DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO MEARIM VILLE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Pedreiras, e
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano, bem como a Lei Federal n. 6.766 de 19 de dezembro de 1979 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e a Certidão de Uso Ocupação de Solo expedida em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.224/2007.
CONSIDERANDO a Licença de Instalação n. 001/2021, junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Pedreiras/MA, bem ainda as recomendações da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA, ambas certificam pela aprovação.
CONSIDERANDO o atestado de viabilidade técnica do empreendimento Loteamento Mearim Ville, o atestado de viabilidade técnica ao mesmo empreendimento quanto a instalação da Rede Elétrica expedida junto a empresa Equatorial, sob protocolo n. 8033730796 e carta de análise técnica e aprovação de projeto nº 0029/2022 junto a Companhia de Água e Esgoto do Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1o. Fica aprovado, com ressalva, consoante artigo 3°, parágrafo único, desta Portaria, o loteamento denominado “MEARIM VILLE” tendo como empreendedor/proprietária a MEARIM EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ n. 02.674.253/0001-76), nos termos do art. 2o, alínea “b", da Lei Federal n. 6.766/79, imóvel urbano com área total de 146.477,00 m2, localizado à Rodovia Estadual MA-381 (Pedreiras-Joselândia), Bairro Diogo, neste município, matriculado sob o CNM: 029660.2.0008293-91 da Serventia Extrajudicial de 1º Ofício de Pedreiras/MA, conforme mapa e memorial descritivo e certidão anexa a este Portaria.
Parágrafo único. São partes integrantes desta Portaria os memoriais descritivos e projeto arquitetônico do loteamento os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras/MA.
Art. 2o. A área total a ser loteada é de 146.477,00 m2, composta de 535 (quinhentos e trinta e cinco) Lotes, com lotes residenciais e lotes comerciais, com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:
I - Quadras Loteáveis: 182.968,56 m², correspondente a 62,66%;
II - Área Institucional: 12.169,89 m², correspondente a 4,17%;
III - Área Verde: 8.334,05 m², correspondente a 2,85%;
IV - Área de Circulação: 88.527,50 m2, correspondente a 30,32%;
Art. 3o. Por força do art. 22 da Lei Federal n° 6.766/79, passam a integrar ao patrimônio público, sem ônus para o município, as seguintes áreas:
I - Sistema Viário e Passeio Público: 88.527,50 m2 (oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta centímetros);
II - Áreas Institucionais: 12.169,89 m2 (doze mil, cento e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e nove centímetros);
III - Áreas Verdes: 8.334,05 m2 (oito mil, trezentos e trinta e quatro metros quadrados e cinco centímetros);
Parágrafo único. Deverá o proprietário, transferir para o Município no ato do Registro do Loteamento, as áreas supramencionadas
Art. 4.o Após a inscrição no Registro de Imóveis nos termos do artigo anterior, a Loteadora obriga-se a encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o que não serão expedidos os alvarás para execução do projeto.
Art. 5.o A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo expedirá o Alvará de Loteamento, bem como Alvará de Licença para Execução de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana, bem como fiscalizar a execução do empreendimento, conforme calendário abaixo, a contar da data da expedição dos alvarás:
I - Locação de Ruas/Demarcação de Lotes: 180 (cento e oitenta) dias;
II - Terraplanagem: 180 (cento e oitenta) dias;
III - Drenagem Pluvial: 210 (duzentos e dez) dias;
IV - Rede de Abastecimento de Água: 210 (duzentos e dez) dias;
V - Compactação das Vias: 730 (setecentos e trinta) dias;
VI - Pavimentação das vias: 730 (setecentos e trinta) dias;
VII - Construção de Sarjetas: 730 (setecentos e trinta) dias;
VIII - Construção de Meio-fios: 730 (setecentos e trinta) dias;
IX - Construção de Rede Elétrica: 730 (setecentos e trinta) dias.
Art. 6.o O Loteamento ora aprovado será implantado e executado de acordo com as obras a serem realizadas conforme previsto no Projeto apresentado pela Loteadora, sob pena das penalidades previstas na legislação vigente;
Art. 7.o Dentro dos prazos previstos na Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a proprietária do loteamento compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade da presente Portaria de aprovação de loteamento.
Art. 8.o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

