GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 226/2025 - GP
PORTARIA N. 226/2025 - GP
DISPE SOBRE A APROVAÂÂO DO LOTEAMENTO DENOMINADO MEARIM VILLE, E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras, e
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constitui1'o Federal 3 da compet4ncia do Munic7pio promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupa1'o do solo urbano, bem como a Lei Federal n. 6.766 de 19 de dezembro de 1979 que dispEe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e a Certid'o de Uso Ocupa1'o de Solo expedida em conformidade com a Lei Municipal n. 1.224/2007.
CONSIDERANDO a Licen1a de Instala1'o n. 001/2021, junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Pedreiras/MA, bem ainda as recomenda1Ees da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA, ambas certificam pela aprova1'o.
CONSIDERANDO o atestado de viabilidade t3cnica do empreendimento Loteamento Mearim Ville, o atestado de viabilidade t3cnica ao mesmo empreendimento quanto a instala1'o da Rede El3trica expedida junto a empresa Equatorial, sob protocolo n. 8033730796 e carta de an%lise t3cnica e aprova1'o de projeto n 0029/2022 junto a Companhia de Âgua e Esgoto do Maranh'o.
RESOLVE:
Art. 1o. Fica aprovado, com ressalva, consoante artigo 3v, par%grafo Pnico, desta Portaria, o loteamento denominado “MEARIM VILLE” tendo como empreendedor/propriet%ria a MEARIM EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ n. 02.674.253/0001-76), nos termos do art. 2o, al7nea “b", da Lei Federal n. 6.766/79, imCvel urbano com %rea total de 146.477,00 m2, localizado $ Rodovia Estadual MA-381 (Pedreiras-Josel&ndia), Bairro Diogo, neste munic7pio, matriculado sob o CNM: 029660.2.0008293-91 da Serventia Extrajudicial de 1Â Of7cio de Pedreiras/MA, conforme mapa e memorial descritivo e certid'o anexa a este Portaria.
Par%grafo Pnico. S'o partes integrantes desta Portaria os memoriais descritivos e projeto arquitetDnico do loteamento os quais ficar'o arquivados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras/MA.
Art. 2o. A %rea total a ser loteada 3 de 146.477,00 m2, composta de 535 (quinhentos e trinta e cinco) Lotes, com lotes residenciais e lotes comerciais, com os seguintes 7ndices de aproveitamento de %rea urbanizada:
I - Quadras Lote%veis: 182.968,56 mx, correspondente a 62,66%;
II - Ârea Institucional: 12.169,89 mx, correspondente a 4,17%;
III - Ârea Verde: 8.334,05 mx, correspondente a 2,85%;
IV - Ârea de Circula1'o: 88.527,50 m2, correspondente a 30,32%;
Art. 3o. Por for1a do art. 22 da Lei Federal nv 6.766/79, passam a integrar ao patrimDnio pPblico, sem Dnus para o munic7pio, as seguintes %reas:
I - Sistema Vi%rio e Passeio PPblico: 88.527,50 m2 (oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta cent7metros);
II - Âreas Institucionais: 12.169,89 m2 (doze mil, cento e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e nove cent7metros);
III - Âreas Verdes: 8.334,05 m2 (oito mil, trezentos e trinta e quatro metros quadrados e cinco cent7metros);
Par%grafo Pnico. Dever% o propriet%rio, transferir para o Munic7pio no ato do Registro do Loteamento, as %reas supramencionadas
Art. 4.o ApCs a inscri1'o no Registro de ImCveis nos termos do artigo anterior, a Loteadora obriga-se a encaminhar aos Crg'os competentes da Prefeitura Municipal cCpia autenticada da Certid'o de Registro de ImCveis, sem o que n'o ser'o expedidos os alvar%s para execu1'o do projeto.
Art. 5.o A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo expedir% o Alvar% de Loteamento, bem como Alvar% de Licen1a para Execu1'o de Obras e Servi1os de Infraestrutura Urbana, bem como fiscalizar a execu1'o do empreendimento, conforme calend%rio abaixo, a contar da data da expedi1'o dos alvar%s:
I - Loca1'o de Ruas/Demarca1'o de Lotes: 180 (cento e oitenta) dias;
II - Terraplanagem: 180 (cento e oitenta) dias;
III - Drenagem Pluvial: 210 (duzentos e dez) dias;
IV - Rede de Abastecimento de Âgua: 210 (duzentos e dez) dias;
V - Compacta1'o das Vias: 730 (setecentos e trinta) dias;
VI - Pavimenta1'o das vias: 730 (setecentos e trinta) dias;
VII - Constru1'o de Sarjetas: 730 (setecentos e trinta) dias;
VIII - Constru1'o de Meio-fios: 730 (setecentos e trinta) dias;
IX - Constru1'o de Rede El3trica: 730 (setecentos e trinta) dias.
Art. 6.o O Loteamento ora aprovado ser% implantado e executado de acordo com as obras a serem realizadas conforme previsto no Projeto apresentado pela Loteadora, sob pena das penalidades previstas na legisla1'o vigente;
Art. 7.o Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nv 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a propriet%ria do loteamento compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade da presente Portaria de aprova1'o de loteamento.
Art. 8.o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogando-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
DISPE SOBRE A APROVAÂÂO DO LOTEAMENTO DENOMINADO MEARIM VILLE, E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras, e
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constitui1'o Federal 3 da compet4ncia do Munic7pio promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupa1'o do solo urbano, bem como a Lei Federal n. 6.766 de 19 de dezembro de 1979 que dispEe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e a Certid'o de Uso Ocupa1'o de Solo expedida em conformidade com a Lei Municipal n. 1.224/2007.
CONSIDERANDO a Licen1a de Instala1'o n. 001/2021, junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Pedreiras/MA, bem ainda as recomenda1Ees da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA, ambas certificam pela aprova1'o.
CONSIDERANDO o atestado de viabilidade t3cnica do empreendimento Loteamento Mearim Ville, o atestado de viabilidade t3cnica ao mesmo empreendimento quanto a instala1'o da Rede El3trica expedida junto a empresa Equatorial, sob protocolo n. 8033730796 e carta de an%lise t3cnica e aprova1'o de projeto n 0029/2022 junto a Companhia de Âgua e Esgoto do Maranh'o.
RESOLVE:
Art. 1o. Fica aprovado, com ressalva, consoante artigo 3v, par%grafo Pnico, desta Portaria, o loteamento denominado “MEARIM VILLE” tendo como empreendedor/propriet%ria a MEARIM EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ n. 02.674.253/0001-76), nos termos do art. 2o, al7nea “b", da Lei Federal n. 6.766/79, imCvel urbano com %rea total de 146.477,00 m2, localizado $ Rodovia Estadual MA-381 (Pedreiras-Josel&ndia), Bairro Diogo, neste munic7pio, matriculado sob o CNM: 029660.2.0008293-91 da Serventia Extrajudicial de 1Â Of7cio de Pedreiras/MA, conforme mapa e memorial descritivo e certid'o anexa a este Portaria.
Par%grafo Pnico. S'o partes integrantes desta Portaria os memoriais descritivos e projeto arquitetDnico do loteamento os quais ficar'o arquivados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras/MA.
Art. 2o. A %rea total a ser loteada 3 de 146.477,00 m2, composta de 535 (quinhentos e trinta e cinco) Lotes, com lotes residenciais e lotes comerciais, com os seguintes 7ndices de aproveitamento de %rea urbanizada:
I - Quadras Lote%veis: 182.968,56 mx, correspondente a 62,66%;
II - Ârea Institucional: 12.169,89 mx, correspondente a 4,17%;
III - Ârea Verde: 8.334,05 mx, correspondente a 2,85%;
IV - Ârea de Circula1'o: 88.527,50 m2, correspondente a 30,32%;
Art. 3o. Por for1a do art. 22 da Lei Federal nv 6.766/79, passam a integrar ao patrimDnio pPblico, sem Dnus para o munic7pio, as seguintes %reas:
I - Sistema Vi%rio e Passeio PPblico: 88.527,50 m2 (oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta cent7metros);
II - Âreas Institucionais: 12.169,89 m2 (doze mil, cento e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e nove cent7metros);
III - Âreas Verdes: 8.334,05 m2 (oito mil, trezentos e trinta e quatro metros quadrados e cinco cent7metros);
Par%grafo Pnico. Dever% o propriet%rio, transferir para o Munic7pio no ato do Registro do Loteamento, as %reas supramencionadas
Art. 4.o ApCs a inscri1'o no Registro de ImCveis nos termos do artigo anterior, a Loteadora obriga-se a encaminhar aos Crg'os competentes da Prefeitura Municipal cCpia autenticada da Certid'o de Registro de ImCveis, sem o que n'o ser'o expedidos os alvar%s para execu1'o do projeto.
Art. 5.o A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo expedir% o Alvar% de Loteamento, bem como Alvar% de Licen1a para Execu1'o de Obras e Servi1os de Infraestrutura Urbana, bem como fiscalizar a execu1'o do empreendimento, conforme calend%rio abaixo, a contar da data da expedi1'o dos alvar%s:
I - Loca1'o de Ruas/Demarca1'o de Lotes: 180 (cento e oitenta) dias;
II - Terraplanagem: 180 (cento e oitenta) dias;
III - Drenagem Pluvial: 210 (duzentos e dez) dias;
IV - Rede de Abastecimento de Âgua: 210 (duzentos e dez) dias;
V - Compacta1'o das Vias: 730 (setecentos e trinta) dias;
VI - Pavimenta1'o das vias: 730 (setecentos e trinta) dias;
VII - Constru1'o de Sarjetas: 730 (setecentos e trinta) dias;
VIII - Constru1'o de Meio-fios: 730 (setecentos e trinta) dias;
IX - Constru1'o de Rede El3trica: 730 (setecentos e trinta) dias.
Art. 6.o O Loteamento ora aprovado ser% implantado e executado de acordo com as obras a serem realizadas conforme previsto no Projeto apresentado pela Loteadora, sob pena das penalidades previstas na legisla1'o vigente;
Art. 7.o Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nv 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a propriet%ria do loteamento compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade da presente Portaria de aprova1'o de loteamento.
Art. 8.o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogando-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, AOS 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

