Diário oficial

NÚMERO: 766/2025

Volume: 13 - Número: 766 de 15 de Dezembro de 2025

15/12/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 226/2025 - GP
PORTARIA N.† 226/2025 - GP

DISPE SOBRE A APROVA™•O DO LOTEAMENTO DENOMINADO MEARIM VILLE, E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras, e

CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constitui1'o Federal 3 da compet4ncia do Munic7pio promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupa1'o do solo urbano, bem como a Lei Federal n. 6.766 de 19 de dezembro de 1979 que dispEe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e a Certid'o de Uso Ocupa1'o de Solo expedida em conformidade com a Lei Municipal n.† 1.224/2007.

CONSIDERANDO a Licen1a de Instala1'o n. 001/2021, junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Pedreiras/MA, bem ainda as recomenda1Ees da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA, ambas certificam pela aprova1'o.

CONSIDERANDO o atestado de viabilidade t3cnica do empreendimento Loteamento Mearim Ville, o atestado de viabilidade t3cnica ao mesmo empreendimento quanto a instala1'o da Rede El3trica expedida junto a empresa Equatorial, sob protocolo n. 8033730796 e carta de an%lise t3cnica e aprova1'o de projeto n† 0029/2022 junto a Companhia de “gua e Esgoto do Maranh'o.

RESOLVE:

Art. 1o. Fica aprovado, com ressalva, consoante artigo 3v, par%grafo Pnico, desta Portaria, o loteamento denominado MEARIM VILLE tendo como empreendedor/propriet%ria a MEARIM EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ n. 02.674.253/0001-76), nos termos do art. 2o, al7nea b", da Lei Federal n. 6.766/79, imCvel urbano com %rea total de 146.477,00 m2, localizado $ Rodovia Estadual MA-381 (Pedreiras-Josel&ndia), Bairro Diogo, neste munic7pio, matriculado sob o CNM: 029660.2.0008293-91 da Serventia Extrajudicial de 1† Of7cio de Pedreiras/MA, conforme mapa e memorial descritivo e certid'o anexa a este Portaria.
Par%grafo Pnico. S'o partes integrantes desta Portaria os memoriais descritivos e projeto arquitetDnico do loteamento os quais ficar'o arquivados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pedreiras/MA.

Art. 2o. A %rea total a ser loteada 3 de 146.477,00 m2, composta de 535 (quinhentos e trinta e cinco) Lotes, com lotes residenciais e lotes comerciais, com os seguintes 7ndices de aproveitamento de %rea urbanizada:

I - Quadras Lote%veis: 182.968,56 mx, correspondente a 62,66%;
II - “rea Institucional: 12.169,89 mx, correspondente a 4,17%;
III - “rea Verde: 8.334,05 mx, correspondente a 2,85%;
IV - “rea de Circula1'o: 88.527,50 m2, correspondente a 30,32%;

Art. 3o. Por for1a do art. 22 da Lei Federal nv 6.766/79, passam a integrar ao patrimDnio pPblico, sem Dnus para o munic7pio, as seguintes %reas:
I - Sistema Vi%rio e Passeio PPblico: 88.527,50 m2 (oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta cent7metros);
II - “reas Institucionais: 12.169,89 m2 (doze mil, cento e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e nove cent7metros);
III - “reas Verdes: 8.334,05 m2 (oito mil, trezentos e trinta e quatro metros quadrados e cinco cent7metros);

Par%grafo Pnico. Dever% o propriet%rio, transferir para o Munic7pio no ato do Registro do Loteamento, as %reas supramencionadas

Art. 4.o ApCs a inscri1'o no Registro de ImCveis nos termos do artigo anterior, a Loteadora obriga-se a encaminhar aos Crg'os competentes da Prefeitura Municipal cCpia autenticada da Certid'o de Registro de ImCveis, sem o que n'o ser'o expedidos os alvar%s para execu1'o do projeto.

Art. 5.o A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo expedir% o Alvar% de Loteamento, bem como Alvar% de Licen1a para Execu1'o de Obras e Servi1os de Infraestrutura Urbana, bem como fiscalizar a execu1'o do empreendimento, conforme calend%rio abaixo, a contar da data da expedi1'o dos alvar%s:

I - Loca1'o de Ruas/Demarca1'o de Lotes: 180 (cento e oitenta) dias;
II - Terraplanagem: 180 (cento e oitenta) dias;
III - Drenagem Pluvial: 210 (duzentos e dez) dias;
IV - Rede de Abastecimento de “gua: 210 (duzentos e dez) dias;
V - Compacta1'o das Vias: 730 (setecentos e trinta) dias;
VI - Pavimenta1'o das vias: 730 (setecentos e trinta) dias;
VII - Constru1'o de Sarjetas: 730 (setecentos e trinta) dias;
VIII - Constru1'o de Meio-fios: 730 (setecentos e trinta) dias;
IX - Constru1'o de Rede El3trica: 730 (setecentos e trinta) dias.

Art. 6.o O Loteamento ora aprovado ser% implantado e executado de acordo com as obras a serem realizadas conforme previsto no Projeto apresentado pela Loteadora, sob pena das penalidades previstas na legisla1'o vigente;

Art. 7.o Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nv 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a propriet%ria do loteamento compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade da presente Portaria de aprova1'o de loteamento.

Art. 8.o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogando-se as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, AOS 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO MUNICIPAL N.º 040, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL N.† 040, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DAS REPARTI™ES PBLICAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DEVIDO AS FESTIVIDADES DE NATAL E DE FINAL DO ANO.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio,

CONSIDERANDO as festividades de Natal e Ano Novo, comumente considerados per7odos de recesso de fim de ano;

CONSIDERANDO que 3 dever do Poder Executivo Municipal, regulamentar o funcionamento de seus Crg'os e reparti1Ees pPblicas municipais, para proporcionar maior efici4ncia administrativa na presta1'o dos servi1os pPblicos disponibilizados aos mun7cipes,

DECRETA:

Art. 1†. Fica decretado recesso nas reparti1Ees pPblicas municipais, no per7odo de 22 a 26 de dezembro de 2025 e 29 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026.

Par%grafo Pnico. Os Servidores escolher'o um dos per7odos mencionados no caput deste artigo, cabendo ao chefe imediato a fixa1'o da Escala de Recesso, de acordo com a conveni4ncia do servi1o.

Art. 2†. Caber% aos Dirigentes dos rg'os e Entidades a preserva1'o e o funcionamento dos servi1os declarados de natureza essencial, afetos $s respectivas %reas de compet4ncia, e que n'o podem sofrer solu1'o de descontinuidade, assim considerados:

Servi1os Hospitalares e Laboratoriais;
Servi1os de Limpeza PPblica;
Servi1os de transportes da %rea de SaPde para atendimento a pacientes em tratamentos especiais, continuados ou fora do domicilio;
Servi1os da Guarda Municipal;
Servi1os da Vigil&ncia Sanit%ria; e
Servi1os de Administra1'o Tribut%ria.

Art. 3†. O disposto no artigo 1† deste Decreto, n'o suspende os prazos e servi1os internos, externos e procedimentos licitatCrios, devendo ser obedecidos os cronogramas estabelecidos.

Art. 4†. Este Decreto entrar% em vigor na data de sua publica1'o.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANH•O, AOS 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

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