ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N.º 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 48 da Lei Complementar n.º 027/2024 que autoriza a organização administrativa municipal;
CONSIDERANDO a criação, em 21 de agosto de 2025, através da Lei Complementar n.º 029/2025, da Secretaria Municipal da Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de compor organizacionalmente a referida Secretaria Municipal da Fazenda com o preenchimento de seus cargos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 12 da Lei Complementar n.º 027/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. (...)
I.ADMINISTRAÇÃO DIRETA
II.SECRETARIAS MUNICIPAIS
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO (SINFRAU)
7.1.1.5.1. Revogado
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEFIN)
14.1.1.4. Revogado
14.1.1.4.1. Revogado
14.1.1.4.2. Revogado
14.1.1.4.3. Revogado
14.1.1.4.4. Revogado
14.1.1.4.5. Revogado
17. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - (SEFAZ)
3.1. Secretário Municipal da Fazenda;
3.1.1. Secretário Adjunto da Fazenda;
3.1.1.1. Departamento de Arrecadação;
3.1.1.1.1. Seção de Lançamento e Fiscalização;
3.1.1.1.2. Seção de Arrecadação e Cobrança;
3.1.1.1.3. Seção de Cadastro Mobiliário e de Contribuintes;
3.1.1.1.4. Seção de Cadastro Imobiliário;
3.1.1.2. Departamento de Tributação;
3.1.1.2.1. Seção de Cobrança Tributária e Dívida Ativa;
3.1.1.3. Assessoria Jurídica;
3.1.1.4. Assessor Técnico.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 5 DE JANEIRO DE 2026.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

