Diário oficial

NÚMERO: 771/2026

Volume: 14 - Número: 771 de 6 de Janeiro de 2026

06/01/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - ALTERA: 001/2026
DECRETO MUNICIPAL N.º 001, DE 5 DE JANEIRO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL N.º 001, DE 5 DE JANEIRO DE 2026.

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N.º 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 48 da Lei Complementar n.º 027/2024 que autoriza a organização administrativa municipal;

CONSIDERANDO a criação, em 21 de agosto de 2025, através da Lei Complementar n.º 029/2025, da Secretaria Municipal da Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de compor organizacionalmente a referida Secretaria Municipal da Fazenda com o preenchimento de seus cargos;

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o Artigo 12 da Lei Complementar n.º 027/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. (...)

I.ADMINISTRAÇÃO DIRETA

II.SECRETARIAS MUNICIPAIS

7. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO (SINFRAU)

7.1.1.5.1. Revogado

14. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEFIN)

14.1.1.4. Revogado

14.1.1.4.1. Revogado

14.1.1.4.2. Revogado

14.1.1.4.3. Revogado

14.1.1.4.4. Revogado

14.1.1.4.5. Revogado

17. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - (SEFAZ)

3.1. Secretário Municipal da Fazenda;

3.1.1. Secretário Adjunto da Fazenda;

3.1.1.1. Departamento de Arrecadação;

3.1.1.1.1. Seção de Lançamento e Fiscalização;

3.1.1.1.2. Seção de Arrecadação e Cobrança;

3.1.1.1.3. Seção de Cadastro Mobiliário e de Contribuintes;

3.1.1.1.4. Seção de Cadastro Imobiliário;

3.1.1.2. Departamento de Tributação;

3.1.1.2.1. Seção de Cobrança Tributária e Dívida Ativa;

3.1.1.3. Assessoria Jurídica;

3.1.1.4. Assessor Técnico.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 5 DE JANEIRO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - ESTABELECE : 002/2026
DECRETO MUNICIPAL N.º 002, DE 5 DE JANEIRO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL N.º 002, DE 5 DE JANEIRO DE 2026.

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que o fator gerador do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU ocorre em 1º de janeiro de cada ano;

CONSIDERANDO que o início de cada exercício fiscal é impactado pela necessidade de licenças e o recolhimento dos tributos;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de dispositivos e benefícios fiscais para os contribuintes, como incentivo, beneficiando diretamente as atividades econômicas do Município;

DECRETA:

Art. 1.º O lançamento do IPTU reportar-se-á à data de ocorrência do fato gerador da obrigação, a qual se verifica no dia 1º de janeiro de 2026.

Art. 2.º O recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial - IPTU do exercício de 2026 poderá ser quitado em cota única ou em até 10 (dez) parcelas, com os seguintes vencimentos:

I - Cota única: 30.03.2026;

II - 1ª parcela: 30.03.2026;

III - 2ª parcela: 30.04.2026;

IV - 3ª parcela: 30.05.2026;

V - 4ª parcela: 30.06.2026;

VI - 5ª parcela: 30.07.2026;

VII - 6ª parcela: 30.08.2026;

VIII - 7ª parcela: 30.09.2026;

IX - 8ª parcela: 30.10.2026;

X - 9ª parcela: 30.11.2026;

XI - 10ª parcela: 30.12.2026;

§1.º Os valores de IPTU, referentes ao exercício de 2026, gozarão de desconto de:

a) 30% (trinta por cento), se pagos integralmente até a data fixada para o vencimento em cota única, nos termos do artigo 32, §2°, I, do Código Tributário Municipal;

Art. 4.º O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 5.º A notificação ao sujeito passivo do IPTU exercício 2026, far-se-á por edital, nos termos do artigo 30 do Código Tributário Municipal.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, inclusive outros decretos que tratem de correção de períodos concorrentes.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 5 DE JANEIRO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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