Diário oficial

NÚMERO: 772/2026

Volume: 14 - Número: 772 de 8 de Janeiro de 2026

08/01/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DISPÕE SOBRE: 003/2026
DECRETO MUNICIPAL N. º 003, DE 8 DE JANEIRO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL N. º 003, DE 8 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE SUPRIMENTO DE FUNDO PARA CUSTEAR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 1.374, de 20 de maio de 2014,

DECRETA:

Art. 1.º Fica a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca autorizada a destinar recursos financeiros na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custeio de despesas de pronto pagamento, nos termos da Lei Municipal nº 1.374 de 20 de maio de 2014.

Art. 2.º Os recursos estabelecidos no artigo primeiro deste Decreto, serão distribuídos na forma de adiantamento para o pagamento de despesas disciplinadas no artigo Art.3.º da Lei Municipal nº 1.374/2014.

Art. 3.º As despesas para a execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca vigente na Lei Orçamentária Anual de 2026.

Art. 4.º A alocação se fará por meio de suprimento de fundos, que ficará sob a responsabilidade da seguinte servidora:

Eva Gonçalves de Sousa, CPF n.º ***.303.401-**.

Art. 5.º A prestação de contas de cada pagamento realizado pela servidora responsável, será entregue ao Setor de Contabilidade no prazo de 10 (dez) dias úteis.

§ 1.º Todo pagamento realizado deverá acompanhar a nota fiscal ou documento equivalente.

§ 2.º As prestações de contas finais dos recursos recebidos devem ser feitas até 20 de dezembro de 2026.

§3.º Na não aplicação dos recursos em seu total, o servidor fará a restituição dos recursos aos cofres municipais por meio de pagamento de DAM.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, 8 DE JANEIRO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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