Diário oficial

NÚMERO: 1408/2026

Volume: 14 - Número: 1408 de 16 de Janeiro de 2026

16/01/2026 Publicações: 27 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - CONCEDER: 001/2026
PORTARIA N° 001/2026
PORTARIA Nv 001/2026

A Secret%ria Municipal de Assist4ncia Social do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder 02 (duas) di%rias, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a Sra. C7ntia Pacheco Viana, Presidente do Conselho Municipal de Assist4ncia Social CMAS, a fim de participar da Oficina de Presta1'o de Contas dos Recursos do FNAs Ano 2025. Informamos que a referida oficina ocorrer% nos dias 22 e 23 de janeiro de 2026, no auditCrio do Hotel Premier, na cidade de S'o Lu7s MA, sendo de extrema relev&ncia para o aprimoramento e correta execu1'o das a1Ees e recursos da Pol7tica de Assist4ncia Social no munic7pio.


II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 08 244 0016 2.072 GEST•O DO SERVI™O DE ATEN™•O INTEGRAL A FAMLIA PAIF e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1660000000 Transfer4ncias de recursos do FNAS.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 14 DE JANEIRO DE 2026


Sterphanne Caroline Melo Mendes
Secret%ria de Assist4ncia Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 006/2026
PORTARIA N° 006/2026
PORTARIA Nv 006/2026

O Secret%rio Municipal de Administra1'o do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder 02 (duas) di%rias, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) em favor da Secret%ria Municipal de Assist4ncia Social, Sra. Sterphanne Caroline Melo Mendes, para custeio de despesas com deslocamento, alimenta1'o e estadia, em raz'o de sua participa1'o na Oficina de Presta1'o de Contas dos Recursos do FNAs Ano 2025. Informo que a referida oficina ocorrer% nos dias 22 e 23 de janeiro de 2026, no AuditCrio do Hotel Premier, localizado na cidade de S'o Lu7s MA, sendo de extrema import&ncia para o aprimoramento da gest'o e correta aplica1'o dos recursos da Pol7tica de Assist4ncia Social.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 08 244 0016 2.072 GEST•O DO SERVI™O DE ATEN™•O INTEGRAL A FAMLIA PAIF e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1660000000 Transfer4ncias de recursos do FNAS.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 14 DE JANEIRO DE 2026


Dami'o Felipe Barbosa
Secret%rio Municipal de Administra1'o

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO V - TERMO ADITIVO DE CONTRATO.: 012/2026
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO, TOMADA DE PRE™O N† 012/2021 DE CONTRATO n† 20210571/2021, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, atrav3s da Secretaria Municipal Administra1'o e a empresa: M DE A BARROS - ME, inscrita no CNPJ sob o n† 17.068.417/0001-99. OBJETO: Aditivo de Prorroga1'o de prazo de Vig4ncia do Contrato. DA VIGNCIA: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 01/01/2026 a 31/12/2026, pelo per7odo de 12 (doze) meses. DOTA™•O: ORG•O: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0202 Secretaria Municipal de Administra1'o PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.006 Gest'o da Secretaria Municipal de Administra1'o CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com a Lei 8.666/93, Art. 57, inciso II. FORO: Comarca de Pedreiras. Pedreiras/MA, 30 de dezembro de 2025. Dami'o Felipe Barbosa, Secret%rio Municipal de Administra1'o.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATO DO V - TERMO ADITIVO DE CONTRATO.: 012/2026
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO, TOMADA DE PRE™O N† 012/2021 DE CONTRATO n† 20210574/2021, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, atrav3s da Secretaria Municipal de Assist4ncia Social e a empresa: M DE A BARROS - ME, inscrita no CNPJ sob o n† 17.068.417/0001-99. OBJETO: Aditivo de Prorroga1'o de prazo de Vig4ncia do Contrato. DA VIGNCIA: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 01/01/2026 a 31/12/2026, pelo per7odo de 12 (doze) meses. DOTA™•O: ORG•O: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0207 Secretaria Mun. de Assist4ncia Social PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0002 2.027 Gest'o da Secretaria Municipal de Assist4ncia Social CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com a Lei 8.666/93, Art. 57, inciso II. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras/MA, 30 de dezembro de 2025. Sterphanne Caroline Melo Mendes, Secret%ria Municipal de Assist4ncia Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO: 20210214/2026
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO n† 20210214/2021, proveniente DO TOMADA DE PRE™O Nv 002/2021, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, atrav3s da Secretaria Municipal de Administra1'o e a empresa: P R ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n† 34.842.036/0001-34. OBJETO: Contrata1'o de empresa especializada para a presta1'o de servi1os de consultoria t3cnica e orienta1'o ao controle interno junto $ Secretaria Municipal de Administra1'o. DA VIGNCIA: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 01/01/2026 a 31/10/2026, pelo per7odo de 10 (dez) meses. DOTA™•O: ORG•O: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0202 Secretaria Municipal de Administra1'o PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.006 Gest'o da Secretaria Municipal de Administra1'o CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com a Lei 8.666/93, Art. 57, inciso II. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras/MA, 26 de dezembro de 2025. Dami'o Felipe Barbosa, Secret%rio Municipal de Administra1'o.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO: 20210215/2026
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO n† 20210215/2021, proveniente da Tomada de Pre1o nv 002/2021, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, atrav3s da Secretaria Municipal de Educa1'o e a empresa: P R ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n† 34.842.036/0001-34. OBJETO: Contrata1'o de empresa especializada para a presta1'o de servi1os de consultoria t3cnica e orienta1'o ao controle interno junto $ Secretaria Municipal de Educa1'o. DA VIGNCIA: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 01/01/2026 a 31/10/2026, pelo per7odo de 10 (dez) meses. DOTA™•O: ORG•O: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0205 Secretaria Municipal de Educa1'o PROJETO/ATIVIDADE: 12 122 0002 2.017 Gest'o da Secretaria Municipal de Educa1'o CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com a Lei 8.666/93, Art. 57, inciso II. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras/MA, 26 de dezembro de 2025. David Winston Lira Ximenes, Secret%rio Municipal de Educa1'o.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO: 20210216/2026
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO n† 20210216/2021, proveniente da Tomada de Pre1o nv 002/2021, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, atrav3s da Secretaria Municipal de SaPde e a empresa: P R ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n† 34.842.036/0001-34. OBJETO: Contrata1'o de empresa especializada para a presta1'o de servi1os de consultoria t3cnica e orienta1'o ao controle interno junto $ Secretaria Municipal de SaPde. DA VIGNCIA: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 01/01/2026 a 31/10/2026, pelo per7odo de 10 (dez) meses. DOTA™•O: ORG•O: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0206 Secretaria Municipal de SaPde PPblica PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0002 2.025 Gest'o da Secretaria Municipal de SaPde CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com a Lei 8.666/93, Art. 57, inciso II. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras/MA, 26 de dezembro de 2025. Arilene Bezerra Oliveira Leit'o, Secret%ria Municipal de SaPde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO: 20210217/2026
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO n† 20210217/2021, proveniente da Tomada de Pre1o nv 002/2021, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, atrav3s da Secretaria Municipal de Assist4ncia Social e a empresa: P R ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n† 34.842.036/0001-34. OBJETO: Contrata1'o de empresa especializada para a presta1'o de servi1os de consultoria t3cnica e orienta1'o ao controle interno junto $ Secretaria Municipal de Assist4ncia Social. DA VIGNCIA: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 01/01/2026 a 31/10 /2026, pelo per7odo de 10 (dez) meses. DOTA™•O: ORG•O: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0207 Secretaria Municipal de Assist4ncia Social PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0002 2.027 Gest'o da Secretaria Municipal de Assist4ncia Social CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com a Lei 8.666/93, Art. 57, inciso II. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras/MA, 26 de dezembro de 2025. Sterphanne Caroline Melo Mendes, Secret%ria Municipal de Assist4ncia Social.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO: 20220150/2026
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO n† 20220150/2022, proveniente da Concorr4ncia SRP n† 004/2021, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, atrav3s da Secretaria Mun. de Infraestrutura e Urbanismo e a empresa: BRASIL CONSTRU™ES E SERVI™OS DE COLETA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n† 09.181.344/0001-19. OBJETO: Presta1'o de servi1os de limpeza pPblica e coleta de res7duos sClidos (coleta de lixo domiciliar, coleta de entulhos, varri1'o di%ria manual, capina1'o e ro1o manual, coleta de res7duos dos servi1os de saPde e limpeza de esgotos, cCrregos e igarap3s) na sede e zona rural do Munic7pio de Pedreiras/MA Munic7pio de Pedreiras/MA. DA VIGNCIA: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 01/01/2026 a 31/12/2025, pelo per7odo de 12 (doze) meses. DOTA™•O: ORG•O: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0202 Secretaria Mun. de Infraestrutura e Urbanismo PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.006 Gest'o da Secretaria Mun. de Infraestrutura e Urbanismo CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.35.00 Servi1os de Consultoria. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com a Lei 8.666/93, Art. 57, inciso II. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras/MA, 30 de dezembro de 2025. Marcos Brunieri de Freitas, Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DO III TERMO ADITIVO DE CONTRATO. : 20230562/2026
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO n† 20230562/2023, proveniente do Tomada de Pre1o nv 003/2023, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, atrav3s da Secretaria Municipal de SaPde e a empresa: G. L. DE S. CARVALHO, inscrita no CNPJ sob o n† 34.660.192/0001-84. OBJETO: Contrata1'o de empresa especializada para a presta1'o de servi1os t3cnicos de assessoria e consultoria, presencial e a dist&ncia, na elabora1'o, desenvolvimento e acompanhamento de projetos, de treinamento e desenvolvimento profissional e gerencial de apoio e gest'o a saPde do Munic7pio de Pedreira Munic7pio de Pedreiras/MA. DA VIGNCIA: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 01/01/2026 a 31/12/2026, pelo per7odo de 12 (doze) meses. DOTA™•O: ORG•O: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0206 Secretaria Municipal de SaPde PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0002 2.025 Gest'o da Secretaria Municipal de SaPde CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com a Lei 8.666/93, Art. 57, inciso II. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras/MA, 29 de dezembro de 2025. Arilene Bezerra Oliveira Leit'o, Secret%ria Municipal de SaPde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO III TERMO ADITIVO DE CONTRATO. : 20240306/2026
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO n† 20240306/2024, proveniente do Preg'o Presencial n† 005/2024, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, atrav3s da Planejamento e a empresa: M A ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o n† 07.419.972/0001-64. OBJETO: Contrata1'o de empresa para fornecimento de produtos aliment7cios animal (carnes, peixes, embutidos, frios, derivados do leite), para atender as necessidades do Munic7pio de Pedreiras - MA de interesse do Munic7pio de Pedreiras/MA. DA VIGNCIA: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 01/01/2025 a 31/12/2025, pelo per7odo de 12 (doze) meses. DOTA™•O: PODER: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0204 Secretaria Municipal de Planejamento PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 002 2.011 Gest'o da Secretaria Municipal de Planejamento CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com o art. 107 da Lei n† 14.133/2021. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras/MA, 30 de dezembro de 2025. PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO, Secret%rio Municipal de Planejamento.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO III TERMO ADITIVO DE CONTRATO. : 20240307/2026
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO n† 20240307/2024, proveniente do Preg'o Presencial n† 005/2024, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, atrav3s da Secretaria Municipal De Educa1'o e a empresa: M A ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o n† 07.419.972/0001-64. OBJETO: Contrata1'o de empresa para fornecimento de produtos aliment7cios animal (carnes, peixes, embutidos, frios, derivados do leite), para atender as do Munic7pio de Pedreiras - MA de interesse do Munic7pio de Pedreiras/MA. DA VIGNCIA: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 01/01/2026 a 31/12/2026, pelo per7odo de 12 (doze) meses. DOTA™•O: PODER: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0205 Secretaria Municipal de Educa1'o PROJETO ATIVIDADE:12 122 0002 2.017 Gest'o da Secretaria Municipal de Educa1'o CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.30.00 Material de consumo. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com o art. 107 da Lei n† 14.133/2021. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras/MA, 30 de dezembro de 2025. DAVID WINSTON LIRA XIMENES, Secret%rio Municipal de Educa1'o.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO III TERMO ADITIVO DE CONTRATO. : 20240308/2026
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO n† 20240308/2024, proveniente do Preg'o Presencial n† 005/2024, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, atrav3s da MANUTEN™•O E DESENV. DO ENSINO - MDE e a empresa: M A ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o n† 07.419.972/0001-64. OBJETO: Contrata1'o de empresa para fornecimento de produtos aliment7cios animal(carnes, peixes, embutidos, frios, derivados do leite), para atender as do Munic7pio de Pedreiras - MA de interesse do Munic7pio de Pedreiras/MA. DA VIGNCIA: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 01/01/2026 a 31/12/2026, pelo per7odo de 12 (doze) meses. DOTA™•O: PODER: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0220 MANUTEN™•O E DESENV. DO ENSINO MDE PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0008 2.105 Gest'o do SAE - Ensino Fundamental CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com o art. 107 da Lei n† 14.133/2021. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras/MA, 30 de dezembro de 2025. DAVID WINSTON LIRA XIMENES, Secret%rio Municipal de Educa1'o.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DO III TERMO ADITIVO DE CONTRATO. : 20240309/2026
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO n† 20240309/2024, proveniente do Preg'o Presencial n† 005/2024, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, atrav3s da Secretaria Municipal de SaPde PPblica e a empresa: M A ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o n† 07.419.972/0001-64. OBJETO: Contrata1'o de empresa para fornecimento de produtos aliment7cios animal(carnes, peixes, embutidos, frios, derivados do leite), para atender as do Munic7pio de Pedreiras - MA de interesse do Munic7pio de Pedreiras/MA. DA VIGNCIA: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 01/01/2026 a 31/12/2026, pelo per7odo de 12 (doze) meses. DOTA™•O: PODER: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0206 Secretaria Municipal de SaPde PPblica PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0002 2.025 Gest'o da Secretaria Municipal de SaPde CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com o art. 107 da Lei n† 14.133/2021. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras/MA, 30 de dezembro de 2025. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEIT•O, Secret%ria Municipal de SaPde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DO III TERMO ADITIVO DE CONTRATO. : 20240310/2026
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO n† 20240310/2024, proveniente do Preg'o Presencial n† 005/2024, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, atrav3s do Fundo Municipal de SaPde e a empresa: M A ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o n† 07.419.972/0001-64. OBJETO: Contrata1'o de empresa para fornecimento de produtos aliment7cios animal(carnes, peixes, embutidos, frios, derivados do leite), para atender as do Munic7pio de Pedreiras - MA de interesse do Munic7pio de Pedreiras/MA. DA VIGNCIA: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 01/01/2026 a 31/12/2026, pelo per7odo de 12 (doze) meses. DOTA™•O: PODER: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0217 Fundo Municipal De SaPde FMS PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0006 2.065 Gest'o do PAB - A1Ees e Servi1os de SaPde da Aten1'o B%sica CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com o art. 107 da Lei n† 14.133/2021. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras/MA, 30 de dezembro de 2025. Arilene Bezerra Oliveira Leit'o, Secret%ria Municipal de SaPde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATO DO III TERMO ADITIVO DE CONTRATO. : 20240311/2026
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO n† 20240311/2024, proveniente do Preg'o Presencial n† 005/2024, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, atrav3s da Secretaria Municipal de Assist4ncia Social e a empresa: M A ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o n† 07.419.972/0001-64. OBJETO: Contrata1'o de empresa para fornecimento de produtos aliment7cios animal(carnes, peixes, embutidos, frios, derivados do leite), para atender as do Munic7pio de Pedreiras - MA de interesse do Munic7pio de Pedreiras/MA. DA VIGNCIA: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 01/01/2026 a 31/12/2026, pelo per7odo de 12 (doze) meses. DOTA™•O: PODER: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0207 Secretaria Municipal de Assist4ncia Social PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0002 2.027 Gest'o da Secretaria Municipal de Assist4ncia Social CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com o art. 107 da Lei n† 14.133/2021. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras/MA, 30 de dezembro de 2025. Sterphanne Caroline Melo Mendes, Secret%ria Mun. de Assist4ncia Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATO DO III TERMO ADITIVO DE CONTRATO. : 20240312/2026
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO n† 20240312/2024, proveniente do Preg'o Presencial n† 005/2024, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, atrav3s do Fundo Municipal De Assist4ncia Social e a empresa: M A ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o n† 07.419.972/0001-64. OBJETO: Contrata1'o de empresa para fornecimento de produtos aliment7cios animal(carnes, peixes, embutidos, frios, derivados do leite), para atender as do Munic7pio de Pedreiras - MA de interesse do Munic7pio de Pedreiras/MA. DA VIGNCIA: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 01/01/2026 a 31/12/2026, pelo per7odo de 12 (doze) meses. DOTA™•O: PODER: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0218 Fundo Municipal De Assist4ncia Social PROJETO/ATIVIDADE:.08 122 0002 2.071 Gest'o do Fundo Municipal De Assist4ncia Social CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com o art. 107 da Lei n† 14.133/2021. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras/MA, 30 de dezembro de 2025. Sterphanne Caroline Melo Mendes, Secret%ria Mun. de Assist4ncia Social.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO II TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20240366/2026
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO n† 20240366/2024, proveniente do DISPENSA DE LICITA™•O 013/2024, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, atrav3s da Secretaria Municipal de Planejamento e a empresa ASSESI BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ sob o n† 14.769.245/0001-92, com sede na Rua Inglaterra, N† 243, It%peri, Fortaleza CE, CEP: 60.714-150. OBJETO: PRORROGA™•O da vig4ncia do Contrato, referente a Loca1'o de software integrado com site municipal, protocolo web e sistema di%rio oficial do munic7pio de Pedreiras MA. DO VALOR: R$ 58.920,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e vinte reais). DA VIGNCIA: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 01/01/2026 a 31/12/2026, pelo per7odo de 12 (doze) meses. DOTA™•O OR™AMENT“RIA: ORG•O: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0204 Secretaria Municipal de Planejamento PROJETO ATIVIDADE: 04 122 0002 2.011 Gest'o da Secretaria Municipal de Planejamento CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informa1'o/comunic. PJ FONTE: 1500000000 Recursos n'o vinculados de Impostos. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com o art. 107 NLL 14.133/2021. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras/MA, 23 de dezembro de 2025. Pedro Thiago Ferreira Raposo, Secret%rio Municipal de Planejamento.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20250067/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO n† 20250067/2025, proveniente do Preg'o EletrDnico nv 038/2024, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, atrav3s da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e a empresa: C. ALEXANDRE MENDES LEITE LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n† 18.940.621/0001-10. OBJETO: Contrata1'o de empresa para a presta1'o de servi1os de loca1'o de ve7culo tipo caminh'o basculante 6my, destinados a suprir as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Munic7pio de Pedreiras MA. DA VIGNCIA: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 01/01/2026 a 31/12/2026, pelo per7odo de 12 (doze) meses. DOTA™•O: ORG•O: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0208 Sec. Um. de Infraestrutura e Urbanismo PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.031 Gest'o da secretaria de Infraestrutura e urbanismo CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com a Lei 14.133/2021, Art. 107. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras/MA, 29 de dezembro de 2025. Marcos Brunieri De Freitas, Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20250069/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO n† 20250069/2025, proveniente do Preg'o EletrDnico nv 039/2024, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, atrav3s da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e a empresa: C. ALEXANDRE MENDES LEITE LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n† 18.940.621/0001-10. OBJETO: Contrata1'o de empresa para a presta1'o de servi1os de loca1'o de ve7culo tipo caminh'o basculante 12my, destinados a suprir as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Munic7pio de Pedreiras MA. DA VIGNCIA: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 01/01/2026 a 31/12/2026, pelo per7odo de 12 (doze) meses. DOTA™•O: ORG•O: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0208 Sec. Um. de Infraestrutura e Urbanismo PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.031 Gest'o da secretaria de Infraestrutura e urbanismo CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com a Lei 14.133/2021, Art. 107. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras/MA, 29 de dezembro de 2025. Marcos Brunieri De Freitas, Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20250071/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO n† 20250071/2025, proveniente do Preg'o EletrDnico nv 040/2024, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, atrav3s da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e a empresa: C. ALEXANDRE MENDES LEITE LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n† 18.940.621/0001-10. OBJETO: Contrata1'o de empresa para a presta1'o de servi1os de loca1'o de ve7culos tipo (caminh'o pipa, caminh'o baP, caminh'o 3x4), destinados a suprir as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Munic7pio de Pedreiras MA. DA VIGNCIA: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 01/01/2026 a 31/12/2026, pelo per7odo de 12 (doze) meses. DOTA™•O: ORG•O: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0208 Sec. Um. de Infraestrutura e Urbanismo PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.031 Gest'o da secretaria de Infraestrutura e urbanismo CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com a Lei 14.133/2021, Art. 107. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras/MA, 29 de dezembro de 2025. Marcos Brunieri De Freitas, Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo.




SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20250072/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO n† 20250072/2025, proveniente do Preg'o EletrDnico nv 041/2024, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, atrav3s da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e a empresa: C. ALEXANDRE MENDES LEITE LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n† 18.940.621/0001-10. OBJETO: contrata1'o de empresa para presta1'o de servi1os de loca1'o de caminh'o tipo cavalo mec&nico com prancha acoplada, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Munic7pio de Pedreiras MA. DA VIGNCIA: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 01/01/2026 a 31/12/2026, pelo per7odo de 12 (doze) meses. DOTA™•O: ORG•O: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0208 Sec. Um. de Infraestrutura e Urbanismo PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.031 Gest'o da secretaria de Infraestrutura e urbanismo CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com a Lei 14.133/2021, Art. 107. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras/MA, 29 de dezembro de 2025. Marcos Brunieri De Freitas, Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO II TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20250073/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO n† 20250073/2025, proveniente do DISPENSA DE LICITA™•O 001/2025, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, atrav3s da Secretaria Municipal de Planejamento e a empresa CYBER & PAPERS, inscrito no CNPJ sob o n† 34.474.883/0001-93, com sede na Rua Waltrudes M. Paula n†50, Centro, Munic7pio de Anajatuba, Estado do Maranh'o, CEP 65490-000. OBJETO: PRORROGA™•O da vig4ncia do Contrato, referente a contrata1'o de empresa para presta1'o de servi1os de publica1'o de Atos Oficiais em Jornal de Grande Circula1'o no Estado do Maranh'o, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura Municipal de Pedreiras - MA. DO VALOR: R$ 40.060,00 (quarenta mil e sessenta reais). DA VIGNCIA: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 01/01/2026 a 31/12/2026, pelo per7odo de 12 (doze) meses. DOTA™•O OR™AMENT“RIA: ORG•O: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0204 Sec. Mun. de Planejamento PROJETO/ATIVIDADE 04 122 0002 2.011 Gest'o da Secretaria Municipal de Planejamento CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.39.00 Outros servi1os de terceiros de pessoa jur7dica Fonte de Recurso:1500000000 Recursos n'o vinculados de Impostos. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com o art. 107 NLL 14.133/2021. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras/MA, 23 de dezembro de 2025. Pedro Thiago Ferreira Raposo, Secret%rio Municipal de Planejamento.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20250204/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. Termo Aditivo do Contrato n† 20250204/2025, ADES•O N† 001/2025, Processo Administrativo n† 2101001/2025. PARTES: Secretaria Municipal de Planejamento, inscrito no CNPJ n† 46.853.984/0001-54 e a empresa M M DOS SANTOS ENTRETENIMENTO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n† 46.253.706/0001-66, ESPCIE: Aditivo de acr3scimo de quantitativo: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 10/10/2025 at3 o dia 31/12/2025. VALOR: R$ 23.534,73 (vinte e tr4s mil, quinhentos e trinta e quatro reais, setenta e tr4s centavos). DOTA™•O OR™AMENT“RIA - ORG•O: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0221 Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP PROJETO/ATIVIDADE: 13 392 0012 2.112 Eventos e manifesta1Ees art7stico culturais e religiosos CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.39.00 Outros servi1os de terceiros pessoa jur7dica. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com a Lei 14.133/2021, art. 124†, inciso I, al7nea b, e art. 125. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras, Estado do Maranh'o, 18 de dezembro de 2025. WESCLEY BRITO DA SILVA, Presidente da FUP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20250227/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO n† 20250227/2025, proveniente do Preg'o EletrDnico nv 008/2025, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, atrav3s da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e a empresa: C. ALEXANDRE MENDES LEITE LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n† 18.940.621/0001-10. OBJETO: Contrata1'o de empresa para a presta1'o de servi1os de loca1'o de ve7culos tipo caminhonetes, destinados a suprir as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Munic7pio de Pedreiras MA. DA VIGNCIA: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 01/01/2026 a 31/12/2026, pelo per7odo de 12 (doze) meses. DOTA™•O: ORG•O: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0208 Sec. Um. de Infraestrutura e Urbanismo PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.031 Gest'o da secretaria de Infraestrutura e urbanismo CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com a Lei 14.133/2021, Art. 107. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras/MA, 29 de dezembro de 2025. Marcos Brunieri De Freitas, Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20250229/2026
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO n† 20250229/2025, proveniente do Preg'o EletrDnico nv 008/2025, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, atrav3s da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e a empresa: C. ALEXANDRE MENDES LEITE LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n† 18.940.621/0001-10. OBJETO: Contrata1'o de empresa para a presta1'o de servi1os de loca1'o de ve7culos tipo caminhonetes, destinados a suprir as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Munic7pio de Pedreiras MA. DA VIGNCIA: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 01/01/2026 a 31/12/2026, pelo per7odo de 12 (doze) meses. DOTA™•O: ORG•O: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0208 Sec. Um. de Infraestrutura e Urbanismo PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.031 Gest'o da secretaria de Infraestrutura e urbanismo CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com a Lei 14.133/2021, Art. 107. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras/MA, 29 de dezembro de 2025. Marcos Brunieri De Freitas, Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL -
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N† 001/2026

SELE™•O DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECU™•O CULTURAL COM RECURSOS DA POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO ’ CULTURA PNAB (LEI N† 14.399/2022)

Ol%, agentes culturais do Munic7pio de Pedreiras/MA!
Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento pPblico.
Este Edital 3 realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Minist3rio da Cultura, por meio da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB). Aqui voc4 vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
Boa leitura.
Desejamos sucesso!


1.POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO ’ CULTURA
A Lei n† 14.399/2022 institui a Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB), baseada na parceria da Uni'o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic7pios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito $ diversidade, $ democratiza1'o e $ universaliza1'o do acesso $ cultura no Brasil.
A PNAB objetiva tamb3m estruturar o sistema federativo de financiamento $ cultura mediante repasses da Uni'o aos Estados, Distrito Federal e Munic7pios de forma continuada.
As condi1Ees para a execu1'o da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Munic7pio de Pedreiras/MA.
Deste modo, a Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo torna pPblico o presente edital elaborado com base na Lei n† 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei n† 14.903/2024 (Marco regulatCrio do fomento $ cultura), no Decreto n† 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto n† 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instru1'o Normativa MINC n† 10/2023 (IN PNAB de A1Ees Afirmativas e Acessibilidade).

2.INFORMA™ES GERAIS
2.1Objeto do edital
O objeto deste Edital 3 a sele1'o de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifesta1Ees culturais do Munic7pio de Pedreiras/MA.;

2.2Quantidade de projetos selecionados
Ser'o selecionados projetos em quantidade compat7vel com o valor total deste edital, observado o limite global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e o valor de apoio por projeto, que poder% variar de R$ 3.000,00 (tr4s mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme categorias e valores definidos no Anexo I.

Contudo, caso haja or1amento e interesse pPblico, o edital poder% ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas poder'o ser ampliadas.
2.3Valor total do edital
Cada projeto receber% o valor descrito no Anexo I, de acordo com a categoria para a qual for selecionado.

O valor total deste edital 3 de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

A despesa correr% $ conta de recursos da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB, repassados pelo Minist3rio da Cultura, destinados ao Munic7pio de Pedreiras/MA, conforme dota1'o or1ament%ria prCpria consignada no or1amento vigente.

Sobre o valor total repassado pelo Munic7pio de Pedreiras/MA ao agente cultural, n'o incidir% Imposto de Renda, Imposto Sobre Servi1os ISS, nem quaisquer outros impostos prCprios da contrata1'o de servi1os, uma vez que a execu1'o do projeto cultural no &mbito deste edital n'o se caracteriza como presta1'o de servi1o $ Administra1'o PPblica, nos termos do g 4† do art. 2† da Lei n† 14.903/2024.
2.4Prazo de inscri1'o
De 08h00 do dia 16 de janeiro de 2026 at3 $s 23h59 do dia 20 de fevereiro de 2026.
As inscri1Ees ser'o realizadas conforme orienta1Ees descritas no item 4 deste edital.
2.5Quem pode participar
Pode se inscrever neste Edital qualquer agente cultural que atue ou resida no Munic7pio de Pedreiras/MA h% pelo menos 02 (dois) anos, contado at3 a data de encerramento das inscri1Ees.

Agente Cultural 3 toda pessoa ou grupo de pessoas respons%vel por criar, produzir e promover manifesta1Ees culturais, como artistas, mPsicos, escritores, cineastas, dan1arinos, artes'os, curadores, produtores culturais, gestores de espa1os culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:
I - Pessoa f7sica ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jur7dica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jur7dica sem fins lucrativos (Ex.: Associa1'o, Funda1'o, Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa f7sica.
Na hipCtese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constitui1'o jur7dica (ou seja, sem CNPJ), ser% indicada pessoa f7sica como respons%vel legal para o ato da assinatura do Termo de Execu1'o Cultural e a representa1'o ser% formalizada em declara1'o assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII.

2.6Quem N•O pode participar
N'o pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham participado diretamente da etapa de elabora1'o do edital, da etapa de an%lise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cDnjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at3 o terceiro grau, de servidor pPblico do Crg'o respons%vel pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elabora1'o do edital, na etapa de an%lise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secret%rios de Estado ou de Munic7pio, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judici%rio (Ju7zes, Desembargadores, Ministros), do Minist3rio PPblico (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Aten1'o! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficar% impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas veda1Ees previstas no item 2.6.
Aten1'o! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jur7dicas, estar'o impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sCcios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situa1Ees descritas neste item.
Aten1'o! A participa1'o de agentes culturais nas consultas pPblicas n'o caracteriza participa1'o direta na etapa de elabora1'o do edital. Ou seja, a mera participa1'o do agente cultural nas audi4ncias e consultas pPblicas n'o inviabiliza a sua participa1'o neste edital.

2.7Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poder% concorrer neste edital com at3 02 (dois) projetos, podendo ser contemplado com, no m%ximo, 01 (um) projeto.

3.ETAPAS
Este edital 3 composto pelas seguintes etapas:
?Inscri1Ees etapa de apresenta1'o dos projetos pelos agentes culturais
?Sele1'o etapa em que uma comiss'o analisa e seleciona os projetos
?Habilita1'o etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior ser'o convocados para apresentar documentos de habilita1'o
?Assinatura do Termo de Execu1'o Cultural etapa em que os agentes culturais habilitados ser'o convocados para assinar o Termo de Execu1'o Cultural

4.INSCRI™ES
Aten1'o! Na etapa de inscri1'o n'o ser'o solicitados documentos de habilita1'o, tais como certidEes negativas e demais documentos listados no item 9.1 deste edital, os quais ser'o exigidos somente em momento posterior, na etapa de habilita1'o.
O agente cultural dever% encaminhar por meio f7sico ou por e-mail, para o endere1o eletrDnico cultura@pedreiras.ma.gov.br a seguinte documenta1'o obrigatCria:
a) Formul%rio de inscri1'o (Anexo II);
b) Plano de Trabalho (projeto), conforme Anexo III;
c) Documentos espec7ficos relacionados $ categoria de apoio em que o projeto ser% inscrito, conforme Anexo I, quando houver;
d) Autodeclara1'o 3tnico-racial ou de pessoa com defici4ncia, quando for concorrer $s cotas;
e) Declara1'o de representa1'o, quando se tratar de coletivo ou grupo cultural sem CNPJ; e
f) Outros documentos que o agente cultural julgar necess%rios para auxiliar na avalia1'o do m3rito cultural do projeto.
Considerando que o Munic7pio de Pedreiras/MA possui cadastro pr3vio de agentes culturais, poder'o ser adotadas disposi1Ees que visem conferir celeridade $s fases de inscri1'o das propostas, nos termos do g 2† do art. 9† da Lei n† 14.903/2024, tais como:
I aproveitamento de informa1Ees cadastrais j% existentes nos registros administrativos do Crg'o gestor de cultura, vedada a exig4ncia de reapresenta1'o de documentos j% v%lidos e atualizados;
II valida1'o autom%tica ou simplificada de dados b%sicos do agente cultural constantes do cadastro pr3vio;
III dispensa da reapresenta1'o de documentos de identifica1'o e comprova1'o de atua1'o cultural j% previamente cadastrados, sem preju7zo da verifica1'o posterior, quando necess%ria; e
IV utiliza1'o do cadastro pr3vio como instrumento de apoio $ confer4ncia das informa1Ees prestadas no ato da inscri1'o.
O edital admite a apresenta1'o dos documentos de inscri1'o em formatos alternativos, tais como %udio, v7deo, inscri1'o oral e em outras linguagens acess7veis, incluindo L7ngua Brasileira de Sinais Libras, de modo a garantir o amplo acesso e a participa1'o dos agentes culturais.
Com vistas a garantir a inscri1'o das popula1Ees vulner%veis, a Administra1'o PPblica Municipal poder% adotar a1Ees prCprias, tais como:
I disponibiliza1'o de atendimento presencial para orienta1'o e apoio $ inscri1'o, em local e hor%rios previamente divulgados;
II aux7lio no preenchimento dos formul%rios e na digitaliza1'o ou envio eletrDnico dos documentos;
III realiza1'o de a1Ees de busca ativa junto a comunidades perif3ricas, zonas rurais, comunidades tradicionais, povos ind7genas, quilombolas, pessoas com defici4ncia e demais grupos historicamente vulnerabilizados;
IV divulga1'o do edital em linguagem simples e por mPltiplos canais de comunica1'o, incluindo r%dios comunit%rias, redes sociais e outros meios acess7veis; e
V flexibiliza1'o procedimental compat7vel com as realidades locais, sem preju7zo da isonomia e da legalidade.
Aten1'o! O agente cultural 3 inteiramente respons%vel pelo envio dos documentos, bem como pela qualidade visual, pelo contePdo dos arquivos e pela veracidade das informa1Ees apresentadas em seu projeto.
Aten1'o! A inscri1'o implica no conhecimento e na concord&ncia integral dos termos e condi1Ees previstos neste Edital, na Lei n† 14.399/2022 (Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB), na Lei n† 14.903/2024 (Marco RegulatCrio do Fomento $ Cultura), no Decreto n† 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto n† 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
5.COTAS
5.1Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital, correspondentes a 20% (vinte por cento) do total de vagas em cada categoria de apoio, destinadas $s seguintes a1Ees afirmativas:
a) pessoas negras (pretas e pardas);
b) pessoas ind7genas;
c) pessoas com defici4ncia.
A quantidade de vagas reservadas em cada categoria de apoio ser% calculada mediante a aplica1'o do percentual previsto neste item, conforme disposto no Anexo I.
Quando a aplica1'o do percentual resultar em nPmero fracionado, ser% adotado o arredondamento para o nPmero inteiro imediatamente superior, assegurando-se, sempre que couber, no m7nimo 01 (uma) vaga reservada por categoria.
Para concorrer $s vagas reservadas, os agentes culturais dever'o apresentar autodeclara1'o, conforme modelos disponibilizados nos anexos do edital.
A autodeclara1'o poder% ser apresentada por escrito, em %udio, em v7deo ou em outros formatos acess7veis, inclusive em L7ngua Brasileira de Sinais Libras.

5.2Concorr4ncia concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer $s cotas concorrer'o concomitantemente $s vagas destinadas $ ampla concorr4ncia, ou seja concorrer'o ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorr4ncia e nas vagas reservadas $s cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classifica1'o no processo sele1'o.
Os agentes culturais optantes por concorrer $s cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no nPmero de vagas oferecidas para ampla concorr4ncia n'o ocupar'o as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, ser'o selecionados nas vagas da ampla concorr4ncia, ficando a vaga da cota para o prCximo colocado optante pela cota.

5.3Desist4ncia do optante pela cota
Em caso de desist4ncia de optantes aprovados nas cotas, a vaga n'o preenchida dever% ser ocupada por pessoa que concorreu $s cotas de acordo com a ordem de classifica1'o.

5.4Remanejamento das cotas
No caso de n'o existirem propostas aptas em nPmero suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o nPmero de vagas restantes dever% ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso n'o haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas n'o preenchidas dever'o ser direcionadas para a ampla concorr4ncia, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classifica1'o.

5.5Aplica1'o das cotas para pessoas jur7dicas e coletivos
As pessoas jur7dicas e os grupos ou coletivos culturais sem personalidade jur7dica (sem CNPJ) poder'o concorrer $s vagas reservadas $s a1Ees afirmativas, desde que atendam a pelo menos um dos seguintes crit3rios, nos termos da Instru1'o Normativa MinC n† 10/2023:
I pessoas jur7dicas em que mais da metade dos sCcios sejam pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas ind7genas ou pessoas com defici4ncia;
II pessoas jur7dicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, ind7genas ou com defici4ncia em posi1Ees de lideran1a no projeto cultural, tais como coordena1'o geral, dire1'o art7stica, curadoria, produ1'o executiva ou fun1'o equivalente;
III pessoas jur7dicas ou coletivos sem CNPJ cuja equipe do projeto cultural seja majoritariamente composta por pessoas negras, ind7genas ou pessoas com defici4ncia; ou
IV outras formas de composi1'o que comprovem o protagonismo efetivo de pessoas negras, ind7genas ou pessoas com defici4ncia na concep1'o, execu1'o ou gest'o do projeto cultural.

As pessoas f7sicas que compEem a pessoa jur7dica ou o grupo/coletivo sem CNPJ e que fundamentem o enquadramento nas cotas dever'o apresentar autodeclara1'o, conforme modelos constantes no Anexo VIII (Declara1'o tnico-Racial) e no Anexo IX (Declara1'o de Pessoa com Defici4ncia), conforme o caso.

6.COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
6.1Preenchimento do modelo
O agente cultural dever% preencher o Anexo II Formul%rio de Inscri1'o, documento que cont3m a ficha de inscri1'o, e o Anexo III Plano de Trabalho, documento que cont3m a descri1'o do projeto e a respectiva planilha or1ament%ria.
O agente cultural ser% o Pnico respons%vel pela veracidade das informa1Ees, bem como pela autenticidade do projeto e dos documentos encaminhados, isentando o Munic7pio de Pedreiras/MA, por meio da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, de qualquer responsabilidade civil ou penal decorrente de informa1Ees falsas, incorretas ou omissas.
6.2Previs'o de execu1'o do projeto
Os projetos apresentados dever'o ser executados no prazo m%ximo de at3 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Execu1'o Cultural.

6.3Custos do projeto
O agente cultural deve preencher a planilha or1ament%ria constante no Anexo III indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as pr%ticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a refer4ncia de pre1o utilizada, de acordo com as caracter7sticas e realidades do projeto.
Aten1'o! O projeto poder% apresentar valores divergentes das pr%ticas de mercado convencionais na hipCtese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementa1'o, consideradas vari%veis territoriais e geogr%ficas e situa1Ees espec7ficas, como a de povos ind7genas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
Aten1'o! O valor solicitado n'o poder% ser superior ao valor m%ximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
Aten1'o! O apoio concedido por meio deste Edital poder% ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patroc7nio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposi1'o de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
Aten1'o! Em caso de cobran1a de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes dever'o ser revertidos ao prCprio projeto, devendo ser apresentada na planilha or1ament%ria a previs'o de arrecada1'o, juntamente com a rela1'o de quais itens ser'o custeados com esse recurso.

6.4Recursos de acessibilidade
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade f7sica, atitudinal e comunicacional compat7veis com as suas caracter7sticas, nos termos do disposto na Lei n† 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclus'o da Pessoa com Defici4ncia).
S'o medidas de acessibilidade:
I - no aspecto arquitetDnico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espa1os acessCrios, como banheiros, %reas de alimenta1'o e circula1'o;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com defici4ncia intelectual, auditiva ou visual ao contePdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espa1o; e
III - no aspecto atitudinal, a contrata1'o de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usu%rios com diferentes defici4ncias e para o desenvolvimento de projetos culturais acess7veis desde a sua concep1'o, contempladas a participa1'o de consultores e colaboradores com defici4ncia e a representatividade nas equipes dos espa1os culturais e nas tem%ticas das exposi1Ees, dos espet%culos e das ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com defici4ncia, mecanismos de protagonismo e participa1'o poder'o ser concretizados tamb3m por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adapta1'o de espa1os culturais com resid4ncias inclusivas;
II - utiliza1'o de tecnologias assistivas, ajudas t3cnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas de preven1'o e erradica1'o de barreiras atitudinais;
IV - contrata1'o de servi1os de assist4ncia por acompanhante; ou
V - oferta de a1Ees de forma1'o e capacita1'o acess7veis a pessoas com defici4ncia.

7.ETAPA DE SELE™•O
7.1Quem analisa os projetos
Uma Comiss'o de Sele1'o ser% respons%vel pela an%lise e avalia1'o dos projetos inscritos neste edital, sendo que todas as etapas e decisEes ser'o devidamente registradas em ata.

A Comiss'o de Sele1'o ser% composta por pareceristas externos contratados, com notCrio conhecimento e experi4ncia na %rea cultural, observados os princ7pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici4ncia.

7.2Quem n'o pode analisar os projetos

Os membros da comiss'o de sele1'o e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da aprecia1'o dos projetos quando:
I - tiverem interesse direto na mat3ria;
II - tenham participado como colaborador na elabora1'o do projeto;
III - no caso de inscri1'o de pessoa jur7dica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societ%rio da pessoa jur7dica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos Pltimos dois anos, ou se tais situa1Ees ocorrem quanto ao cDnjuge, companheiro ou parente e afins at3 o terceiro grau; e
IV - sejam parte em a1'o judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cDnjuge ou companheiro.
Caso o membro da comiss'o se enquadre nas situa1Ees de impedimento, deve comunicar $ comiss'o, e deixar de atuar, imediatamente, caso contr%rio todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Aten1'o! Os parentes de que trata o item III s'o: pai, m'e, filho/filha, avD, avC, neto/neta, bisavD/bisavC, bisneto/bisneta, irm'o/irm', tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

7.3An%lise do m3rito cultural
Os membros da comiss'o de sele1'o far'o a an%lise de m3rito cultural dos projetos.
Entende-se por An%lise de m3rito cultural" a identifica1'o, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribui1'o fundamentada de notas aos crit3rios descritos no Anexo IV deste edital.
Por ana?lise comparativa compreende-se a ana?lise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e releva?ncia em relac?a?o a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuac?a?o de cada projeto e? atribui?da em func?a?o desta comparac?a?o.

7.4An%lise da planilha or1ament%ria
Os membros da comiss'o de sele1'o v'o avaliar se os valores informados pelo agente cultural s'o compat7veis com os pre1os praticados no mercado.
Os membros da comiss'o de sele1'o podem realizar a an%lise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros m3todos de verifica1'o.

7.5Valores incompat7veis com o mercado
Os itens da planilha or1ament%ria poder'o ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comiss'o de Sele1'o, se, apCs an%lise, n'o forem considerados com pre1os compat7veis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poder% apresentar recurso da etapa de sele1'o, conforme dispEe o 7.6.

7.6Recurso da etapa de sele1'o
O resultado provisCrio da etapa de sele1'o ser% divulgado no Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras/MA e no site oficial da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP.
Contra a decis'o da fase de sele1'o caber% recurso administrativo, a ser julgado por Comiss'o Recursal designada pela Presid4ncia da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, distinta da Comiss'o de Sele1'o.
O recurso dever% ser apresentado exclusivamente por meio eletrDnico, por meio do e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br no prazo de 03 (tr4s) dias Pteis, contados a partir da publica1'o do resultado provisCrio, considerando-se para in7cio da contagem o primeiro dia Ptil subsequente $ publica1'o.
Os recursos apresentados fora do prazo estabelecido n'o ser'o conhecidos.
ApCs o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de sele1'o ser% divulgado no Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras/MA e no site oficial da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP.

8.REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria de apoio n'o tenha todas as vagas preenchidas, os recursos inicialmente destinados a essa categoria poder% ser remanejada para outras categorias de apoio, observadas as seguintes regras:
I os recursos n'o utilizados em determinada categoria ser'o destinados, prioritariamente, aos projetos classificados com maior pontua1'o geral, independentemente da categoria originalmente inscrita, respeitada a ordem de classifica1'o;
II o remanejamento somente ocorrer% para projetos que tenham atingido a pontua1'o m7nima exigida no processo seletivo; e
III o remanejamento dever% respeitar o limite de valor por projeto previsto neste edital e a disponibilidade or1ament%ria.

Caso n'o sejam preenchidas todas as vagas previstas neste edital, os recursos remanescentes poder'o ser utilizados em outro edital da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB, observado o interesse pPblico e a legisla1'o vigente.
9. ETAPA DE HABILITAC?A?O
Em conformidade com o disposto no art. 10, g 1†, da Lei n† 14.903/2024, a etapa de habilita1'o n'o ser% realizada concomitantemente com a etapa de sele1'o.
Somente os agentes culturais selecionados na etapa de sele1'o ser'o convocados para apresentar os documentos de habilita1'o, nos termos e prazos estabelecidos neste edital.

9.1Documentos necess%rios
O agente cultural respons%vel pelo projeto selecionado dever% encaminhar, no prazo de 05 (cinco) dias Pteis, contados a partir da publica1'o do resultado final da etapa de sele1'o, por meio eletrDnico, para o endere1o cultura@pedreiras.ma.gov.br os seguintes documentos de habilita1'o:
A Administra1'o PPblica Municipal, por meio da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, poder% prestar apoio aos agentes culturais na etapa de habilita1'o, mediante orienta1'o, aux7lio na emiss'o de certidEes e apoio na digitaliza1'o e no envio eletrDnico dos documentos, sem preju7zo da responsabilidade do proponente quanto $ veracidade das informa1Ees apresentadas.
Se o agente cultural for pessoa f7sica:
I documento de identifica1'o oficial do agente cultural que contenha RG e CPF, podendo ser aceitos, entre outros, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilita1'o CNH ou Carteira de Trabalho;
II Certid'o negativa de d3bitos relativos a cr3ditos tribut%rios federais e $ D7vida Ativa da Uni'o, emitida pela Receita Federal do Brasil;
III CertidEes negativas de d3bitos relativos a cr3ditos tribut%rios estaduais e municipais, expedidas no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranh'o e pelo site do Setor Municipal de Tributa1'o do Munic7pio de Pedreiras/MA, respectivamente;
IV Certid'o negativa de d3bitos trabalhistas CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
V Comprovante de resid4ncia, por meio da apresenta1'o de contas relativas $ resid4ncia ou de declara1'o de resid4ncia assinada pelo agente cultural.

Aten1'o! A comprova1'o de resid4ncia poder% ser dispensada nas hipCteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade ind7gena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a popula1'o nDmade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situa1'o de rua.

Se o agente cultural for pessoa jur7dica:
I Comprovante de inscri1'o no Cadastro Nacional da Pessoa Jur7dica CNPJ, emitido no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
II Atos constitutivos da pessoa jur7dica, consistentes no contrato social, nos casos de pessoas jur7dicas com fins lucrativos, ou no estatuto, nos casos de organiza1Ees da sociedade civil, devidamente registrados;
III Documento de identifica1'o oficial do representante legal da pessoa jur7dica que contenha RG e CPF, podendo ser aceitos, entre outros, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilita1'o CNH ou Carteira de Trabalho;
IV Certid'o negativa de fal4ncia e recupera1'o judicial, expedida pelo Tribunal de Justi1a do Estado do Maranh'o, nos casos de pessoas jur7dicas com fins lucrativos;
V Certid'o negativa de d3bitos relativos a Cr3ditos Tribut%rios Federais e $ D7vida Ativa da Uni'o, emitida pela Receita Federal do Brasil;
VI CertidEes negativas de d3bitos relativos a cr3ditos tribut%rios estaduais e municipais, expedidas pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranh'o e pelo site do Setor Municipal de Tributa1'o do Munic7pio de Pedreiras/MA, respectivamente;
VII Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servi1o CRF/FGTS;
VIII Certid'o negativa de d3bitos trabalhistas CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jur7dica (sem CNPJ):
I Documento de identifica1'o oficial do representante do grupo ou coletivo que contenha RG e CPF, podendo ser aceitos, entre outros, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilita1'o CNH ou Carteira de Trabalho;
II Certid'o negativa de d3bitos relativos a cr3ditos tribut%rios federais e $ D7vida Ativa da Uni'o, emitida pela Receita Federal do Brasil, em nome do representante do grupo ou coletivo;
III CertidEes negativas de d3bitos relativos a cr3ditos tribut%rios estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Maranh'o e site do Setor Municipal de Tributa1'o do Munic7pio de Pedreiras/MA, respectivamente, em nome do representante do grupo ou coletivo;
IV Certid'o negativa de d3bitos trabalhistas CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho, em nome do representante do grupo ou coletivo;
V Comprovante de resid4ncia, por meio da apresenta1'o de contas relativas $ resid4ncia ou de declara1'o de resid4ncia assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo ou coletivo.

As certidEes positivas com efeito de negativas servir'o como certidEes negativas, desde que n'o haja refer4ncia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jur7dicos com a administra1'o pPblica.
Aten1'o! Caso o agente cultural esteja em d3bito com o ente pPblico respons%vel pela sele1'o e com a Uni'o n'o ser% poss7vel o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipCtese de inabilita1'o de alguns contemplados, ser'o convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilita1'o, obedecendo a ordem de classifica1'o dos projetos.

9.2Recurso da etapa de habilita1'o
Contra a decis'o da fase de habilita1'o caber% recurso administrativo, a ser julgado por Comiss'o Recursal designada pela Presid4ncia da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, distinta da Comiss'o de Sele1'o.
O recurso dever% ser apresentado exclusivamente por meio eletrDnico, por meio do e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br no prazo de 03 (tr4s) dias Pteis, contados a partir da publica1'o do resultado da etapa de habilita1'o, considerando-se para in7cio da contagem o primeiro dia Ptil subsequente $ publica1'o.
Os recursos apresentados apCs o prazo estabelecido n'o ser'o conhecidos.
ApCs o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de habilita1'o ser% divulgado no Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras/MA e no site oficial da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP.

ApCs essa etapa, n'o caber% novo recurso administrativo.

10.ASSINATURA DO TERMO DE EXECU™•O CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1Termo de Execu1'o Cultural
Finalizada a fase de habilita1'o, o agente cultural contemplado ser% convocado a assinar o Termo de Execu1'o Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrDnica.
O agente cultural contemplado dever% assinar o Termo de Execu1'o Cultural no prazo de at3 05 (cinco) dias Pteis, contados a partir da data de sua convoca1'o oficial, sob pena de perda do direito ao apoio financeiro, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Administra1'o PPblica.
Na hipCtese de n'o assinatura do Termo de Execu1'o Cultural no prazo estabelecido, ser% convocado o agente cultural suplente, obedecida a ordem de classifica1'o do edital.
O Termo de Execu1'o Cultural corresponde ao instrumento jur7dico a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, contendo as obriga1Ees, responsabilidades e condi1Ees para a execu1'o do projeto cultural.

10.2Recebimento dos recursos financeiros
ApCs a assinatura do Termo de Execu1'o Cultural, o agente cultural receber% os recursos em conta banc%ria espec7fica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso Pnico ou em parcelas.
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta banc%ria espec7fica, em institui1'o financeira pPblica isenta de tarifas banc%rias ou em institui1'o financeira privada.

Aten1'o! A assinatura do Termo de Execu1'o Cultural e o recebimento dos recursos est'o condicionados $ exist4ncia de disponibilidade or1ament%ria e financeira, caracterizando a sele1'o como expectativa de direito do agente cultural.

11.DIVULGA™•O DOS PROJETOS
Os produtos art7stico-culturais e as pe1as de divulga1'o dos projetos dever'o exibir as marcas do Governo Federal e do Munic7pio de Pedreiras/MA, por meio da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, de acordo com as orienta1Ees t3cnicas do manual de aplica1'o de marcas divulgado pelo Minist3rio da Cultura, observadas as veda1Ees constantes na Lei n† 9.504/1997 (Lei das Elei1Ees), especialmente nos tr4s meses que antecedem o pleito eleitoral.
O material de divulga1'o dos projetos e seus produtos dever% ser disponibilizado em formatos acess7veis $s pessoas com defici4ncia, devendo conter informa1Ees claras sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulga1'o dever% ter car%ter educativo, informativo ou de orienta1'o social, sendo vedada a inclus'o de nomes, s7mbolos ou imagens que caracterizem promo1'o pessoal de autoridades ou servidores pPblicos, nos termos do g 1† do art. 37 da Constitui1'o Federal.

12.MONITORAMENTO E AVALIA™•O DE RESULTADOS
12.1Monitoramento e avalia1'o realizados pela Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP
Os procedimentos de monitoramento e avalia1'o dos projetos culturais contemplados, assim como a prestac?a?o de informac?a?o a? administrac?a?o pu?blica, observar'o a Lei n† 14.903/2024 e o Decreto n† 11.453/2023 que dispEem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento $ cultura, observadas a?s exige?ncias legais de simplificac?a?o e de foco no cumprimento do objeto.

12.2Como o agente cultural presta contas $ Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP
O agente cultural dever% prestar contas por meio da apresenta1'o do RelatCrio de Objeto da Execu1'o Cultural, conforme modelo constante no Anexo VI deste edital.
O RelatCrio de Objeto da Execu1'o Cultural dever% ser apresentado no prazo de at3 30 (trinta) dias, contados a partir do t3rmino da vig4ncia do Termo de Execu1'o Cultural.

A verifica1'o do cumprimento do objeto ser% realizada pela Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, com foco na an%lise dos resultados alcan1ados, nos termos da Lei n† 14.903/2024 e do Decreto n† 11.453/2023, podendo, quando necess%rio, ser adotados procedimentos de verifica1'o in loco, visitas t3cnicas ou outros meios compat7veis com a natureza do projeto cultural.
O RelatCrio Financeiro da Execu1'o Cultural ser% exigido somente nas seguintes hipCteses:
I - quando n'o estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresenta1'o do RelatCrio Final de Execu1'o do Objeto; ou
II - quando for recebida, pela administra1'o pPblica, denPncia de irregularidade na execu1'o da a1'o cultural, mediante ju7zo de admissibilidade que avaliar% os elementos f%ticos apresentados.

13.DISPOSIC?O?ES FINAIS
13.1Desclassifica1'o de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, ra1a, etnia, g4nero, cor, idade ou outras formas de discrimina1'o ser'o desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3† da Constitui1'o Federal, garantidos o contraditCrio e a ampla defesa.
Aten1'o! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicar'o na desclassifica1'o do agente cultural.

13.2Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e seus anexos estar'o dispon7veis no site oficial do Munic7pio de Pedreiras/MA, por meio da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, no endere1o eletrDnico: https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital, bem como a observ&ncia dos prazos estabelecidos, 3 de inteira responsabilidade dos agentes culturais, que dever'o manter aten1'o $s publica1Ees realizadas no Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras/MA, no site oficial da FUP e nas m7dias sociais institucionais.

13.3Informa1Ees adicionais
Demais informa1Ees poder'o ser obtidas pelo e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br
ou pelo telefone (98) 98424-9120.
Os casos omissos e as dPvidas decorrentes da aplica1'o deste Edital ser'o dirimidos pela Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, observada a legisla1'o vigente.

13.4Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento pPblico regido por este Edital ter% validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publica1'o do resultado, per7odo durante o qual os projetos selecionados poder'o ser convocados para a assinatura do Termo de Execu1'o Cultural, conforme disponibilidade or1ament%ria e interesse pPblico.

13.5Anexos do edital
CompEem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formula?rio de Inscric?a?o/
Anexo III - Plano de Trabalho;
Anexo IV - Crit3rios de sele1'o
Anexo V - Termo de Execu1'o Cultural;
Anexo VI - RelatCrio de Objeto da Execu1'o Cultural;
Anexo VII - Declara1'o de representa1'o de grupo ou coletivo;
Anexo VIII - Declara1'o 3tnico-racial
Anexo IX Declara1'o PCD
Anexo X Formul%rio de interposi1'o de recurso


ANEXO I CATEGORIAS

1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), distribu7dos da seguinte forma:

Categoria 1 Projetos Estruturantes de Produ1'o e Difus'o Cultural
Eixo da PNAB: Fomento direto $ produ1'o cultural e difus'o
a) At3 R$ 100.000,00, destinados $ sele1'o de 05 (cinco) projetos, no valor individual de R$ 20.000,00 por projeto.
Vagas reservadas para cotas (20%): 01 vaga.

Categoria 2 Projetos de M3dio Porte: Forma1'o e Circula1'o Cultural
Eixo da PNAB: Forma1'o cultural e circula1'o de bens culturais
b) At3 R$ 60.000,00, destinados $ sele1'o de 06 (seis) projetos, no valor individual de R$ 10.000,00 por projeto.
Vagas reservadas para cotas (20%): 02 vagas.

Categoria 3 Projetos de Pequeno Porte: Cultura Popular e Comunit%ria
Eixo da PNAB: Valoriza1'o da cultura popular e identit%ria
c) At3 R$ 30.000,00, destinados $ sele1'o de 06 (seis) projetos, no valor individual de R$ 5.000,00 por projeto.
Vagas reservadas para cotas (20%): 02 vagas.

Categoria 4 Microprojetos de Inclus'o e Acesso $ Cultura
Eixo da PNAB: Acesso, diversidade e inclus'o cultural
d) At3 R$ 9.000,00, destinados $ sele1'o de 03 (tr4s) projetos, no valor individual de R$ 3.000,00 por projeto.
Vagas reservadas para cotas (20%): 01 vaga.

2.DESCRI™•O DAS CATEGORIAS
As categorias foram definidas considerando o porte dos projetos, os eixos da Pol7tica Nacional Aldir Blanc PNAB e os segmentos culturais atuantes no munic7pio, conforme segue:
Categoria 1 Projetos Estruturantes de Produ1'o e Difus'o Cultural
Eixo PNAB: Fomento direto $ produ1'o cultural e difus'o
Valor por projeto: R$ 20.000,00
Perfil dos projetos: festivais, grandes eventos culturais, produ1Ees art7sticas de grande impacto
Segmentos: mPsica, artes c4nicas, cultura popular, festivais, mostras culturais, audiovisual, literatura, artes visuais, teatro, dan1a, artesanato, capoeira, quadrilhas, tradi1'o oral, grupos culturais, juventude, PCD, comunidades tradicionais, coletivos culturais.

Categoria 2 Projetos de M3dio Porte: Forma1'o e Circula1'o Cultural
Eixo PNAB: Forma1'o cultural e circula1'o de bens culturais
Valor por projeto: R$ 10.000,00
Perfil dos projetos: oficinas, cursos, circula1'o art7stica, produ1'o audiovisual e liter%ria
Segmentos: mPsica, artes c4nicas, cultura popular, audiovisual, literatura, artes visuais, teatro, dan1a, artesanato, capoeira, quadrilhas, tradi1'o oral, grupos culturais, juventude, PCD, comunidades tradicionais, coletivos culturais.

Categoria 3 Projetos de Pequeno Porte: Cultura Popular e Comunit%ria
Eixo PNAB: Valoriza1'o da cultura popular e identit%ria
Valor por projeto: R$ 5.000,00
Perfil dos projetos: a1Ees comunit%rias, grupos tradicionais, manifesta1Ees culturais locais
Segmentos: mPsica, artes c4nicas, cultura popular, audiovisual, literatura, artes visuais, teatro, dan1a, artesanato, capoeira, quadrilhas, tradi1'o oral, grupos culturais, juventude, PCD, comunidades tradicionais, coletivos culturais.

Categoria 4 Microprojetos de Inclus'o e Acesso $ Cultura
Eixo PNAB: Acesso, diversidade e inclus'o cultural
Valor por projeto: R$ 3.000,00
Perfil dos projetos: a1Ees em territCrios vulner%veis, escolas, coletivos perif3ricos
Segmentos: mPsica, artes c4nicas, cultura popular, audiovisual, literatura, artes visuais, teatro, dan1a, artesanato, capoeira, quadrilhas, tradi1'o oral, grupos culturais, juventude, PCD, comunidades tradicionais, coletivos culturais.

3. DISTRIBUI™•O DE VAGAS, COTAS E VALORES
CategoriaAmpla Concorr4nciaCotas NegrasCotas Ind7genasCotas PCDTotal de VagasValor por ProjetoValor Total
Cat. 1 Estruturantes22105R$ 20.000,00R$ 100.000,00
Cat. 2 M3dio Porte22116R$ 10.000,00R$ 60.000,00
Cat. 3 Pequeno Porte22116R$ 5.000,00R$ 30.000,00
Cat. 4 Microprojetos11103R$ 3.000,00R$ 9.000,00

Em conformidade com o art. 6† da Instru1'o Normativa MinC n† 10/2023, ficam asseguradas, em todas as categorias, no m7nimo:
25% das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas)
10% das vagas para pessoas ind7genas
5% das vagas para pessoas com defici4ncia (PCD)
Aplicado o crit3rio de arredondamento legal, conforme g2† da IN n† 10/2023.
Reserva t3cnica para ajustes e remanejamentos: R$ 1.000,00
Total Geral do Edital: R$ 200.000,00


ANEXO II
FORMUL“RIO DE INSCRI™•O

PESSOA FSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURDICA (SEM CNPJ)

I - PESSOA FSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI

1.Tipo de agente cultural individual:
( ) Pessoa f7sica
( ) Microempreendedor individual MEI

1.1.Nome Completo:

1.2.Nome art7stico ou nome social (se houver):


1.3.CPF:

1.4.CNPJ (Se a inscri1'o for realizada em nome do MEI):


1.5.Data de nascimento:


1.6.E-mail:

1.7.Telefone:

1.8.Endere1o completo:

1.9.Cidade:

1.10.Estado:

1.11.CEP:

2.Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) N'o pertence a povos ou comunidades tradicionais.
( ) Andirobeiros
( ) Apanhadores de flores sempre vivas
( ) Benzedeiros
( ) Caatingueiros
( ) Caboclos
( ) Cai1aras
( ) Catadores de mangaba
( ) Cipozeiros
( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto
( ) Comunidades quilombolas
( ) Extrativistas
( ) Extrativistas costeiros e marinhos
( ) Faxinalenses
( ) Geraizeiros
( ) Ilh3us
( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais
( ) Morroquianos
( ) Pantaneiros
( ) Pescadores artesanais
( ) Povo pomerano
( ) Povos ciganos
( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana
( ) Povos ind7genas
( ) Quebradeiras de coco baba1u
( ) Raizeiros
( ) Retireiros do Araguaia
( ) Ribeirinhos
( ) Vazanteiros
( ) Veredeiros
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

3.  mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares?
( ) Sim
( ) N'o

4.G4nero:
( ) Mulher cisg4nero
( ) Homem cisg4nero
( ) Mulher Transg4nero
( ) Homem Transg4nero
( ) Pessoa N'o Bin%ria
( ) Travesti
( ) Outro
5.Orienta1'o sexual:
( ) L3sbica
( ) Gay
( ) Heterossexual
( ) Bissexual
( ) Outra
( ) Prefere n'o responder

6.Ra1a, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Ind7gena
( ) Amarela

7.Voc4 3 uma Pessoa com Defici4ncia?
( ) N'o
( ) Sim, Auditiva
( ) Sim, F7sica-motora
( ) Sim, Intelectual
( ) Sim, Visual
( ) Sim, MPltipla
( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista
( ) Sim, Outra (indicar qual)

8.Qual o seu grau de escolaridade?
( ) N'o tenho Educa1'o Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino M3dio Incompleto
( ) Ensino M3dio Completo
( ) Curso T3cnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) PCs Gradua1'o Completo
( ) PCs-Gradua1'o Incompleto

9.Qual a sua renda mensal fixa individual (m3dia mensal bruta aproximada) nos Pltimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma m3dia das suas remunera1Ees nos Pltimos 3 meses. Em 2025, o sal%rio-m7nimo foi fixado em R$ 1.525,00.)

( ) Nenhuma renda
( ) De 1,00 a 500,00
( ) De 501,00 a 1.000,00
( ) De 1.001,00 a 2.000,00
( ) De 2.001,00 a 3.000,00
( ) De 3.001,00 a 5.000,00
( ) De 5.001,00 a 10.000,00
( ) De 10.001,00 a 20.000,00
( ) De 20.001,00 a 100.000,00
( ) Acima de 100.000,00
10.Possui quantos anos de experi4ncia na %rea cultural?


11.Acessou recursos pPblicos de fomento $ cultura nos Pltimos 5 (cinco) anos?
( ) Sim
( ) N'o
( ) N'o sei




II - PESSOA JURDICA

1.Tipo de agente cultural:
( ) Pessoa Jur7dica com fins lucrativos (empresas)
( ) Pessoa Jur7dica sem fins lucrativos (OSCs)

1.1.CNPJ:

1.2.Raz'o Social:

1.3.Nome fantasia:

1.4.Data de funda1'o:

1.5.Nome do representante legal:

1.6.CPF do representante legal:

1.7.E-mail de contato:


1.8.Telefone de contato:

1.9.CEP:


1.10.Endere1o completo (da sede):

1.11.Cidade:


1.12.Estado:

1.13.Anos de atua1'o na %rea cultural?

2.Acessou recursos pPblicos de fomento $ cultura nos Pltimos 5 (cinco) anos?
(? ) Sim
(? ) N'o
(? ) N'o sei


III - COLETIVO SEM CONSTITUI™•O JURDICA

1.Nome do grupo ou coletivo

2.Quantas pessoas fazem parte do coletivo

3.Nome do representante:

4.CPF do representante:

5.E-mail de contato:


6.Telefone de contato:

7.Endere1o completo (da sede):

8.Cidade:

9.Estado:

10.CEP:

11.Anos de atua1'o na %rea cultural?

12.Acessou recursos pPblicos de fomento $ cultura nos Pltimos 5 (cinco) anos?
(? ) Sim
(? ) N'o
(? ) N'o sei


DADOS DO PROJETO

1.Vai concorrer $s cotas?
(? ) N'o
(? ) Sim, Pessoa negra
(? ) Sim, Pessoa ind7gena
(? ) Sim, Pessoa com defici4ncia
( ) Sim, outros grupos

2.Nome do Projeto:
Texto 100 caracteres

3.Valor da proposta:

4.A a1'o cultural proposta ser% realizada em qual formato?
(? ) Presencialmente em local fixo
(? ) Presencialmente itinerante
(? ) Remotamente/Online
(? ) Em formato h7brido
(? ) Outros
(? ) N'o aplic%vel

5.Qual o CEP do local de realiza1'o? (se aplic%vel)

6.Quantas pessoas ser'o remuneradas com o recurso do edital?

7.Qual o principal segmento contemplado pela proposta?
( ) Acervos
( ) Arquivos
( ) Artes Visuais
( ) Artesanato
( ) Audiovisual
( ) Capoeira
( ) Circo
( ) Cultura de Matriz Africana
( ) Cultura dos Povos Origin%rios
( ) Culturas Tradicionais e Populares
( ) Dan1a
( ) Design
( ) Edi1'o e produ1'o editorial
( ) Festas e Celebra1Ees
( ) Hip Hop
( ) Jogos eletrDnicos
( ) Literatura
( ) Media1'o e forma1'o de leitores
( ) Moda
( ) Museu
( ) MPsica
( ) PatrimDnio ArqueolCgico
( ) PatrimDnio Cultural Material
( ) PatrimDnio Cultural Imaterial
( ) PatrimDnio Natural
( ) Performance
( ) Teatro
( ) Outros

8.Qual a principal etapa do ciclo cultural contemplada pela proposta?
( ) Cria1'o
( ) Produ1'o
( ) Comercializa1'o e Distribui1'o
( ) Difus'o e Circula1'o
( ) Acesso, media1'o e frui1'o
( ) Forma1'o
( ) Pesquisa e reflex'o
( ) MemCria e preserva1'o
( ) Organiza1'o e gest'o
( ) Monitoramento e avalia1'o
( ) Outra (especificar)

9.Qual a principal pauta tem%tica contemplada pela proposta?
( ) Cultura Alimentar
( ) Cultura DEF
( ) Cultura Digital
( ) Culturas Imigrantes e Refugiadas
( ) Cultura LGBTQIAPN+
( ) Cultura, MemCria e Direitos Humanos
( ) Cultura Nerd
( ) Culturas Perif3ricas
( ) Cultura Quilombola
( ) Culturas Rurais e AgroecolCgicas
( ) Culturas Urbanas
( ) Cultura do Sert'o
( ) Cultura e Acessibilidade
( ) Cultura e Economia Criativa
( ) Cultura e Educa1'o
( ) Cultura e G4nero
( ) Cultura e Idosos
( ) Cultura e Inf&ncia
( ) Cultura e Juventude
( ) Cultura e Meio ambiente
( ) Cultura e Negritude
( ) Cultura e Pessoas em Situa1'o de Priva1'o de Liberdade
( ) Cultura e Popula1'o de Rua
( ) Cultura e Povos Ciganos
( ) Cultura e SaPde
( ) Cultura e Turismo
( ) Culturas Ind7genas
( ) Culturas Tradicionais de Matriz Africana
( ) Outra (especificar)

10.A proposta prev4 a1Ees em algum territCrio priorit%rio?
( ) N'o se aplica
( ) “rea atingida por desastre natural
( ) Assentamento ou acampamento
( ) Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social
( ) Favelas e comunidades urbanas
( ) Periferia
( ) RegiEes com menor histCrico de acesso aos recursos da pol7tica pPblica de cultura
( ) RegiEes com menor 7ndice de Desenvolvimento Humano - IDH
( ) S7tios de arqueolCgicos e de patrimDnio cultural
( ) TerritCrio de fronteira
( ) TerritCrio de povos e comunidades tradicionais
( ) TerritCrio ind7gena
( ) TerritCrio rural
( ) Zona especial de interesse social

11.Quais as principais entregas previstas pela proposta?
( ) “lbum musical
( ) Aplicativo / Software
( ) Apresenta1'o ao vivo / Show
( ) Aquisi1'o de acervos e bens culturais
( ) Arte gr%fica / Desenho / Gravura / Ilustra1'o
( ) Artesanato
( ) Artigo / Ensaio
( ) Audiolivro
( ) Aula / Palestra / Confer4ncia
( ) Blog / Site
( ) Caderno / Cartilha / Apostila
( ) Circula1'o / Turn4
( ) Cole1'o
( ) Congresso / Encontro / Semin%rio / SimpCsio
( ) Curso / Oficina / Workshop
( ) Desfile
( ) Digitaliza1'o de acervos
( ) Livro
( ) Livro eletrDnico (e-Book)
( ) Ensaio fotogr%fico
( ) Escultura
( ) Espet%culo c4nico
( ) Feira
( ) Exibi1'o / Exposi1'o
( ) Festa Popular
( ) Festival / Mostra
( ) Filme de curta-metragem
( ) Filme de longa-metragem
( ) Filme de m3dia-metragem ou telefilme
( ) Grafitti / Mural
( ) Interc&mbio
( ) Instala1'o art7stica / videoarte
( ) Jogo eletrDnico
( ) Licenciamento
( ) Manuten1'o de grupos / iniciativas / espa1os culturais
( ) Melhoria em espa1o cultural
( ) Pesquisa
( ) Plataforma digital
( ) Podcast / Programa de TV ou R%dio
( ) Resid4ncia Art7stica
( ) Revista / Jornal / PeriCdico
( ) Roteiro de filme ou episCdio
( ) Sarau / Slam
( ) S3rie / webs3rie
( ) Videoclipe / “lbum visual
( ) Outros (especificar)

Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informa1Ees pelo ente federativo respons%vel pelo edital e pelo Minist3rio da Cultura para fins de avalia1'o da execu1'o da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura, nos termos da Lei Geral de Prote1'o de Dados Pessoais (LEI N† 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018)

ANEXO III
PLANO DE TRABALHO

1.Mini Curr7culo ou Mini portfClio da organiza1'o:
(Escreva aqui um resumo do seu curr7culo, destacando as principais atua1Ees culturais realizadas. Voc4 pode encaminhar o curr7culo em anexo, se preferir)
2.Resumo do projeto:
(Na descri1'o, voc4 deve apresentar informa1Ees gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que voc4 realizar% com o projeto? Por que ele 3 importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realiza1'o.)
3.Objetivos do projeto:
(Neste campo, voc4 deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que voc4 pretende alcan1ar com a realiza1'o do projeto.  importante que voc4 seja breve e proponha entre tr4s e cinco objetivos.)
4.Metas:
(Neste espa1o, 3 necess%rio detalhar os objetivos em pequenas a1Ees e/ou resultados que sejam quantific%veis. Por exemplo: Realiza1'o de 02 oficinas de artes circenses; Confec1'o de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.) ?
5.Perfil do pPblico a ser atingido pelo projeto:
(Preencha aqui informa1Ees sobre as pessoas que ser'o beneficiadas ou participar'o do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o pPblico do seu projeto? Essas pessoas s'o crian1as, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou regi'o? No caso de pPblicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)
6.Medidas de acessibilidade empregadas no projeto:
(Marque quais medidas de acessibilidade ser'o implementadas ou estar'o dispon7veis para a participa1'o de Pessoas com defici4ncia - PCD€s, tais como, int3rprete de libras, audiodescri1'o, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com defici4ncia, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instru1'o Normativa MINC n† 10/2023)
Para mais informa1Ees sobre acessibilidade cultural, acesse o GUIA PR“TICO DE ACESSIBILIDADE CULTURAL NA POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO ’ CULTURA: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional-aldir-blanc/politica-nacional-aldir-blanc/arquivos/materiais-de-orientacao/guias-manuais-e-cartilhas/25_minc_guia-de-acessibilidade-pnab-4-22-10.pdf .

Acessibilidade arquitetDnica:?
(? ) rotas acess7veis, com espa1o de manobra para cadeira de rodas;?
(? ) piso t%til;?
(? ) rampas;?
(? ) elevadores adequados para pessoas com defici4ncia;?
(? ) corrim'os e guarda-corpos;?
(? ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com defici4ncia;?
(? ) vagas de estacionamento para pessoas com defici4ncia;?
(? ) assentos para pessoas obesas;?
(? ) ilumina1'o adequada;?
( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:??
( ) L7ngua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) sistema Braille;
( ) sistema de sinaliza1'o ou comunica1'o t%til;
( ) audiodescri1'o;
( ) legendas;
( ) linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela;
(? ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:??
(? ) capacita1'o de equipes atuantes nos projetos culturais;?
( ) contrata1'o de profissionais com defici4ncia e profissionais especializados em acessibilidade cultural;?
(? ) forma1'o e sensibiliza1'o de agentes culturais, pPblico e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e?
(? ) outras medidas que visem a elimina1'o de atitudes capacitistas.?

7.Informe como essas medidas de acessibilidade ser'o implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

8.Estrat3gia de divulga1'o
Apresente os meios que ser'o utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.?

9.Data de in7cio da execu1'o do projeto
10.Data de t3rmino da execu1'o do projeto

11.Equipe?
Informe quais s'o os profissionais que atuar'o no projeto, incluindo NOME, FUN™•O NO PROJETO, CPF/CNPJ, MINI-CURRCULO. Use o modelo de quadro a seguir:
Nome do profissional/empresa Fun1'o no projeto CPF/CNPJ Mini curr7culo
Ex.: Jo'o Silva Cineasta 123456789101 (Insira uma breve descri1'o da trajetCria da pessoa que ser% contratada)

12.Cronograma de Execu1'o
Descreva os passos a serem seguidos para execu1'o do projeto, incluindo ATIVIDADE, ETAPA, DESCRI™•O, INCIO e FIM. Use o modelo de quadro a seguir:

Atividade Etapa Descri1'o In7cio Fim
Ex: Comunica1'o Pr3-produ1'o Divulga1'o do projeto nos ve7culos de imprensa 11/10/2024 11/11/2024

13.Planilha or1ament%ria

Preencha a tabela informando todas as despesas, indicando a META/ETAPA RELACIONADA, DESCRI™•O, JUSTIFICATIVA, UNIDADE DE MEDIDA, VALOR UNIT“RIO, QUANTIDADE, VALOR TOTAL e REFERNCIA DE PRE™O.
OBS.: Pode haver a indica1'o do par&metro de pre1o (Ex.: pre1o estabelecido no SALICNET, 3 or1amentos etc.) utilizado com a refer4ncia espec7fica do item de despesa para auxiliar a an%lise t3cnica da comiss'o de sele1'o.

Descri1'o do item Justificativa? Unidade de medida Valor unit%rio Quantidade Valor total Refer4ncia de pre1o (opcional)
Ex.: FotCgrafo Profissional necess%rio para registro da oficina Servi1o R$1.100,00 1 R$1.100,00

14.Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prev4 apoio financeiro, tais como cobran1a de ingressos, patroc7nio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previs'o de valores e onde ser'o empregados no projeto.)
(? ) N'o, o projeto n'o possui outras fontes de recursos financeiros
(? )?Apoio financeiro municipal
(? )?Apoio financeiro estadual
(? )?Recursos de Lei de Incentivo Municipal
(? )?Recursos de Lei de Incentivo Estadual
(? )?Recursos de Lei de Incentivo Federal
(? )?Patroc7nio privado direto
(? ) Patroc7nio de institui1'o internacional
(? ) Doa1Ees de Pessoas F7sicas
(? )?Doa1Ees de Empresas
(? ) Cobran1a de ingressos
(? )?Outros
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais s'o, o valor do financiamento e onde os recursos ser'o empregados no projeto.
?
15.O projeto prev4 a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unit%rio por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados ser'o aplicados no projeto.)

16.Documentos complementares
Caso queira, junte documentos que auxiliam na an%lise do seu projeto e da sua equipe t3cnica, tais como curr7culos e portfClios, entre outros documentos que achar necess%rio.



ANEXO IV
CRITRIOS UTILIZADOS NA AVALIA™•O DE MRITO CULTURAL
A avalia1'o dos projetos ser% realizada mediante atribui1'o de notas aos crit3rios de sele1'o, conforme descri1'o a seguir:
Grau pleno de atendimento do crit3rio: 10 pontos
Grau satisfatCrio de atendimento do crit3rio: 6 pontos
Grau insatisfatCrio de atendimento do crit3rio: 2 pontos
N'o atendimento do crit3rio: 0 ponto
A pontua1'o final ser% obtida pela m3dia aritm3tica das notas atribu7das individualmente por cada membro da Comiss'o de Sele1'o, acrescida, quando couber, da pontua1'o bDnus.

1. CRITRIOS OBRIGATRIOS
Identifica1'oDescri1'o do Crit3rioPontua1'o M%xima
AQualidade do Projeto Coer4ncia entre objeto, objetivos, justificativa e metas, permitindo visualizar claramente os resultados a serem alcan1ados.10
BRelev&ncia para o cen%rio cultural de Pedreiras/MA Contribui1'o para valoriza1'o, fortalecimento e diversidade da cultura local.10
CImpacto social e integra1'o comunit%ria Promo1'o de acesso, inclus'o e participa1'o de grupos em situa1'o de vulnerabilidade.10
DViabilidade t3cnica e or1ament%ria Coer4ncia entre cronograma, custos, metas e objeto, com valores compat7veis com o mercado.10
EPlano de divulga1'o Estrat3gias adequadas de comunica1'o e alcance do pPblico-alvo.10
FCompatibilidade da ficha t3cnica Adequa1'o da equipe $s atividades propostas, com base nos curr7culos apresentados.10
GTrajetCria do proponente Experi4ncia e atua1'o cultural comprovada.10
Pontua1'o total m%xima: 70 pontos

2. PONDERA™•O POR CATEGORIA (PRIORIZA™•O DE PROJETOS MAIORES)
Para fins de classifica1'o, ser'o aplicados pesos diferenciados conforme a categoria do projeto, conforme Anexo I:
Categoria 1 Projetos Estruturantes
Pesos:
B (Relev&ncia): peso 2
C (Impacto social): peso 2
D (Viabilidade): peso 2
Demais crit3rios: peso 1
Categoria 2 M3dio Porte
Pesos:
B (Relev&ncia): peso 2
D (Viabilidade): peso 2
E (Divulga1'o): peso 2
Demais crit3rios: peso 1
Categoria 3 Pequeno Porte
Pesos:
A (Qualidade): peso 2
B (Relev&ncia): peso 2
D (Viabilidade): peso 2
Demais crit3rios: peso 1
Categoria 4 Microprojetos
Pesos:
A (Qualidade): peso 2
C (Impacto social): peso 2
D (Viabilidade): peso 2
Demais crit3rios: peso 1

3. NOTA MNIMA PARA CLASSIFICA™•O
Ser'o considerados aptos os projetos que obtiverem nota final igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.

4. PONTUA™•O BNUS (A™•O AFIRMATIVA E TERRITRIO)
A pontua1'o bDnus ser% cumulativa at3 o limite m%ximo de 10 (dez) pontos.
4.1 Para proponentes pessoa f7sica
Identifica1'oDescri1'oPontos
HProponente mulher+2
IProponente pessoa negra (preta ou parda) ou ind7gena+2
JProponente pessoa com defici4ncia (PCD)+2
KProjeto executado prioritariamente em zona rural, periferias ou comunidades tradicionais de Pedreiras/MA+2
LProjeto com recursos ampliados de acessibilidade+2
4.2 Para pessoas jur7dicas e coletivos sem CNPJ
Identifica1'oDescri1'oPontos
MMaioria da equipe ou lideran1a formada por pessoas negras, ind7genas ou PCD+2
NLideran1a feminina no projeto+2
OAtua1'o em territCrios vulnerabilizados do munic7pio+2
PHistCrico de atua1'o com pPblicos vulner%veis+2
QA1Ees ampliadas de acessibilidade+2

5. CRITRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, ser'o utilizados, sucessivamente:
1.Maior nota no crit3rio D Viabilidade t3cnica e or1ament%ria
2.Maior nota no crit3rio B Relev&ncia cultural
3.Maior nota no crit3rio C Impacto social
4.Maior nota no crit3rio A Qualidade do projeto
5.Persistindo o empate, maior tempo de atua1'o cultural comprovada.

6. DESCLASSIFICA™•O
Ser'o desclassificados os projetos que:
I obtiverem nota 0 em qualquer crit3rio obrigatCrio;
II apresentarem contePdo discriminatCrio de origem, ra1a, etnia, g4nero, cor, idade ou qualquer outra forma de preconceito;
III apresentarem informa1Ees falsas ou documentos inidDneos.


ANEXO V
TERMO DE EXECU™•O CULTURAL

TERMO DE EXECU™•O CULTURAL N† INDICAR NMERO/2026
TENDO POR OBJETO A CONCESS•O DE APOIO FINANCEIRO A A™ES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N† 001/2026 PNAB / PEDREIRAS/MA , NOS TERMOS DA LEI N† 14.399/2022 (PNAB), DA LEI N† 14.903/2024 (MARCO REGULATRIO DO FOMENTO ’ CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO N† 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES
1.1 O Munic7pio de Pedreiras/MA, por meio da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, neste ato representado por seu Presidente, Senhor Wescley Brito da Silva, nomeado pela Portaria N† 115/2025 GPM e o(a) AGENTE CULTURAL, INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO, portador(a) do RG n† INDICAR N† DO RG, expedida em INDICAR RG•O EXPEDIDOR, CPF n† INDICAR N† DO CPF, residente e domiciliado(a) $ INDICAR ENDERE™O, CEP: INDICAR CEP, telefones: INDICAR TELEFONES, resolvem firmar o presente Termo de Execu1'o Cultural, de acordo com as seguintes condi1Ees:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execu1'o Cultural 3 instrumento da modalidade de fomento $ execu1'o de a1Ees culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI N† 14.399/2022 (PNAB), da LEI N† 14.903/2024 (Marco regulatCrio do fomento $ cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO N† 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execu1'o Cultural tem por objeto a concess'o de apoio financeiro ao projeto cultural INDICAR NOME DO PROJETO, contemplado no conforme processo administrativo n† INDICAR NMERO DO PROCESSO.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execu1'o do presente termo totalizam o montante de R$ INDICAR VALOR EM NMERO AR“BICO (INDICAR VALOR POR EXTENSO em reais).
4.2. Ser'o transferidos $ conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no NOME DO BANCO, Ag4ncia INDICAR AGNCIA, Conta Corrente n† INDICAR CONTA, para recebimento e movimenta1'o.
5. APLICA™•O DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poder'o ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autoriza1'o pr3via.
6. OBRIGA™ES
6.1 S'o obriga1Ees da Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP:
I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a presta1'o de informa1Ees dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatCrios e sobre a presta1'o de informa1Ees apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execu1'o cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obriga1Ees previstas na CL“USULA 6.2.
6.2 S'o obriga1Ees do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a a1'o cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos na realiza1'o da a1'o cultural;
III) manter, obrigatCria e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execu1'o Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervis'o do termo de execu1'o cultural bem como o acesso ao local de realiza1'o da a1'o cultural;
V) prestar informa1Ees $ Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP por meio de RelatCrio de Execu1'o do Objeto contados do t3rmino da vig4ncia do termo de execu1'o cultural;
VI) atender a qualquer solicita1'o regular feita pela Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP a contar do recebimento da notifica1'o;
VII) divulgar nos meios de comunica1'o a informa1'o de que a a1'o cultural aprovada 3 apoiada com recursos da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orienta1Ees t3cnicas do manual de aplica1'o de marcas divulgado pelo Minist3rio da Cultura, observando as veda1Ees existentes na Lei n† 9.504/1997 (Lei das Elei1Ees) nos tr4s meses que antecedem as elei1Ees;
VIII) n'o realizar despesa em data anterior ou posterior $ vig4ncia deste termo de execu1'o cultural;
IX) guardar a documenta1'o referente $ presta1'o de informa1Ees e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vig4ncia deste Termo de Execu1'o Cultural;
X) n'o utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de elei1'o ou termo de posse, em caso de falecimento ou substitui1'o de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jur7dica.

7. PRESTA™•O DE INFORMA™ES EM RELATRIO DE EXECU™•O DO OBJETO
7.1 O agente cultural prestar% contas $ administra1'o pPblica por meio da apresenta1'o de RelatCrio de Objeto da Execu1'o Cultural, no prazo de at3 120 dias a contar do fim da vig4ncia deste Termo de Execu1'o Cultural.
7.1.1 O RelatCrio de Objeto da Execu1'o Cultural dever%:
I comprovar que foram alcan1ados os resultados da a1'o cultural;
II conter a descri1'o das a1Ees desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III ter anexados documentos de comprova1'o do cumprimento do objeto, tais como: Declara1Ees de realiza1'o dos eventos, com registro fotogr%fico ou audiovisual, clipping de mat3rias jornal7sticas, releases, folders, cat%logos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes $ execu1'o do projeto.
7.2 O agente pPblico respons%vel pela an%lise do RelatCrio de Objeto da Execu1'o Cultural dever% elaborar parecer t3cnico em que concluir%:
I pelo cumprimento integral do objeto ou pela sufici4ncia do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciar% imediato encaminhamento do processo $ autoridade julgadora;
II pela necessidade de o agente cultural apresentar documenta1'o complementar relativa ao cumprimento do objeto;
III pela necessidade de o agente cultural apresentar RelatCrio Financeiro da Execu1'o Cultural, caso considere os elementos contidos no RelatCrio de Objeto da Execu1'o Cultural e na documenta1'o complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.
7.3 ApCs o recebimento do processo pelo agente pPblico de que trata o item 7.2, autoridade respons%vel pelo julgamento da presta1'o de informa1Ees poder%:
I solicitar documenta1'o complementar;
II aprovar sem ressalvas a presta1'o de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;
III aprovar com ressalvas a presta1'o de contas, quando for comprovada a realiza1'o da a1'o cultural, mas verificada inadequa1'o na execu1'o do objeto ou na execu1'o financeira, sem m%-f3;
IV rejeitar a presta1'o de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:
a) devolu1'o de recursos em valor proporcional $ inexecu1'o de objeto verificada;
b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;
c) suspens'o da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime prCprio de fomento $ cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
7.4 O RelatCrio Financeiro da Execu1'o Cultural ser% exigido, independente da modalidade inicial de presta1'o de informa1Ees (in loco ou em relatCrio de execu1'o do objeto), somente nas seguintes hipCteses:
I quando n'o estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou
II quando for recebida, pela administra1'o pPblica, denPncia de irregularidade na execu1'o da a1'o cultural, mediante ju7zo de admissibilidade que avaliar% os elementos f%ticos apresentados.
7.4.1 O prazo para apresenta1'o do RelatCrio Financeiro da Execu1'o Cultural ser% de 120 dias contados do recebimento da notifica1'o.
7.5 Na hipCtese de o julgamento da presta1'o de informa1Ees apontar a necessidade de devolu1'o de recursos, o agente cultural ser% notificado para que exer1a a op1'o por:
I devolu1'o parcial ou integral dos recursos ao er%rio;
II apresenta1'o de plano de a1Ees compensatCrias; ou
III devolu1'o parcial dos recursos ao er%rio juntamente com a apresenta1'o de plano de a1Ees compensatCrias.
7.5.1 A ocorr4ncia de caso fortuito ou for1a maior impeditiva da execu1'o do instrumento afasta a reprova1'o da presta1'o de informa1Ees, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada m%-f3 do agente cultural, ser% imediatamente exigida a devolu1'o de recursos ao er%rio, vedada a aceita1'o de plano de a1Ees compensatCrias.
7.5.3 Nos casos em que houver exig4ncia de devolu1'o de recursos ao er%rio, o agente cultural poder% solicitar o parcelamento do d3bito, na forma e nas condi1Ees previstas na legisla1'o.
8. ALTERA™•O DO TERMO DE EXECU™•O CULTURAL
8.1 A altera1'o do termo de execu1'o cultural ser% formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formaliza1'o de termo aditivo n'o ser% necess%ria nas seguintes hipCteses:
I prorroga1'o de vig4ncia realizada de of7cio pela administra1'o pPblica quando der causa ao atraso na libera1'o de recursos; e
II altera1'o do projeto sem modifica1'o do valor global do instrumento e sem modifica1'o substancial do objeto.
8.3 Na hipCtese de prorroga1'o de vig4ncia, o saldo de recursos ser% automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execu1'o do objeto.
8.4 As altera1Ees do projeto cujo escopo seja de, no m%ximo, 20% do valor total poder'o ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas $ administra1'o pPblica em seguida, sem a necessidade de autoriza1'o pr3via.
8.5 A aplica1'o de rendimentos de ativos financeiros em benef7cio do objeto do termo de execu1'o cultural poder% ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autoriza1'o pr3via da administra1'o pPblica.
8.6 Nas hipCteses de altera1Ees em que n'o seja necess%rio termo aditivo, poder% ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorr4ncia da execu1'o da a1'o cultural fomentada ser'o de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisi1'o.
9.2 Nos casos de rejei1'o da presta1'o de contas em raz'o da aquisi1'o ou do uso do bem, o valor pago pela aquisi1'o ser% computado no c%lculo de valores a devolver, com atualiza1'o monet%ria.

10. EXTIN™•O DO TERMO DE EXECU™•O CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execu1'o Cultural poder% ser:
I extinto por decurso de prazo;
II extinto, de comum acordo antes do prazo aven1ado, mediante Termo de Distrato;
III denunciado, por decis'o unilateral de qualquer dos part7cipes, independentemente de autoriza1'o judicial, mediante pr3via notifica1'o por escrito ao outro part7cipe; ou
IV rescindido, por decis'o unilateral de qualquer dos part7cipes, independentemente de autoriza1'o judicial, mediante pr3via notifica1'o por escrito ao outro part7cipe, nas seguintes hipCteses:
a) descumprimento injustificado de cl%usula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecu1'o injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) viola1'o da legisla1'o aplic%vel;
d) cometimento de falhas reiteradas na execu1'o;
e) m% administra1'o de recursos pPblicos;
f) constata1'o de falsidade ou fraude nas informa1Ees ou documentos apresentados;
g) n'o atendimento $s recomenda1Ees ou determina1Ees decorrentes da fiscaliza1'o;
h) outras hipCteses expressamente previstas na legisla1'o aplic%vel.
10.2 Os casos de rescis'o unilateral ser'o formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditCrio e a ampla defesa. O prazo de defesa ser% de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.3 Na hipCtese de irregularidade na execu1'o do objeto que enseje dano ao er%rio, dever% ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados $ irregularidade n'o sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administra1'o PPblica.
10.4 Outras situa1Ees relativas $ extin1'o deste Termo n'o previstas na legisla1'o aplic%vel ou neste instrumento poder'o ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
11.1 O monitoramento da execu1'o do objeto ser% realizado pela Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, por meio da an%lise dos relatCrios apresentados, registros comprobatCrios e, quando necess%rio, visitas t3cnicas, com foco no cumprimento do objeto cultural, nos termos da Lei n† 14.903/2024.
12. VIGNCIA
12.1 A vig4ncia deste instrumento ter% in7cio na data de assinatura das partes, com dura1'o de at3 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual per7odo, mediante termo aditivo.
13. PUBLICA™•O
13.1 O Extrato do Termo de Execu1'o Cultural ser% publicado no Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras/MA.

14. FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras/MA para dirimir quaisquer dPvidas relativas ao presente Termo de Execu1'o Cultural.

Pedreiras/MA, de de 2026

Pela Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP:
Wescley Brito da Silva
Presidente da FUP

Pelo Agente Cultural:
NOME DO AGENTE CULTURAL

ANEXO VI
RELATRIO DE OBJETO DA EXECU™•O CULTURAL


1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
N† do Termo de Execu1'o Cultural:
Vig4ncia do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatCrio:

2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execu1'o do projeto, destacando principais resultados e benef7cios gerados e outras informa1Ees pertinentes.

2.2. As a1Ees planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as a1Ees foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as a1Ees foram feitas, mas com adapta1Ees e/ou altera1Ees.
( ) Uma parte das a1Ees planejadas n'o foi feita.
( ) As a1Ees n'o foram feitas conforme o planejado.

2.3. A1Ees desenvolvidas
Descreva as a1Ees desenvolvidas, , datas, locais, hor%rios, etc. Fale tamb3m sobre eventuais altera1Ees nas atividades previstas no projeto, bem como os poss7veis impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas
Metas integralmente cumpridas:
META 1: Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado
? OBSERVA™•O DA META 1: informe como a meta foi cumprida

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):
META 1: Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado
? Observa1Ees da Meta 1: Informe qual parte da meta foi cumprida
? Justificativa para o n'o cumprimento integral: Explique porque parte da meta n'o foi cumprida

Metas n'o cumpridas (se houver)
Meta 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado
? Justificativa para o n'o cumprimento: Explique porque a meta n'o foi cumprida

3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execu1'o do projeto gerou algum produto?
Exemplos: v7deos, produ1'o musical, produ1'o gr%fica etc.
( ) Sim
( ) N'o

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Voc4 pode marcar mais de uma op1'o. Informe tamb3m as quantidades.
( ) Publica1'o
( ) Livro
( ) Cat%logo
( ) Live (transmiss'o on-line)
( ) V7deo
( ) Document%rio
( ) Filme
( ) RelatCrio de pesquisa
( ) Produ1'o musical
( ) Jogo
( ) Artesanato
( ) Obras
( ) Espet%culo
( ) Show musical
( ) Site
( ) MPsica
( ) Outros: ____________________________________________

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram dispon7veis para o pPblico apCs o fim do projeto?
Exemplos: publica1Ees impressas, v7deos no YouTube?

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, voc4 considera que ele 3
(Voc4 pode marcar mais de uma op1'o).
( ) Desenvolveu processos de cria1'o, de investiga1'o ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e an%lises sobre o contexto de atua1'o.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as pr%ticas culturais do coletivo no espa1o em que foi desenvolvido.
( ) Promoveu a forma1'o em linguagens, t3cnicas e pr%ticas art7sticas e culturais.
( ) Ofereceu programa1Ees art7sticas e culturais para a comunidade do entorno.
( ) Atuou na preserva1'o, na prote1'o e na salvaguarda de bens e manifesta1Ees culturais.

4. PBLICO ALCAN™ADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensura1'o, a exemplo de listas de presen1as. Em caso de baixa frequ4ncia ou oscila1'o relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um nPmero exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudan1as na equipe ao longo da execu1'o do projeto?
( ) Sim ( ) N'o
Informe se entraram ou sa7ram pessoas na equipe durante a execu1'o do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execu1'o do projeto:
Nome do profissional/empresaFun1'o no projetoCPF/CNPJPessoa negra ou ind7gena?Pessoa com defici4ncia?
Ex.: Jo'o SilvaCineasta123456789101Sim. NegraN'o

6. LOCAIS DE REALIZA™•O

6.1 De que modo o pPblico acessou a a1'o ou o produto cultural do projeto?
( )1. Presencial.
( ) 2. Virtual.
( ) 3. H7brido (presencial e virtual).

Caso voc4 tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e h7brido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
Voc4 pode marcar mais de uma op1'o.
( )Youtube
( )Instagram / IGTV
( )Facebook
( )TikTok
( )Google Meet, Zoom etc.
( )Outros: _____________________________________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso voc4 tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e H7brido):

6.4 De que forma aconteceram as a1Ees e atividades presenciais do projeto?
( )1. Fixas, sempre no mesmo local.
( )2. Itinerantes, em diferentes locais.
( )3. Principalmente em um local base, mas com a1Ees tamb3m em outros locais.


6.5 Em que munic7pio e Estado o projeto aconteceu?

6.6 Onde o projeto foi realizado?
Voc4 pode marcar mais de uma op1'o.
( )Equipamento cultural pPblico municipal.
( )Equipamento cultural pPblico estadual.
( )Espa1o cultural independente.
( )Escola.
( )Pra1a.
( )Rua.
( )Parque.
( )Outros

7. DIVULGA™•O DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

8. TPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informa1Ees relevantes que n'o foram abordadas nos tCpicos anteriores, se houver.

9. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que voc4 executou o projeto, tais como lista de presen1a, relatCrio fotogr%fico, v7deos, depoimentos, folders, materiais de divulga1'o do projeto, entre outros.

Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente


ANEXO VII
DECLARA™•O DE REPRESENTA™•O DE GRUPO OU COLETIVO
OBS.: Essa declara1'o deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jur7dica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE
As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo art7stico NOME DO GRUPO OU COLETIVO, elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como Pnico representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execu1'o Cultura, troca de comunica1Ees, podendo assumir compromissos, obriga1Ees, receber pagamentos e dar quita1'o, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.
Os declarantes informam que n'o incorrem em quaisquer das veda1Ees do item de participa1'o previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTECPFASSINATURAS




LOCAL
DATA



ANEXO VIII
DECLARA™•O TNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes $s cotas 3tnico-raciais negros ou ind7genas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF n†_______________________, RG n† ___________________, DECLARO para fins de participa1'o no Edital (Nome ou nPmero do edital) que sou ______________________________________(informar se 3 NEGRO OU INDGENA).
Por ser verdade, assino a presente declara1'o e estou ciente de que a apresenta1'o de declara1'o falsa pode acarretar desclassifica1'o do edital e aplica1'o de san1Ees criminais.

NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE




ANEXO IX
DECLARA™•O PESSOA COM DEFICINCIA
(Para agentes culturais concorrentes $s cotas destinadas a pessoas com defici4ncia)

Eu, ___________________________________________________________, CPF n†_______________________, RG n† ___________________, DECLARO para fins de participa1'o no Edital (Nome ou nPmero do edital) que sou pessoa com defici4ncia.
Por ser verdade, assino a presente declara1'o e estou ciente de que a apresenta1'o de declara1'o falsa pode acarretar desclassifica1'o do edital e aplica1'o de san1Ees criminais.

NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE




ANEXO X

FORMUL“RIO DE APRESENTA™•O DE RECURSO DA ETAPA DE SELE™•O

NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:

RECURSO:

’ Comiss'o de Sele1'o,
Com base na Etapa de Sele1'o do Edital NMERO E NOME DO EDITAL, venho solicitar altera1'o do resultado preliminar de sele1'o, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO

FORMUL“RIO DE APRESENTA™•O DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITA™•O

NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:

RECURSO:

’ INSERIR UNIDADE OU RG•O RESPONS“VEL PELA ETAPA DE HABILITA™•O,
Com base na Etapa de Habilita1'o do Edital NMERO E NOME DO EDITAL, venho solicitar altera1'o do resultado preliminar de habilita1'o, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura Agente Cultural
NOME COMPLETO














Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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Selo ATRICON Ouro 2023
Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024