DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO EM PROCESSO DE CONTRATAÇÕES.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO, com vistas ao fortalecimento dos mecanismos de controle interno, à mitigação de riscos e ao pleno atendimento às recomendações emanadas pelo Tribunal Regional do Trabalho;
CONSIDERANDO, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, o município institui e regulamenta o sistema de controle prévio e de fiscalização contínua da execução dos contratos administrativos,
DECRETA:
Art. 1.º Este Decreto estabelece que o setor de licitação do Município de Pedreiras, de forma expressa, observe as determinações na realização de processos licitatórios na contratação de pessoas jurídicas e físicas, deverá contemplar, no mínimo, os seguintes requisitos:
I a exigência, verificação e arquivamento da documentação comprobatória da capacitação técnica específica dos trabalhadores vinculados à execução contratual, conforme as exigências constantes dos editais, termos de referência e instrumentos contratuais;
II a exigência e manutenção dos certificados de treinamento para atividades consideradas de risco, quando aplicáveis, em conformidade com a legislação trabalhista e as Normas Regulamentadoras vigentes;
III a manutenção de registros formais de fornecimento, orientação, fiscalização e controle do uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs adequados, nos termos da legislação de segurança e saúde no trabalho;
IV a exigência e o arquivamento da documentação relativa aos programas de segurança do trabalho aplicáveis, tais como o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, e outros instrumentos previstos na legislação vigente, conforme a natureza do objeto contratado;
V a designação formal de servidor público responsável pela fiscalização de cada contrato administrativo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, com atribuições claramente definidas quanto ao acompanhamento da execução contratual;
VI a realização de fiscalizações periódicas, com o devido registro e documentação das atividades fiscalizatórias, assegurando o acompanhamento contínuo da execução dos contratos e a adoção tempestiva de providências corretivas, quando necessárias.
Art. 2.º Registre-se que tais providências reforçam o cumprimento do art. 121 da Lei nº 14.133/2021, ao assegurar que o contratado permaneça responsável pela execução integral do objeto e pela observância das normas legais e contratuais, bem como do art. 174, ao institucionalizar mecanismos de governança, gestão de riscos e controle interno.
Art.3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 28 DE JANEIRO DE 2026.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

