Diário oficial

NÚMERO: 503/2026

Volume: 14 - Número: 503 de 30 de Janeiro de 2026

30/01/2026 Publicações: 4 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 01/2026
Portaria nº01 de 30 de janeiro de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria nº01 de 30 de janeiro de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

FRANCISCA ANDRADE DE SOUSA, servidora pública municipal, portadora do CPF: 5**.3**.0**-9*, exercente do cargo de merendeira, matrícula nº 0209-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade, nos termos dos art. 6º e 7º , da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, no valor de R$ 2.049,30( dois mil, quarenta e nove reais, e trinta centavos)) mensais na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.518,00

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 531,30Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 2.049,30Total de proventos a receberR$: 2.049,30

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 30 de janeiro de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 02/2026
Portaria n.02 de 30 de janeiro de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n.02 de 30 de janeiro de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

MARIA GONÇALVES CRUZ, servidora pública municipal, portadora do CPF: 1**.5**.6**-4*, exercente do cargo de professora 1ª A 4ª, nível III, 20H, matrícula nº 3611-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria por idade, com proventos proporcionais e sem paridade, com base legal no art. 40, §1º, III, b, da Constituição Federal c/c art. 1º, da Lei Federal nº10.887/04, no valor de R$ 2.213,17 (dois mil, duzentos e treze reais, dezessete centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSREMUNERAÇÃO DO SERVIDORVencimento do cargo, conforme Lei

Municipal nº 1.593 de 26 de fevereiro de 2024

R$ 4.280,25

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n°

861/90 R$ 642,03Total da remuneração do cargoR$ 4.922,28CÁLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAISValor da média, nos termos do art 1º, da Lei Federal nº 10.887/04.R$ 3.835,00Valor da proporcionalidade 6.320/10.950 57,71% R$ 2.213,17TOTAL DOS PROVENTOSR$ 2.213,17

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 30 de janeiro de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 03/2026
Portaria n.03 de 30 de janeiro de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n.03 de 30 de janeiro de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

DIANA BORGES MEDEIROS servidora pública municipal, portadora do CPF: 7**.5**.2**-*0, exercente do cargo de professora 5ª A 9ª série, nível III, 20 horas, matrícula nº 0654-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Voluntária com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005 e §5º, do art. 40, da Constituição Federal. no valor de R$ 5.833,65 (cinco mil e oitocentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei

Municipal nº 1.593 de 26 de fevereiro de 2024

R$ 4.453,17

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n°

861/90 R$ 1.113,29Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 267,19Remuneração do cargo efetivoR$ 5.833,65PROVENTOS A RECEBERR$ 5.833,65

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 30 de janeiro de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 04/2026
Portaria n.04 de 30 de janeiro de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n.04 de 30 de janeiro de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

ETANIA GONÇALVES DE MELO OLIVEIRA servidora pública municipal, portadora do CPF: 6**.9**.8**-7*, exercente do cargo de professora 1ª A 4ª série, nível III, 20 horas, matrícula nº 0576-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Voluntária com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005 e §5º, do art. 40, da Constituição Federal. no valor de R$ 5.833,65 (cinco mil e oitocentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei

Municipal nº 1.593 de 26 de fevereiro de 2024

R$ 4.453,17

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n°

861/90 R$ 1.113,29Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 267,19Remuneração do cargo efetivoR$ 5.833,65PROVENTOS A RECEBERR$ 5.833,65

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 30 de janeiro de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

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