Diário oficial

NÚMERO: 1422/2026

Volume: 14 - Número: 1422 de 5 de Fevereiro de 2026

05/02/2026 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - CONCEDER: 005/2026
PORTARIA 005/2026.
PORTARIA 005/2026.

A Secretaria Municipal de Assistência do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder 01(uma) diária retroativa no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), referente à viagem já realizada no dia 16 de janeiro de 2026, para possibilitar o comparecimento do paciente Francisco Diego Frota Vieira em atendimento junto ao INSS da cidade de Timon/MA, às 13h30.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 08.122.0002.2071- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTO

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 29 DE JANEIRO DE 2026.

Sterphanne Caroline Melo Mendes

Secretária de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - CONCEDER: 006/2026
PORTARIA 006/2026.
PORTARIA 006/2026.

A Secretaria Municipal de Assistência do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder 01(uma) diária retroativa no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), referente à viagem já realizada no dia 27 de janeiro de 2026, para acompanhamento da paciente Sergiane Itaynara Rodrigues da Silva Melo à Avaliação Médico-Pericial realizada na cidade de Teresina/PI, às 12h30.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 08.122.0002.2071- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTO

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 29 DE JANEIRO DE 2026.

Sterphanne Caroline Melo Mendes

Secretária de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - CONCEDER: 008/2026
PORTARIA 008/2026.
PORTARIA 008/2026.

A Secretaria Municipal de Assistência do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder 01(uma) diária retroativa no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), referente à viagem já realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, para acompanhamento da paciente Sergiane Itaynara Rodrigues da Silva Melo à Avaliação Médico-Pericial realizada na cidade de São Luís-Ma, às 12h00.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 08.122.0002.2071- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTO

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

Sterphanne Caroline Melo Mendes

Secretária de Assistência Social

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO: 002/2026
EDITAL FUP Nº 002/2026
EDITAL FUP Nº 002/2026

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ATUALIZAÇÃO DOS CADASTROS DE INTERESSADOS EM EXERCER ATIVIDADE DE COMÉRCIO EVENTUAL TEMPORÁRIA JUNTO ÀS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DE PEDREIRAS/MA DE 2026

1 PREÂMBULO

1.1. O Município de Pedreiras/MA, por intermédio da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, torna público o chamamento para a atualização dos cadastros dos interessados em exercer a Atividade de Comércio Eventual de bebidas, destinada a atender os desfiles dos Blocos de Rua e outras atividades durante o evento abaixo relacionado, a saber:

Carnaval oficial: a ocorrer de 14 a 17 de fevereiro de 2026.

1.2. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos, que deverão ser entregues pessoalmente, em sua forma original para conferência (acompanhados de cópia simples, quando cabível):

Documento oficial de identificação com foto (ex.: carteira de identidade);

CPF;

Comprovante de residência.

A entrega dos documentos será realizada exclusivamente na Biblioteca Pública Antenor Amaral, situada no Prédio do Resolve Pedreiras, no período de 05 a 09 de fevereiro de 2026, das 08h00 às 16h00, excetuando-se sábados e domingos.

1.3. O presente processo de credenciamento, regido por este Edital e seu Anexo Único, tem por objetivo atualizar os cadastros dos interessados em exercer, de forma temporária, atividades de comércio eventual durante as festividades do Carnaval oficial 2026, em Pedreiras/MA.

2 DO OBJETO

2.1. O objeto deste Edital é a atualização do credenciamento para a concessão de autorização, em caráter temporário, para o exercício da Atividade de Comércio Eventual, consistente na venda, no varejo, de água e bebidas industrializadas (alcoólicas e não alcoólicas) durante:

Carnaval oficial: de 14 a 17 de fevereiro de 2026.

2.2. Os credenciados poderão exercer a atividade exclusivamente nos locais e horários oficiais estabelecidos para os eventos, conforme disposto neste Edital.

2.3. As Inscrições descritas no presente edital SÃO LIMITADAS ao número de 40 (quarenta) vagas para vendedores ambulantes de bebidas e 20 (vinte) vagas para vendedores ambulantes de lanche, sujeito alteração caso haja necessidade.

3 DO PRAZO DE VALIDADE, LOCAL DAS ATIVIDADES E VAGAS RESERVADAS

3.1. A autorização concedida terá validade única, limitada ao período de realização dos eventos, conforme segue:

Carnaval oficial: de 14 a 17 de fevereiro de 2026;

sendo a atividade permitida apenas nos trajetos percorridos pelos blocos e nas áreas oficialmente delimitadas para os eventos.

3.2. Não será permitido ao credenciado exercer a atividade em locais ou horários que não estejam expressamente previstos neste Edital.

4 DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

4.1. Quaisquer dúvidas, consultas ou informações relativas ao presente Edital poderão ser encaminhadas aos representantes da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, situada na Avenida Rio Branco, s/n, Centro, Pedreiras/MA, no prédio do Resolve Pedreiras.

5 DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO

5.1. Poderá ser efetuada apenas uma única inscrição por interessado, o qual deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ser maior de 18 anos;

b) Ter ciência e concordar com todas as regras estabelecidas neste Edital;

c) Possuir residência comprovada no Município de Pedreiras/MA, mediante apresentação de cópia simples do comprovante de residência e documento original para conferência.

5.2. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá ler atentamente o presente Edital e seu Anexo Único, certificando-se do cumprimento de todos os requisitos exigidos.

5.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial, na Biblioteca Pública Antenor Amaral.

5.3.1. O período de inscrição será de 06 a 10 de fevereiro de 2026, das 08h00 às 16h00, excetuando-se sábados e domingos.

5.3.2. No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Documento de identidade com foto (original e cópia simples);

b) CPF (original);

c) Comprovante de residência atualizado no Município de Pedreiras/MA;

d) Formulário de Adesão ao Credenciamento, acompanhado da Declaração de Compromisso para Execução dos Serviços, em conformidade com as normas editalícias constantes do Anexo Único deste Edital, devidamente preenchido e assinado (original).

6 CRONOGRAMA

EtapaPeríodo

Publicação do Edital05 de fevereiro de 2026

Período de Inscrição06 a 10 de fevereiro de 2026

Análise das Inscrições10 e 11 de fevereiro de 2026

Divulgação dos Credenciados11 de fevereiro de 2026

Entrega das Autorizações12 de fevereiro de 2026

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O credenciamento será realizado exclusivamente de acordo com as regras estabelecidas neste Edital.

7.2. A organização não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de problemas de ordem técnica, alheios à sua atuação.

7.3. Ao efetuar a inscrição, o interessado declara que todas as informações fornecidas são verdadeiras, assumindo integral responsabilidade por elas, sob as penas da lei, e que está ciente e de acordo com todas as exigências e condições deste Edital, não podendo alegar desconhecimento futuramente.

7.4. A declaração de dados falsos ou inexatos implicará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, sujeitando o infrator às consequências legais cabíveis.

7.5. A violação de qualquer um dos itens deste edital ou o desacato à servidores públicos em razão desta norma ou de normas correlatas, ocasionará a suspensão imediata do credenciamento do vendedor, sem qualquer possibilidade de mera substituição por terceiro indicado por ele.

Pedreiras/MA, 03 de fevereiro de 2026

Wescley Brito da Silva

Presidente FUP.

Portaria GPM 00115/2025

DADOS PESSOAISCategoria da Inscrição: ( ) Bebida ( ) LancheNome completo:CPF: RG:Data de nascimento:Xerox de documentos: ( ) sim ( ) não Há quanto tempo exerce a atividade de vendedor ambulante nos eventos da FUP?Endereço residencial: NºComplemento: Bairro:CEP:Cidade:Estado:MEIOS DE CONTATOTelefone(s):

Celular :Fax:E-mail:CATEGORIA DA ATIVIDADE COMERCIALIndique sua Categoria:

( ) AÇAÍ ( ) SORVETE ( ) CACHORRO QUENTE

( ) SANDUICHES ( ) CHURRASQUINHO ( ) CALDO, COMIDAS DIVERSAS

( ) DOCES, BOLOS, ETC ( ) PIZZA ( ) CERVEJA, REFRIGERANTE, ÁGUA, AGUA DE COCOProfissão:Ocupação Atual:Valor pago pela inscrição:

Pedreiras/MA, ___/___/2026

______________________________________

ASSINATURA DO REQUERENTE

CPF:

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, _______________________________________________________________________, portador(a) do RG nº _________________________ e do CPF nº _________________________, residente e domiciliado(a) na ________________________, no município de Pedreiras/MA, declaro para os devidos fins que:

1.Estou ciente e concordo com todas as normas, condições e regras estabelecidas no Edital FUP Nº 002/2026, que regulamenta o credenciamento para exercício de Atividade de Comércio Eventual durante o Carnaval oficial (14 a 17 de fevereiro de 2026) no município de Pedreiras/MA.

2.Comprometo-me a respeitar as determinações e instruções fornecidas pela Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo (FUP) e os demais órgãos responsáveis pela organização e fiscalização das festividades.

3.Comprometo-me a:

Realizar a atividade exclusivamente nos locais e períodos definidos pelo Edital;

1Respeitar as normas de segurança, como a proibição de venda de bebidas em garrafas de vidro e não instalação de fiações elétricas, extensões, tomadas, eletrodomésticos, lâmpadas, interruptores, bocais ou outros equipamentos em desconformidade com o estabelecido neste edital.

2Não comercializar bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, conforme determinação legal;

3Portar, durante toda a execução da atividade, a credencial emitida pela FUP e um documento oficial de identificação com foto;

4Zelar pela organização do ambiente e pela boa conduta durante as atividades, preservando o ambiente público e as normas municipais.

5OBS 1: A instalação de extensões elétricas somente será permitida sob a orientação do técnico responsável, com a fixação de adesivo de permissão e vistoria na cor amarela, devendo o modelo da extensão ser o indicado pela coordenação do evento E SOMENTE VÁLIDO PARA UTILIZAÇÃO NO LOCAL ESTIPULADO, RESPEITANDO O MAPEAMENTO E A NUMERAÇÃO DA BARRACA.

6OBS 2. A mudança de local da Barraca sem autorização da coordenação, irá configurar descumprimento às normas deste edital.

7OBS 3. Em caso de choque elétrico do vendedor ou de terceiros, ou ainda a ocorrência de outro sinistro em decorrência do descumprimento de qualquer uma das normas deste edital, o vendedor, ao assinar este termo, está ciente de sua total responsabilidade.

8OBS 4. Nos locais reservados SOMENTE PARA CAIXAS TÉRMICAS não será permitido a utilização de freezers.

4.Reconheço que a autorização concedida para a Atividade de Comércio Eventual é de caráter temporário, pessoal e intransferível, podendo ser revogada pela FUP em caso de descumprimento das regras previstas no Edital ou de situações que comprometam a segurança e o bem-estar dos participantes das festividades.

5.Declaro estar ciente de que a exploração indevida ou fora dos termos estabelecidos no Edital implica a suspensão imediata da autorização e pode ensejar a aplicação de sanções legais cabíveis, incluindo a responsabilização cível e criminal.

Assumo plena responsabilidade pelas informações prestadas no momento do credenciamento e declaro que estou ciente de todas as obrigações assumidas ao assinar este Termo de Responsabilidade.

Por ser verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade.

Pedreiras/MA, ____ de ______________ de 2026.

Assinatura do Credenciado

Testemunha 1 (Nome, RG e Assinatura)

Testemunha 2 (Nome, RG e Assinatura)

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