Diário oficial

NÚMERO: 782/2026

Volume: 14 - Número: 782 de 24 de Fevereiro de 2026

24/02/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 024/2026
PORTARIA N.º 024/2026 – GP
PORTARIA N.º 024/2026 GP

EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR AGENTE DO SINE DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, a Sr.ª Geuelle Chaves Paiva, inscrita no CPF sob o nº ***.024.483-** e RG nº **3218799-* SSPMA, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Atendimento ao Trabalhador Agente do SINE, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Pedreiras/MA.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - DESIGNA: 025/2026
PORTARIA N.º 025/2026 – GP
PORTARIA N.º 025/2026 GP

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE TRIBUTOS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica designada a servidora municipal, a Sr.ª Geuelle Chaves Paiva, inscrita no CPF sob o nº ***.024.483-** e RG nº **3218799-* SSPMA, para exercer a função de Fiscal de Tributos, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - PRORROGA: 008/2026
DECRETO MUNICIPAL N. º 008, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL N. º 008, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

PRORROGA O PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS REFIS MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 031, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 031, de 17 de dezembro de 2025, que instituiu o Programa Especial de Regularização de Créditos Tributários e Não Tributários REFIS MUNICIPAL, com o objetivo de estimular a regularização fiscal e promover o incremento da arrecadação própria;

CONSIDERANDO que o art. 22 da Lei Complementar n.º 031/2025 autoriza expressamente a prorrogação do prazo de vigência do REFIS por ato do Poder Executivo, não havendo necessidade de edição de novo diploma legislativo;

CONSIDERANDO que o prazo anteriormente prorrogado pelo Decreto Municipal n.º 004, de 21 de janeiro de 2026, encerra-se em 28 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO o interesse público na ampliação do prazo para adesão ao REFIS MUNICIPAL, como medida de política fiscal responsável, voltada à redução do estoque de créditos em atraso, à diminuição da litigiosidade tributária e ao fortalecimento da capacidade arrecadatória do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de março de 2026 o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização de Créditos Tributários e Não Tributários REFIS MUNICIPAL, instituído pela Lei Complementar nº 031, de 17 de dezembro de 2025.

Art. 2.º Permanecem inalteradas todas as condições, requisitos, percentuais de desconto, modalidades de pagamento, limites de parcelamento e demais regras previstas na Lei Complementar nº 031/2025.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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