Diário oficial

NÚMERO: 1444/2026

Volume: 14 - Número: 1444 de 12 de Março de 2026

12/03/2026 Publicações: 18 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 004/2026
Portaria Nº 004/2026
Portaria Nº 004/2026

O Secretário Municipal de Educação de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I- Conceder a Gerlane Aragão Aguiar, Chefe de Divisão da Busca Ativa Escolar, CPF nº 939.507.053-68 e RG 000123179599-6, no valor de R$ 200,00(Duzentos reais), equivalente 01(uma)diária, onde a mesmo irá participar do Terceiro Ciclo de Formação Presencial do Selo UNICEF 2025-2029, que acontecerá no 17 de março de 2026, em São Luis-MA.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 12.128.0008 2.092 -Gestão de Pessoas -FUNDEB 30%, Elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 154300000000 TRANSFERÊNCIA FUNDEB- COMPLEMENTAÇÃO VAAR

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 11 DE MARÇO DE 2026

DAVID WINSTON LIRA XIMENES

Secretário Municipal de Educação

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 021/2026
PORTARIA R.H. nº. 021/2026
PORTARIA R.H. nº. 021/2026

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) FRANCISCA MAURA ARAGAO FREITAS LIMA, o cancelamento da Portaria nº 104-A/2025, referente aos 720 dias de licença para tratamento de interesses particulares, a serem gozadas de 15/08/2023 A 14/08/2025, como Agente Comunitário de Saúde, junto a Secretaria Municipal de Saúde / Regime Estatutário.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras- Ma, em 12 de março de 2026.

MARCIA FABIANE MOTA DE MOARES

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 026/2026
PORTARIA Nº 026/2026.
PORTARIA Nº 026/2026.

O Secretário Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. RONDILLELLI BARBOSA SOUSA, Coordenador da Atenção Primaria, portador do CPF n°XXX.046.XXX-XX e RG n° XXXX932, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), equivalentes a 03 (três) diárias, para custear despesas de viagem a São Luis -MA, no dia 24 a 26 de Março de 2026, com o objetivo de participar 1º congresso Internacional de Saúde Coletiva, o 3º Congresso cuidar de todos e a 5º Mostra Cientifica da SES, que irá acontecer no Multicenter Sebrae, Localizado Altura do n° 50, Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n - Alto do Calhau, São Luís MA.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 10 de Março de 2026.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão

- Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 104/2025-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 027/2026
PORTARIA Nº 027/2026.
PORTARIA Nº 027/2026.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder a Sra. Jozellynne Rychelly de Lima Furtado, Coordenadora de Imunização, portadora do CPF n° XXX.512.XXX-XX. e RG n° XXXXXX2000-X, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), equivalente a 03 (três) diárias, para custear despesas de viagem a São Luis - MA, no período de 24 a 26 de Março de 2026, participar 1º congresso Internacional de Saúde Coletiva, o 3º Congresso cuidar de todos e a 5º Mostra Cientifica da SES, que irá acontecer no Multicenter Sebrae, Localizado Altura do n° 50, Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n - Alto do Calhau, São Luís MA.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 10 de Março de 2026.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão

- Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 104/2025-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 028/2026
PORTARIA Nº 028/2026.
PORTARIA Nº 028/2026.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder a Sra. Lucianna de Amorim Feitosa, Coordenadora de Enfermagem Municipal do Hospital Geral e Maternidade de Pedreiras, portadora do CPF n° XXX.703.XXX-XX. e RG n° XXXXXXX699, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), equivalente a 03 (três) diárias, para custear despesas de viagem a São Luis - MA, no período de 24 a 26 de Março de 2026, participar 1º congresso Internacional de Saúde Coletiva, o 3º Congresso cuidar de todos e a 5º Mostra Cientifica da SES, que irá acontecer no Multicenter Sebrae, Localizado Altura do n° 50, Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n - Alto do Calhau, São Luís MA.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 10 de Março de 2026.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão

- Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 104/2025-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 029/2026
PORTARIA Nº 029/2026.
PORTARIA Nº 029/2026.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Luís Temístocles Ribeiro da Fonseca, Motorista, portador do CPF n°XXX.331.XXX-3XXX e RG n° XXXXXXXX8988, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis -MA, no dia 11 de Março de 2026, onde irá transportar paciente para realização de consultas e exames, no Hospital da Criança (Espaço Tea), Localizado Av. dos Franceses, s/n - Alemanha, São Luís - MA.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 10 de Março de 2026.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 104/2025-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 033/2026
PORTARIA Nº 033/2026
PORTARIA Nº 033/2026

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao senhor SERGIO LUIS DA SILVA BENIGNO, Procurador Geral, portador do CPF n° 912.425.843-15 e RG n°120710599-3, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a Terezina - PI, no dia 11 de Março do corrente ano, onde o mesmo irá resolver demando do INPP, junto ao Escritório do Dr. Nelson Nere Costa.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 092 0002 2.057 - GESTÃO DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADE DA PROCURADORIA MUNICIPAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 11 DE MARÇO DE 2026

ELIAS BENTO SILVA

Secretário Adjunto de Administração

Portaria n°169/2025-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 034/2026
PORTARIA Nº 034/2026
PORTARIA Nº 034/2026

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder a Sra. RAQUEL MELO DE SÁ BARRETO, Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, portador do CPF n°019.173.683-05 e RG n°035021532008-0, o valor de R$ 1.600,00 equivalentes a 02 (duas) diárias, para custear despesas de viagem a Fortaleza/CE, durante os dias 30 e 31 de março de 2026, onde a mesma irá participar do Encontro Nacional de Gestoras de Políticas Públicas para as Mulheres e 3ª Reunião do Fórum Nacional de Gestoras de Políticas Públicas para as Mulheres que será realizado nos dias 30 e 31 de março em Fortaleza, Ceará.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 14 122 0002 2.044 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 11 DE MARÇO DE 2026

ELIAS BENTO SILVA

Secretário Adjunto de Administração

Portaria n.º 169/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 035/2026
PORTARIA Nº 035/2026
PORTARIA Nº 035/2026

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao senhor PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO, Secretário de Planejamento, portador do CPF n° 001.049.993-81 e RG n° 1172851996, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a Codó - MA, no dia 12 de março do corrente ano, onde o mesmo irá tratar de interesse do Município, junto a Agência da Receita Federal.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0002 2.011 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 12 DE MARÇO DE 2026

Elias Bento Silva

Secretário Adjunto de Administração

Portaria Nº169/2025 - GP

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 104-A/2026
PORTARIA R.H. nº.104-A/2025
PORTARIA R.H. nº.104-A/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) FRANCISCA MAURA ARAGAO FREITAS LIMA, 02 ANOS (730 DIAS) de LICENÇA SE VENCIMENTO referentes aos períodos aquisitivos 2025/2027, a serem gozadas de 15/04/2025 A 15/04/2027, do cargo de ACS junto a Secretaria Municipal de Saúde / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 16 de abril de 2025

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

=Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras=

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - TERMO DE ADJUDICAÇÃO: 001/2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PUBLICA Nº 001/2026. Após analisar o processo licitatório na modalidade Dispensa de Licitação mediante previa Chamada Publica nº 001/2026, que tem como objeto a Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, destinados a complementação da merenda escolar para distribuição gratuita aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino Urbana e Rural, junto a Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras MA, conforme Edital da Chamada Pública nº 001/2026, na qualidade de autoridade competente no uso das atribuições legais, tendo em vista o resultado apresentado no processo supracitado, aprovo ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR a contratação acima aos fornecedores: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO TRINDADE, CNPJ: 01.245.230/0001-83, vencedora no valor total de R$ 130.241,90 (Cento e trinta mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa centavos), ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO POVOADO ALTO DE AREIA DO MUNICIPIO DE PEDREIRAS/MA, CNPJ: 44.667.872/0001-83, vencedora no valor total de R$ 140.104,30 (Cento e quarenta mil, cento e quatro reais e trinta centavos), ASSOC DE TRABALHADORES RURAIS DE BARRIGUDA DOS NINA II, CNPJ: 12.538.823/0001-54, vencedora no valor total de R$ 130.241,90 (Cento e trinta mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa centavos) e ASSOCIACAO DOS TRAB RURAIS DE BARRIGUDA DOS NINAS I, CNPJ: 12.539.003/0001-87, vencedora no valor total de R$ 140.104,30 (Cento e quarenta mil, cento e quatro reais e trinta centavos). Nos termos da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, com Alterações das Leis Federal nº 14.660/2023 e Lei nº 15.226, de 30 de Setembro de 2025, Resolução /CD/FNDE nº 6, de 8 de Maio de 2020, alterada pela Resolução nº 20, de 02 de dezembro de 2020 e Resolução nº 21, de 16 de Novembro de 2021 e Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Pedreiras MA, 12 de março de 2026. David Winston Lira Ximenes Secretário Municipal de Educação Portaria nº 004/2025-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: 008/2026
Dispensa de Licitação
Dispensa de Licitação nº 008/2026 - TERMO DE RATIFICAÇÃO - O Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, para a Dispensa de Licitação n° 008/2026, proveniente do processo administrativo 2402001/2026, que tem por objeto Contratação de empresa especializada em engenharia para implantação de drenagem profunda nos Povoados Angical e Barreiros do Município de Pedreiras/MA, com fulcro no art. 75, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021, bem como com base no Parecer Jurídico e na documentação constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, face ao disposto no art. 72, Parágrafo único da Lei 14.133/2021, o processo acima identificado em favor da empresa AUTO GARAGEM MULTIMARCAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 19.912.517/0001-85, sediada na Av. Rio Branco, nº 93, Centro, CEP 65725-000, Pedreiras-MA, pelo valor de R$ 130.025,89 (cento e trinta mil, vinte e cinco reais, oitenta e nove centavos). Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPE-NHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. Pedreiras MA, em 12 de março de 2026. Marcos Brunieri de Freitas, Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE PUBLICAÇÃ DE DISPENSA DESERTA: 2502002/2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DESERTA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DESERTA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2502002/2026, DISPENSA DE LICITAÇÃO 010/2026. PARTE: Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de borracharia e vulcanização de pneus dos veículos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedreiras/MA. Informo que, conforme o disposto no § 3º, inciso II, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, o procedimento de dispensa foi devidamente publicado no portal oficial do município, acessível em https://www.pedreiras.ma.gov.br/lei14133.php, no período de 06 de março de 2026, com prazo para recebimento de propostas e documentos de habilitação encerrado em 11 de março de 2026. Todavia, apesar da ampla divulgação e do cumprimento das formalidades legais, não houve manifestação de interesse por parte de empresas em apresentar propostas ou documentos de habilitação no prazo estipulado. Diante disso, a Dispensa nº 010/2026 foi considerada deserta, conforme os termos da legislação aplicável. Pedreiras - MA, 12 de março de 2026. Atenciosamente, David Winston Lira Ximenes, Secretário Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO II TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20250231/2026
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO nº 20250231/2025, proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e a empresa R. T. DA SILVA SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.032.758/0001-30. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de caminhão tipo munck, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Pedreiras/MA de interesse do Município de Pedreiras/MA. Valor: R$ 100.068,00 (cem mil, sessenta e oito reais). DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 13/02/2026 a 13/02/2027. DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 Poder Executivo; UNIDADE GESTORA: 0208 Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo; PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.031 Gestão da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com o art. 107 da Lei nº 14.133/2021. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras/MA,13 de fevereiro de 2026. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS, Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO II TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20250232/2026
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO nº 20250232/2025, proveniente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e a empresa R. T. DA SILVA SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.032.758/0001-30. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de caminhão tipo munck, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Pedreiras/MA de interesse do Município de Pedreiras/MA. Valor: R$ 100.068,00 (cem mil, sessenta e oito reais). DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 13/02/2026 a 13/02/2027. DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 Poder Executivo; UNIDADE GESTORA: 0208 Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo; PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.031 Gestão da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com o art. 107 da Lei nº 14.133/2021. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras/MA, 13 de fevereiro de 2026. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS, Secretário Municipal de Infraestrutura e UrbanismoPrefeitura Municipal de Pedreiras/MA.,

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO: 005/2026
EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026
EDITAL PADRONIZADO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE PEDREIRAS MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

ATENÇÃO! ESTA MINUTA PADRONIZADA PELO MINISTÉRIO DA CULTURA É DE USO OBRIGATÓRIO PELOS ENTES FEDERADOS. AS REGRAS RELACIONADAS À PNAB E À PNCV NÃO PODEM SER ALTERADAS (CERTIFICAÇÃO DE NOVOS PONTOS E PONTÕES DE CULTURA, COTAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, FASES DO EDITAL ETC. NÃO PODEM SER ALTERADOS). OS ENTES FEDERADOS DEVEM PREENCHER APENAS OS ESPAÇOS SINALIZADOS EM VERMELHO (INCLUSIVE, APAGAR OS TEXTOS DE ORIENTAÇÃO) E, SE NECESSÁRIO, AGREGAR LEGISLAÇÕES E NORMATIVAS PRÓPRIAS, SE COMPATÍVEIS COM A PNAB E A PNCV, ALÉM DE ESTRATÉGIAS DE ACESSIBILIDADE AO EDITAL. EM CASO DE CONTRADIÇÃO ENTRE OS MARCOS LEGAIS E NORMATIVOS NACIONAIS ADOTADOS (PNAB, PNCV ETC.) E OS LOCAIS, PREVALECEM OS NACIONAIS. RESSALTA-SE QUE ESTA MINUTA É ESPECÍFICA PARA APOIO A PONTOS E PONTÕES DE CULTURA POR MEIO DE PREMIAÇÃO E NÃO É POSSÍVEL TER FORMATOS DIFERENTES DE APOIO NO MESMO EDITAL (P.EX.: TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL, PRÊMIO, BOLSA ETC). O EDITAL DEVE SER SUBMETIDO À EMISSÃO DE PARECER JURÍDICO DOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA OU CONSULTORIA JURÍDICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

O Município de Pedreiras Maranhão, por meio da FUP - Fundação Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente, torna público o presente Edital para o desenvolvimento da Rede Municipal de Pontos e Pontões de Cultura de Pedreiras MA, por meio da Política Nacional de Cultura Viva, instituída pela Lei nº 13.018/2014

O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.

1. OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de 03 (três) iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.

1.2 De acordo com a Lei nº 13.018/2014 (Lei Cultura Viva) e com os regramentos deste Edital, consideram-se como:

Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;

Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com redes regionais, identitárias e temáticas de Pontos de Cultura e outras redes temáticas, destinadas à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre diferentes Pontos de Cultura que poderão se agrupar em nível estadual, regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e à realização de ações conjuntas.

1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida e sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023.

1.4 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária, com o objetivo de valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.

1.4.1 Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações:

a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014):

Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais

Cultura, Comunicação e Mídia Livre

Cultura e Educação

Cultura e Saúde

Conhecimentos Tradicionais

Cultura Digital

Cultura e Direitos Humanos

Economia Criativa e Solidária

Livro, Leitura e Literatura

Memória e Patrimônio Cultural

Cultura e Meio Ambiente

Cultura e Juventude

Cultura, Infância e Adolescência

Agente Cultura Viva

Cultura Circense

b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura:

Culturas indígenas

Culturas de matriz africana

Culturas populares

Mestres e mestras das culturas tradicionais e populares

Cultura e mulheres

Cultura Hip Hop

Linguagens artísticas

Culturas tradicionais

Gênero e diversidade

Acessibilidade cultural e equidade

Cultura e territórios rurais

Cultura alimentar

Cultura urbana e direito à cidade

Cultura, territórios de fronteira e integração latino-americana

c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social:

regiões periféricas;

regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH);

regiões onde se localizam conjuntos habitacionais e programas habitacionais de interesse social;

assentamentos e acampamentos;

regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos;

regiões com menor histórico de acesso aos recursos das políticas públicas de cultura;

zonas especiais de interesse social;

'e1reas atingidas por desastres naturais;

territórios quilombolas;

territórios indígenas;

territórios rurais;

espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação;

demais regiões habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social.

2. RECURSOS

2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de Pedreiras Maranhão por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei nº 14.399/2022, e executada pela FUP - Fundação Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente.

O valor total destinado a este edital é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a premiação de 03 (três) entidades e/ou coletivos culturais, conforme as categorias descritas no Anexo I deste edital.

Cada prêmio terá o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Os valores respeitam os limites estabelecidos pela Portaria MinC nº 206/2025, que define:

mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para entidades com constituição jurídica;

mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para coletivos informais sem constituição jurídica.

Recomenda-se que seja juntado aos autos do processo administrativo o comprovante de disponibilidade orçamentária dos recursos que suportarão as despesas previstas neste certame, conforme determina o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

2.2 O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo III).

2.3 O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas também não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo III).

Poderá haver incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade premiada, caso esta não possua isenção tributária expressamente prevista em lei.

2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, de modo que, havendo excedente de recursos da Política Nacional Aldir Blanc advindos de outros editais, rendimentos de aplicação financeira ou disponibilidade de recursos de outras fontes, a quantidade de premiações poderá ser ampliada para contemplar mais iniciativas culturais.

3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA

3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado por grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. O cadastro integra o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).

3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificados como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:

I. Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) nos Critérios de Avaliação (Anexo II), relacionados ao histórico de atuação da entidade ou coletivo (sem considerar possíveis pontuações adicionais de bonificação, se houver), sendo avaliados pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material comprobatório das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que os caracteriza como pré-certificados;

II. Atender aos requisitos documentais solicitados na fase de Habilitação, o que os caracteriza como certificados.

3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificado e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2, inciso I, a candidatura será desclassificada.

3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já possuir certificação como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação deverá ser apresentada na etapa de Habilitação.

3.5 Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja previamente certificado como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificado como Ponto de Cultura por meio deste edital.

3.6 A FUP - Fundação Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente, órgão responsável pela execução deste edital no âmbito do Município de Pedreiras MA, enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, por meio do Espaço do Gestor no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para inclusão na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.

3.7 A emissão da Certificação Simplificada pelo Ministério da Cultura, após o envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente, não compromete o possível recebimento da premiação.

4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

4.1 Poderão participar deste edital:

I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados também como entidades culturais);

II. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados também como coletivos culturais);

III. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ aqui tratadas também como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais no município de Pedreiras MA e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;

IV. Coletivos culturais informais (sem constituição jurídica), representados por pessoa física, que desenvolvam e articulem atividades culturais no município de Pedreiras MA e ainda não estejam certificados como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.

4.2 Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de:

fotografias das atividades realizadas;

material gráfico de eventos;

publicações impressas ou digitais;

registros audiovisuais;

matérias jornalísticas;

relatórios ou portfólios culturais;

outros materiais comprobatórios.

5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL

5.1 Não podem participar do presente Edital:

a) coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;

b) pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);

c) instituições privadas com fins lucrativos;

d) instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;

e) entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associações de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);

f) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

g) instituições integrantes do Sistema S (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

h) instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:

que não possuam experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos de atividades culturais na comunidade;

que possuam entre seus dirigentes ou representantes:

agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau;

servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federado, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau;

membro do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotores ou Procuradores) ou do Tribunal de Contas (Auditores ou Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau.

i) partidos políticos e suas instituições;

j) membros da Comissão de Seleção, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;

k) pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.

Observações

Atenção: membros de entidades e coletivos que integrem Conselhos de Cultura poderão concorrer neste edital, desde que não se enquadrem nas situações de impedimento previstas no item 5.1.

Atenção: a participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da Política Nacional Aldir Blanc ou da Política Nacional de Cultura Viva não caracteriza participação direta na elaboração do edital. Portanto, a participação em audiências ou consultas públicas não impede a inscrição neste edital.

6. ETAPA DE INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 13 de março de 2026 a 02 de abril de 2026, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela FUP - Fundação Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente, disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras (https://pedreiras.ma.gov.br).

Também será admitida inscrição presencial na sede da FUP, localizada na Av. Rio Branco, nº 98, Centro, Pedreiras/MA, durante o horário de funcionamento administrativo.

Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.

6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição (Anexo III deste edital), devidamente preenchido;

b) Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos no município de Pedreiras MA, por meio de:

informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural;

cópias de cartazes e folhetos;

fotografias;

material audiovisual (links de vídeos ou conteúdos digitais);

publicações em jornais ou revistas;

páginas da internet ou redes sociais;

depoimentos;

convites para participação em eventos;

cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades culturais ou instituições educacionais;

outros materiais comprobatórios.

É necessário que pelo menos uma comprovação indique data anterior a 13 de março de 2024, comprovando atuação mínima de dois anos.

Também deverão ser apresentados materiais recentes (dos últimos dois anos) que demonstrem a continuidade das atividades culturais desenvolvidas pela entidade ou coletivo.

A entidade ou coletivo poderá indicar link do perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, caso possua cadastro ativo.

c) Em caso de candidatura como grupo ou coletivo cultural informal, anexar a Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo IV), preenchida e assinada por todos os integrantes que indicarem a pessoa física representante.

d) Autodeclarações de pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos V e VI, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas previstas neste edital.

As autodeclarações deverão ser apresentadas:

pelas pessoas integrantes do quadro dirigente, acompanhadas da ata da última eleição, no caso de entidades com CNPJ;

ou pelos integrantes do coletivo informal, quando se tratar de grupo sem constituição jurídica.

e) Outros documentos que a entidade ou coletivo julgar necessários para auxiliar na avaliação da inscrição.

6.3 Poderão enviar o Formulário de Inscrição (Anexo III) de forma oral as pessoas candidatas que necessitarem desse formato de acessibilidade.

Nesses casos, a inscrição poderá ser realizada presencialmente na sede da FUP, onde será registrada por servidor público ou pessoa designada para esta função, seguindo as perguntas previstas no formulário oficial de inscrição.

6.4 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo I deste Edital.

Caso seja enviada mais de uma inscrição, na mesma ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada.

6.5 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de documentos obrigatórios, prejudicando a análise dos itens exigidos neste edital, serão desclassificados na Etapa de Seleção.

6.6 A FUP - Fundação Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente não se responsabiliza por inscrições que deixarem de ser concretizadas por:

falta de acesso à internet;

falhas de energia elétrica;

problemas de transmissão de dados;

falhas em provedores de acesso dos usuários;

lentidão ou indisponibilidade de sistemas eletrônicos utilizados para inscrição.

Atenção: Ao se inscrever, a entidade ou coletivo cultural declara estar ciente e concordar com todas as regras deste edital e com os dispositivos legais aplicáveis, especialmente:

Lei nº 14.399/2022 Política Nacional Aldir Blanc

Decreto nº 11.740/2023

Portaria MinC nº 200/2025

Portaria MinC nº 206/2025

Lei nº 13.018/2014 Política Nacional de Cultura Viva

Instrução Normativa MinC nº 1/2015

Instrução Normativa MinC nº 12/2024

Decreto nº 11.453/2023 Decreto de Fomento

Lei nº 14.903/2024 Marco Regulatório do Fomento à Cultura.

Na etapa de inscrição não devem ser solicitados documentos de habilitação, como:

certidões negativas;

comprovantes fiscais;

documentos de regularidade jurídica.

Esses documentos serão exigidos apenas na etapa de habilitação, conforme previsto neste edital.

7. COTAS

7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo I, cotas em todas as categorias deste edital para:

a) pessoas negras (pretas e pardas): 25% das vagas;

b) pessoas indígenas: 10% das vagas;

c) pessoas com deficiência: 5% das vagas.

Considerando o total de 03 (três) premiações, as cotas serão aplicadas conforme os percentuais estabelecidos neste edital e na legislação vigente, podendo ser preenchidas por meio do mecanismo de concorrência simultânea com a ampla concorrência.

7.2 As cotas serão destinadas para:

a) entidades culturais (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (50% + 1) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;

b) coletivos culturais informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (50% + 1) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos previstos neste edital, inclusive quanto à apresentação de autodeclaração, conforme os modelos constantes nos anexos.

7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão simultaneamente às vagas da ampla concorrência, podendo ser selecionados de acordo com sua nota ou classificação no processo seletivo.

7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem pontuação suficiente para classificação na ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas às cotas.

Nesse caso, a vaga reservada à cota será destinada ao próximo candidato optante pela mesma modalidade de cota, respeitada a ordem de classificação.

7.6 Em caso de desistência de entidades ou coletivos selecionados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que tenha concorrido às cotas, respeitando-se a ordem de classificação.

7.7 Caso não existam inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para outra categoria de cotas.

7.7.1 Caso não haja entidades ou coletivos inscritos nas demais categorias de cotas, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência, respeitando-se a ordem de classificação.

7.8 Deverão ser premiadas no mínimo 30% (trinta por cento) das inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas tradicionais e populares, conforme previsto no art. 6º da Portaria MinC nº 206/2025.

Esse percentual poderá ser composto conjuntamente com as vagas destinadas às cotas.

7.9 Considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme definição estabelecida na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

8. ETAPAS DE ANÁLISE

8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:

a) Etapa de Seleção fase em que as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionados, bem como pré-certificados ou não certificados, conforme critérios definidos neste edital.

Esta etapa será realizada por Comissão de Seleção específica, designada por meio de Portaria emitida pelo Presidente da FUP - Fundação Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente.

b) Etapa de Habilitação realizada pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos.

Nesta etapa serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de serem Selecionadas e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previstos neste edital.

9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1 Na etapa de seleção serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:

a) Consideram-se SELECIONADOS os coletivos ou entidades que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas previsto neste edital, conforme as categorias e cotas estabelecidas no Anexo I, considerando os critérios de seleção definidos no Anexo II.

b) Consideram-se SUPLENTES os coletivos ou entidades que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, mas que não tenham alcançado classificação dentro do número de vagas disponíveis.

c) Consideram-se PRÉ-CERTIFICADOS os coletivos ou entidades que ainda não possuíam certificação como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e que tenham atendido aos requisitos para certificação previstos no item 3 deste edital, independentemente de serem ou não selecionados para premiação.

9.2 A seleção das candidaturas será realizada por uma Comissão de Seleção paritária, composta por representantes do Poder Executivo e da sociedade civil, designada pelo Presidente da FUP - Fundação Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e notório saber.

Preferencialmente, a comissão deverá contar com ao menos uma pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares.

Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover equilíbrio de gênero e diversidade étnico-racial.

9.3 Ficam proibidas de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:

a) tenham interesse direto na premiação de participante deste edital;

b) tenham participado ou colaborado na elaboração da inscrição de qualquer candidatura;

c) tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste edital nos últimos dois anos;

d) estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste edital ou com seus respectivos cônjuges ou companheiros.

9.4 As proibições previstas no item 9.3 estendem-se aos membros da comissão que possuam cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.

9.5 A Comissão de Seleção avaliará as candidaturas observando os critérios e pontuações constantes no Quadro de Avaliação do Anexo II deste edital.

9.6 Caso a entidade ou coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos para pré-certificação, a inscrição ainda assim será avaliada, com publicação da pontuação obtida.

9.7 A pontuação máxima de cada candidatura será de 100 (cem) pontos, podendo haver pontuações adicionais conforme bonificações previstas no Anexo II.

9.8 Cada candidatura será analisada por no mínimo dois membros da Comissão de Seleção, sendo ao menos um representante da sociedade civil.

A nota final será obtida pela média aritmética das avaliações.

9.9 Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

a) maior pontuação nos critérios previstos no Anexo II, do item a ao r, nesta ordem;

b) maior tempo de atuação cultural comprovada;

c) sorteio público.

9.10 Será desclassificada a candidatura que:

a) não apresentar os documentos obrigatórios previstos no item 6 deste edital;

b) apresentar qualquer forma de preconceito ou discriminação, atentando contra os princípios do Estado Democrático de Direito;

c) não atingir pontuação mínima de 50 pontos na etapa de seleção.

9.11 O resultado preliminar da etapa de seleção será publicado no:

Diário Oficial do Município de Pedreiras MA;

site oficial da Prefeitura de Pedreiras: https://pedreiras.ma.gov.br.

9.12 Contra o resultado preliminar da etapa de seleção, caberá recurso administrativo, que deverá ser apresentado no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado, conforme previsto no Decreto nº 11.453/2023.

Os recursos deverão ser enviados para o e-mail institucional: cultura@pedreiras.ma.gov.br e serão analisados pela Comissão de Seleção.

9.13 Recursos apresentados fora do prazo não serão analisados.

9.14 A lista de recursos deferidos e indeferidos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado da etapa de seleção serão publicados no:

Diário Oficial do Município de Pedreiras MA;

site oficial da Prefeitura de Pedreiras.

Os proponentes selecionados serão comunicados por e-mail ou ofício sobre os documentos necessários para a Etapa de Habilitação.

10. ETAPA DE HABILITAÇÃO

10.1 A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por equipe técnica da FUP - Fundação Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente, que verificará se a documentação complementar apresentada atende às exigências de prazo, condições e documentos previstos neste edital.

10.2 Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e coletivos selecionados e/ou pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção.

O envio deverá ser realizado preferencialmente por e-mail, para o endereço institucional:

◊◊ cultura@pedreiras.ma.gov.br

Também será admitida entrega presencial na sede da FUP, situada na Av. Rio Branco, nº 98, Centro, Pedreiras/MA.

10.3 Para as entidades e coletivos selecionados

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) cópia do Estatuto Social atualizado (no caso de entidade);

b) cópia da Ata de Posse da Diretoria atualizada (no caso de entidade);

c) relação nominal dos dirigentes, conforme ata de posse;

d) cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência do representante legal da entidade ou representante do coletivo cultural;

e) no caso de candidatura como grupo ou coletivo cultural, cópia do RG e CPF de todos os integrantes que assinaram a Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo IV);

f) Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura emitido pelo Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.

Caso o certificado não seja localizado, a entidade poderá comprovar sua certificação por meio de:

convênio com o Ministério da Cultura;

Termo de Compromisso Cultural (TCC);

publicação de resultado de edital certificador da Política Nacional de Cultura Viva em Diário Oficial.

10.4 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na execução da Política Nacional de Cultura Viva no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.

10.5 Para entidades e coletivos pré-certificados (certificação como Ponto de Cultura)

a) Recomenda-se que a organização cultural realize inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, facilitando a importação da lista final do edital para emissão da certificação.

O passo a passo para cadastro está disponível em:

https://culturaviva.cultura.gov.br/site/perguntas-frequentes/

b) No caso de entidade cultural com CNPJ, deverá ser apresentada cópia do Estatuto Social atualizado, comprovando que a entidade:

possui finalidade cultural; não se enquadra nas seguintes vedações:

'f3rgãos ou entidades públicas;

instituições com fins lucrativos;

fundações ou associações de apoio a instituições públicas;

fundações ou institutos mantidos por empresas;

entidades integrantes do Sistema S.

10.6 A comprovação de endereço poderá ser realizada por meio de:

contas de consumo da residência ou sede da entidade;

declaração assinada pelo agente cultural.

10.6.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada quando se tratar de Pontos ou Pontões de Cultura:

a) pertencentes a povos indígenas, quilombolas, ciganos ou circenses;

b) pertencentes à população itinerante ou nômade;

c) em situação de rua.

10.7 A FUP - Fundação Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente consultará a situação cadastral do CNPJ das entidades culturais para verificar se estas encontram-se ativas, condição necessária para habilitação.

10.8 A FUP poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.

10.9 Recomenda-se que o proponente verifique previamente sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a evitar pendências que possam comprometer a habilitação.

10.10 Será permitida a substituição de representante, desde que haja decisão de maioria absoluta (50% + 1) dos integrantes do coletivo, registrada em nova Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural, apresentada dentro do prazo de habilitação.

10.10.1 Não serão aceitas substituições de candidatura ou representantes para os casos de inadimplência previstos neste edital.

10.11 Serão inabilitadas as candidaturas que:

a) apresentarem documentação fora do prazo de habilitação;

b) não apresentarem os documentos exigidos neste edital;

c) se enquadrarem nas vedações previstas.

10.12 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no:

Diário Oficial do Município de Pedreiras MA;

site oficial da Prefeitura de Pedreiras: https://pedreiras.ma.gov.br.

10.13 Caberá recurso administrativo contra o resultado preliminar da habilitação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado.

Os recursos deverão ser enviados para: cultura@pedreiras.ma.gov.br

10.14 O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no:

Diário Oficial do Município de Pedreiras MA;

site oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras.

11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

11.1 Após a conclusão das etapas de análise, caso não haja candidaturas classificadas suficientes para preencher o número mínimo de vagas previsto para cada categoria ou cota, as vagas remanescentes poderão ser remanejadas, obedecendo:

a ordem de classificação das candidaturas;

o atendimento às cotas previstas neste edital;

os critérios de distribuição previstos no Anexo I.

12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO

12.1 O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.

12.2 Na data do pagamento do prêmio, a FUP - Fundação Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente verificará a adimplência da pessoa candidata para emissão da Ordem Bancária.

Para esse fim poderão ser consultados os seguintes documentos ou sistemas públicos:

Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;

Certidão de Regularidade junto ao FGTS (para entidades com CNPJ);

Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Municipais, quando aplicável.

12.2.1 A FUP Fundação Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente realizará consultas nos sistemas públicos de verificação de regularidade e poderá solicitar às entidades culturais os documentos ou certidões que não estejam publicamente acessíveis.

12.3 No caso de candidatura como grupo ou coletivo cultural, será verificada a adimplência apenas da pessoa física indicada como representante na Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo IV).

12.4 A FUP notificará a candidatura selecionada que estiver em situação de inadimplência, devendo a resposta ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação, para regularização da situação.

12.5 A candidatura que não atender à notificação ou que atender parcialmente, dentro do prazo estipulado, será deslocada para o final da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção, podendo ser convocada a próxima candidatura classificada, observando-se:

a quantidade de premiações previstas;

a distribuição de cotas e categorias estabelecidas no Anexo I;

a ordem decrescente de pontuação;

os critérios de desempate;

o prazo de vigência deste edital;

a disponibilidade orçamentária e financeira.

12.6 Não receberão recursos públicos as candidaturas que permanecerem inadimplentes.

12.7 Para evitar a concentração de recursos públicos, visando promover equidade territorial e ampliar o acesso às políticas culturais, conforme disposto no art. 1º da Lei nº 13.018/2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituição cultural premiada não poderá receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva no período de 12 (doze) meses, mesmo que em editais distintos ou de diferentes entes federativos.

O marco inicial para contagem desse prazo é a data de publicação do resultado final do processo seletivo, sendo desconsiderada a data do efetivo pagamento.

Excepcionalmente, essa vedação poderá ser afastada quando, em um mesmo edital de premiação da Política Nacional de Cultura Viva, ainda existirem vagas disponíveis após a seleção de todas as candidaturas elegíveis.

12.8 Uma mesma entidade cultural também não poderá celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) e receber prêmio da Política Nacional de Cultura Viva no período de 12 meses, exceto quando:

1.não houver parcelas pendentes de recebimento do TCC ativo;

2.mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC já tiver sido executado.

12.9 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou descumprimento das exigências deste edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado à próxima candidatura classificada, observando-se:

a ordem de classificação;

a distribuição de cotas e categorias;

a disponibilidade orçamentária.

12.10 A ordem de pagamento das candidaturas poderá ocorrer independentemente da ordem de classificação no resultado da Etapa de Seleção.

12.11 Os recursos financeiros serão repassados em parcela única, diretamente na conta bancária informada no formulário de inscrição.

12.12 O recebimento do Prêmio Cultura Viva será formalizado mediante assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva (Anexo VIII).

Esse termo servirá como recibo e comprovante do pagamento direto realizado pela administração pública, em conformidade com os arts. 22 e 42 da Lei nº 14.903/2024, não implicando em obrigações futuras ou prestação de contas adicionais.

12.13 No caso de candidatura como grupo ou coletivo cultural, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de titularidade exclusiva do representante, não sendo aceitas:

contas conjuntas;

contas de terceiros;

contas vinculadas a convênios;

contas-benefício ou contas sociais (ex.: Bolsa Família, aposentadoria, entre outras).

12.14 No caso de candidatura como entidade cultural, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente de titularidade da instituição, conforme informado no formulário de inscrição.

Não será permitida a indicação de contas vinculadas a convênios ou instrumentos similares.

12.15 A FUP - Fundação Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente não se responsabiliza por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas quanto à destinação dos recursos recebidos, uma vez que o prêmio possui natureza de doação sem encargo.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do resultado da Etapa de Habilitação, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante decisão da administração pública.

13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação da inscrição.

13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões de avaliação e julgamento dos pedidos de recurso.

Os casos não previstos constatados nas demais etapas do processo seletivo serão resolvidos pela FUP - Fundação Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente.

13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil.

Caso o prazo final de qualquer etapa coincida com feriado, final de semana ou ponto facultativo, será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluindo despesas com cópias, autenticações e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento das atualizações deste edital.

13.6 A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados.

13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a integrar o banco de dados da FUP - Fundação Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente e do Ministério da Cultura, para fins de:

pesquisa;

documentação;

mapeamento da produção cultural brasileira.

13.8 As iniciativas culturais inscritas poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela FUP e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em:

publicações institucionais;

relatórios;

cartazes;

materiais de divulgação;

meios digitais ou impressos.

Nesses casos serão assegurados os devidos créditos, sem que caiba às candidaturas qualquer reivindicação de pagamento adicional, inclusive a título autoral.

13.9 Os materiais encaminhados no processo seletivo não serão devolvidos, cabendo à FUP seu arquivamento ou eliminação conforme a legislação aplicável.

13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a concordância integral da entidade ou coletivo cultural com as normas e condições estabelecidas neste edital.

13.11 Dúvidas e informações sobre este edital poderão ser obtidas junto à:

FUP - Fundação Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente

E-mail: cultura@pedreiras.ma.gov.br

Telefone: (99) 98119-3842

Endereço:

Av. Rio Branco, nº 98 Centro

Pedreiras Maranhão CEP 65725-000

13.12 ANEXOS

Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I: Categorias e Cotas

ANEXO II: Critérios de Avaliação da Etapa de Seleção

ANEXO III: Formulário de Inscrição

ANEXO IV: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural

ANEXO V: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial

ANEXO VI: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência

ANEXO VII: Formulário para Pedido de Recurso

ANEXO VIII: Termo de Premiação Cultura Viva

Pedreiras Maranhão, 13 de março de 2026.

Wescley Brito da Silva

Presidente FUP

Portaria nº 0015/2025

ANEXO I

CATEGORIAS E COTAS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE PEDREIRAS MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

1. CATEGORIA

NºNOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIANº DE VAGASVALOR POR PREMIAÇÃO

01Premiação de Pontos de Cultura Cultura Viva Pedreiras reconhecimento de iniciativas culturais comunitárias com atuação comprovada no município de Pedreiras/MA, desenvolvidas por entidades culturais ou coletivos culturais que promovam ações de formação, produção, difusão ou preservação da cultura local.03R$ 10.000,00

Valor total do edital: R$ 30.000,00

2. COTAS

Considerando o total de 03 premiações, as cotas previstas na Instrução Normativa MinC nº 10/2023 serão aplicadas por meio de concorrência simultânea, garantindo os percentuais mínimos exigidos pela legislação.

COTAPERCENTUAL MÍNIMOAPLICAÇÃO

Pessoas negras (pretas ou pardas)mínimo de 25% das vagasconcorrência simultânea

Pessoas indígenasmínimo de 10% das vagasconcorrência simultânea

Pessoas com deficiênciamínimo de 5% das vagasconcorrência simultânea

Caso o cálculo do percentual resulte em número fracionado de vagas, será aplicada a regra prevista na Instrução Normativa MinC nº 10/2023.

Observação importante

Os candidatos que optarem pelas cotas concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência, conforme previsto na legislação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

Caso não haja número suficiente de inscrições aptas em determinada categoria de cota, as vagas poderão ser redistribuídas conforme os critérios previstos no edital.

Culturas Tradicionais e Populares

Nos termos do art. 6º da Portaria MinC nº 206/2025, no mínimo 30% das premiações deverão contemplar iniciativas com trajetória comprovadamente vinculada às culturas tradicionais e populares.

Esse percentual poderá ser atendido conjuntamente com as vagas destinadas às cotas.

Desconcentração territorial

Conforme previsto na Lei nº 14.399/2022 e na Instrução Normativa MinC nº 10/2023, a seleção buscará promover a desconcentração territorial e regionalização dos recursos, priorizando iniciativas culturais localizadas em:

regiões periféricas;

territórios rurais;

comunidades tradicionais;

'e1reas com menor acesso a equipamentos culturais;

territórios com maior vulnerabilidade social.

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE PEDREIRAS MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

BLOCO 1

Avaliação da atuação da entidade ou coletivo cultural

A avaliação será realizada com base:

no portfólio apresentado;

no Formulário de Inscrição;

nos materiais comprobatórios enviados.

Serão considerados os objetivos dos Pontos de Cultura definidos na Lei nº 13.018/2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva.

CRITÉRIONÃO ATENDEATENDE PARCIALMENTEATENDE PLENAMENTEPONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Promove a criação e produção artística e cultural021010

d) Estimula a exploração de espaços públicos e privados para ação cultural0255

f) Promove a diversidade cultural brasileira e diálogos interculturais0255

h) Promove inclusão cultural de idosos, mulheres, jovens, pessoas negras, pessoas com deficiência, população LGBTQIAP+ ou pessoas de baixa renda051010

i) Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades051010

j) Promove intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade0355

k) Estimula a articulação entre redes culturais e educação0355

l) Adota princípios de gestão compartilhada entre sociedade civil e poder público0355

m) Fomenta economias solidária e criativa0355

n) Estimula proteção do patrimônio cultural e memórias comunitárias0355

o) Apoia manifestações culturais tradicionais e populares0355

p) Realiza atividades culturais gratuitas e abertas à comunidade051010

q) Atua nos eixos estruturantes da Política Nacional Cultura Viva (formação, produção e difusão cultural)051010

r) Possui articulação com redes culturais, conselhos, comissões ou fóruns culturais051010

Pontuação máxima do Bloco 1

100 pontos

Para que a candidatura seja considerada habilitada na etapa de seleção, deverá atingir pontuação mínima de 50 pontos.

BLOCO 2

Bonificações (pontuação extra)

As bonificações têm como objetivo valorizar iniciativas culturais que ampliem o acesso, promovam inclusão e fortaleçam políticas afirmativas, conforme previsto na Instrução Normativa MinC nº 10/2023.

A pontuação extra total poderá alcançar até 5 (cinco) pontos.

CRITÉRIO DE BONIFICAÇÃOPONTUAÇÃO

Atuação cultural em territórios de maior vulnerabilidade socialaté 2 pontos

Atuação com povos ou comunidades tradicionaisaté 2 pontos

Desenvolvimento de ações de democratização do acesso à cultura (gratuidade, formação cultural, ações comunitárias)até 1 ponto

Pontuação máxima do Bloco 2

5 pontos

Pontuação total possível

BLOCOPONTUAÇÃO

Bloco 1 Avaliação da atuação culturalaté 100 pontos

Bloco 2 Bonificaçõesaté 5 pontos

Pontuação máxima geral

105 pontos

Critério mínimo para certificação

Para ser considerada pré-certificada como Ponto de Cultura, a entidade ou coletivo deverá alcançar pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na etapa de seleção.

ANEXO 03

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO RETIFICADO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE PEDREIRAS MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

1. CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA

(Conforme Anexo 01 do Edital)

1.1 Categoria de inscrição

Marque a categoria para inscrição da entidade ou coletivo cultural:

( ) Premiação de Pontos de Cultura Cultura Viva Pedreiras

( ) Ampla concorrência

1.2 Cota de concorrência

Marque a cota a qual a entidade ou coletivo cultural entende se enquadrar:

( ) Pessoa negra

(entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou lideranças negras)

( ) Pessoa indígena

(entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou lideranças indígenas)

( ) Pessoa com deficiência

(entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou lideranças com deficiência)

( ) Ampla concorrência

1.3 Culturas tradicionais e populares

A entidade ou coletivo tem trajetória comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas conforme item 7.8 do edital?

( ) Sim

( ) Não

*A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares.

2. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

2.1 Nome da entidade ou coletivo cultural

2.2 CNPJ (se entidade)

2.3 Endereço

Endereço: __________________________________________

Cidade: ___________________________

UF: ___________

Bairro: ___________________________

Número: _________

Complemento: _______________________

CEP: ______________________________

2.4 Telefone

DDD / Telefone: ___________________________________

2.5 E-mail da entidade ou coletivo cultural

2.6 Página na internet e redes sociais

(Exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube etc.)

2.7 Certificação Cultura Viva

A entidade ou coletivo já é certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura?

( ) Sim, como Ponto de Cultura

( ) Sim, como Pontão de Cultura

( ) Não, a entidade ou coletivo pretende ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste Edital

Consulta disponível em: https://www.gov.br/culturaviva

Observação:

Caso a entidade ou coletivo informe já ser certificada, a certificação será verificada pelo ente federado na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada, a entidade passará pelos mesmos procedimentos das entidades não certificadas.

2.8 Link ou comprovante de certificação (opcional)

3. INFORMAÇÕES BÁSICAS DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE OU COLETIVO

3.1 Nome (identidade / nome social)

3.2 Apelido / Nome artístico

3.3 Cargo na entidade ou coletivo

3.4 Identidade de gênero

( ) Mulher cisgênera

( ) Homem cisgênero

( ) Pessoa não binária

( ) Mulher transgênera

( ) Travesti

( ) Homem transgênero

( ) Não desejo informar

( ) Outra __________________________

3.5 Orientação sexual

( ) Lésbica

( ) Gay

( ) Bissexual

( ) Assexual

( ) Pansexual

( ) Heterossexual

( ) Não desejo informar

( ) Outros ________________________

3.6 Pertence a algum povo ou comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a povo ou comunidade tradicional

( ) Povos indígenas

( ) Quilombolas

( ) Povos de terreiro

( ) Extrativistas costeiros e marinhos

( ) Quebradeiras de coco babaçu

( ) Ribeirinhos

( ) Pescadores artesanais

( ) Povos ciganos

( ) Pantaneiros

( ) Caboclos

( ) Caiçaras

( ) Andirobeiros

( ) Raizeiros

( ) Cipozeiros

( ) Benzedeiros

( ) Fundo e fecho de pasto

( ) Geraiszeiros

( ) Ilhéus

( ) Catadores de mangaba

( ) Outro __________________________

3. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

3.6 Pertence a algum povo ou comunidade tradicional? (continuação)

( ) Catadores de Mangaba

( ) Catingueiros

( ) Pescadores Artesanais

( ) Povo Pomerano

( ) Povos Ciganos

( ) Retireiros do Araguaia

( ) Ribeirinhos

( ) Cipozeiros

( ) Vazanteiros

( ) Extrativistas

( ) Veredeiros

3.7 Trata-se de pessoa com deficiência?

( ) Sim

( ) Não

3.7.1 Caso tenha marcado Sim, indique o tipo de deficiência:

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

3.8 Endereço do representante

Endereço: __________________________________________

Cidade: __________________________

UF: ___________

Bairro: __________________________

Número: _________

Complemento: _____________________

CEP: _____________________________

3.9 Telefone

DDD / Telefone: __________________________

3.10 Data de nascimento

3.11 RG

3.12 CPF

3.13 E-mail

3.14 Página da internet e redes sociais

(exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube etc.)

3.15 Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural?

( ) Sim

( ) Não

3.16 Qual sua ocupação dentro da cultura?

3.17 Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural?

( ) até 2 anos

( ) de 2 a 5 anos

( ) de 5 a 10 anos

( ) mais de 10 anos

4. EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

4.1 Há quanto tempo a entidade ou coletivo cultural atua no setor cultural?

( ) menos de 3 anos

( ) de 3 a 5 anos

( ) de 6 a 10 anos

( ) de 10 a 15 anos

( ) mais de 15 anos

4.2 Os espaços, ambientes e recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades da iniciativa cultural?

( ) Sim

( ) Não

4.3 Principais desafios ou dificuldades enfrentadas pela entidade ou coletivo cultural

( ) Administrativos

( ) Estruturais

( ) Geográficos / de localização

( ) Econômicos

( ) Políticos

( ) Sociais

( ) Saúde

( ) Parcerias

( ) Formação

( ) Desinteresse do público

4.3.1 ( ) Outro: __________________________

4.4 As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas áreas?

( ) Zona urbana central

( ) Zona urbana periférica

( ) Áreas atingidas por barragem

( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)

( ) Zona rural

( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação com registro na Fundação Cultural Palmares)

( ) Regiões de fronteira

( ) Território de povos e comunidades tradicionais

(ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.)

( ) Área de vulnerabilidade social

( ) Unidades habitacionais

( ) Regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano IDH

( ) Regiões de alto índice de violência

4.5 A candidatura atua com quais ações estruturantes da Política Nacional Cultura Viva definidas no art. 5º da Lei nº 13.018/2014?

( ) Intercâmbios artístico-culturais e residências

( ) Livro, leitura e literatura

( ) Cultura, comunicação e mídia livre

( ) Cultura e educação

( ) Memória e patrimônio cultural

( ) Cultura e meio ambiente

( ) Cultura e juventude

( ) Cultura e saúde

( ) Conhecimentos tradicionais

( ) Cultura digital

( ) Cultura, infância e adolescência

( ) Agente Cultura Viva

( ) Cultura e direitos humanos

( ) Economia criativa e solidária

( ) Cultura circense

4.5.1 Serão atendidas outras ações estruturantes definidas para políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura?

( ) Culturas indígenas

( ) Culturas de matriz africana

( ) Culturas Populares

( ) Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares

( ) Cultura e Mulheres

( ) Cultura Hip Hop

( ) Linguagens Artísticas

( ) Culturas Tradicionais

( ) Acessibilidade Cultural e Equidade

( ) Cultura Alimentar

( ) Gênero e Diversidade

( ) Cultura e Territórios Rurais

( ) Cultura Urbana e Direito à Cidade

( ) Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana

( ) Outra. Qual?

4.6 A candidatura atua com quais áreas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados?

( ) Antropologia

( ) Cultura Popular

( ) Dança

( ) Meio Ambiente

( ) Mídias Sociais

( ) Moda

( ) Arqueologia

( ) Arquitetura-Urbanismo

( ) Arquivo

( ) Design

( ) Direito Autoral

( ) Economia Criativa

( ) Educação

( ) Museu

( ) Arte de Rua

( ) Arte Digital

( ) Artes Visuais

( ) Artesanato

( ) Audiovisual

( ) Cinema

( ) Música

( ) Novas Mídias

( ) Patrimônio Imaterial

( ) Patrimônio Material

( ) Pesquisa

( ) Esporte

( ) Filosofia

( ) Fotografia

( ) Gastronomia

( ) Produção Cultural

( ) Circo

( ) Gestão Cultural

( ) História

( ) Rádio

( ) Comunicação

( ) Cultura Cigana

( ) Cultura Digital

( ) Cultura Estrangeira (imigrantes)

( ) Cultura Indígena

( ) Cultura LGBT

( ) Saúde

( ) Jogos Eletrônicos

( ) Jornalismo

( ) Leitura

( ) Sociologia

( ) Teatro

( ) Televisão

( ) Turismo

( ) Literatura

( ) Livro

( ) Cultura Negra

4.6.1 Outro. Qual? ______________________________

4.7 A candidatura atua diretamente com qual público?

( ) Afro-brasileiros

( ) Mulheres

( ) População de baixa renda

( ) Ciganos

( ) Pescadores

( ) Grupos assentados de reforma agrária

( ) Estudantes

( ) Pessoas com deficiência

( ) Mestres, praticantes, brincantes culturais e grupos populares urbanos e rurais

( ) Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes

( ) Pessoas em situação de sofrimento psíquico

( ) Pessoas ou grupos vítimas de violência

( ) Idosos

( ) População de rua

( ) População sem teto

( ) Imigrantes

( ) População em regime prisional ou em privação de liberdade

( ) Populações atingidas por barragens

( ) Indígenas

( ) Povos e comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiro

( ) Populações de regiões fronteiriças

( ) Crianças e adolescentes

( ) Quilombolas

( ) Populações em áreas de vulnerabilidade social

( ) Juventude

( ) LGBTQIA+

( ) Ribeirinhos

( ) População rural

4.7.1 Outro. Qual? ______________________________

4.7.1 Indique a faixa etária do público atendido diretamente

( ) Primeira infância: 0 a 6 anos

( ) Crianças: 7 a 11 anos

( ) Adolescentes e jovens: 12 a 29 anos

( ) Adultos: 30 a 59 anos

( ) Idosos: maior de 60 anos

4.7.2 Quantidade aproximada de público atendido diretamente por ano

( ) até 50 pessoas

( ) de 51 a 100 pessoas

( ) de 101 a 200 pessoas

( ) de 201 a 400 pessoas

( ) de 401 a 600 pessoas

( ) mais de 601 pessoas

4.8 Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade ou coletivo cultural

(até 800 caracteres)

4. EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL

4.9 Quais estratégias a entidade ou coletivo cultural adota para promover a criação e a produção artística e cultural?

(até 800 caracteres)

4.10 A entidade ou coletivo cultural estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural?

Se sim, como?

(até 800 caracteres)

4.11 A entidade ou coletivo cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais?

Se sim, como?

(até 800 caracteres)

4.12 A entidade ou coletivo cultural promove a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, pessoas com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo desigualdades sociais?

Se sim, como?

(até 800 caracteres)

4.13 A entidade ou coletivo cultural contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades?

Se sim, como?

(até 800 caracteres)

4.14 A entidade ou coletivo cultural promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade?

Se sim, como?

(até 800 caracteres)

4.15 A entidade ou coletivo cultural estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação?

Se sim, como?

(até 800 caracteres)

4.16 A entidade ou coletivo cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado?

Se sim, como?

(até 800 caracteres)

4.17 A entidade ou coletivo cultural fomenta as economias solidária e criativa?

Se sim, como?

(até 800 caracteres)

4.18 A entidade ou coletivo cultural protege o patrimônio cultural material, imaterial e/ou promove as memórias comunitárias?

Se sim, como?

(até 800 caracteres)

4.19 A entidade ou coletivo cultural apoia e incentiva manifestações culturais tradicionais e populares?

Se sim, como?

(até 800 caracteres)

4.20 A entidade ou coletivo cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade?

Se sim, como?

(até 800 caracteres)

4.21 As ações da entidade ou coletivo cultural estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada?

(até 800 caracteres)

4.22 A entidade ou coletivo cultural possui articulação com outras organizações, compondo frentes, redes, conselhos, comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas à Política Nacional Cultura Viva?

Se sim, quais?

(até 800 caracteres)

5. DADOS BANCÁRIOS

(Para o caso de premiação)

Número do Banco: _______________________________

Nome do Banco: _______________________________

Número da Agência: _______________________________

Tipo de conta:

( ) Conta corrente

( ) Conta poupança

Número da Conta: _______________________________

Praça de pagamento: _______________________________

Observações sobre pagamento

Em caso de candidatura como grupo ou coletivo cultural, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular.

Não serão aceitas:

contas conjuntas

contas de terceiros

contas de convênio

contas benefício (Bolsa Família, aposentadoria etc.)

Em caso de candidatura como entidade cultural, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente de titularidade da instituição.

6. DECLARAÇÕES

Eu, ______________________________________________, responsável legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei que:

1.Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância de suas determinações.

2.Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual premiação.

3.As informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade.

4.Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção.

5.Não existe plágio no material apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.

6.Autorizo a FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus e por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição.

7.Estou ciente e de acordo que a divulgação das matérias poderá ocorrer em universidades, escolas, seminários, congressos, eventos e meios de comunicação, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados.

Local e data: ____ / ____ / ______

Assinatura do responsável legal

Nome completo

ANEXO 04

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE PEDREIRAS MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

Nós, membros do Grupo/Coletivo Cultural ________________________________________ (nome do Grupo/Coletivo Cultural)

declaramos que, em reunião realizada em ____ de __________________ de ______, foi decidido apresentar inscrição no Edital de Premiação Cultura Viva, para reconhecimento, valorização e fortalecimento da cultura brasileira.

Nesta reunião, nomeia-se: ____________________________________________________ (nome do representante do grupo/coletivo cultural)

portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________________

e CPF nº ______________________,

como representante legal e responsável pelo Grupo/Coletivo Cultural perante o edital mencionado.

AUTORIZAMOS

1.O recebimento do prêmio, no valor bruto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com as informações indicadas no Formulário de Inscrição (Anexo 03).

DECLARAMOS AINDA QUE

2.O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição.

3.A Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural e o Ministério da Cultura não se responsabilizarão por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas quanto à destinação dos recursos do prêmio.

4.'c9 de total responsabilidade do Grupo/Coletivo Cultural acompanhar a atualização das informações do Edital.

5.O Grupo/Coletivo Cultural cumprirá todas as regras do edital, estando de acordo com seus termos e vedações.

DOCUMENTAÇÃO DOS MEMBROS DO COLETIVO

Caso a candidatura seja selecionada, será necessário enviar cópias do RG e CPF de todos os membros maiores de 18 anos do Grupo/Coletivo Cultural na fase de habilitação.

MEMBRO 1

Nome: __________________________________________

RG: __________________ Órgão emissor: ____________

Data de nascimento: ____ / ____ / ______

CPF: ___________________________________________

Assinatura: _____________________________________

MEMBRO 2

Nome: __________________________________________

RG: __________________ Órgão emissor: ____________

Data de nascimento: ____ / ____ / ______

CPF: ___________________________________________

Assinatura: _____________________________________

MEMBRO 3

Nome: __________________________________________

RG: __________________ Órgão emissor: ____________

Data de nascimento: ____ / ____ / ______

CPF: ___________________________________________

Assinatura: _____________________________________

MEMBRO 4

Nome: __________________________________________

RG: __________________ Órgão emissor: ____________

Data de nascimento: ____ / ____ / ______

CPF: ___________________________________________

Assinatura: _____________________________________

MEMBRO 5

Nome: __________________________________________

RG: __________________ Órgão emissor: ____________

Data de nascimento: ____ / ____ / ______

CPF: ___________________________________________

Assinatura: _____________________________________

(Acrescentar ou retirar linhas conforme a quantidade de integrantes do coletivo cultural.)

Local e data, ____ / ____ / 2026

ANEXO 05

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE PEDREIRAS MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais pessoas negras ou indígenas)

Eu, ____________________________________________________________, CPF nº ________________________________, RG nº ________________________________,

DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 005/2026 Premiação Cultura Viva Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA, que sou:

( ) NEGRO(A) (preto ou pardo)

( ) INDÍGENA

Declaro estar ciente de que a presente autodeclaração possui presunção de veracidade, nos termos da legislação vigente, podendo ser adotados procedimentos de verificação previstos no edital.

Declaro ainda que a prestação de informação falsa poderá acarretar minha desclassificação do edital, além da aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Local e data ____ / ____ / 2026

Assinatura do declarante

Nome completo

ANEXO 06

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE PEDREIRAS MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu,____________________________________________________________, CPF nº ________________________________, RG nº ________________________________, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 005/2026 Premiação Cultura Viva Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA, que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Declaro estar ciente de que a presente autodeclaração possui presunção de veracidade, podendo o edital prever procedimentos de verificação conforme a legislação vigente.

Declaro ainda que a apresentação de declaração falsa poderá acarretar desclassificação do edital, além da aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Local e data, ____ / ____ / 2026

Assinatura do declarante

Nome completo

ANEXO 07

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO

(Etapa de Seleção e Etapa de Habilitação)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE PEDREIRAS MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

Nome da Entidade ou Coletivo Cultural

À Comissão de Seleção,

Venho por meio deste solicitar a revisão do resultado da Etapa de Seleção / Etapa de Habilitação, referente à minha candidatura no Edital de Chamamento Público nº 005/2026 Premiação Cultura Viva Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA, pelos motivos a seguir expostos:

Termos em que peço deferimento.

Local e data ____ / ____ / 2026

Assinatura do responsável legal

Nome completo

Cargo ou função na entidade/coletivo

ANEXO 08

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE PEDREIRAS MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

1. Dados do Premiado

Nome da entidade ou coletivo cultural:

CPF ou CNPJ (se entidade):

2. Dados Bancários (para o caso de premiação)

Nº do Banco: ___________________________________

Nome do Banco: ___________________________________

Nº da Agência: ___________________________________

( ) Conta Corrente

( ) Conta Poupança

Nº da Conta: ___________________________________

Praça de Pagamento: ___________________________________

Em caso de representante de candidatura como grupo ou coletivo cultural, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas:

contas conjuntas;

contas de terceiros;

contas correntes de convênio ou instrumentos similares;

contas-fácil ou contas-benefício, tais como:

Bolsa Família

Bolsa Escola

Aposentadoria

outros benefícios sociais.

Em caso de candidatura como entidade cultural, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, não podendo ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.

3. Valor da Premiação

O valor da premiação concedida é de: R$ ________________ (___________________ reais)

Este valor foi repassado em parcela única, diretamente para a conta bancária informada pelo(a) premiado(a).

A presente premiação possui natureza jurídica de doação sem encargo, não estabelecendo:

obrigações futuras;

exigência de contrapartida;

necessidade de assinatura de instrumento jurídico de execução;

prestação de contas por parte do(a) premiado(a).

O presente termo, em conjunto com o comprovante de depósito, produz efeito de recibo do pagamento direto realizado pela administração pública, conforme as diretrizes da Política Nacional de Cultura Viva instituída pela Lei nº 13.018/2014 e integrada às ações de fomento cultural previstas na Lei nº 14.399/2022.

Local e data ____ / ____ / 2026

Assinatura do Responsável Legal

Nome Completo

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP: 006/2026
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 006/2026 - BANCO DE PARECERISTAS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 006/2026 - BANCO DE PARECERISTAS

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)

A Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, por meio da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, torna público o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 006/2026, destinado à formação de Banco de Pareceristas, para atuação na análise técnica de projetos culturais e candidaturas inscritos nos editais executados no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB, no Município de Pedreiras/MA.

O presente edital é regido pelas disposições da:

Lei Federal nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;

Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura;

Decreto Federal nº 11.740/2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;

Lei nº 14.133/2021 Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e demais normas aplicáveis.

O credenciamento tem por finalidade selecionar profissionais qualificados para atuar como pareceristas responsáveis pela análise técnica de projetos culturais, especialmente nos seguintes editais executados pela FUP:

I EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026, destinado à seleção de projetos culturais para celebração de Termo de Execução Cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB;

II EDITAL PADRONIZADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026, destinado à seleção de entidades e coletivos culturais para integração à Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA, no âmbito da Política Cultura Viva.

O presente credenciamento visa constituir banco de pelo menos 02 (dois) especialistas para análise técnica de propostas culturais, garantindo transparência, impessoalidade, qualidade técnica e observância às diretrizes da política pública de fomento à cultura, nos termos da legislação vigente.

1. DAS INFORMAÇÕES E DOS CANAIS DE ATENDIMENTO

Art. 1º Todas as informações referentes ao presente edital, bem como eventuais comunicados, esclarecimentos, retificações e resultados, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, na página da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, disponível em: https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php em seção específica destinada ao Edital de Credenciamento FUP nº 006/2026 Banco de Pareceristas da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

§1º As publicações oficiais relacionadas ao presente edital também serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município de Pedreiras/MA, acessível no endereço eletrônico: https://pedreiras.ma.gov.br/diariooficial.php

§2º Dúvidas, solicitações de esclarecimentos e comunicações relacionadas a este edital poderão ser encaminhadas ao endereço eletrônico institucional da FUP: cultura@pedreiras.ma.gov.br

§3º As respostas às solicitações de esclarecimento poderão ser publicadas no site oficial da FUP, de forma a garantir a transparência e a isonomia entre os interessados.

2. DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

Art. 2º Constitui objeto do presente chamamento público a seleção e o credenciamento de profissionais para compor Banco de Pareceristas da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, formado por no mínimo 02 (dois) pareceristas, pessoas físicas residentes e domiciliadas em qualquer unidade da Federação, com comprovado conhecimento e atuação nas áreas artística, cultural ou de gestão cultural.

Parágrafo único Os pareceristas credenciados poderão ser convocados para análise técnica e emissão de pareceres sobre projetos culturais e candidaturas inscritas nos editais executados no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB, bem como para integrar, quando necessário, as Comissões de Seleção instituídas pela FUP.

Art. 3º O presente edital tem por finalidade identificar e habilitar profissionais especializados para eventual contratação durante a vigência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022, com o objetivo de realizar a análise técnica de projetos culturais e candidaturas inscritos nos editais promovidos pela FUP no Município de Pedreiras/MA, especialmente:

I Edital de Chamamento Público nº 001/2026, destinado à seleção de projetos culturais para celebração de Termo de Execução Cultural com recursos da PNAB;

II Edital Padronizado de Chamamento Público nº 005/2026, destinado à seleção de iniciativas para integração à Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA, no âmbito da Política Cultura Viva.

§1º O credenciamento dos interessados será realizado mediante análise da documentação e comprovação da experiência profissional, observando-se os requisitos estabelecidos neste edital, não gerando direito automático à contratação.

§2º A contratação dos pareceristas credenciados ocorrerá conforme a demanda de análise dos editais executados pela FUP, respeitando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, economicidade e interesse público.

§3º Os pareceristas credenciados poderão ser convocados conforme a necessidade da administração pública, observando-se critérios técnicos, área de atuação e distribuição equilibrada das propostas a serem analisadas.

§4º Caso o candidato credenciado não seja convocado em razão de ausência de demanda na área cultural para a qual se inscreveu, poderá ser chamado posteriormente durante o período de vigência do credenciamento.

Art. 4º Das atribuições dos pareceristas

Os pareceristas eventualmente contratados deverão desempenhar as seguintes atividades, de acordo com as etapas de implementação da Política Nacional Aldir Blanc no Município de Pedreiras/MA.

I Etapa de análise e seleção de projetos culturais

a) Participar de reuniões de orientação técnica promovidas pela FUP, destinadas à apresentação das regras dos editais, dos critérios de avaliação e dos formulários de análise.

b) Realizar a conferência documental, análise técnica e emissão de parecer fundamentado sobre projetos culturais e candidaturas inscritas nos editais da PNAB.

c) Atribuir pontuação aos projetos avaliados, conforme critérios estabelecidos nos editais e nas fichas de avaliação.

d) Participar de reuniões virtuais ou presenciais convocadas pela FUP para acompanhamento do processo de análise e consolidação dos resultados.

e) Integrar, quando convocados, as Comissões de Seleção dos editais da PNAB executados pela FUP.

II Etapa de execução e acompanhamento dos projetos

a) Participar de orientações técnicas sobre as regras de execução dos projetos selecionados.

b) Analisar pedidos de readequação de projetos culturais aprovados, quando solicitado pela FUP.

c) Emitir parecer técnico sobre relatórios de execução e relatórios de cumprimento do objeto apresentados pelos proponentes.

d) Participar de reuniões técnicas convocadas pela FUP para acompanhamento da execução dos projetos.

§1º Da avaliação técnica

Entende-se por avaliação técnica de projetos culturais, na etapa de seleção, a análise qualitativa e quantitativa das propostas inscritas, realizada por meio da atribuição fundamentada de pontuação aos critérios definidos nos editais, com o objetivo de verificar:

mérito cultural;

relevância e impacto cultural;

viabilidade técnica;

coerência metodológica;

adequação orçamentária;

aderência às diretrizes da Política Nacional Aldir Blanc.

§2º Da seleção

Entende-se por seleção o processo de classificação dos projetos culturais em ordem decrescente de pontuação, considerando:

os pareceres técnicos emitidos pelos pareceristas;

os critérios estabelecidos nos editais;

a disponibilidade orçamentária;

as políticas de fomento cultural previstas na legislação.

§3º Da análise da execução

Entende-se por avaliação técnica na etapa de execução a análise dos pedidos de readequação e dos relatórios de cumprimento do objeto apresentados pelos proponentes, com a finalidade de verificar o atendimento ao projeto aprovado e às diretrizes da PNAB, em conformidade com o Decreto Federal nº 11.453/2023 e com os editais executados pela FUP.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 5º Poderão se inscrever no presente chamamento público pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, brasileiras natas ou naturalizadas, bem como estrangeiros com residência legal no Brasil, que possuam comprovada experiência e atuação no campo artístico, cultural ou de gestão cultural.

Art. 6º São requisitos mínimos para participação no presente edital de credenciamento:

I possuir experiência comprovada mínima de 02 (dois) anos na área cultural ou na categoria artística para a qual pretende se credenciar;

II ter atuado anteriormente como parecerista em pelo menos 02 (dois) editais públicos de cultura no Brasil, ou ter exercido função equivalente como:

a) jurado;

b) curador;

c) integrante de comissão de seleção;

d) avaliador técnico em prêmios, concursos ou processos seletivos culturais.

Parágrafo único Considerando que os pareceristas credenciados poderão atuar também na análise de projetos inscritos no Edital Padronizado nº 005/2026 Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA, os candidatos deverão comprovar experiência em pelo menos 01 (um) processo de análise de propostas culturais vinculadas à Política Cultura Viva, ou comprovar atuação relevante nas áreas de:

Culturas Populares e Tradicionais;

Culturas Urbanas;

Gestão e Produção Cultural.

Art. 7º Das áreas de atuação

No momento da inscrição, o candidato deverá indicar uma ou mais áreas culturais de atuação, nas quais possua experiência comprovada, podendo atuar na análise técnica de propostas culturais nas seguintes áreas:

I Artes Cênicas

II Artes Visuais

III Audiovisual

IV Culturas Populares e Tradicionais

V Culturas Urbanas

VI Design

VII Gastronomia

VIII Gestão e Produção Cultural

IX Literatura e Leitura

X Música

XI Moda

XII Patrimônio Cultural

XIII Política Cultura Viva

§1º Os pareceristas credenciados poderão realizar a análise de propostas e candidaturas nas áreas culturais para as quais tenham se inscrito e comprovado experiência, nos editais executados pela FUP no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc.

§2º O candidato credenciado poderá ser convocado, a critério da FUP, para integrar Comissões de Seleção dos editais culturais, observando-se:

I a área de atuação indicada na inscrição;

II a experiência comprovada;

III a necessidade técnica da comissão;

IV os princípios da impessoalidade e da distribuição equilibrada das análises.

§3º As definições conceituais das categorias culturais Culturas Populares e Tradicionais, Culturas Urbanas e Política Cultura Viva encontram-se detalhadas no Anexo III deste edital.

4. DOS IMPEDIMENTOS E VEDAÇÕES

Art. 8º Não poderão participar do Edital de Credenciamento FUP nº 006/2026 Banco de Pareceristas da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB):

I Pessoas que tenham participado diretamente da elaboração deste edital ou que integrem a equipe responsável pelas etapas de análise, seleção ou credenciamento dos pareceristas.

II Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Pedreiras/MA.

III Ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública municipal.

IV Servidores públicos ou empregados públicos vinculados à administração pública do Município de Pedreiras/MA.

V Pessoas ligadas aos agentes públicos mencionados nos incisos anteriores por matrimônio, união estável ou parentesco consanguíneo ou afim até o segundo grau.

Parágrafo único As vedações previstas neste artigo permanecerão aplicáveis até 06 (seis) meses após o término do exercício da função pública ou do vínculo com a administração municipal.

Art. 9º A condição de não impedimento deverá ser mantida pelo parecerista credenciado durante todo o período de vigência do credenciamento.

§1º Caso o parecerista venha a incorrer em qualquer situação de impedimento após o credenciamento, deverá comunicar formalmente à FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.

§2º Constatado impedimento superveniente, a FUP poderá suspender ou cancelar o credenciamento do parecerista, garantindo o devido registro administrativo.

Art. 10 É vedado ao parecerista credenciado participar, como proponente, integrante de equipe ou representante de proposta cultural, nos processos seletivos dos editais da PNAB executados pelo Município de Pedreiras/MA durante o período em que estiver contratado para atuar na análise técnica.

Art. 11 O parecerista deverá declarar impedimento para analisar projetos quando houver situação que configure conflito de interesse, incluindo, mas não se limitando, às seguintes hipóteses:

I Existência de interesse direto ou indireto do parecerista no resultado da proposta analisada.

II Relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, com o proponente ou representante legal da proposta.

III Participação do parecerista na elaboração do projeto ou colaboração em qualquer etapa de sua concepção, produção ou inscrição.

IV Existência de vínculo profissional ou institucional com o proponente ou com a entidade responsável pelo projeto nos últimos 02 (dois) anos.

V Existência de relação conjugal, união estável, convivência ou relação familiar com o proponente ou representante legal da proposta.

Art. 12 Nos casos de impedimento, o parecerista deverá comunicar formalmente à FUP e se abster imediatamente da análise do projeto, que será redistribuído a outro parecerista credenciado.

5. DOS PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO

Art. 13 As inscrições para o credenciamento de pareceristas deverão ser realizadas mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo I) e envio da documentação comprobatória exigida neste edital.

§1º A inscrição será realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante envio da documentação digitalizada para o endereço eletrônico institucional da FUP: cultura@pedreiras.ma.gov.br

§2º O período de inscrições estará aberta no período de 13 de março de 2026 a 27 de março de 2026, até às 23h59, horário de Brasília., conforme cronograma descrito abaixo:

ETAPADATA

Publicação do edital12 de março de 2026

Período de inscrições13 a 27 de março de 2026

Análise da documentação30 e 31 de março de 2026

Publicação da homologação das inscrições01 de abril de 2026

Prazo para interposição de recursos02 a 06 de abril de 2026

Análise dos recursos07 de abril de 2026

Publicação do resultado08 de abril de 2026

Convocação dos pareceristas09 de abril de 2026

§3º Eventual prorrogação do prazo de inscrição será divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA e no Diário Oficial do Município.

§4º Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo estabelecido neste edital.

6. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Art. 14 Para fins de credenciamento, os candidatos deverão encaminhar os seguintes documentos:

I Formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo I);

II Documento oficial de identificação com foto (RG ou equivalente);

III Cadastro de Pessoa Física CPF;

IV Comprovante de residência atualizado;

V Currículo atualizado, contendo descrição da experiência profissional e atuação cultural;

VI Documentos que comprovem experiência mínima de 03 (três) anos na área cultural correspondente à categoria pretendida;

VII Portfólio profissional, contendo comprovação de atuação como:

parecerista de projetos culturais, ou

curador, jurado ou integrante de comissão de seleção de editais culturais, ou

atuação profissional relevante nas áreas culturais indicadas,

devendo apresentar comprovação de participação em no mínimo 02 (dois) editais, concursos, prêmios ou processos seletivos culturais;

VIII Declaração de inexistência de impedimentos ou conflitos de interesse, devidamente assinada pelo candidato (Anexo II).

§1º Os documentos deverão ser enviados em formato digital (PDF).

§2º A FUP poderá solicitar documentos adicionais ou esclarecimentos caso julgue necessário para comprovação das informações apresentadas.

§3º A ausência de qualquer documento obrigatório implicará indeferimento da inscrição.

§4º O envio da inscrição implica na aceitação integral das condições estabelecidas neste edital.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 15 O resultado da homologação das inscrições será publicado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, na página da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, na aba de Editais.

§1º A publicação ocorrerá em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento do prazo de inscrições, conforme cronograma estabelecido neste edital.

§2º O resultado poderá ser divulgado também no Diário Oficial do Município, garantindo ampla publicidade ao processo.

Art. 16 A relação dos pareceristas credenciados será divulgada em ordem alfabética, acompanhada da indicação das áreas culturais ou categorias para as quais cada profissional foi habilitado.

Parágrafo único O credenciamento não implica contratação imediata, ficando a convocação condicionada à demanda de análise técnica dos editais da PNAB executados pela FUP.

8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO

Art. 17 O credenciamento terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do resultado final do credenciamento.

§1º O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.

§2º O credenciamento poderá permanecer vigente até a conclusão da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB no Município de Pedreiras/MA, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 18 Os contratos firmados com os pareceristas terão prazo determinado, de acordo com:

I a quantidade de projetos culturais inscritos nos editais da PNAB;

II o cronograma de execução das Comissões de Seleção;

III as necessidades técnicas da FUP no processo de análise e acompanhamento das propostas culturais.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 Eventuais dúvidas, solicitações de esclarecimento ou questionamentos relativos a este edital poderão ser encaminhados à FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, por meio do canal eletrônico disponibilizado na página oficial do edital.

Art. 20 A inscrição do candidato implica na aceitação plena e irrestrita de todas as disposições constantes neste edital, bem como das normas legais que regem a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

Art. 21 Ao efetuar sua inscrição, o candidato autoriza a divulgação de seu nome, currículo e informações profissionais para fins institucionais de transparência, comunicação e divulgação das atividades da FUP.

Art. 22 A FUP poderá, mediante justificativa administrativa, alterar ou prorrogar os prazos estabelecidos neste edital, devendo dar ampla publicidade às alterações por meio de publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA e, quando necessário, no Diário Oficial do Município.

Art. 23 Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Diretoria da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, observadas as disposições legais aplicáveis e os princípios da administração pública.

Pedreiras/MA, 12 de março de 2026

Wescley Brito da Silva

Presidente da FUP

RELAÇÃO DE ANEXOS:

Anexo I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Anexo II - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL

Anexo III - DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE NÃO IMPEDIMENTO À INSCRIÇÃO Anexo IV - CATEGORIAS

Anexo V - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 006/2026

BANCO DE PARECERISTAS POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB)

FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo

1. INFORMAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A) A PARECERISTA

Nome completo: _______________________________________

Data de nascimento: ____ / ____ / ______

Nacionalidade: ________________________________________

CPF: _________________________________________________

RG: _________________________________________________

E-mail: ______________________________________________

Telefone: ____________________________________________

Logradouro: __________________________________________

Bairro: ______________________________________________

Município: ___________________________________________

CEP: ________________________________________________

CNPJ (MEI), se houver: _________________________________

Sexo

( ) Masculino

( ) Feminino

( ) Intersexual

Identidade de gênero

( ) Mulher trans / Travesti

( ) Mulher cis

( ) Homem trans

( ) Homem cis

( ) Pessoa não-binária

( ) Não sei / Não quero informar

( ) Outra: ___________________________________________

Caso tenha assinalado "Outra", informar:

Comunidade Tradicional

( ) Indígenas

( ) Quilombolas

( ) Povos Ciganos

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Outra comunidade tradicional: _______________________

Caso tenha assinalado "Outra", informar:

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

Raça/Cor

( ) Branco(a)

( ) Preto(a)

( ) Amarelo(a)

( ) Indígena

( ) Não sei / Não quero informar

Grau de escolaridade

( ) Nunca estudou

( ) Ensino Fundamental completo

( ) Ensino Fundamental incompleto

( ) Ensino Médio completo

( ) Ensino Médio incompleto

( ) Pós-graduação completa

( ) Pós-graduação incompleta

( ) Não sei / Não quero informar

Estado civil

( ) Solteiro(a)

( ) Casado(a)

( ) União consensual

( ) Divorciado(a) / Viúvo(a)

( ) Não sei / Não quero informar

Pessoa com deficiência

( ) Física

( ) Auditiva

( ) Visual

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Não sou pessoa com deficiência

PRINCIPAL ÁREA DE ATUAÇÃO

( ) Artes Visuais

( ) Música Popular / Música Erudita

( ) Teatro

( ) Dança

( ) Ópera

( ) Circo

( ) Audiovisual

( ) Livro, Leitura e Literatura

( ) Arte Digital

( ) Arquitetura e Urbanismo

( ) Design

( ) Artesanato

( ) Moda

( ) Culturas Afro-brasileiras

( ) Culturas dos Povos Indígenas

( ) Culturas Populares

( ) Arquivos

( ) Patrimônio Material

( ) Patrimônio Imaterial

( ) Museus e Acervos

( ) Não sei / Não quero informar

( ) Outra: ___________________________________________

Caso tenha assinalado "Outra", informar a área:

DOCUMENTOS ANEXADOS

( ) Currículo do candidato

( ) Documentos comprobatórios das informações contidas no currículo

2. ÁREA DE CREDENCIAMENTO

Informe a área de atuação para análise de projetos culturais, conforme documentação apresentada:

( ) Audiovisual

( ) Cultura Tradicional Popular

( ) Artesanato

( ) Música

( ) Outros: ___________________________________________

3. REQUISITOS DE AVALIAÇÃO

3.1 Qualificação Técnica

Selecionar o item que melhor descreve sua experiência:

( ) Profissional do setor cultural com mínimo de 3 anos de experiência em gestão e produção de eventos culturais.

( ) Profissional do setor cultural com mínimo de 3 anos de experiência em produção autoral (produção literária, audiovisual, espetáculos, exposições etc.), com formação acadêmica correlata.

( ) Profissional do setor cultural com mínimo de 3 anos de experiência em elaboração ou gestão de políticas de fomento cultural, com formação acadêmica correlata.

3.2 Documentação comprobatória

O candidato deverá apresentar documentação que comprove:

Experiência em gestão e produção de eventos culturais

mínimo de 2 anos de experiência: 10 pontos

acima de 2 anos: 1 ponto adicional por ano

Experiência em produção autoral

mínimo de 2 anos: 5 pontos

Experiência em elaboração ou gestão de políticas de fomento

mínimo de 2 anos: 5 pontos

acima de 2 anos: 1 ponto adicional por ano

Formação acadêmica

graduação ou pós-graduação correlata: 5 pontos por formação

formação adicional: 1 ponto adicional

DECLARAÇÃO

Declaro que todas as informações prestadas neste formulário são verdadeiras e estou ciente de que a apresentação de informações falsas poderá resultar na exclusão do processo de credenciamento e demais sanções previstas em lei.

Local e data:

Assinatura do candidato:

OBSERVAÇÕES:

1. Assinatura digital pela conta GOV.BR ou apresentar assinatura igual à do documento de identificação apresentado no ato da inscrição.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL

Eu, ____________________________________________, portador(a) do CPF nº __________________________, RG nº ____________________________, de nacionalidade ____________________________, natural de ________________________________ (Cidade/Estado), residente e domiciliado(a) em __________________________________________________________ (endereço completo),

DECLARO, para os devidos fins, que possuo capacidade técnica e operacional para realizar análise técnica e emissão de pareceres em projetos culturais, no âmbito dos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), executados pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo do Município de Pedreiras/MA.

Declaro ainda que:

I possuo experiência comprovada na área cultural indicada no formulário de inscrição;

II tenho conhecimento técnico suficiente para análise de propostas culturais, incluindo avaliação de mérito cultural, viabilidade técnica e adequação orçamentária;

III possuo condições técnicas para realização das análises de forma remota, conforme exigido no edital de credenciamento.

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a omissão ou prestação de informações falsas poderá resultar na exclusão do processo de credenciamento, além das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

(Cidade/Estado)____ de __________________ de 2026

__________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

OBSERVAÇÕES

1.A assinatura poderá ser realizada:

odigitalmente por meio da conta GOV.BR, ou

omanualmente, devendo ser idêntica à assinatura constante no documento de identificação apresentado no ato da inscrição.

ANEXO III

DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE NÃO IMPEDIMENTO À INSCRIÇÃO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 006/2026

BANCO DE PARECERISTAS POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB)

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF nº __________________________, RG nº ____________________________, declaro, para os devidos fins, que:

I não me enquadro em nenhuma das hipóteses de impedimento ou vedação previstas no Edital de Credenciamento FUP nº 006/2026;

II não participei da elaboração deste edital, nem integro comissão responsável pela análise, habilitação ou julgamento das inscrições;

III não possuo vínculo que configure conflito de interesse com projetos culturais que venham a ser analisados no âmbito dos editais da Política Nacional Aldir Blanc executados pela FUP;

IV comprometo-me a declarar imediatamente eventual impedimento ou conflito de interesse, caso venha a ocorrer durante o processo de análise das propostas;

V estou ciente de que é vedada a análise de projetos culturais nas seguintes situações:

a) quando houver interesse direto ou indireto do parecerista no resultado da avaliação;

b) quando houver participação na elaboração ou execução do projeto analisado;

c) quando houver vínculo profissional ou institucional recente com o proponente;

d) quando houver relação de parentesco consanguíneo ou afinidade até o terceiro grau com o proponente ou responsável pela proposta.

Declaro ainda que atuarei com observância dos princípios da administração pública, especialmente:

legalidade

impessoalidade

moralidade

publicidade

eficiência

bem como dos princípios da transparência, isonomia e interesse público.

Estou ciente de que a prestação de informações falsas ou a omissão de informações relevantes poderá resultar na exclusão do processo de credenciamento, sem prejuízo das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.

(Cidade/Estado) ____ de __________________ de 2026

__________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

OBSERVAÇÕES

1.A assinatura poderá ser realizada:

digitalmente por meio da conta GOV.BR, ou

manualmente, devendo ser idêntica à assinatura constante no documento de identificação apresentado no ato da inscrição.

ANEXO IV

CATEGORIAS DE ANÁLISE DOS PARECERISTAS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 006/2026

BANCO DE PARECERISTAS POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB)

FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo

Os pareceristas credenciados poderão ser convocados para análise técnica de propostas culturais nas seguintes categorias:

1. CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS

Entende-se por culturas populares e tradicionais o conjunto de criações culturais que emanam de comunidades culturais fundadas na tradição, expressas por grupos ou indivíduos e que respondem às expectativas da comunidade enquanto expressão de sua identidade cultural e social.

Conforme definição da UNESCO, essas manifestações culturais caracterizam-se pela transmissão intergeracional de saberes e práticas culturais, geralmente baseada:

na oralidade;

na prática comunitária;

no exemplo e na vivência coletiva.

As expressões das culturas populares e tradicionais possuem caráter dinâmico, sendo constantemente recriadas e reinterpretadas no contexto social em que se inserem, promovendo o diálogo entre tradição e contemporaneidade.

Incluem-se nesta categoria, entre outras manifestações:

folguedos e festejos populares

saberes tradicionais

mestres da cultura popular

manifestações folclóricas

práticas culturais comunitárias

expressões culturais de matrizes afro-brasileiras e indígenas.

2. CULTURAS URBANAS

Entende-se por culturas urbanas as manifestações artísticas e culturais desenvolvidas em contextos urbanos, frequentemente associadas a espaços públicos, territórios periféricos e dinâmicas culturais contemporâneas.

Também conhecidas como culturas de rua, essas expressões culturais incluem, entre outras:

Hip-Hop

grafite

slam e poesia urbana

batalhas de MCs

música urbana

dança de rua

performances urbanas

intervenções artísticas em espaços públicos

muralismo

lambe-lambe

estêncil

video mapping

instalações artísticas urbanas.

Incluem-se ainda os artistas, coletivos e produtores culturais que atuam na promoção e difusão dessas expressões culturais no município.

3. POLÍTICA CULTURA VIVA

A Política Cultura Viva, instituída pela Lei Federal nº 13.018/2014, constitui uma política pública de base comunitária que visa garantir o pleno exercício dos direitos culturais da população brasileira.

Essa política tem como foco:

iniciativas culturais comunitárias;

coletivos culturais;

Pontos de Cultura;

redes de cultura comunitária.

São priorizados:

povos e comunidades tradicionais;

grupos culturais em situação de vulnerabilidade social;

territórios com acesso reduzido aos meios de produção e difusão cultural.

A Política Cultura Viva busca fortalecer a diversidade cultural brasileira, promover o reconhecimento das identidades culturais e ampliar o acesso aos meios de produção, fruição e difusão cultural.

Observação

Os pareceristas credenciados poderão ser convocados para análise técnica de projetos culturais inscritos nos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB, executados pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, no município de Pedreiras/MA.

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ______/2026

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PARECERISTA

Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Pedreiras/MA, por intermédio da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, e o(a) parecerista __________________________________, para análise técnica de projetos culturais no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB.

PARTES

O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, inscrito no CNPJ sob nº 06.184.253/0001-49, por intermédio da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, com sede na Avenida Rio Branco, 1º andar do prédio do Resolve Pedreiras, Pedreiras/MA, neste ato representado por seu(a) dirigente legal, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) Sr.(a) ____________________________________________, inscrito(a) no CPF sob nº ________________________, residente e domiciliado(a) em __________________________________________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, com fundamento:

na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc);

no Decreto nº 11.453/2023;

e no Edital de Credenciamento FUP nº 006/2026 Banco de Pareceristas PNAB,

mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de análise de projetos culturais e emissão de parecer técnico, no âmbito dos editais executados pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc PNAB.

1.2. A atuação do(a) CONTRATADO(A) compreenderá:

I análise técnica de propostas culturais inscritas nos editais da PNAB;

II emissão de parecer técnico fundamentado;

III participação em reuniões virtuais convocadas pela FUP para orientação ou validação das análises;

IV análise de recursos eventualmente apresentados pelos proponentes.

1.3. Integram este contrato, independentemente de transcrição:

o Edital de Credenciamento FUP nº 006/2026;

seus anexos;

e demais documentos apresentados no processo de credenciamento.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

2.2. A eficácia do contrato ocorrerá após a publicação do extrato no Diário Oficial do Município, conforme disposto no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

2.3. O contrato poderá ser prorrogado por igual período, mediante interesse da Administração e disponibilidade orçamentária.

CLÁUSULA TERCEIRA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. O(a) CONTRATADO(A) compromete-se a realizar a análise dos projetos que lhe forem designados pela FUP.

3.2. O prazo para entrega das análises será de:

até 10 (dez) dias corridos para a fase de análise inicial dos projetos;

até 5 (cinco) dias corridos para análise de recursos.

3.3. Os pareceres técnicos deverão ser elaborados conforme os critérios de avaliação estabelecidos no edital e registrados em formulário específico fornecido pela FUP.

CLÁUSULA QUARTA DA REMUNERAÇÃO

4.1. Pelos serviços prestados, o(a) CONTRATADO(A) receberá remuneração conforme estabelecido no edital de credenciamento e na convocação realizada pela FUP.

4.2. O pagamento será realizado mediante:

entrega dos pareceres técnicos solicitados;

validação pela comissão responsável da FUP;

e apresentação da documentação necessária para pagamento.

CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO

5.1 Valor

5.1.1. O valor estimado para a prestação dos serviços é de R$ 3.000,00 (três mil reais) por parecerista contratado.

5.1.2. O valor máximo a ser pago a cada parecerista credenciado não poderá ultrapassar o limite estabelecido no item 5.1.1, observadas as demandas efetivamente executadas e atestadas pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.

5.2 Forma de pagamento

5.2.1. O pagamento será realizado mediante ordem de pagamento emitida pela administração pública municipal, por meio eletrônico.

5.2.2. A retenção do Imposto de Renda deverá ser destacada no documento fiscal ou equivalente, observando os percentuais estabelecidos no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 ou norma que venha a substitui-la.

5.3 Condições de pagamento

5.3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da realização do serviço, mediante:

entrega do Recibo de Pagamento de Autônomo RPA, quando aplicável;

apresentação da documentação exigida;

e atesto da execução do serviço pela FUP.

5.3.2. Os documentos fiscais deverão obrigatoriamente discriminar o serviço prestado e o período da execução.

5.3.3. O contratado deverá emitir Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), quando aplicável, conforme a legislação vigente.

5.3.4. Havendo irregularidades na documentação apresentada, o prazo para pagamento será contado a partir da regularização da documentação pelo contratado.

CLÁUSULA SEXTA DO REAJUSTE

6.1. Os preços inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.

6.2. Após o período de 12 (doze) meses, mediante solicitação do contratado, os valores poderão ser reajustados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA.

6.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajuste, será considerada a última variação oficialmente publicada.

6.4. Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou não possa mais ser utilizado, será adotado outro índice oficial que venha a substituí-lo.

6.5. O reajuste será formalizado por apostilamento, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1 Das obrigações da Contratada

7.1.1. Cumprir rigorosamente todas as obrigações constantes deste instrumento, observando os prazos e condições pactuadas.

7.1.2. Executar os serviços de análise técnica de projetos culturais e emissão de pareceres, conforme estabelecido neste contrato e no edital.

7.1.3. Executar o objeto contratual em nome próprio e sob sua responsabilidade, sendo vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos e obrigações decorrentes deste contrato.

7.1.4. Dispor de capacidade técnica e operacional para atuação remota, incluindo computador, acesso à internet e demais equipamentos necessários para análise das propostas e participação em reuniões virtuais.

7.1.5. Manter sigilo sobre as informações e dados constantes nos projetos analisados, observando as normas de confidencialidade aplicáveis.

7.2 Das obrigações da Contratante

7.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados.

7.2.2. Verificar a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital durante toda a vigência do contrato, nos termos do artigo 92 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.3. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados, conforme as condições estabelecidas neste contrato.

7.2.4. Notificar o contratado, por escrito, sobre eventuais irregularidades identificadas na execução dos serviços.

7.2.5. Anexar ao processo de pagamento relatório contendo a relação dos pareceres técnicos emitidos pelo contratado, devidamente atestados pela FUP.

CLÁUSULA OITAVA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

8.1. O contratado obriga-se a observar os princípios e regras estabelecidos na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD).

8.2. O contratado deverá adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteção de dados pessoais, evitando acessos não autorizados, perda, alteração ou divulgação indevida.

8.3. O contratado compromete-se a garantir que quaisquer colaboradores ou parceiros envolvidos na execução dos serviços observem os mesmos deveres de confidencialidade.

8.4. É vedado ao contratado compartilhar dados pessoais ou informações contidas nos projetos analisados sem autorização prévia da FUP.

8.5. O contratado deverá cumprir eventuais determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD, inclusive no que se refere à correção ou eliminação de dados tratados em desconformidade com a legislação.

CLÁUSULA NONA DA RESPONSABILIDADE CIVIL

9.1. O contratado será responsável por eventuais danos materiais, morais ou pessoais decorrentes de execução inadequada ou irregular dos serviços, inclusive aqueles causados a terceiros.

9.2. É vedada a cessão ou transferência deste contrato ou de quaisquer direitos dele decorrentes sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO

10.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante motivação administrativa ou em razão de infração contratual ou legal cometida por qualquer das partes, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.

10.2. O contrato poderá ser rescindido de pleno direito nas seguintes hipóteses:

a) falência, insolvência civil ou incapacidade superveniente do contratado;

b) descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste contrato;

c) cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações contratuais sem autorização prévia do CONTRATANTE;

d) cometimento de faltas reiteradas na execução do contrato;

e) ocorrência de conflito de interesse ou violação das regras de imparcialidade previstas neste instrumento.

10.3. Quando a irregularidade for passível de correção, será concedido prazo de até 15 (quinze) dias para regularização, contados da notificação formal, sob pena de rescisão contratual e aplicação das sanções cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO

11.1. A publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Município de Pedreiras/MA é condição indispensável para sua eficácia, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

11.2. O extrato deverá ser publicado no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. A inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste contrato poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, garantida a ampla defesa e o contraditório.

12.2. Entre as sanções aplicáveis, poderão ser adotadas, conforme a gravidade da infração:

I advertência;

II multa administrativa;

III impedimento de licitar ou contratar com a administração pública;

IV declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA IMPARCIALIDADE E DO CONFLITO DE INTERESSES

13.1. O(a) CONTRATADO(A) compromete-se a atuar com imparcialidade, independência técnica e ética profissional, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

13.2. O(a) CONTRATADO(A) deverá declarar, previamente à análise de cada proposta cultural, a inexistência de conflito de interesses, comprometendo-se a comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer situação que possa comprometer a imparcialidade da avaliação.

13.3. Considera-se configurado conflito de interesses, entre outras hipóteses:

I quando o(a) parecerista possuir interesse direto ou indireto no resultado da avaliação do projeto;

II quando o(a) parecerista tiver participado da elaboração ou execução do projeto cultural analisado;

III quando o(a) parecerista possuir vínculo profissional ou institucional com o proponente, nos últimos 2 (dois) anos;

IV quando houver relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau com o proponente ou responsável pela proposta.

13.4. Identificado conflito de interesses, o(a) CONTRATADO(A) deverá abster-se imediatamente da análise da proposta, cabendo à CONTRATANTE proceder à redistribuição do projeto para outro parecerista.

13.5. O descumprimento das disposições desta cláusula poderá ensejar rescisão contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal, conforme a legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato.

Pedreiras/MA, ____ de __________________ de 2026.

____________________________________________

Wescley Brito da Silva

FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo

CONTRATANTE

____________________________________________

Parecerista Credenciado

CONTRATADO(A)

ANEXO VI

FICHA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DE PROJETOS CULTURAIS

1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

Número da proposta: __________________________________

Título do projeto: ____________________________________

Proponente: _________________________________________

Categoria cultural: ___________________________________

Edital analisado:

( ) Edital nº 001/2026 Termo de Execução Cultural

( ) Edital nº 005/2026 Rede Municipal de Pontos de Cultura

Parecerista responsável: _______________________________

Data da avaliação: ____ / ____ / ______

2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

1. MÉRITO CULTURAL DO PROJETO

Avalia a relevância cultural da proposta e sua contribuição para a valorização da cultura local.

Pontuação máxima: 20 pontos

Nota atribuída: ______

Justificativa:

2. COERÊNCIA DA PROPOSTA

Avalia a clareza dos objetivos, metodologia e atividades propostas.

Pontuação máxima: 20 pontos

Nota atribuída: ______

Justificativa:

3. VIABILIDADE TÉCNICA

Avalia a capacidade de execução do projeto considerando equipe, cronograma e estrutura.

Pontuação máxima: 20 pontos

Nota atribuída: ______

Justificativa:

4. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Avalia a compatibilidade entre o orçamento apresentado e as atividades propostas.

Pontuação máxima: 20 pontos

Nota atribuída: ______

Justificativa:

5. IMPACTO CULTURAL E SOCIAL

Avalia o potencial de impacto cultural e social da proposta.

Pontuação máxima: 20 pontos

Nota atribuída: ______

Justificativa:

3. RESULTADO DA AVALIAÇÃO

CritérioPontuação

Mérito culturalCoerência da propostaViabilidade técnicaOrçamentoImpacto culturalPontuação total: ______ / 100 pontos

4. RESULTADO FINAL

( ) Classificado

( ) Não classificado

Parecerista responsável:

Assinatura

Data: ____ / ____ / ______

ANEXO VII

MODELO DE PARECER TÉCNICO FUNDAMENTADO

1. IDENTIFICAÇÃO

Edital analisado:

( ) Edital nº 001/2026 Termo de Execução Cultural

( ) Edital nº 005/2026 Rede Municipal de Pontos de Cultura

Número da proposta: _________________________________

Título do projeto: ___________________________________

Proponente: ________________________________________

Categoria cultural: _________________________________

Parecerista responsável: _____________________________

2. ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL

Descrição do objeto do projeto:

Avaliação da relevância cultural:

O projeto contribui para:

valorização da cultura local

promoção da diversidade cultural

fortalecimento da identidade cultural.

3. ANÁLISE DA COERÊNCIA DO PROJETO

Os objetivos apresentados são:

( ) claros e consistentes

( ) parcialmente consistentes

( ) inconsistentes

Análise técnica:

4. ANÁLISE DA VIABILIDADE

Avaliação da capacidade de execução do projeto considerando:

equipe técnica

cronograma

infraestrutura disponível.

Análise:

5. ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA

O orçamento apresentado encontra-se:

( ) compatível com as atividades propostas

( ) parcialmente compatível

( ) incompatível

Observações:

6. IMPACTO CULTURAL

Avaliação do impacto cultural e social esperado:

7. CONCLUSÃO DO PARECER

Após análise técnica da proposta, considerando os critérios estabelecidos no edital, conclui-se que o projeto está:

( ) CLASSIFICADO

( ) NÃO CLASSIFICADO

Pontuação final: ______ / 100 pontos

Parecerista responsável:

Assinatura

Data: ____ / ____ / ______

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO - EXTRATO : 003/2026
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 003/2026
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 003/2026

Espécie: Termo de Fomento nº 003/2026 celebrado entre o Município de Pedreiras/MA, CNPJ nº 06.184.253/0001-49, e a Associação de Reabilitação de Crianças e Adultos - ARCA, CNPJ nº 34.465.221/0001-57. Objeto: Repasse de recursos financeiros à Associação de Reabilitação de Crianças e Adultos - ARCA para execução de programas complementares de educação especial destinados a pessoas com deficiência, em consonância com as políticas públicas municipais. Valor total: R$ 197.352,00 (cento e noventa e sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais), a serem transferidos em parcelas mensais de R$ 16.446,00 (dezesseis mil e quatrocentos e quarenta e seis reais). Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. Fundamentação Legal: Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis à espécie. Data da Assinatura: 06 de março de 2026. Signatários: Município de Pedreiras/MA, representado pela Prefeita Municipal Vanessa dos Prazeres Santos e Associação de Reabilitação de Crianças e Adultos - ARCA, representada por Taynan Pachêco Moraes.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito