Diário oficial

NÚMERO: 1444/2026

Volume: 14 - Número: 1444 de 12 de Março de 2026

12/03/2026 Publicações: 18 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 004/2026
Portaria Nº 004/2026
Portaria N† 004/2026

O Secret%rio Municipal de Educa1'o de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I- Conceder a Gerlane Arag'o Aguiar, Chefe de Divis'o da Busca Ativa Escolar, CPF n† 939.507.053-68 e RG 000123179599-6, no valor de R$ 200,00(Duzentos reais), equivalente 01(uma)di%ria, onde a mesmo ir% participar do Terceiro Ciclo de Forma1'o Presencial do Selo UNICEF 2025-2029, que acontecer% no 17 de mar1o de 2026, em S'o Luis-MA.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 12.128.0008 2.092 -Gest'o de Pessoas -FUNDEB 30%, Elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 154300000000 TRANSFERNCIA FUNDEB- COMPLEMENTA™•O VAAR

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 11 DE MAR™O DE 2026



DAVID WINSTON LIRA XIMENES
Secret%rio Municipal de Educa1'o

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 021/2026
PORTARIA R.H. nº. 021/2026
PORTARIA R.H. n†. 021/2026

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) FRANCISCA MAURA ARAGAO FREITAS LIMA, o cancelamento da Portaria n† 104-A/2025, referente aos 720 dias de licen1a para tratamento de interesses particulares, a serem gozadas de 15/08/2023 A 14/08/2025, como Agente Comunit%rio de SaPde, junto a Secretaria Municipal de SaPde / Regime Estatut%rio.

D4-se Ci4ncia e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras- Ma, em 12 de mar1o de 2026.

MARCIA FABIANE MOTA DE MOARES
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 026/2026
PORTARIA Nº 026/2026.
PORTARIA N† 026/2026.

O Secret%rio Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. RONDILLELLI BARBOSA SOUSA, Coordenador da Aten1'o Primaria, portador do CPF nvXXX.046.XXX-XX e RG nv XXXX932, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), equivalentes a 03 (tr4s) di%rias, para custear despesas de viagem a S'o Luis -MA, no dia 24 a 26 de Mar1o de 2026, com o objetivo de participar 1† congresso Internacional de SaPde Coletiva, o 3† Congresso cuidar de todos e a 5† Mostra Cientifica da SES, que ir% acontecer no Multicenter Sebrae, Localizado Altura do nv 50, Av. JerDnimo de Albuquerque, s/n - Alto do Calhau, S'o Lu7s MA.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 10 de Mar1o de 2026.


Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
- Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria n† 104/2025-GP


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 027/2026
PORTARIA Nº 027/2026.
PORTARIA N† 027/2026.

A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder a Sra. Jozellynne Rychelly de Lima Furtado, Coordenadora de Imuniza1'o, portadora do CPF nv XXX.512.XXX-XX. e RG nv XXXXXX2000-X, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), equivalente a 03 (tr4s) di%rias, para custear despesas de viagem a S'o Luis - MA, no per7odo de 24 a 26 de Mar1o de 2026, participar 1† congresso Internacional de SaPde Coletiva, o 3† Congresso cuidar de todos e a 5† Mostra Cientifica da SES, que ir% acontecer no Multicenter Sebrae, Localizado Altura do nv 50, Av. JerDnimo de Albuquerque, s/n - Alto do Calhau, S'o Lu7s MA.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 10 de Mar1o de 2026.


Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
- Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria n† 104/2025-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 028/2026
PORTARIA Nº 028/2026.
PORTARIA N† 028/2026.

A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder a Sra. Lucianna de Amorim Feitosa, Coordenadora de Enfermagem Municipal do Hospital Geral e Maternidade de Pedreiras, portadora do CPF nv XXX.703.XXX-XX. e RG nv XXXXXXX699, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), equivalente a 03 (tr4s) di%rias, para custear despesas de viagem a S'o Luis - MA, no per7odo de 24 a 26 de Mar1o de 2026, participar 1† congresso Internacional de SaPde Coletiva, o 3† Congresso cuidar de todos e a 5† Mostra Cientifica da SES, que ir% acontecer no Multicenter Sebrae, Localizado Altura do nv 50, Av. JerDnimo de Albuquerque, s/n - Alto do Calhau, S'o Lu7s MA.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 10 de Mar1o de 2026.


Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
- Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria n† 104/2025-GP



SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 029/2026
PORTARIA Nº 029/2026.
PORTARIA N† 029/2026.

A Secret%ria Municipal de SaPde do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Lu7s Tem7stocles Ribeiro da Fonseca, Motorista, portador do CPF nvXXX.331.XXX-3XXX e RG nv XXXXXXXX8988, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a S'o Luis -MA, no dia 11 de Mar1o de 2026, onde ir% transportar paciente para realiza1'o de consultas e exames, no Hospital da Crian1a (Espa1o Tea), Localizado Av. dos Franceses, s/n - Alemanha, S'o Lu7s - MA.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 10 122 0002 2.058 - GEST•O DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SADE.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 10 de Mar1o de 2026.



Arilene Bezerra Oliveira Leit'o
- Secret%ria Municipal de SaPde
Portaria n† 104/2025-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 033/2026
PORTARIA Nº 033/2026
PORTARIA N† 033/2026

O Secret%rio Municipal de Administra1'o do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.
RESOLVE:

I Conceder ao senhor SERGIO LUIS DA SILVA BENIGNO, Procurador Geral, portador do CPF nv 912.425.843-15 e RG nv120710599-3, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a Terezina - PI, no dia 11 de Mar1o do corrente ano, onde o mesmo ir% resolver demando do INPP, junto ao EscritCrio do Dr. Nelson Nere Costa.
II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 04 092 0002 2.057 - GEST•O DA PROCURADORIA DO MUNICPIO GARANTIR A MANUTEN™•O E O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADE DA PROCURADORIA MUNICIPAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS N•O VINCULADOS DE IMPOSTOS.
III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 11 DE MAR™O DE 2026



ELIAS BENTO SILVA
Secret%rio Adjunto de Administra1'o
Portaria nv169/2025-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 034/2026
PORTARIA Nº 034/2026
PORTARIA N† 034/2026

O Secret%rio Municipal de Administra1'o do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder a Sra. RAQUEL MELO DE S“ BARRETO, Secret%ria Municipal de Pol7ticas para Mulheres, portador do CPF nv019.173.683-05 e RG nv035021532008-0, o valor de R$ 1.600,00 equivalentes a 02 (duas) di%rias, para custear despesas de viagem a Fortaleza/CE, durante os dias 30 e 31 de mar1o de 2026, onde a mesma ir% participar do Encontro Nacional de Gestoras de Pol7ticas PPblicas para as Mulheres e 3p Reuni'o do FCrum Nacional de Gestoras de Pol7ticas PPblicas para as Mulheres que ser% realizado nos dias 30 e 31 de mar1o em Fortaleza, Cear%.
II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 14 122 0002 2.044 - GEST•O DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLTICAS PARA AS MULHERES, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS N•O VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 11 DE MAR™O DE 2026



ELIAS BENTO SILVA
Secret%rio Adjunto de Administra1'o
Portaria n.† 169/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 035/2026
PORTARIA Nº 035/2026
PORTARIA N† 035/2026

O Secret%rio Municipal de Administra1'o do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao senhor PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO, Secret%rio de Planejamento, portador do CPF nv 001.049.993-81 e RG nv 1172851996, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), equivalente a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a CodC - MA, no dia 12 de mar1o do corrente ano, onde o mesmo ir% tratar de interesse do Munic7pio, junto a Ag4ncia da Receita Federal.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 04 122 0002 2.011 GEST•O DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GARANTIR A MANUTEN™•O E O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS N•O VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.


PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 12 DE MAR™O DE 2026

Elias Bento Silva
Secret%rio Adjunto de Administra1'o
Portaria N†169/2025 - GP
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 104-A/2026
PORTARIA R.H. nº.104-A/2025
PORTARIA R.H. n†.104-A/2025

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, NO USO DAS ATRIBUI™ES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) FRANCISCA MAURA ARAGAO FREITAS LIMA, 02 ANOS (730 DIAS) de LICEN™A SE VENCIMENTO referentes aos per7odos aquisitivos 2025/2027, a serem gozadas de 15/04/2025 A 15/04/2027, do cargo de ACS junto a Secretaria Municipal de SaPde / Regime Estatut%rio.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 16 de abril de 2025

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS
=Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras=

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES -
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
TERMO DE ADJUDICA™•O E HOMOLOGA™•O CHAMADA PUBLICA N† 001/2026. ApCs analisar o processo licitatCrio na modalidade Dispensa de Licita1'o mediante previa Chamada Publica n† 001/2026, que tem como objeto a Aquisi1'o de g4neros aliment7cios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, destinados a complementa1'o da merenda escolar para distribui1'o gratuita aos alunos da Rede PPblica Municipal de Ensino Urbana e Rural, junto a Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras MA, conforme Edital da Chamada PPblica n† 001/2026, na qualidade de autoridade competente no uso das atribui1Ees legais, tendo em vista o resultado apresentado no processo supracitado, aprovo ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR a contrata1'o acima aos fornecedores: ASSOCIA™•O DE MORADORES DO POVOADO TRINDADE, CNPJ: 01.245.230/0001-83, vencedora no valor total de R$ 130.241,90 (Cento e trinta mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa centavos), ASSOCIA™•O DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO POVOADO ALTO DE AREIA DO MUNICIPIO DE PEDREIRAS/MA, CNPJ: 44.667.872/0001-83, vencedora no valor total de R$ 140.104,30 (Cento e quarenta mil, cento e quatro reais e trinta centavos), ASSOC DE TRABALHADORES RURAIS DE BARRIGUDA DOS NINA II, CNPJ: 12.538.823/0001-54, vencedora no valor total de R$ 130.241,90 (Cento e trinta mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa centavos) e ASSOCIACAO DOS TRAB RURAIS DE BARRIGUDA DOS NINAS I, CNPJ: 12.539.003/0001-87, vencedora no valor total de R$ 140.104,30 (Cento e quarenta mil, cento e quatro reais e trinta centavos). Nos termos da Lei Federal n† 11.947, de 16 de junho de 2009, com Altera1Ees das Leis Federal n† 14.660/2023 e Lei n† 15.226, de 30 de Setembro de 2025, Resolu1'o /CD/FNDE n† 6, de 8 de Maio de 2020, alterada pela Resolu1'o n† 20, de 02 de dezembro de 2020 e Resolu1'o n† 21, de 16 de Novembro de 2021 e Lei n† 14.133/2021 e suas altera1Ees. Pedreiras MA, 12 de mar1o de 2026. David Winston Lira Ximenes Secret%rio Municipal de Educa1'o Portaria n† 004/2025-GP.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES -
Dispensa de Licitação
Dispensa de Licita1'o n† 008/2026 - TERMO DE RATIFICA™•O - O Secret%rio Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei n† 14.133/2021, para a Dispensa de Licita1'o nv 008/2026, proveniente do processo administrativo 2402001/2026, que tem por objeto Contrata1'o de empresa especializada em engenharia para implanta1'o de drenagem profunda nos Povoados Angical e Barreiros do Munic7pio de Pedreiras/MA, com fulcro no art. 75, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021, bem como com base no Parecer Jur7dico e na documenta1'o constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, face ao disposto no art. 72, Par%grafo Pnico da Lei 14.133/2021, o processo acima identificado em favor da empresa AUTO GARAGEM MULTIMARCAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o N† 19.912.517/0001-85, sediada na Av. Rio Branco, n† 93, Centro, CEP 65725-000, Pedreiras-MA, pelo valor de R$ 130.025,89 (cento e trinta mil, vinte e cinco reais, oitenta e nove centavos). Sendo assim, autorizo a realiza1'o da DESPESA e determinando o respectivo EMPE-NHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO. Nesta oportunidade, determino a publica1'o deste ato. Pedreiras MA, em 12 de mar1o de 2026. Marcos Brunieri de Freitas, Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES -
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DESERTA
EXTRATO DE PUBLICA™•O DE DISPENSA DESERTA PROCESSO ADMINISTRATIVO N† 2502002/2026, DISPENSA DE LICITA™•O 010/2026. PARTE: Fundo de Desenvolvimento da Educa1'o B%sica. OBJETO: Contrata1'o de empresa especializada em presta1'o de servi1os de borracharia e vulcaniza1'o de pneus dos ve7culos da Secretaria Municipal de Educa1'o do Munic7pio de Pedreiras/MA. Informo que, conforme o disposto no g 3†, inciso II, do artigo 75 da Lei Federal n† 14.133/2021, o procedimento de dispensa foi devidamente publicado no portal oficial do munic7pio, acess7vel em https://www.pedreiras.ma.gov.br/lei14133.php, no per7odo de 06 de mar1o de 2026, com prazo para recebimento de propostas e documentos de habilita1'o encerrado em 11 de mar1o de 2026. Todavia, apesar da ampla divulga1'o e do cumprimento das formalidades legais, n'o houve manifesta1'o de interesse por parte de empresas em apresentar propostas ou documentos de habilita1'o no prazo estipulado. Diante disso, a Dispensa n† 010/2026 foi considerada deserta, conforme os termos da legisla1'o aplic%vel. Pedreiras - MA, 12 de mar1o de 2026. Atenciosamente, David Winston Lira Ximenes, Secret%rio Municipal de Educa1'o.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO II TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20250231/2026
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO n† 20250231/2025, proveniente do PREG•O ELETRNICO N† 009/2025, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, atrav3s da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e a empresa R. T. DA SILVA SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n† 19.032.758/0001-30. OBJETO: Contrata1'o de empresa para presta1'o de servi1os de loca1'o de caminh'o tipo munck, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Munic7pio de Pedreiras/MA de interesse do Munic7pio de Pedreiras/MA. Valor: R$ 100.068,00 (cem mil, sessenta e oito reais). DA VIGNCIA: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 13/02/2026 a 13/02/2027. DOTA™•O: ORG•O: 02 Poder Executivo; UNIDADE GESTORA: 0208 Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo; PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.031 Gest'o da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo; CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com o art. 107 da Lei n† 14.133/2021. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras/MA,13 de fevereiro de 2026. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS, Secret%rio Municipal de Infraestrutura e Urbanismo Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO II TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20250232/2026
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO n† 20250232/2025, proveniente do PREG•O ELETRNICO N† 009/2025, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, atrav3s da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e a empresa R. T. DA SILVA SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n† 19.032.758/0001-30. OBJETO: Contrata1'o de empresa para presta1'o de servi1os de loca1'o de caminh'o tipo munck, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Munic7pio de Pedreiras/MA de interesse do Munic7pio de Pedreiras/MA. Valor: R$ 100.068,00 (cem mil, sessenta e oito reais). DA VIGNCIA: O presente termo aditivo ter% a vig4ncia a partir do dia 13/02/2026 a 13/02/2027. DOTA™•O: ORG•O: 02 Poder Executivo; UNIDADE GESTORA: 0208 Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo; PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.031 Gest'o da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo; CLASSIFICA™•O ECONMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jur7dica. BASE LEGAL: O objeto deste termo est% em conson&ncia com o art. 107 da Lei n† 14.133/2021. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranh'o. Pedreiras/MA, 13 de fevereiro de 2026. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS, Secret%rio Municipal de Infraestrutura e UrbanismoPrefeitura Municipal de Pedreiras/MA.,

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO: 005/2026
EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026
EDITAL PADRONIZADO

CHAMAMENTO PBLICO N† 005/2026

REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTES DE CULTURA DE PEDREIRAS MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIA™•O DE PONTOS E PONTES DE CULTURA

ATEN™•O! ESTA MINUTA PADRONIZADA PELO MINISTRIO DA CULTURA  DE USO OBRIGATRIO PELOS ENTES FEDERADOS. AS REGRAS RELACIONADAS ’ PNAB E ’ PNCV N•O PODEM SER ALTERADAS (CERTIFICA™•O DE NOVOS PONTOS E PONTES DE CULTURA, COTAS, CRITRIOS DE AVALIA™•O, FASES DO EDITAL ETC. N•O PODEM SER ALTERADOS). OS ENTES FEDERADOS DEVEM PREENCHER APENAS OS ESPA™OS SINALIZADOS EM VERMELHO (INCLUSIVE, APAGAR OS TEXTOS DE ORIENTA™•O) E, SE NECESS“RIO, AGREGAR LEGISLA™ES E NORMATIVAS PRPRIAS, SE COMPATVEIS COM A PNAB E A PNCV, ALM DE ESTRATGIAS DE ACESSIBILIDADE AO EDITAL. EM CASO DE CONTRADI™•O ENTRE OS MARCOS LEGAIS E NORMATIVOS NACIONAIS ADOTADOS (PNAB, PNCV ETC.) E OS LOCAIS, PREVALECEM OS NACIONAIS. RESSALTA-SE QUE ESTA MINUTA  ESPECFICA PARA APOIO A PONTOS E PONTES DE CULTURA POR MEIO DE PREMIA™•O E N•O  POSSVEL TER FORMATOS DIFERENTES DE APOIO NO MESMO EDITAL (P.EX.: TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL, PRMIO, BOLSA ETC). O EDITAL DEVE SER SUBMETIDO ’ EMISS•O DE PARECER JURDICO DOS RESPECTIVOS RG•OS DE ASSESSORIA OU CONSULTORIA JURDICA DA ADMINISTRA™•O PBLICA.

O Munic7pio de Pedreiras Maranh'o, por meio da FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente, torna pPblico o presente Edital para o desenvolvimento da Rede Municipal de Pontos e PontEes de Cultura de Pedreiras MA, por meio da Pol7tica Nacional de Cultura Viva, institu7da pela Lei n† 13.018/2014

O presente edital 3 regido pelo disposto na Lei n† 14.399/2022 (Pol7tica Nacional Aldir Blanc), no Decreto n† 11.740/2023, Portaria MinC n† 200/2025, Portaria MinC n† 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei n† 13.018/2014 (Pol7tica Nacional de Cultura Viva), na Instru1'o Normativa MinC n† 1/2015, e na Instru1'o Normativa MINC n† 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se tamb3m, no que couber, como complementa1'o em situa1Ees n'o previstas na Pol7tica Nacional de Cultura Viva, o Decreto n† 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco RegulatCrio do Fomento $ Cultura n† 14.903/2024.
Este Edital 3 realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Minist3rio da Cultura, por meio da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB). Aqui voc4 vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta pol7tica. Boa leitura.

1. OBJETO
1.1 Este Edital tem por objeto a premia1'o de 03 (tr4s) iniciativas, atividades ou a1Ees j% realizadas por Pontos e PontEes de Cultura, nos termos da Pol7tica Nacional de Cultura Viva.
1.2 De acordo com a Lei n† 13.018/2014 (Lei Cultura Viva) e com os regramentos deste Edital, consideram-se como:
? Pontos de Cultura: entidades jur7dicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constitui1'o jur7dica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;
? PontEes de Cultura: entidades com constitui1'o jur7dica, de natureza ou finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com redes regionais, identit%rias e tem%ticas de Pontos de Cultura e outras redes tem%ticas, destinadas $ mobiliza1'o, $ troca de experi4ncias, ao desenvolvimento de a1Ees conjuntas com governos locais e $ articula1'o entre diferentes Pontos de Cultura que poder'o se agrupar em n7vel estadual, regional ou por %reas tem%ticas de interesse comum, visando $ capacita1'o, ao mapeamento e $ realiza1'o de a1Ees conjuntas.
1.3 O pr4mio possui natureza jur7dica de doa1'o sem encargo, ou seja, ser% realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obriga1Ees futuras, sem exig4ncia de contrapartida e sem presta1'o de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto n† 11.453/2023.
1.4 Este Edital prioriza o apoio $ cultura de base comunit%ria, com o objetivo de valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas, as pontua1Ees extras e os crit3rios de sele1'o expressos neste processo seletivo.
1.4.1 Para priorizar a cultura de base comunit%ria, ser'o consideradas as seguintes a1Ees:
a) Ser'o atendidas as a1Ees estruturantes da Pol7tica Nacional de Cultura Viva (art. 5† da Lei n† 13.018/2014):
Interc&mbio e Resid4ncias Art7stico-Culturais
Cultura, Comunica1'o e M7dia Livre
Cultura e Educa1'o
Cultura e SaPde
Conhecimentos Tradicionais
Cultura Digital
Cultura e Direitos Humanos
Economia Criativa e Solid%ria
Livro, Leitura e Literatura
MemCria e PatrimDnio Cultural
Cultura e Meio Ambiente
Cultura e Juventude
Cultura, Inf&ncia e Adolesc4ncia
Agente Cultura Viva
Cultura Circense
b) Ser'o atendidas as outras a1Ees estruturantes definidas para as pol7ticas, a1Ees e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Minist3rio da Cultura:
Culturas ind7genas
Culturas de matriz africana
Culturas populares
Mestres e mestras das culturas tradicionais e populares
Cultura e mulheres
Cultura Hip Hop
Linguagens art7sticas
Culturas tradicionais
G4nero e diversidade
Acessibilidade cultural e equidade
Cultura e territCrios rurais
Cultura alimentar
Cultura urbana e direito $ cidade
Cultura, territCrios de fronteira e integra1'o latino-americana
c) A desconcentra1'o territorial e regionaliza1'o dos recursos ocorrer% nos seguintes territCrios ou regiEes de maior vulnerabilidade econDmica ou social:
regiEes perif3ricas;
regiEes com menor ndice de Desenvolvimento Humano (IDH);
regiEes onde se localizam conjuntos habitacionais e programas habitacionais de interesse social;
assentamentos e acampamentos;
regiEes com menor presen1a de espa1os e equipamentos culturais pPblicos;
regiEes com menor histCrico de acesso aos recursos das pol7ticas pPblicas de cultura;
zonas especiais de interesse social;
•%reas atingidas por desastres naturais;
territCrios quilombolas;
territCrios ind7genas;
territCrios rurais;
espa1os comunit%rios de conviv4ncia, acolhimento e alimenta1'o;
demais regiEes habitadas por pessoas em situa1'o de vulnerabilidade econDmica ou social.

2. RECURSOS

2.1 Este Edital 3 realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Munic7pio de Pedreiras Maranh'o por meio da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura, institu7da pela Lei n† 14.399/2022, e executada pela FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente.
O valor total destinado a este edital 3 de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a premia1'o de 03 (tr4s) entidades e/ou coletivos culturais, conforme as categorias descritas no Anexo I deste edital.
Cada pr4mio ter% o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Os valores respeitam os limites estabelecidos pela Portaria MinC n† 206/2025, que define:
m7nimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e m%ximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para entidades com constitui1'o jur7dica;
m7nimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e m%ximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para coletivos informais sem constitui1'o jur7dica.
Recomenda-se que seja juntado aos autos do processo administrativo o comprovante de disponibilidade or1ament%ria dos recursos que suportar'o as despesas previstas neste certame, conforme determina o art. 26 da Lei Complementar n† 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
2.2 O valor do pr4mio concedido aos coletivos informais representados por pessoas f7sicas n'o ter% reten1'o na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor depositado por meio de ordem banc%ria na conta corrente ou poupan1a indicada no Formul%rio de Inscri1'o (Anexo III).
2.3 O valor do pr4mio concedido $s pessoas jur7dicas tamb3m n'o ter% reten1'o na fonte do Imposto de Renda, sendo depositado por meio de ordem banc%ria na conta corrente ou poupan1a indicada no Formul%rio de Inscri1'o (Anexo III).
Poder% haver incid4ncia posterior do tributo, cujo recolhimento ficar% a cargo da entidade premiada, caso esta n'o possua isen1'o tribut%ria expressamente prevista em lei.
2.4 Caso haja disponibilidade or1ament%ria e interesse pPblico, este edital poder% ser suplementado, de modo que, havendo excedente de recursos da Pol7tica Nacional Aldir Blanc advindos de outros editais, rendimentos de aplica1'o financeira ou disponibilidade de recursos de outras fontes, a quantidade de premia1Ees poder% ser ampliada para contemplar mais iniciativas culturais.

3. CERTIFICA™•O COMO PONTO DE CULTURA

3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e PontEes de Cultura 3 um dos instrumentos da Pol7tica Nacional de Cultura Viva, sendo integrado por grupos, coletivos e pessoas jur7dicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam a1Ees culturais e possuam certifica1'o simplificada concedida pelo Minist3rio da Cultura. O cadastro integra o Sistema Nacional de Informa1Ees e Indicadores Culturais (SNIIC).
3.2 Como j% indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda n'o certificados como Ponto ou Pont'o de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos dever'o:
I. Obter pontua1'o m7nima de 50 pontos (50% do total) nos Crit3rios de Avalia1'o (Anexo II), relacionados ao histCrico de atua1'o da entidade ou coletivo (sem considerar poss7veis pontua1Ees adicionais de bonifica1'o, se houver), sendo avaliados pela Comiss'o de Sele1'o a partir do portfClio (relatCrio com material comprobatCrio das atividades), da Ficha de Inscri1'o e demais contePdos enviados pela entidade ou coletivo, o que os caracteriza como pr3-certificados;
II. Atender aos requisitos documentais solicitados na fase de Habilita1'o, o que os caracteriza como certificados.
3.3 Caso a entidade ou coletivo n'o seja certificado e n'o obtenha a pontua1'o m7nima necess%ria para pr3-certifica1'o, conforme indicado no item 3.2, inciso I, a candidatura ser% desclassificada.
3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe j% possuir certifica1'o como Ponto ou Pont'o de Cultura, no Formul%rio de Inscri1'o, a certifica1'o dever% ser apresentada na etapa de Habilita1'o.
3.5 Este edital n'o certificar% novos coletivos e entidades como PontEes de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante n'o seja previamente certificado como Ponto ou Pont'o de Cultura, apenas poder% ser certificado como Ponto de Cultura por meio deste edital.
3.6 A FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente, Crg'o respons%vel pela execu1'o deste edital no &mbito do Munic7pio de Pedreiras MA, enviar% $ Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Minist3rio da Cultura, por meio do Espa1o do Gestor no Cadastro Nacional de Pontos e PontEes de Cultura, apCs a fase de Habilita1'o, a rela1'o de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para inclus'o na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e PontEes de Cultura.
3.7 A emiss'o da Certifica1'o Simplificada pelo Minist3rio da Cultura, apCs o envio da rela1'o de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente, n'o compromete o poss7vel recebimento da premia1'o.

4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

4.1 Poder'o participar deste edital:
I. Pontos e PontEes de Cultura certificados pelo Minist3rio da Cultura com constitui1'o jur7dica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados tamb3m como entidades culturais);
II. Pontos de Cultura certificados pelo Minist3rio da Cultura sem constitui1'o jur7dica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados tamb3m como coletivos culturais);
III. Organiza1Ees da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ aqui tratadas tamb3m como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais no munic7pio de Pedreiras MA e ainda n'o estejam certificadas como Ponto ou Pont'o de Cultura pelo Minist3rio da Cultura, desde que cumpram os requisitos para certifica1'o no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;
IV. Coletivos culturais informais (sem constitui1'o jur7dica), representados por pessoa f7sica, que desenvolvam e articulem atividades culturais no munic7pio de Pedreiras MA e ainda n'o estejam certificados como Ponto ou Pont'o de Cultura pelo Minist3rio da Cultura, desde que cumpram os requisitos para certifica1'o no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
4.2 Em todos os casos, 3 necess%rio que as entidades e coletivos comprovem, no m7nimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de:
fotografias das atividades realizadas;
material gr%fico de eventos;
publica1Ees impressas ou digitais;
registros audiovisuais;
mat3rias jornal7sticas;
relatCrios ou portfClios culturais;
outros materiais comprobatCrios.

5. QUEM N•O PODE PARTICIPAR DO EDITAL

5.1 N'o podem participar do presente Edital:
a) coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;
b) pessoas f7sicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
c) institui1Ees privadas com fins lucrativos;
d) institui1Ees de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, pPblicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associa1Ees de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
e) entidades vinculadas a equipamentos pPblicos (como associa1Ees de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
f) funda1Ees e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
g) institui1Ees integrantes do Sistema S (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
h) institui1Ees privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:
que n'o possuam experi4ncia comprovada de, no m7nimo, 2 (dois) anos de atividades culturais na comunidade;
que possuam entre seus dirigentes ou representantes:
agente pol7tico ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da RepPblica, Governadores, Prefeitos e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secret%rios Estaduais e Municipais, Presidentes de funda1Ees pPblicas), ou respectivo cDnjuge, companheiro ou parente at3 o 2† grau;
servidor pPblico vinculado ao Crg'o respons%vel pela sele1'o pPblica do ente federado, ou respectivo cDnjuge, companheiro ou parente at3 o 2† grau;
membro do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judici%rio (Ju7zes, Desembargadores, Ministros), do Minist3rio PPblico (Promotores ou Procuradores) ou do Tribunal de Contas (Auditores ou Conselheiros), ou respectivo cDnjuge, companheiro ou parente at3 o 2† grau.
i) partidos pol7ticos e suas institui1Ees;
j) membros da Comiss'o de Sele1'o, bem como seus cDnjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade at3 o 3† grau;
k) pessoas jur7dicas de direito pPblico da administra1'o direta ou indireta.

Observa1Ees
? Aten1'o: membros de entidades e coletivos que integrem Conselhos de Cultura poder'o concorrer neste edital, desde que n'o se enquadrem nas situa1Ees de impedimento previstas no item 5.1.
? Aten1'o: a participa1'o de membros de entidades e coletivos em consultas pPblicas relacionadas $ implementa1'o da Pol7tica Nacional Aldir Blanc ou da Pol7tica Nacional de Cultura Viva n'o caracteriza participa1'o direta na elabora1'o do edital. Portanto, a participa1'o em audi4ncias ou consultas pPblicas n'o impede a inscri1'o neste edital.

6. ETAPA DE INSCRI™•O
6.1 As inscri1Ees ser'o gratuitas e dever'o ser realizadas no per7odo de 13 de mar1o de 2026 a 02 de abril de 2026, por meio de formul%rio eletrDnico disponibilizado pela FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente, dispon7vel no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras (https://pedreiras.ma.gov.br).
Tamb3m ser% admitida inscri1'o presencial na sede da FUP, localizada na Av. Rio Branco, n† 98, Centro, Pedreiras/MA, durante o hor%rio de funcionamento administrativo.
N'o ser'o aceitas inscri1Ees enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.

6.2 A inscri1'o contar% com o envio dos seguintes documentos:
a) Formul%rio de Inscri1'o (Anexo III deste edital), devidamente preenchido;
b) Material de comprova1'o das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo h% pelo menos 2 (dois) anos no munic7pio de Pedreiras MA, por meio de:
informa1Ees sobre as a1Ees da entidade ou coletivo cultural;
cCpias de cartazes e folhetos;
fotografias;
material audiovisual (links de v7deos ou contePdos digitais);
publica1Ees em jornais ou revistas;
p%ginas da internet ou redes sociais;
depoimentos;
convites para participa1'o em eventos;
cartas de reconhecimento de Crg'os pPblicos ou privados, entidades culturais ou institui1Ees educacionais;
outros materiais comprobatCrios.
 necess%rio que pelo menos uma comprova1'o indique data anterior a 13 de mar1o de 2024, comprovando atua1'o m7nima de dois anos.
Tamb3m dever'o ser apresentados materiais recentes (dos Pltimos dois anos) que demonstrem a continuidade das atividades culturais desenvolvidas pela entidade ou coletivo.
A entidade ou coletivo poder% indicar link do perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e PontEes de Cultura, caso possua cadastro ativo.
c) Em caso de candidatura como grupo ou coletivo cultural informal, anexar a Declara1'o de Representa1'o do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo IV), preenchida e assinada por todos os integrantes que indicarem a pessoa f7sica representante.
d) Autodeclara1Ees de pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas ind7genas ou pessoas com defici4ncia, conforme modelos constantes nos Anexos V e VI, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer $s cotas previstas neste edital.
As autodeclara1Ees dever'o ser apresentadas:
pelas pessoas integrantes do quadro dirigente, acompanhadas da ata da Pltima elei1'o, no caso de entidades com CNPJ;
ou pelos integrantes do coletivo informal, quando se tratar de grupo sem constitui1'o jur7dica.
e) Outros documentos que a entidade ou coletivo julgar necess%rios para auxiliar na avalia1'o da inscri1'o.
6.3 Poder'o enviar o Formul%rio de Inscri1'o (Anexo III) de forma oral as pessoas candidatas que necessitarem desse formato de acessibilidade.
Nesses casos, a inscri1'o poder% ser realizada presencialmente na sede da FUP, onde ser% registrada por servidor pPblico ou pessoa designada para esta fun1'o, seguindo as perguntas previstas no formul%rio oficial de inscri1'o.
6.4 A entidade ou coletivo cultural dever% se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo I deste Edital.
Caso seja enviada mais de uma inscri1'o, na mesma ou em diferentes categorias, ser% considerada apenas a Pltima inscri1'o enviada.
6.5 As entidades ou coletivos que enviarem cCpias ileg7veis de documentos obrigatCrios, prejudicando a an%lise dos itens exigidos neste edital, ser'o desclassificados na Etapa de Sele1'o.
6.6 A FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente n'o se responsabiliza por inscri1Ees que deixarem de ser concretizadas por:
falta de acesso $ internet;
falhas de energia el3trica;
problemas de transmiss'o de dados;
falhas em provedores de acesso dos usu%rios;
lentid'o ou indisponibilidade de sistemas eletrDnicos utilizados para inscri1'o.
? Aten1'o: Ao se inscrever, a entidade ou coletivo cultural declara estar ciente e concordar com todas as regras deste edital e com os dispositivos legais aplic%veis, especialmente:
Lei n† 14.399/2022 Pol7tica Nacional Aldir Blanc
Decreto n† 11.740/2023
Portaria MinC n† 200/2025
Portaria MinC n† 206/2025
Lei n† 13.018/2014 Pol7tica Nacional de Cultura Viva
Instru1'o Normativa MinC n† 1/2015
Instru1'o Normativa MinC n† 12/2024
Decreto n† 11.453/2023 Decreto de Fomento
Lei n† 14.903/2024 Marco RegulatCrio do Fomento $ Cultura.
Na etapa de inscri1'o n'o devem ser solicitados documentos de habilita1'o, como:
certidEes negativas;
comprovantes fiscais;
documentos de regularidade jur7dica.
Esses documentos ser'o exigidos apenas na etapa de habilita1'o, conforme previsto neste edital.

7. COTAS

7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo I, cotas em todas as categorias deste edital para:
a) pessoas negras (pretas e pardas): 25% das vagas;
b) pessoas ind7genas: 10% das vagas;
c) pessoas com defici4ncia: 5% das vagas.
Considerando o total de 03 (tr4s) premia1Ees, as cotas ser'o aplicadas conforme os percentuais estabelecidos neste edital e na legisla1'o vigente, podendo ser preenchidas por meio do mecanismo de concorr4ncia simult&nea com a ampla concorr4ncia.
7.2 As cotas ser'o destinadas para:
a) entidades culturais (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (50% + 1) composto por pessoas negras, ind7genas ou com defici4ncia;
b) coletivos culturais informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (50% + 1) por pessoas negras, ind7genas ou com defici4ncia.
7.3 As pessoas f7sicas que compEem a dire1'o da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos previstos neste edital, inclusive quanto $ apresenta1'o de autodeclara1'o, conforme os modelos constantes nos anexos.
7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer $s cotas concorrer'o simultaneamente $s vagas da ampla concorr4ncia, podendo ser selecionados de acordo com sua nota ou classifica1'o no processo seletivo.
7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer $s cotas que atingirem pontua1'o suficiente para classifica1'o na ampla concorr4ncia n'o ocupar'o as vagas destinadas $s cotas.
Nesse caso, a vaga reservada $ cota ser% destinada ao prCximo candidato optante pela mesma modalidade de cota, respeitada a ordem de classifica1'o.
7.6 Em caso de desist4ncia de entidades ou coletivos selecionados nas cotas, a vaga n'o preenchida dever% ser ocupada por entidade ou coletivo que tenha concorrido $s cotas, respeitando-se a ordem de classifica1'o.
7.7 Caso n'o existam inscri1Ees aptas em nPmero suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o nPmero de premia1Ees restantes dever% ser destinado inicialmente para outra categoria de cotas.
7.7.1 Caso n'o haja entidades ou coletivos inscritos nas demais categorias de cotas, as vagas remanescentes ser'o destinadas $ ampla concorr4ncia, respeitando-se a ordem de classifica1'o.
7.8 Dever'o ser premiadas no m7nimo 30% (trinta por cento) das inscri1Ees apresentadas por entidades e coletivos com trajetCria declarada e comprovadamente ligadas $s culturas tradicionais e populares, conforme previsto no art. 6† da Portaria MinC n† 206/2025.
Esse percentual poder% ser composto conjuntamente com as vagas destinadas $s cotas.
7.9 Considera-se pessoa com defici4ncia aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza f7sica, mental, intelectual ou sensorial que, em intera1'o com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participa1'o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi1Ees com as demais pessoas, conforme defini1'o estabelecida na Lei n† 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclus'o da Pessoa com Defici4ncia).

8. ETAPAS DE AN“LISE

8.1 As inscri1Ees apresentadas ser'o analisadas em duas etapas:
a) Etapa de Sele1'o fase em que as candidaturas ser'o avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos ser'o ou n'o selecionados, bem como pr3-certificados ou n'o certificados, conforme crit3rios definidos neste edital.
Esta etapa ser% realizada por Comiss'o de Sele1'o espec7fica, designada por meio de Portaria emitida pelo Presidente da FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente.
b) Etapa de Habilita1'o realizada pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente, onde ser% observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos.
Nesta etapa ser'o analisadas somente as candidaturas que, apCs a Etapa de Sele1'o, obtiverem classifica1'o que as coloque em condi1'o de serem Selecionadas e/ou Pr3-Certificadas, considerando os crit3rios de distribui1'o e remanejamento dos recursos previstos neste edital.

9. ETAPA DE SELE™•O DAS CANDIDATURAS

9.1 Na etapa de sele1'o ser'o definidas as entidades selecionadas e pr3-certificadas:
a) Consideram-se SELECIONADOS os coletivos ou entidades que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas previsto neste edital, conforme as categorias e cotas estabelecidas no Anexo I, considerando os crit3rios de sele1'o definidos no Anexo II.
b) Consideram-se SUPLENTES os coletivos ou entidades que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, mas que n'o tenham alcan1ado classifica1'o dentro do nPmero de vagas dispon7veis.
c) Consideram-se PR-CERTIFICADOS os coletivos ou entidades que ainda n'o possu7am certifica1'o como Ponto de Cultura pelo Minist3rio da Cultura e que tenham atendido aos requisitos para certifica1'o previstos no item 3 deste edital, independentemente de serem ou n'o selecionados para premia1'o.
9.2 A sele1'o das candidaturas ser% realizada por uma Comiss'o de Sele1'o parit%ria, composta por representantes do Poder Executivo e da sociedade civil, designada pelo Presidente da FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente, com reconhecida atua1'o na %rea cultural, capacidade de julgamento e notCrio saber.
Preferencialmente, a comiss'o dever% contar com ao menos uma pessoa da sociedade civil com trajetCria ligada $s culturas tradicionais e populares.
Na composi1'o da Comiss'o de Sele1'o buscar-se-% promover equil7brio de g4nero e diversidade 3tnico-racial.
9.3 Ficam proibidas de participar da Comiss'o de Sele1'o as pessoas que:
a) tenham interesse direto na premia1'o de participante deste edital;
b) tenham participado ou colaborado na elabora1'o da inscri1'o de qualquer candidatura;
c) tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste edital nos Pltimos dois anos;
d) estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste edital ou com seus respectivos cDnjuges ou companheiros.
9.4 As proibi1Ees previstas no item 9.3 estendem-se aos membros da comiss'o que possuam cDnjuge, companheiro ou parente at3 o 3† grau, consangu7neo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipCteses previstas.
9.5 A Comiss'o de Sele1'o avaliar% as candidaturas observando os crit3rios e pontua1Ees constantes no Quadro de Avalia1'o do Anexo II deste edital.
9.6 Caso a entidade ou coletivo cultural n'o seja certificado como Ponto de Cultura pelo Minist3rio da Cultura e n'o atenda aos requisitos para pr3-certifica1'o, a inscri1'o ainda assim ser% avaliada, com publica1'o da pontua1'o obtida.
9.7 A pontua1'o m%xima de cada candidatura ser% de 100 (cem) pontos, podendo haver pontua1Ees adicionais conforme bonifica1Ees previstas no Anexo II.
9.8 Cada candidatura ser% analisada por no m7nimo dois membros da Comiss'o de Sele1'o, sendo ao menos um representante da sociedade civil.
A nota final ser% obtida pela m3dia aritm3tica das avalia1Ees.
9.9 Em caso de empate, ser'o utilizados os seguintes crit3rios de desempate:
a) maior pontua1'o nos crit3rios previstos no Anexo II, do item a ao r, nesta ordem;
b) maior tempo de atua1'o cultural comprovada;
c) sorteio pPblico.
9.10 Ser% desclassificada a candidatura que:
a) n'o apresentar os documentos obrigatCrios previstos no item 6 deste edital;
b) apresentar qualquer forma de preconceito ou discrimina1'o, atentando contra os princ7pios do Estado Democr%tico de Direito;
c) n'o atingir pontua1'o m7nima de 50 pontos na etapa de sele1'o.
9.11 O resultado preliminar da etapa de sele1'o ser% publicado no:
Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras MA;
site oficial da Prefeitura de Pedreiras: https://pedreiras.ma.gov.br.
9.12 Contra o resultado preliminar da etapa de sele1'o, caber% recurso administrativo, que dever% ser apresentado no prazo de 3 (tr4s) dias Pteis, contados a partir do primeiro dia Ptil seguinte $ publica1'o do resultado, conforme previsto no Decreto n† 11.453/2023.
Os recursos dever'o ser enviados para o e-mail institucional: cultura@pedreiras.ma.gov.br e ser'o analisados pela Comiss'o de Sele1'o.
9.13 Recursos apresentados fora do prazo n'o ser'o analisados.
9.14 A lista de recursos deferidos e indeferidos, a composi1'o da Comiss'o de Sele1'o e o resultado da etapa de sele1'o ser'o publicados no:
Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras MA;
site oficial da Prefeitura de Pedreiras.
Os proponentes selecionados ser'o comunicados por e-mail ou of7cio sobre os documentos necess%rios para a Etapa de Habilita1'o.

10. ETAPA DE HABILITA™•O

10.1 A Etapa de Habilita1'o 3 eliminatCria, inicia-se com a publica1'o do resultado final da Etapa de Sele1'o e ser% realizada por equipe t3cnica da FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente, que verificar% se a documenta1'o complementar apresentada atende $s exig4ncias de prazo, condi1Ees e documentos previstos neste edital.
10.2 ApCs o encerramento da Etapa de Sele1'o, as entidades e coletivos selecionados e/ou pr3-certificados dever'o encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias Pteis apCs a publica1'o do resultado final da etapa de sele1'o.
O envio dever% ser realizado preferencialmente por e-mail, para o endere1o institucional:
?? cultura@pedreiras.ma.gov.br
Tamb3m ser% admitida entrega presencial na sede da FUP, situada na Av. Rio Branco, n† 98, Centro, Pedreiras/MA.
10.3 Para as entidades e coletivos selecionados
Dever'o ser apresentados os seguintes documentos:
a) cCpia do Estatuto Social atualizado (no caso de entidade);
b) cCpia da Ata de Posse da Diretoria atualizada (no caso de entidade);
c) rela1'o nominal dos dirigentes, conforme ata de posse;
d) cCpia do documento de identidade, CPF e comprovante de resid4ncia do representante legal da entidade ou representante do coletivo cultural;
e) no caso de candidatura como grupo ou coletivo cultural, cCpia do RG e CPF de todos os integrantes que assinaram a Declara1'o de Representa1'o do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo IV);
f) Certificado de Ponto ou Pont'o de Cultura emitido pelo Cadastro Nacional de Pontos e PontEes de Cultura.
Caso o certificado n'o seja localizado, a entidade poder% comprovar sua certifica1'o por meio de:
conv4nio com o Minist3rio da Cultura;
Termo de Compromisso Cultural (TCC);
publica1'o de resultado de edital certificador da Pol7tica Nacional de Cultura Viva em Di%rio Oficial.
10.4 O Cadastro Nacional de Pontos e PontEes de Cultura 3 o Pnico instrumento de reconhecimento, mapeamento e certifica1'o simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na execu1'o da Pol7tica Nacional de Cultura Viva no &mbito da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura. N'o ser'o aceitos outros cadastros.
10.5 Para entidades e coletivos pr3-certificados (certifica1'o como Ponto de Cultura)
a) Recomenda-se que a organiza1'o cultural realize inscri1'o no Cadastro Nacional de Pontos e PontEes de Cultura, facilitando a importa1'o da lista final do edital para emiss'o da certifica1'o.
O passo a passo para cadastro est% dispon7vel em:
https://culturaviva.cultura.gov.br/site/perguntas-frequentes/
b) No caso de entidade cultural com CNPJ, dever% ser apresentada cCpia do Estatuto Social atualizado, comprovando que a entidade:
possui finalidade cultural; n'o se enquadra nas seguintes veda1Ees:
•Crg'os ou entidades pPblicas;
institui1Ees com fins lucrativos;
funda1Ees ou associa1Ees de apoio a institui1Ees pPblicas;
funda1Ees ou institutos mantidos por empresas;
entidades integrantes do Sistema S.
10.6 A comprova1'o de endere1o poder% ser realizada por meio de:
contas de consumo da resid4ncia ou sede da entidade;
declara1'o assinada pelo agente cultural.
10.6.1 A comprova1'o de endere1o poder% ser dispensada quando se tratar de Pontos ou PontEes de Cultura:
a) pertencentes a povos ind7genas, quilombolas, ciganos ou circenses;
b) pertencentes $ popula1'o itinerante ou nDmade;
c) em situa1'o de rua.
10.7 A FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente consultar% a situa1'o cadastral do CNPJ das entidades culturais para verificar se estas encontram-se ativas, condi1'o necess%ria para habilita1'o.
10.8 A FUP poder% solicitar documenta1'o adicional, caso necess%rio.
10.9 Recomenda-se que o proponente verifique previamente sua regularidade jur7dica, fiscal e tribut%ria, de modo a evitar pend4ncias que possam comprometer a habilita1'o.
10.10 Ser% permitida a substitui1'o de representante, desde que haja decis'o de maioria absoluta (50% + 1) dos integrantes do coletivo, registrada em nova Declara1'o de Representa1'o do Grupo/Coletivo Cultural, apresentada dentro do prazo de habilita1'o.
10.10.1 N'o ser'o aceitas substitui1Ees de candidatura ou representantes para os casos de inadimpl4ncia previstos neste edital.
10.11 Ser'o inabilitadas as candidaturas que:
a) apresentarem documenta1'o fora do prazo de habilita1'o;
b) n'o apresentarem os documentos exigidos neste edital;
c) se enquadrarem nas veda1Ees previstas.
10.12 O resultado preliminar da Etapa de Habilita1'o ser% publicado no:
Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras MA;
site oficial da Prefeitura de Pedreiras: https://pedreiras.ma.gov.br.
10.13 Caber% recurso administrativo contra o resultado preliminar da habilita1'o, no prazo de 03 (tr4s) dias Pteis, contados a partir da publica1'o do resultado.
Os recursos dever'o ser enviados para: cultura@pedreiras.ma.gov.br
10.14 O resultado final da Etapa de Habilita1'o ser% publicado no:
Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras MA;
site oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras.

11. DISTRIBUI™•O E REMANEJAMENTO DE VAGAS

11.1 ApCs a conclus'o das etapas de an%lise, caso n'o haja candidaturas classificadas suficientes para preencher o nPmero m7nimo de vagas previsto para cada categoria ou cota, as vagas remanescentes poder'o ser remanejadas, obedecendo:
a ordem de classifica1'o das candidaturas;
o atendimento $s cotas previstas neste edital;
os crit3rios de distribui1'o previstos no Anexo I.

12. DA ETAPA DE PREMIA™•O

12.1 O pagamento do pr4mio est% condicionado $ exist4ncia de disponibilidade or1ament%ria e financeira, caracterizando a sele1'o como mera expectativa de direito.
12.2 Na data do pagamento do pr4mio, a FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente verificar% a adimpl4ncia da pessoa candidata para emiss'o da Ordem Banc%ria.
Para esse fim poder'o ser consultados os seguintes documentos ou sistemas pPblicos:
Certid'o Negativa de D3bitos relativos a Tributos Federais e D7vida Ativa da Uni'o;
Certid'o de Regularidade junto ao FGTS (para entidades com CNPJ);
Certid'o Negativa de D3bitos Estaduais e Municipais, quando aplic%vel.
12.2.1 A FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente realizar% consultas nos sistemas pPblicos de verifica1'o de regularidade e poder% solicitar $s entidades culturais os documentos ou certidEes que n'o estejam publicamente acess7veis.
12.3 No caso de candidatura como grupo ou coletivo cultural, ser% verificada a adimpl4ncia apenas da pessoa f7sica indicada como representante na Declara1'o de Representa1'o do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo IV).
12.4 A FUP notificar% a candidatura selecionada que estiver em situa1'o de inadimpl4ncia, devendo a resposta ser apresentada no prazo de at3 05 (cinco) dias Pteis, contados da data da notifica1'o, para regulariza1'o da situa1'o.
12.5 A candidatura que n'o atender $ notifica1'o ou que atender parcialmente, dentro do prazo estipulado, ser% deslocada para o final da lista de classifica1'o do resultado final da Etapa de Sele1'o, podendo ser convocada a prCxima candidatura classificada, observando-se:
a quantidade de premia1Ees previstas;
a distribui1'o de cotas e categorias estabelecidas no Anexo I;
a ordem decrescente de pontua1'o;
os crit3rios de desempate;
o prazo de vig4ncia deste edital;
a disponibilidade or1ament%ria e financeira.
12.6 N'o receber'o recursos pPblicos as candidaturas que permanecerem inadimplentes.
12.7 Para evitar a concentra1'o de recursos pPblicos, visando promover equidade territorial e ampliar o acesso $s pol7ticas culturais, conforme disposto no art. 1† da Lei n† 13.018/2014, a pessoa f7sica, grupo, coletivo ou institui1'o cultural premiada n'o poder% receber dois ou mais Pr4mios Cultura Viva no per7odo de 12 (doze) meses, mesmo que em editais distintos ou de diferentes entes federativos.
O marco inicial para contagem desse prazo 3 a data de publica1'o do resultado final do processo seletivo, sendo desconsiderada a data do efetivo pagamento.
Excepcionalmente, essa veda1'o poder% ser afastada quando, em um mesmo edital de premia1'o da Pol7tica Nacional de Cultura Viva, ainda existirem vagas dispon7veis apCs a sele1'o de todas as candidaturas eleg7veis.
12.8 Uma mesma entidade cultural tamb3m n'o poder% celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) e receber pr4mio da Pol7tica Nacional de Cultura Viva no per7odo de 12 meses, exceto quando:
1.n'o houver parcelas pendentes de recebimento do TCC ativo;
2.mais da metade do cronograma relacionado $ Pltima parcela do TCC j% tiver sido executado.
12.9 Em caso de desist4ncia, impossibilidade de recebimento do pr4mio ou descumprimento das exig4ncias deste edital por parte da candidatura selecionada, o pr4mio ser% destinado $ prCxima candidatura classificada, observando-se:
a ordem de classifica1'o;
a distribui1'o de cotas e categorias;
a disponibilidade or1ament%ria.
12.10 A ordem de pagamento das candidaturas poder% ocorrer independentemente da ordem de classifica1'o no resultado da Etapa de Sele1'o.
12.11 Os recursos financeiros ser'o repassados em parcela Pnica, diretamente na conta banc%ria informada no formul%rio de inscri1'o.
12.12 O recebimento do Pr4mio Cultura Viva ser% formalizado mediante assinatura do Termo de Premia1'o Cultura Viva (Anexo VIII).
Esse termo servir% como recibo e comprovante do pagamento direto realizado pela administra1'o pPblica, em conformidade com os arts. 22 e 42 da Lei n† 14.903/2024, n'o implicando em obriga1Ees futuras ou presta1'o de contas adicionais.
12.13 No caso de candidatura como grupo ou coletivo cultural, o pr4mio ser% pago em conta corrente ou poupan1a de titularidade exclusiva do representante, n'o sendo aceitas:
contas conjuntas;
contas de terceiros;
contas vinculadas a conv4nios;
contas-benef7cio ou contas sociais (ex.: Bolsa Fam7lia, aposentadoria, entre outras).
12.14 No caso de candidatura como entidade cultural, o pr4mio ser% pago exclusivamente em conta corrente de titularidade da institui1'o, conforme informado no formul%rio de inscri1'o.
N'o ser% permitida a indica1'o de contas vinculadas a conv4nios ou instrumentos similares.
12.15 A FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente n'o se responsabiliza por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas quanto $ destina1'o dos recursos recebidos, uma vez que o pr4mio possui natureza de doa1'o sem encargo.

13. DISPOSI™ES FINAIS

13.1 O prazo de vig4ncia deste Edital ser% de 12 (doze) meses, contados a partir da publica1'o do resultado da Etapa de Habilita1'o, podendo ser prorrogado, por uma Pnica vez, por igual per7odo, mediante decis'o da administra1'o pPblica.
13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participa1'o, constatadas a qualquer tempo, implicar'o na inabilita1'o da inscri1'o.
13.3 Os casos n'o previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Sele1'o ser'o resolvidos pela Comiss'o de Sele1'o durante as reuniEes de avalia1'o e julgamento dos pedidos de recurso.
Os casos n'o previstos constatados nas demais etapas do processo seletivo ser'o resolvidos pela FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente.
13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia Ptil.
Caso o prazo final de qualquer etapa coincida com feriado, final de semana ou ponto facultativo, ser% automaticamente prorrogado para o primeiro dia Ptil subsequente.
13.5 Os Dnus da participa1'o na sele1'o pPblica, incluindo despesas com cCpias, autentica1Ees e emiss'o de documentos, s'o de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento das atualiza1Ees deste edital.
13.6 A entidade ou coletivo cultural ser% o Pnico respons%vel pela veracidade das informa1Ees e documentos encaminhados.
13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou n'o, passar'o a integrar o banco de dados da FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente e do Minist3rio da Cultura, para fins de:
pesquisa;
documenta1'o;
mapeamento da produ1'o cultural brasileira.
13.8 As iniciativas culturais inscritas poder'o ser citadas, descritas ou utilizadas pela FUP e pelo Minist3rio da Cultura, total ou parcialmente, em:
publica1Ees institucionais;
relatCrios;
cartazes;
materiais de divulga1'o;
meios digitais ou impressos.
Nesses casos ser'o assegurados os devidos cr3ditos, sem que caiba $s candidaturas qualquer reivindica1'o de pagamento adicional, inclusive a t7tulo autoral.
13.9 Os materiais encaminhados no processo seletivo n'o ser'o devolvidos, cabendo $ FUP seu arquivamento ou elimina1'o conforme a legisla1'o aplic%vel.
13.10 O ato de inscri1'o implica o conhecimento e a concord&ncia integral da entidade ou coletivo cultural com as normas e condi1Ees estabelecidas neste edital.
13.11 DPvidas e informa1Ees sobre este edital poder'o ser obtidas junto $:
FUP - Funda1'o Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente
E-mail: cultura@pedreiras.ma.gov.br
Telefone: (99) 98119-3842
Endere1o:
Av. Rio Branco, n† 98 Centro
Pedreiras Maranh'o CEP 65725-000

13.12 ANEXOS
Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I: Categorias e Cotas
ANEXO II: Crit3rios de Avalia1'o da Etapa de Sele1'o
ANEXO III: Formul%rio de Inscri1'o
ANEXO IV: Declara1'o de Representa1'o do Grupo/Coletivo Cultural
ANEXO V: Modelo de Autodeclara1'o tnico-Racial
ANEXO VI: Modelo de Autodeclara1'o para Pessoa com Defici4ncia
ANEXO VII: Formul%rio para Pedido de Recurso
ANEXO VIII: Termo de Premia1'o Cultura Viva
Pedreiras Maranh'o, 13 de mar1o de 2026.


Wescley Brito da Silva
Presidente FUP
Portaria n† 0015/2025






ANEXO I
CATEGORIAS E COTAS

EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N† 005/2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTES DE CULTURA DE PEDREIRAS MA
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIA™•O DE PONTOS E PONTES DE CULTURA

1. CATEGORIA
N†NOME E DESCRI™•O DA CATEGORIAN† DE VAGASVALOR POR PREMIA™•O
01Premia1'o de Pontos de Cultura Cultura Viva Pedreiras reconhecimento de iniciativas culturais comunit%rias com atua1'o comprovada no munic7pio de Pedreiras/MA, desenvolvidas por entidades culturais ou coletivos culturais que promovam a1Ees de forma1'o, produ1'o, difus'o ou preserva1'o da cultura local.03R$ 10.000,00
Valor total do edital: R$ 30.000,00

2. COTAS
Considerando o total de 03 premia1Ees, as cotas previstas na Instru1'o Normativa MinC n† 10/2023 ser'o aplicadas por meio de concorr4ncia simult&nea, garantindo os percentuais m7nimos exigidos pela legisla1'o.
COTAPERCENTUAL MNIMOAPLICA™•O
Pessoas negras (pretas ou pardas)m7nimo de 25% das vagasconcorr4ncia simult&nea
Pessoas ind7genasm7nimo de 10% das vagasconcorr4ncia simult&nea
Pessoas com defici4nciam7nimo de 5% das vagasconcorr4ncia simult&nea
Caso o c%lculo do percentual resulte em nPmero fracionado de vagas, ser% aplicada a regra prevista na Instru1'o Normativa MinC n† 10/2023.

Observa1'o importante
Os candidatos que optarem pelas cotas concorrer'o simultaneamente $s vagas de ampla concorr4ncia, conforme previsto na legisla1'o da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura.
Caso n'o haja nPmero suficiente de inscri1Ees aptas em determinada categoria de cota, as vagas poder'o ser redistribu7das conforme os crit3rios previstos no edital.
Culturas Tradicionais e Populares
Nos termos do art. 6† da Portaria MinC n† 206/2025, no m7nimo 30% das premia1Ees dever'o contemplar iniciativas com trajetCria comprovadamente vinculada $s culturas tradicionais e populares.
Esse percentual poder% ser atendido conjuntamente com as vagas destinadas $s cotas.
Desconcentra1'o territorial
Conforme previsto na Lei n† 14.399/2022 e na Instru1'o Normativa MinC n† 10/2023, a sele1'o buscar% promover a desconcentra1'o territorial e regionaliza1'o dos recursos, priorizando iniciativas culturais localizadas em:
regiEes perif3ricas;
territCrios rurais;
comunidades tradicionais;
•%reas com menor acesso a equipamentos culturais;
territCrios com maior vulnerabilidade social.


ANEXO II
CRITRIOS DE AVALIA™•O DA ETAPA DE SELE™•O
EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N† 005/2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTES DE CULTURA DE PEDREIRAS MA
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIA™•O DE PONTOS E PONTES DE CULTURA

BLOCO 1
Avalia1'o da atua1'o da entidade ou coletivo cultural
A avalia1'o ser% realizada com base:
no portfClio apresentado;
no Formul%rio de Inscri1'o;
nos materiais comprobatCrios enviados.
Ser'o considerados os objetivos dos Pontos de Cultura definidos na Lei n† 13.018/2014, que institui a Pol7tica Nacional de Cultura Viva.
CRITRION•O ATENDEATENDE PARCIALMENTEATENDE PLENAMENTEPONTUA™•O M“XIMA
a) Promove a cria1'o e produ1'o art7stica e cultural021010
d) Estimula a explora1'o de espa1os pPblicos e privados para a1'o cultural0255
f) Promove a diversidade cultural brasileira e di%logos interculturais0255
h) Promove inclus'o cultural de idosos, mulheres, jovens, pessoas negras, pessoas com defici4ncia, popula1'o LGBTQIAP+ ou pessoas de baixa renda051010
i) Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades051010
j) Promove interc&mbio entre diferentes segmentos da comunidade0355
k) Estimula a articula1'o entre redes culturais e educa1'o0355
l) Adota princ7pios de gest'o compartilhada entre sociedade civil e poder pPblico0355
m) Fomenta economias solid%ria e criativa0355
n) Estimula prote1'o do patrimDnio cultural e memCrias comunit%rias0355
o) Apoia manifesta1Ees culturais tradicionais e populares0355
p) Realiza atividades culturais gratuitas e abertas $ comunidade051010
q) Atua nos eixos estruturantes da Pol7tica Nacional Cultura Viva (forma1'o, produ1'o e difus'o cultural)051010
r) Possui articula1'o com redes culturais, conselhos, comissEes ou fCruns culturais051010
Pontua1'o m%xima do Bloco 1
100 pontos
Para que a candidatura seja considerada habilitada na etapa de sele1'o, dever% atingir pontua1'o m7nima de 50 pontos.


BLOCO 2
Bonifica1Ees (pontua1'o extra)
As bonifica1Ees t4m como objetivo valorizar iniciativas culturais que ampliem o acesso, promovam inclus'o e fortale1am pol7ticas afirmativas, conforme previsto na Instru1'o Normativa MinC n† 10/2023.
A pontua1'o extra total poder% alcan1ar at3 5 (cinco) pontos.
CRITRIO DE BONIFICA™•OPONTUA™•O
Atua1'o cultural em territCrios de maior vulnerabilidade socialat3 2 pontos
Atua1'o com povos ou comunidades tradicionaisat3 2 pontos
Desenvolvimento de a1Ees de democratiza1'o do acesso $ cultura (gratuidade, forma1'o cultural, a1Ees comunit%rias)at3 1 ponto
Pontua1'o m%xima do Bloco 2
5 pontos

Pontua1'o total poss7vel
BLOCOPONTUA™•O
Bloco 1 Avalia1'o da atua1'o culturalat3 100 pontos
Bloco 2 Bonifica1Eesat3 5 pontos
Pontua1'o m%xima geral
105 pontos

Crit3rio m7nimo para certifica1'o
Para ser considerada pr3-certificada como Ponto de Cultura, a entidade ou coletivo dever% alcan1ar pontua1'o m7nima de 50 (cinquenta) pontos na etapa de sele1'o.

ANEXO 03
FORMUL“RIO DE INSCRI™•O RETIFICADO
EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N† 005/2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTES DE CULTURA DE PEDREIRAS MA
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIA™•O DE PONTOS E PONTES DE CULTURA

1. CATEGORIA E CONCORRNCIA EM COTA
(Conforme Anexo 01 do Edital)
1.1 Categoria de inscri1'o
Marque a categoria para inscri1'o da entidade ou coletivo cultural:
( ) Premia1'o de Pontos de Cultura Cultura Viva Pedreiras
( ) Ampla concorr4ncia

1.2 Cota de concorr4ncia
Marque a cota a qual a entidade ou coletivo cultural entende se enquadrar:
( ) Pessoa negra
(entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou lideran1as negras)
( ) Pessoa ind7gena
(entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou lideran1as ind7genas)
( ) Pessoa com defici4ncia
(entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou lideran1as com defici4ncia)
( ) Ampla concorr4ncia

1.3 Culturas tradicionais e populares
A entidade ou coletivo tem trajetCria comprovadamente ligada $s culturas tradicionais e populares, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas conforme item 7.8 do edital?
( ) Sim
( ) N'o
*A Comiss'o de Sele1'o analisar% as comprova1Ees enviadas pela entidade na inscri1'o para avaliar se conta com trajetCria comprovadamente ligada $s culturas tradicionais e populares.

2. INFORMA™ES B“SICAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL
2.1 Nome da entidade ou coletivo cultural


2.2 CNPJ (se entidade)

2.3 Endere1o
Endere1o: __________________________________________
Cidade: ___________________________
UF: ___________
Bairro: ___________________________
NPmero: _________
Complemento: _______________________
CEP: ______________________________

2.4 Telefone
DDD / Telefone: ___________________________________

2.5 E-mail da entidade ou coletivo cultural


2.6 P%gina na internet e redes sociais
(Exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube etc.)


2.7 Certifica1'o Cultura Viva
A entidade ou coletivo j% 3 certificada pelo Minist3rio da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e PontEes de Cultura?
( ) Sim, como Ponto de Cultura
( ) Sim, como Pont'o de Cultura
( ) N'o, a entidade ou coletivo pretende ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste Edital
Consulta dispon7vel em: https://www.gov.br/culturaviva
Observa1'o:
Caso a entidade ou coletivo informe j% ser certificada, a certifica1'o ser% verificada pelo ente federado na Plataforma Cultura Viva. Caso n'o seja localizada, a entidade passar% pelos mesmos procedimentos das entidades n'o certificadas.

2.8 Link ou comprovante de certifica1'o (opcional)


3. INFORMA™ES B“SICAS DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE OU COLETIVO
3.1 Nome (identidade / nome social)


3.2 Apelido / Nome art7stico


3.3 Cargo na entidade ou coletivo

3.4 Identidade de g4nero
( ) Mulher cisg4nera
( ) Homem cisg4nero
( ) Pessoa n'o bin%ria
( ) Mulher transg4nera
( ) Travesti
( ) Homem transg4nero
( ) N'o desejo informar
( ) Outra __________________________

3.5 Orienta1'o sexual
( ) L3sbica
( ) Gay
( ) Bissexual
( ) Assexual
( ) Pansexual
( ) Heterossexual
( ) N'o desejo informar
( ) Outros ________________________

3.6 Pertence a algum povo ou comunidade tradicional?
( ) N'o perten1o a povo ou comunidade tradicional
( ) Povos ind7genas
( ) Quilombolas
( ) Povos de terreiro
( ) Extrativistas costeiros e marinhos
( ) Quebradeiras de coco baba1u
( ) Ribeirinhos
( ) Pescadores artesanais
( ) Povos ciganos
( ) Pantaneiros
( ) Caboclos
( ) Cai1aras
( ) Andirobeiros
( ) Raizeiros
( ) Cipozeiros
( ) Benzedeiros
( ) Fundo e fecho de pasto
( ) Geraiszeiros
( ) Ilh3us
( ) Catadores de mangaba
( ) Outro __________________________
3. INFORMA™ES B“SICAS DA REPRESENTA™•O DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL
3.6 Pertence a algum povo ou comunidade tradicional? (continua1'o)
( ) Catadores de Mangaba
( ) Catingueiros
( ) Pescadores Artesanais
( ) Povo Pomerano
( ) Povos Ciganos
( ) Retireiros do Araguaia
( ) Ribeirinhos
( ) Cipozeiros
( ) Vazanteiros
( ) Extrativistas
( ) Veredeiros

3.7 Trata-se de pessoa com defici4ncia?
( ) Sim
( ) N'o
3.7.1 Caso tenha marcado Sim, indique o tipo de defici4ncia:
( ) Auditiva
( ) F7sica
( ) Intelectual
( ) MPltipla
( ) Visual

3.8 Endere1o do representante
Endere1o: __________________________________________
Cidade: __________________________
UF: ___________
Bairro: __________________________
NPmero: _________
Complemento: _____________________
CEP: _____________________________
3.9 Telefone
DDD / Telefone: __________________________
3.10 Data de nascimento

3.11 RG

3.12 CPF

3.13 E-mail

3.14 P%gina da internet e redes sociais
(exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube etc.)

3.15 Sua principal fonte de renda 3 por meio de atividade cultural?
( ) Sim
( ) N'o

3.16 Qual sua ocupa1'o dentro da cultura?


3.17 H% quanto tempo voc4 trabalha neste setor cultural?
( ) at3 2 anos
( ) de 2 a 5 anos
( ) de 5 a 10 anos
( ) mais de 10 anos

4. EXPERINCIAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL
4.1 H% quanto tempo a entidade ou coletivo cultural atua no setor cultural?
( ) menos de 3 anos
( ) de 3 a 5 anos
( ) de 6 a 10 anos
( ) de 10 a 15 anos
( ) mais de 15 anos

4.2 Os espa1os, ambientes e recursos dispon7veis s'o suficientes para a manuten1'o das atividades da iniciativa cultural?
( ) Sim
( ) N'o

4.3 Principais desafios ou dificuldades enfrentadas pela entidade ou coletivo cultural
( ) Administrativos
( ) Estruturais
( ) Geogr%ficos / de localiza1'o
( ) EconDmicos
( ) Pol7ticos
( ) Sociais
( ) SaPde
( ) Parcerias
( ) Forma1'o
( ) Desinteresse do pPblico
4.3.1 ( ) Outro: __________________________

4.4 As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas %reas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana perif3rica
( ) “reas atingidas por barragem
( ) TerritCrios ind7genas (demarcados ou em processo de demarca1'o)
( ) Zona rural
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titula1'o com registro na Funda1'o Cultural Palmares)
( ) RegiEes de fronteira
( ) TerritCrio de povos e comunidades tradicionais
(ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.)
( ) “rea de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) RegiEes com baixo ndice de Desenvolvimento Humano IDH
( ) RegiEes de alto 7ndice de viol4ncia

4.5 A candidatura atua com quais a1Ees estruturantes da Pol7tica Nacional Cultura Viva definidas no art. 5† da Lei n† 13.018/2014?
( ) Interc&mbios art7stico-culturais e resid4ncias
( ) Livro, leitura e literatura
( ) Cultura, comunica1'o e m7dia livre
( ) Cultura e educa1'o
( ) MemCria e patrimDnio cultural
( ) Cultura e meio ambiente
( ) Cultura e juventude
( ) Cultura e saPde
( ) Conhecimentos tradicionais
( ) Cultura digital
( ) Cultura, inf&ncia e adolesc4ncia
( ) Agente Cultura Viva
( ) Cultura e direitos humanos
( ) Economia criativa e solid%ria
( ) Cultura circense

4.5.1 Ser'o atendidas outras a1Ees estruturantes definidas para pol7ticas, a1Ees e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Minist3rio da Cultura?
( ) Culturas ind7genas
( ) Culturas de matriz africana
( ) Culturas Populares
( ) Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares
( ) Cultura e Mulheres
( ) Cultura Hip Hop
( ) Linguagens Art7sticas
( ) Culturas Tradicionais
( ) Acessibilidade Cultural e Equidade
( ) Cultura Alimentar
( ) G4nero e Diversidade
( ) Cultura e TerritCrios Rurais
( ) Cultura Urbana e Direito $ Cidade
( ) Cultura, TerritCrios de Fronteira e Integra1'o Latino-americana
( ) Outra. Qual?
4.6 A candidatura atua com quais %reas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados?
( ) Antropologia
( ) Cultura Popular
( ) Dan1a
( ) Meio Ambiente
( ) M7dias Sociais
( ) Moda
( ) Arqueologia
( ) Arquitetura-Urbanismo
( ) Arquivo
( ) Design
( ) Direito Autoral
( ) Economia Criativa
( ) Educa1'o
( ) Museu
( ) Arte de Rua
( ) Arte Digital
( ) Artes Visuais
( ) Artesanato
( ) Audiovisual
( ) Cinema
( ) MPsica
( ) Novas M7dias
( ) PatrimDnio Imaterial
( ) PatrimDnio Material
( ) Pesquisa
( ) Esporte
( ) Filosofia
( ) Fotografia
( ) Gastronomia
( ) Produ1'o Cultural
( ) Circo
( ) Gest'o Cultural
( ) HistCria
( ) R%dio
( ) Comunica1'o
( ) Cultura Cigana
( ) Cultura Digital
( ) Cultura Estrangeira (imigrantes)
( ) Cultura Ind7gena
( ) Cultura LGBT
( ) SaPde
( ) Jogos EletrDnicos
( ) Jornalismo
( ) Leitura
( ) Sociologia
( ) Teatro
( ) Televis'o
( ) Turismo
( ) Literatura
( ) Livro
( ) Cultura Negra
4.6.1 Outro. Qual? ______________________________

4.7 A candidatura atua diretamente com qual pPblico?
( ) Afro-brasileiros
( ) Mulheres
( ) Popula1'o de baixa renda
( ) Ciganos
( ) Pescadores
( ) Grupos assentados de reforma agr%ria
( ) Estudantes
( ) Pessoas com defici4ncia
( ) Mestres, praticantes, brincantes culturais e grupos populares urbanos e rurais
( ) Agentes culturais, artistas e grupos art7sticos e culturais independentes
( ) Pessoas em situa1'o de sofrimento ps7quico
( ) Pessoas ou grupos v7timas de viol4ncia
( ) Idosos
( ) Popula1'o de rua
( ) Popula1'o sem teto
( ) Imigrantes
( ) Popula1'o em regime prisional ou em priva1'o de liberdade
( ) Popula1Ees atingidas por barragens
( ) Ind7genas
( ) Povos e comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiro
( ) Popula1Ees de regiEes fronteiri1as
( ) Crian1as e adolescentes
( ) Quilombolas
( ) Popula1Ees em %reas de vulnerabilidade social
( ) Juventude
( ) LGBTQIA+
( ) Ribeirinhos
( ) Popula1'o rural
4.7.1 Outro. Qual? ______________________________

4.7.1 Indique a faixa et%ria do pPblico atendido diretamente
( ) Primeira inf&ncia: 0 a 6 anos
( ) Crian1as: 7 a 11 anos
( ) Adolescentes e jovens: 12 a 29 anos
( ) Adultos: 30 a 59 anos
( ) Idosos: maior de 60 anos

4.7.2 Quantidade aproximada de pPblico atendido diretamente por ano
( ) at3 50 pessoas
( ) de 51 a 100 pessoas
( ) de 101 a 200 pessoas
( ) de 201 a 400 pessoas
( ) de 401 a 600 pessoas
( ) mais de 601 pessoas

4.8 Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade ou coletivo cultural
(at3 800 caracteres)
4. EXPERINCIAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL
4.9 Quais estrat3gias a entidade ou coletivo cultural adota para promover a cria1'o e a produ1'o art7stica e cultural?
(at3 800 caracteres)


4.10 A entidade ou coletivo cultural estimula a explora1'o de espa1os pPblicos e privados para serem disponibilizados para a a1'o cultural?
Se sim, como?
(at3 800 caracteres)


4.11 A entidade ou coletivo cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo di%logos interculturais?
Se sim, como?
(at3 800 caracteres)


4.12 A entidade ou coletivo cultural promove a inclus'o cultural da popula1'o idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, pessoas com defici4ncia, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo desigualdades sociais?
Se sim, como?
(at3 800 caracteres)


4.13 A entidade ou coletivo cultural contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades?
Se sim, como?
(at3 800 caracteres)


4.14 A entidade ou coletivo cultural promove o interc&mbio entre diferentes segmentos da comunidade?
Se sim, como?
(at3 800 caracteres)


4.15 A entidade ou coletivo cultural estimula a articula1'o das redes sociais e culturais e dessas com a educa1'o?
Se sim, como?
(at3 800 caracteres)


4.16 A entidade ou coletivo cultural adota princ7pios de gest'o compartilhada entre atores culturais n'o governamentais e o Estado?
Se sim, como?
(at3 800 caracteres)


4.17 A entidade ou coletivo cultural fomenta as economias solid%ria e criativa?
Se sim, como?
(at3 800 caracteres)


4.18 A entidade ou coletivo cultural protege o patrimDnio cultural material, imaterial e/ou promove as memCrias comunit%rias?
Se sim, como?
(at3 800 caracteres)


4.19 A entidade ou coletivo cultural apoia e incentiva manifesta1Ees culturais tradicionais e populares?
Se sim, como?
(at3 800 caracteres)


4.20 A entidade ou coletivo cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade?
Se sim, como?
(at3 800 caracteres)


4.21 As a1Ees da entidade ou coletivo cultural est'o relacionadas aos eixos estruturantes da Pol7tica Nacional de Cultura Viva, por meio de a1Ees nas %reas de forma1'o, produ1'o e/ou difus'o sociocultural de maneira continuada?
(at3 800 caracteres)


4.22 A entidade ou coletivo cultural possui articula1'o com outras organiza1Ees, compondo frentes, redes, conselhos, comissEes, dentre outros espa1os de participa1'o e incid4ncia pol7tica em %reas sin3rgicas $ Pol7tica Nacional Cultura Viva?
Se sim, quais?
(at3 800 caracteres)


5. DADOS BANC“RIOS
(Para o caso de premia1'o)
NPmero do Banco: _______________________________
Nome do Banco: _______________________________
NPmero da Ag4ncia: _______________________________
Tipo de conta:
( ) Conta corrente
( ) Conta poupan1a
NPmero da Conta: _______________________________
Pra1a de pagamento: _______________________________

Observa1Ees sobre pagamento
Em caso de candidatura como grupo ou coletivo cultural, o pr4mio ser% pago em conta corrente ou poupan1a de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como Pnica titular.
N'o ser'o aceitas:
contas conjuntas
contas de terceiros
contas de conv4nio
contas benef7cio (Bolsa Fam7lia, aposentadoria etc.)
Em caso de candidatura como entidade cultural, o pr4mio ser% pago exclusivamente em conta corrente de titularidade da institui1'o.

6. DECLARA™ES
Eu, ______________________________________________, respons%vel legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei que:
1.Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Sele1'o, zelando pela observ&ncia de suas determina1Ees.
2.Estou ciente de todos os regramentos e obriga1Ees previstas no edital, seja nas fases de sele1'o e habilita1'o, seja na eventual premia1'o.
3.As informa1Ees e documentos apresentados neste processo seletivo s'o de minha inteira responsabilidade, sendo a express'o da verdade.
4.N'o me enquadro em quaisquer das veda1Ees dispostas no Edital de Sele1'o.
5.N'o existe pl%gio no material apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusa1Ees ou pleitos nesse sentido.
6.Autorizo a FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo e o Minist3rio da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodu1'o, distribui1'o, comunica1'o ao pPblico e quaisquer outras modalidades de utiliza1'o, sem quaisquer Dnus e por tempo indeterminado, os contePdos da inscri1'o.
7.Estou ciente e de acordo que a divulga1'o das mat3rias poder% ocorrer em universidades, escolas, semin%rios, congressos, eventos e meios de comunica1'o, no Brasil e no exterior, observadas as legisla1Ees vigentes.

Por esta ser a express'o da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informa1Ees e pelos documentos apresentados.

Local e data: ____ / ____ / ______

Assinatura do respons%vel legal
Nome completo

ANEXO 04
DECLARA™•O DE REPRESENTA™•O DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N† 005/2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTES DE CULTURA DE PEDREIRAS MA
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIA™•O DE PONTOS E PONTES DE CULTURA

NCs, membros do Grupo/Coletivo Cultural ________________________________________ (nome do Grupo/Coletivo Cultural)
declaramos que, em reuni'o realizada em ____ de __________________ de ______, foi decidido apresentar inscri1'o no Edital de Premia1'o Cultura Viva, para reconhecimento, valoriza1'o e fortalecimento da cultura brasileira.
Nesta reuni'o, nomeia-se: ____________________________________________________ (nome do representante do grupo/coletivo cultural)
portador(a) da Carteira de Identidade n† ______________________
e CPF n† ______________________,
como representante legal e respons%vel pelo Grupo/Coletivo Cultural perante o edital mencionado.

AUTORIZAMOS
1.O recebimento do pr4mio, no valor bruto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com as informa1Ees indicadas no Formul%rio de Inscri1'o (Anexo 03).

DECLARAMOS AINDA QUE
2.O valor do pr4mio concedido aos coletivos informais representados por pessoas f7sicas n'o ter% reten1'o na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor depositado por meio de ordem banc%ria na conta corrente ou poupan1a indicada no Formul%rio de Inscri1'o.
3.A Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, a Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural e o Minist3rio da Cultura n'o se responsabilizar'o por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas quanto $ destina1'o dos recursos do pr4mio.
4. de total responsabilidade do Grupo/Coletivo Cultural acompanhar a atualiza1'o das informa1Ees do Edital.
5.O Grupo/Coletivo Cultural cumprir% todas as regras do edital, estando de acordo com seus termos e veda1Ees.

DOCUMENTA™•O DOS MEMBROS DO COLETIVO
Caso a candidatura seja selecionada, ser% necess%rio enviar cCpias do RG e CPF de todos os membros maiores de 18 anos do Grupo/Coletivo Cultural na fase de habilita1'o.

MEMBRO 1
Nome: __________________________________________
RG: __________________ rg'o emissor: ____________
Data de nascimento: ____ / ____ / ______
CPF: ___________________________________________
Assinatura: _____________________________________

MEMBRO 2
Nome: __________________________________________
RG: __________________ rg'o emissor: ____________
Data de nascimento: ____ / ____ / ______
CPF: ___________________________________________
Assinatura: _____________________________________

MEMBRO 3
Nome: __________________________________________
RG: __________________ rg'o emissor: ____________
Data de nascimento: ____ / ____ / ______
CPF: ___________________________________________
Assinatura: _____________________________________

MEMBRO 4
Nome: __________________________________________
RG: __________________ rg'o emissor: ____________
Data de nascimento: ____ / ____ / ______
CPF: ___________________________________________
Assinatura: _____________________________________

MEMBRO 5
Nome: __________________________________________
RG: __________________ rg'o emissor: ____________
Data de nascimento: ____ / ____ / ______
CPF: ___________________________________________
Assinatura: _____________________________________

(Acrescentar ou retirar linhas conforme a quantidade de integrantes do coletivo cultural.)

Local e data, ____ / ____ / 2026

ANEXO 05
MODELO DE AUTODECLARA™•O TNICO-RACIAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N† 005/2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTES DE CULTURA DE PEDREIRAS MA
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIA™•O DE PONTOS E PONTES DE CULTURA
(Para agentes culturais concorrentes $s cotas 3tnico-raciais pessoas negras ou ind7genas)

Eu, ____________________________________________________________, CPF n† ________________________________, RG n† ________________________________,
DECLARO, para fins de participa1'o no Edital de Chamamento PPblico n† 005/2026 Premia1'o Cultura Viva Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA, que sou:
( ) NEGRO(A) (preto ou pardo)
( ) INDGENA
Declaro estar ciente de que a presente autodeclara1'o possui presun1'o de veracidade, nos termos da legisla1'o vigente, podendo ser adotados procedimentos de verifica1'o previstos no edital.
Declaro ainda que a presta1'o de informa1'o falsa poder% acarretar minha desclassifica1'o do edital, al3m da aplica1'o das san1Ees administrativas, civis e penais cab7veis.

Local e data ____ / ____ / 2026

Assinatura do declarante
Nome completo


ANEXO 06
MODELO DE AUTODECLARA™•O PARA PESSOA COM DEFICINCIA
EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N† 005/2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTES DE CULTURA DE PEDREIRAS MA
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIA™•O DE PONTOS E PONTES DE CULTURA
(Para agentes culturais concorrentes $s cotas destinadas a pessoas com defici4ncia)
Eu,____________________________________________________________, CPF n† ________________________________, RG n† ________________________________, DECLARO, para fins de participa1'o no Edital de Chamamento PPblico n† 005/2026 Premia1'o Cultura Viva Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA, que sou pessoa com defici4ncia, nos termos da Lei n† 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclus'o da Pessoa com Defici4ncia (Estatuto da Pessoa com Defici4ncia).
Declaro estar ciente de que a presente autodeclara1'o possui presun1'o de veracidade, podendo o edital prever procedimentos de verifica1'o conforme a legisla1'o vigente.
Declaro ainda que a apresenta1'o de declara1'o falsa poder% acarretar desclassifica1'o do edital, al3m da aplica1'o das san1Ees administrativas, civis e penais cab7veis.

Local e data, ____ / ____ / 2026

Assinatura do declarante
Nome completo

ANEXO 07
FORMUL“RIO PARA PEDIDO DE RECURSO
(Etapa de Sele1'o e Etapa de Habilita1'o)
EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N† 005/2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTES DE CULTURA DE PEDREIRAS MA
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIA™•O DE PONTOS E PONTES DE CULTURA

Nome da Entidade ou Coletivo Cultural


’ Comiss'o de Sele1'o,
Venho por meio deste solicitar a revis'o do resultado da Etapa de Sele1'o / Etapa de Habilita1'o, referente $ minha candidatura no Edital de Chamamento PPblico n† 005/2026 Premia1'o Cultura Viva Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA, pelos motivos a seguir expostos:





Termos em que pe1o deferimento.
Local e data ____ / ____ / 2026

Assinatura do respons%vel legal

Nome completo
Cargo ou fun1'o na entidade/coletivo

ANEXO 08
TERMO DE PREMIA™•O CULTURA VIVA
EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N† 005/2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTES DE CULTURA DE PEDREIRAS MA
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIA™•O DE PONTOS E PONTES DE CULTURA

1. Dados do Premiado
Nome da entidade ou coletivo cultural:
CPF ou CNPJ (se entidade):

2. Dados Banc%rios (para o caso de premia1'o)
N† do Banco: ___________________________________
Nome do Banco: ___________________________________
N† da Ag4ncia: ___________________________________
( ) Conta Corrente
( ) Conta Poupan1a
N† da Conta: ___________________________________
Pra1a de Pagamento: ___________________________________
Em caso de representante de candidatura como grupo ou coletivo cultural, o pr4mio ser% pago em conta corrente ou poupan1a de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como Pnica titular, n'o sendo aceitas:
contas conjuntas;
contas de terceiros;
contas correntes de conv4nio ou instrumentos similares;
contas-f%cil ou contas-benef7cio, tais como:
Bolsa Fam7lia
Bolsa Escola
Aposentadoria
outros benef7cios sociais.
Em caso de candidatura como entidade cultural, o pr4mio ser% pago exclusivamente em conta corrente que tenha a institui1'o como titular, n'o podendo ser indicada conta utilizada para conv4nio ou instrumentos similares.

3. Valor da Premia1'o
O valor da premia1'o concedida 3 de: R$ ________________ (___________________ reais)
Este valor foi repassado em parcela Pnica, diretamente para a conta banc%ria informada pelo(a) premiado(a).
A presente premia1'o possui natureza jur7dica de doa1'o sem encargo, n'o estabelecendo:
obriga1Ees futuras;
exig4ncia de contrapartida;
necessidade de assinatura de instrumento jur7dico de execu1'o;
presta1'o de contas por parte do(a) premiado(a).
O presente termo, em conjunto com o comprovante de depCsito, produz efeito de recibo do pagamento direto realizado pela administra1'o pPblica, conforme as diretrizes da Pol7tica Nacional de Cultura Viva institu7da pela Lei n† 13.018/2014 e integrada $s a1Ees de fomento cultural previstas na Lei n† 14.399/2022.

Local e data ____ / ____ / 2026


Assinatura do Respons%vel Legal
Nome Completo





FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP: 006/2026
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 006/2026 - BANCO DE PARECERISTAS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N† 006/2026 - BANCO DE PARECERISTAS

POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO ’ CULTURA (PNAB)

A Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, por meio da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, torna pPblico o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N† 006/2026, destinado $ forma1'o de Banco de Pareceristas, para atua1'o na an%lise t3cnica de projetos culturais e candidaturas inscritos nos editais executados no &mbito da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB, no Munic7pio de Pedreiras/MA.
O presente edital 3 regido pelas disposi1Ees da:
Lei Federal n† 14.399/2022, que institui a Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura;
Decreto Federal n† 11.453/2023, que dispEe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento $ cultura;
Decreto Federal n† 11.740/2023, que regulamenta a Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura;
Lei n† 14.133/2021 Nova Lei de Licita1Ees e Contratos Administrativos e demais normas aplic%veis.
O credenciamento tem por finalidade selecionar profissionais qualificados para atuar como pareceristas respons%veis pela an%lise t3cnica de projetos culturais, especialmente nos seguintes editais executados pela FUP:
I EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N† 001/2026, destinado $ sele1'o de projetos culturais para celebra1'o de Termo de Execu1'o Cultural com recursos da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB;
II EDITAL PADRONIZADO DE CHAMAMENTO PBLICO N† 005/2026, destinado $ sele1'o de entidades e coletivos culturais para integra1'o $ Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA, no &mbito da Pol7tica Cultura Viva.
O presente credenciamento visa constituir banco de pelo menos 02 (dois) especialistas para an%lise t3cnica de propostas culturais, garantindo transpar4ncia, impessoalidade, qualidade t3cnica e observ&ncia $s diretrizes da pol7tica pPblica de fomento $ cultura, nos termos da legisla1'o vigente.
1. DAS INFORMA™ES E DOS CANAIS DE ATENDIMENTO
Art. 1† Todas as informa1Ees referentes ao presente edital, bem como eventuais comunicados, esclarecimentos, retifica1Ees e resultados, ser'o divulgadas no s7tio eletrDnico oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, na p%gina da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, dispon7vel em: https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php em se1'o espec7fica destinada ao Edital de Credenciamento FUP n† 006/2026 Banco de Pareceristas da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB).
g1† As publica1Ees oficiais relacionadas ao presente edital tamb3m ser'o disponibilizadas no Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras/MA, acess7vel no endere1o eletrDnico: https://pedreiras.ma.gov.br/diariooficial.php
g2† DPvidas, solicita1Ees de esclarecimentos e comunica1Ees relacionadas a este edital poder'o ser encaminhadas ao endere1o eletrDnico institucional da FUP: cultura@pedreiras.ma.gov.br
g3† As respostas $s solicita1Ees de esclarecimento poder'o ser publicadas no site oficial da FUP, de forma a garantir a transpar4ncia e a isonomia entre os interessados.
2. DO OBJETO DO CHAMAMENTO PBLICO
Art. 2† Constitui objeto do presente chamamento pPblico a sele1'o e o credenciamento de profissionais para compor Banco de Pareceristas da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, formado por no m7nimo 02 (dois) pareceristas, pessoas f7sicas residentes e domiciliadas em qualquer unidade da Federa1'o, com comprovado conhecimento e atua1'o nas %reas art7stica, cultural ou de gest'o cultural.
Par%grafo Pnico Os pareceristas credenciados poder'o ser convocados para an%lise t3cnica e emiss'o de pareceres sobre projetos culturais e candidaturas inscritas nos editais executados no &mbito da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB, bem como para integrar, quando necess%rio, as ComissEes de Sele1'o institu7das pela FUP.
Art. 3† O presente edital tem por finalidade identificar e habilitar profissionais especializados para eventual contrata1'o durante a vig4ncia da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura, institu7da pela Lei Federal n† 14.399/2022, com o objetivo de realizar a an%lise t3cnica de projetos culturais e candidaturas inscritos nos editais promovidos pela FUP no Munic7pio de Pedreiras/MA, especialmente:
I Edital de Chamamento PPblico n† 001/2026, destinado $ sele1'o de projetos culturais para celebra1'o de Termo de Execu1'o Cultural com recursos da PNAB;
II Edital Padronizado de Chamamento PPblico n† 005/2026, destinado $ sele1'o de iniciativas para integra1'o $ Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA, no &mbito da Pol7tica Cultura Viva.
g1† O credenciamento dos interessados ser% realizado mediante an%lise da documenta1'o e comprova1'o da experi4ncia profissional, observando-se os requisitos estabelecidos neste edital, n'o gerando direito autom%tico $ contrata1'o.
g2† A contrata1'o dos pareceristas credenciados ocorrer% conforme a demanda de an%lise dos editais executados pela FUP, respeitando-se os princ7pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, efici4ncia, isonomia, economicidade e interesse pPblico.
g3† Os pareceristas credenciados poder'o ser convocados conforme a necessidade da administra1'o pPblica, observando-se crit3rios t3cnicos, %rea de atua1'o e distribui1'o equilibrada das propostas a serem analisadas.
g4† Caso o candidato credenciado n'o seja convocado em raz'o de aus4ncia de demanda na %rea cultural para a qual se inscreveu, poder% ser chamado posteriormente durante o per7odo de vig4ncia do credenciamento.
Art. 4† Das atribui1Ees dos pareceristas
Os pareceristas eventualmente contratados dever'o desempenhar as seguintes atividades, de acordo com as etapas de implementa1'o da Pol7tica Nacional Aldir Blanc no Munic7pio de Pedreiras/MA.
I Etapa de an%lise e sele1'o de projetos culturais
a) Participar de reuniEes de orienta1'o t3cnica promovidas pela FUP, destinadas $ apresenta1'o das regras dos editais, dos crit3rios de avalia1'o e dos formul%rios de an%lise.
b) Realizar a confer4ncia documental, an%lise t3cnica e emiss'o de parecer fundamentado sobre projetos culturais e candidaturas inscritas nos editais da PNAB.
c) Atribuir pontua1'o aos projetos avaliados, conforme crit3rios estabelecidos nos editais e nas fichas de avalia1'o.
d) Participar de reuniEes virtuais ou presenciais convocadas pela FUP para acompanhamento do processo de an%lise e consolida1'o dos resultados.
e) Integrar, quando convocados, as ComissEes de Sele1'o dos editais da PNAB executados pela FUP.
II Etapa de execu1'o e acompanhamento dos projetos
a) Participar de orienta1Ees t3cnicas sobre as regras de execu1'o dos projetos selecionados.
b) Analisar pedidos de readequa1'o de projetos culturais aprovados, quando solicitado pela FUP.
c) Emitir parecer t3cnico sobre relatCrios de execu1'o e relatCrios de cumprimento do objeto apresentados pelos proponentes.
d) Participar de reuniEes t3cnicas convocadas pela FUP para acompanhamento da execu1'o dos projetos.
g1† Da avalia1'o t3cnica
Entende-se por avalia1'o t3cnica de projetos culturais, na etapa de sele1'o, a an%lise qualitativa e quantitativa das propostas inscritas, realizada por meio da atribui1'o fundamentada de pontua1'o aos crit3rios definidos nos editais, com o objetivo de verificar:
m3rito cultural;
relev&ncia e impacto cultural;
viabilidade t3cnica;
coer4ncia metodolCgica;
adequa1'o or1ament%ria;
ader4ncia $s diretrizes da Pol7tica Nacional Aldir Blanc.
g2† Da sele1'o
Entende-se por sele1'o o processo de classifica1'o dos projetos culturais em ordem decrescente de pontua1'o, considerando:
os pareceres t3cnicos emitidos pelos pareceristas;
os crit3rios estabelecidos nos editais;
a disponibilidade or1ament%ria;
as pol7ticas de fomento cultural previstas na legisla1'o.
g3† Da an%lise da execu1'o
Entende-se por avalia1'o t3cnica na etapa de execu1'o a an%lise dos pedidos de readequa1'o e dos relatCrios de cumprimento do objeto apresentados pelos proponentes, com a finalidade de verificar o atendimento ao projeto aprovado e $s diretrizes da PNAB, em conformidade com o Decreto Federal n† 11.453/2023 e com os editais executados pela FUP.
3. DAS CONDI™ES DE PARTICIPA™•O
Art. 5† Poder'o se inscrever no presente chamamento pPblico pessoas f7sicas maiores de 18 (dezoito) anos, brasileiras natas ou naturalizadas, bem como estrangeiros com resid4ncia legal no Brasil, que possuam comprovada experi4ncia e atua1'o no campo art7stico, cultural ou de gest'o cultural.
Art. 6† S'o requisitos m7nimos para participa1'o no presente edital de credenciamento:
I possuir experi4ncia comprovada m7nima de 02 (dois) anos na %rea cultural ou na categoria art7stica para a qual pretende se credenciar;
II ter atuado anteriormente como parecerista em pelo menos 02 (dois) editais pPblicos de cultura no Brasil, ou ter exercido fun1'o equivalente como:
a) jurado;
b) curador;
c) integrante de comiss'o de sele1'o;
d) avaliador t3cnico em pr4mios, concursos ou processos seletivos culturais.
Par%grafo Pnico Considerando que os pareceristas credenciados poder'o atuar tamb3m na an%lise de projetos inscritos no Edital Padronizado n† 005/2026 Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA, os candidatos dever'o comprovar experi4ncia em pelo menos 01 (um) processo de an%lise de propostas culturais vinculadas $ Pol7tica Cultura Viva, ou comprovar atua1'o relevante nas %reas de:
Culturas Populares e Tradicionais;
Culturas Urbanas;
Gest'o e Produ1'o Cultural.
Art. 7† Das %reas de atua1'o
No momento da inscri1'o, o candidato dever% indicar uma ou mais %reas culturais de atua1'o, nas quais possua experi4ncia comprovada, podendo atuar na an%lise t3cnica de propostas culturais nas seguintes %reas:
I Artes C4nicas
II Artes Visuais
III Audiovisual
IV Culturas Populares e Tradicionais
V Culturas Urbanas
VI Design
VII Gastronomia
VIII Gest'o e Produ1'o Cultural
IX Literatura e Leitura
X MPsica
XI Moda
XII PatrimDnio Cultural
XIII Pol7tica Cultura Viva
g1† Os pareceristas credenciados poder'o realizar a an%lise de propostas e candidaturas nas %reas culturais para as quais tenham se inscrito e comprovado experi4ncia, nos editais executados pela FUP no &mbito da Pol7tica Nacional Aldir Blanc.
g2† O candidato credenciado poder% ser convocado, a crit3rio da FUP, para integrar ComissEes de Sele1'o dos editais culturais, observando-se:
I a %rea de atua1'o indicada na inscri1'o;
II a experi4ncia comprovada;
III a necessidade t3cnica da comiss'o;
IV os princ7pios da impessoalidade e da distribui1'o equilibrada das an%lises.
g3† As defini1Ees conceituais das categorias culturais Culturas Populares e Tradicionais, Culturas Urbanas e Pol7tica Cultura Viva encontram-se detalhadas no Anexo III deste edital.
4. DOS IMPEDIMENTOS E VEDA™ES
Art. 8† N'o poder'o participar do Edital de Credenciamento FUP n† 006/2026 Banco de Pareceristas da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB):
I Pessoas que tenham participado diretamente da elabora1'o deste edital ou que integrem a equipe respons%vel pelas etapas de an%lise, sele1'o ou credenciamento dos pareceristas.
II Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Munic7pio de Pedreiras/MA.
III Ocupantes de cargos em comiss'o ou fun1Ees de confian1a na administra1'o pPblica municipal.
IV Servidores pPblicos ou empregados pPblicos vinculados $ administra1'o pPblica do Munic7pio de Pedreiras/MA.
V Pessoas ligadas aos agentes pPblicos mencionados nos incisos anteriores por matrimDnio, uni'o est%vel ou parentesco consangu7neo ou afim at3 o segundo grau.
Par%grafo Pnico As veda1Ees previstas neste artigo permanecer'o aplic%veis at3 06 (seis) meses apCs o t3rmino do exerc7cio da fun1'o pPblica ou do v7nculo com a administra1'o municipal.
Art. 9† A condi1'o de n'o impedimento dever% ser mantida pelo parecerista credenciado durante todo o per7odo de vig4ncia do credenciamento.
g1† Caso o parecerista venha a incorrer em qualquer situa1'o de impedimento apCs o credenciamento, dever% comunicar formalmente $ FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo.
g2† Constatado impedimento superveniente, a FUP poder% suspender ou cancelar o credenciamento do parecerista, garantindo o devido registro administrativo.
Art. 10  vedado ao parecerista credenciado participar, como proponente, integrante de equipe ou representante de proposta cultural, nos processos seletivos dos editais da PNAB executados pelo Munic7pio de Pedreiras/MA durante o per7odo em que estiver contratado para atuar na an%lise t3cnica.
Art. 11 O parecerista dever% declarar impedimento para analisar projetos quando houver situa1'o que configure conflito de interesse, incluindo, mas n'o se limitando, $s seguintes hipCteses:
I Exist4ncia de interesse direto ou indireto do parecerista no resultado da proposta analisada.
II Rela1'o de parentesco consangu7neo ou por afinidade, em linha reta ou colateral at3 o terceiro grau, com o proponente ou representante legal da proposta.
III Participa1'o do parecerista na elabora1'o do projeto ou colabora1'o em qualquer etapa de sua concep1'o, produ1'o ou inscri1'o.
IV Exist4ncia de v7nculo profissional ou institucional com o proponente ou com a entidade respons%vel pelo projeto nos Pltimos 02 (dois) anos.
V Exist4ncia de rela1'o conjugal, uni'o est%vel, conviv4ncia ou rela1'o familiar com o proponente ou representante legal da proposta.
Art. 12 Nos casos de impedimento, o parecerista dever% comunicar formalmente $ FUP e se abster imediatamente da an%lise do projeto, que ser% redistribu7do a outro parecerista credenciado.
5. DOS PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO
Art. 13 As inscri1Ees para o credenciamento de pareceristas dever'o ser realizadas mediante o preenchimento do Formul%rio de Inscri1'o (Anexo I) e envio da documenta1'o comprobatCria exigida neste edital.
g1† A inscri1'o ser% realizada exclusivamente por meio eletrDnico, mediante envio da documenta1'o digitalizada para o endere1o eletrDnico institucional da FUP: cultura@pedreiras.ma.gov.br
g2† O per7odo de inscri1Ees estar% aberta no per7odo de 13 de mar1o de 2026 a 27 de mar1o de 2026, at3 $s 23h59, hor%rio de Bras7lia., conforme cronograma descrito abaixo:
ETAPADATA
Publica1'o do edital12 de mar1o de 2026
Per7odo de inscri1Ees13 a 27 de mar1o de 2026
An%lise da documenta1'o30 e 31 de mar1o de 2026
Publica1'o da homologa1'o das inscri1Ees01 de abril de 2026
Prazo para interposi1'o de recursos02 a 06 de abril de 2026
An%lise dos recursos07 de abril de 2026
Publica1'o do resultado08 de abril de 2026
Convoca1'o dos pareceristas09 de abril de 2026
g3† Eventual prorroga1'o do prazo de inscri1'o ser% divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA e no Di%rio Oficial do Munic7pio.
g4† N'o ser'o aceitas inscri1Ees enviadas fora do prazo estabelecido neste edital.
6. DA DOCUMENTA™•O OBRIGATRIA
Art. 14 Para fins de credenciamento, os candidatos dever'o encaminhar os seguintes documentos:
I Formul%rio de inscri1'o devidamente preenchido (Anexo I);
II Documento oficial de identifica1'o com foto (RG ou equivalente);
III Cadastro de Pessoa F7sica CPF;
IV Comprovante de resid4ncia atualizado;
V Curr7culo atualizado, contendo descri1'o da experi4ncia profissional e atua1'o cultural;
VI Documentos que comprovem experi4ncia m7nima de 03 (tr4s) anos na %rea cultural correspondente $ categoria pretendida;
VII PortfClio profissional, contendo comprova1'o de atua1'o como:
parecerista de projetos culturais, ou
curador, jurado ou integrante de comiss'o de sele1'o de editais culturais, ou
atua1'o profissional relevante nas %reas culturais indicadas,
devendo apresentar comprova1'o de participa1'o em no m7nimo 02 (dois) editais, concursos, pr4mios ou processos seletivos culturais;
VIII Declara1'o de inexist4ncia de impedimentos ou conflitos de interesse, devidamente assinada pelo candidato (Anexo II).
g1† Os documentos dever'o ser enviados em formato digital (PDF).
g2† A FUP poder% solicitar documentos adicionais ou esclarecimentos caso julgue necess%rio para comprova1'o das informa1Ees apresentadas.
g3† A aus4ncia de qualquer documento obrigatCrio implicar% indeferimento da inscri1'o.
g4† O envio da inscri1'o implica na aceita1'o integral das condi1Ees estabelecidas neste edital.
7. DA HOMOLOGA™•O DAS INSCRI™ES
Art. 15 O resultado da homologa1'o das inscri1Ees ser% publicado no s7tio eletrDnico oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, na p%gina da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, na aba de Editais.
g1† A publica1'o ocorrer% em at3 07 (sete) dias Pteis apCs o encerramento do prazo de inscri1Ees, conforme cronograma estabelecido neste edital.
g2† O resultado poder% ser divulgado tamb3m no Di%rio Oficial do Munic7pio, garantindo ampla publicidade ao processo.
Art. 16 A rela1'o dos pareceristas credenciados ser% divulgada em ordem alfab3tica, acompanhada da indica1'o das %reas culturais ou categorias para as quais cada profissional foi habilitado.
Par%grafo Pnico O credenciamento n'o implica contrata1'o imediata, ficando a convoca1'o condicionada $ demanda de an%lise t3cnica dos editais da PNAB executados pela FUP.

8. DO PRAZO DE VIGNCIA DO CREDENCIAMENTO
Art. 17 O credenciamento ter% prazo de vig4ncia de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publica1'o do resultado final do credenciamento.
g1† O prazo poder% ser prorrogado por igual per7odo, a crit3rio da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo.
g2† O credenciamento poder% permanecer vigente at3 a conclus'o da execu1'o da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB no Munic7pio de Pedreiras/MA, observadas as disposi1Ees legais aplic%veis.
Art. 18 Os contratos firmados com os pareceristas ter'o prazo determinado, de acordo com:
I a quantidade de projetos culturais inscritos nos editais da PNAB;
II o cronograma de execu1'o das ComissEes de Sele1'o;
III as necessidades t3cnicas da FUP no processo de an%lise e acompanhamento das propostas culturais.
9. DAS DISPOSI™ES GERAIS
Art. 19 Eventuais dPvidas, solicita1Ees de esclarecimento ou questionamentos relativos a este edital poder'o ser encaminhados $ FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, por meio do canal eletrDnico disponibilizado na p%gina oficial do edital.
Art. 20 A inscri1'o do candidato implica na aceita1'o plena e irrestrita de todas as disposi1Ees constantes neste edital, bem como das normas legais que regem a Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura.
Art. 21 Ao efetuar sua inscri1'o, o candidato autoriza a divulga1'o de seu nome, curr7culo e informa1Ees profissionais para fins institucionais de transpar4ncia, comunica1'o e divulga1'o das atividades da FUP.
Art. 22 A FUP poder%, mediante justificativa administrativa, alterar ou prorrogar os prazos estabelecidos neste edital, devendo dar ampla publicidade $s altera1Ees por meio de publica1'o no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA e, quando necess%rio, no Di%rio Oficial do Munic7pio.
Art. 23 Os casos omissos e as situa1Ees n'o previstas neste edital ser'o resolvidos pela Diretoria da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, observadas as disposi1Ees legais aplic%veis e os princ7pios da administra1'o pPblica.



Pedreiras/MA, 12 de mar1o de 2026


Wescley Brito da Silva
Presidente da FUP



RELA™•O DE ANEXOS:


Anexo I FORMUL“RIO DE INSCRI™•O
Anexo II - DECLARA™•O DE CAPACIDADE TCNICA E OPERACIONAL
Anexo III - DECLARA™•O OBRIGATRIA DE N•O IMPEDIMENTO ’ INSCRI™•O Anexo IV - CATEGORIAS
Anexo V - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTA™•O DE SERVI™OS

ANEXO I
FORMUL“RIO DE INSCRI™•O
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N† 006/2026
BANCO DE PARECERISTAS POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB)
FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo

1. INFORMA™ES DO(A) CANDIDATO(A) A PARECERISTA
Nome completo: _______________________________________
Data de nascimento: ____ / ____ / ______
Nacionalidade: ________________________________________
CPF: _________________________________________________
RG: _________________________________________________
E-mail: ______________________________________________
Telefone: ____________________________________________
Logradouro: __________________________________________
Bairro: ______________________________________________
Munic7pio: ___________________________________________
CEP: ________________________________________________
CNPJ (MEI), se houver: _________________________________

Sexo
( ) Masculino
( ) Feminino
( ) Intersexual

Identidade de g4nero
( ) Mulher trans / Travesti
( ) Mulher cis
( ) Homem trans
( ) Homem cis
( ) Pessoa n'o-bin%ria
( ) N'o sei / N'o quero informar
( ) Outra: ___________________________________________
Caso tenha assinalado "Outra", informar:

Comunidade Tradicional
( ) Ind7genas
( ) Quilombolas
( ) Povos Ciganos
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Outra comunidade tradicional: _______________________
Caso tenha assinalado "Outra", informar:
( ) N'o perten1o a comunidade tradicional

Ra1a/Cor
( ) Branco(a)
( ) Preto(a)
( ) Amarelo(a)
( ) Ind7gena
( ) N'o sei / N'o quero informar

Grau de escolaridade
( ) Nunca estudou
( ) Ensino Fundamental completo
( ) Ensino Fundamental incompleto
( ) Ensino M3dio completo
( ) Ensino M3dio incompleto
( ) PCs-gradua1'o completa
( ) PCs-gradua1'o incompleta
( ) N'o sei / N'o quero informar

Estado civil
( ) Solteiro(a)
( ) Casado(a)
( ) Uni'o consensual
( ) Divorciado(a) / ViPvo(a)
( ) N'o sei / N'o quero informar

Pessoa com defici4ncia
( ) F7sica
( ) Auditiva
( ) Visual
( ) Intelectual
( ) MPltipla
( ) N'o sou pessoa com defici4ncia

PRINCIPAL “REA DE ATUA™•O
( ) Artes Visuais
( ) MPsica Popular / MPsica Erudita
( ) Teatro
( ) Dan1a
( ) pera
( ) Circo
( ) Audiovisual
( ) Livro, Leitura e Literatura
( ) Arte Digital
( ) Arquitetura e Urbanismo
( ) Design
( ) Artesanato
( ) Moda
( ) Culturas Afro-brasileiras
( ) Culturas dos Povos Ind7genas
( ) Culturas Populares
( ) Arquivos
( ) PatrimDnio Material
( ) PatrimDnio Imaterial
( ) Museus e Acervos
( ) N'o sei / N'o quero informar
( ) Outra: ___________________________________________
Caso tenha assinalado "Outra", informar a %rea:

DOCUMENTOS ANEXADOS
( ) Curr7culo do candidato
( ) Documentos comprobatCrios das informa1Ees contidas no curr7culo

2. “REA DE CREDENCIAMENTO
Informe a %rea de atua1'o para an%lise de projetos culturais, conforme documenta1'o apresentada:
( ) Audiovisual
( ) Cultura Tradicional Popular
( ) Artesanato
( ) MPsica
( ) Outros: ___________________________________________

3. REQUISITOS DE AVALIA™•O
3.1 Qualifica1'o T3cnica
Selecionar o item que melhor descreve sua experi4ncia:
( ) Profissional do setor cultural com m7nimo de 3 anos de experi4ncia em gest'o e produ1'o de eventos culturais.
( ) Profissional do setor cultural com m7nimo de 3 anos de experi4ncia em produ1'o autoral (produ1'o liter%ria, audiovisual, espet%culos, exposi1Ees etc.), com forma1'o acad4mica correlata.
( ) Profissional do setor cultural com m7nimo de 3 anos de experi4ncia em elabora1'o ou gest'o de pol7ticas de fomento cultural, com forma1'o acad4mica correlata.

3.2 Documenta1'o comprobatCria
O candidato dever% apresentar documenta1'o que comprove:
Experi4ncia em gest'o e produ1'o de eventos culturais
m7nimo de 2 anos de experi4ncia: 10 pontos
acima de 2 anos: 1 ponto adicional por ano
Experi4ncia em produ1'o autoral
m7nimo de 2 anos: 5 pontos
Experi4ncia em elabora1'o ou gest'o de pol7ticas de fomento
m7nimo de 2 anos: 5 pontos
acima de 2 anos: 1 ponto adicional por ano
Forma1'o acad4mica
gradua1'o ou pCs-gradua1'o correlata: 5 pontos por forma1'o
forma1'o adicional: 1 ponto adicional
DECLARA™•O
Declaro que todas as informa1Ees prestadas neste formul%rio s'o verdadeiras e estou ciente de que a apresenta1'o de informa1Ees falsas poder% resultar na exclus'o do processo de credenciamento e demais san1Ees previstas em lei.
Local e data:

Assinatura do candidato:


OBSERVA™ES:
1. Assinatura digital pela conta GOV.BR ou apresentar assinatura igual $ do documento de identifica1'o apresentado no ato da inscri1'o.

ANEXO II
DECLARA™•O DE CAPACIDADE TCNICA E OPERACIONAL

Eu, ____________________________________________, portador(a) do CPF n† __________________________, RG n† ____________________________, de nacionalidade ____________________________, natural de ________________________________ (Cidade/Estado), residente e domiciliado(a) em __________________________________________________________ (endere1o completo),
DECLARO, para os devidos fins, que possuo capacidade t3cnica e operacional para realizar an%lise t3cnica e emiss'o de pareceres em projetos culturais, no &mbito dos editais da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura (PNAB), executados pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo do Munic7pio de Pedreiras/MA.
Declaro ainda que:
I possuo experi4ncia comprovada na %rea cultural indicada no formul%rio de inscri1'o;
II tenho conhecimento t3cnico suficiente para an%lise de propostas culturais, incluindo avalia1'o de m3rito cultural, viabilidade t3cnica e adequa1'o or1ament%ria;
III possuo condi1Ees t3cnicas para realiza1'o das an%lises de forma remota, conforme exigido no edital de credenciamento.
Declaro que as informa1Ees prestadas s'o verdadeiras, estando ciente de que a omiss'o ou presta1'o de informa1Ees falsas poder% resultar na exclus'o do processo de credenciamento, al3m das san1Ees administrativas, civis e penais cab7veis.

(Cidade/Estado)____ de __________________ de 2026

__________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

OBSERVA™ES
1.A assinatura poder% ser realizada:
odigitalmente por meio da conta GOV.BR, ou
omanualmente, devendo ser id4ntica $ assinatura constante no documento de identifica1'o apresentado no ato da inscri1'o.


ANEXO III
DECLARA™•O OBRIGATRIA DE N•O IMPEDIMENTO ’ INSCRI™•O
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N† 006/2026
BANCO DE PARECERISTAS POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB)

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF n† __________________________, RG n† ____________________________, declaro, para os devidos fins, que:
I n'o me enquadro em nenhuma das hipCteses de impedimento ou veda1'o previstas no Edital de Credenciamento FUP n† 006/2026;
II n'o participei da elabora1'o deste edital, nem integro comiss'o respons%vel pela an%lise, habilita1'o ou julgamento das inscri1Ees;
III n'o possuo v7nculo que configure conflito de interesse com projetos culturais que venham a ser analisados no &mbito dos editais da Pol7tica Nacional Aldir Blanc executados pela FUP;
IV comprometo-me a declarar imediatamente eventual impedimento ou conflito de interesse, caso venha a ocorrer durante o processo de an%lise das propostas;
V estou ciente de que 3 vedada a an%lise de projetos culturais nas seguintes situa1Ees:
a) quando houver interesse direto ou indireto do parecerista no resultado da avalia1'o;
b) quando houver participa1'o na elabora1'o ou execu1'o do projeto analisado;
c) quando houver v7nculo profissional ou institucional recente com o proponente;
d) quando houver rela1'o de parentesco consangu7neo ou afinidade at3 o terceiro grau com o proponente ou respons%vel pela proposta.
Declaro ainda que atuarei com observ&ncia dos princ7pios da administra1'o pPblica, especialmente:
legalidade
impessoalidade
moralidade
publicidade
efici4ncia
bem como dos princ7pios da transpar4ncia, isonomia e interesse pPblico.
Estou ciente de que a presta1'o de informa1Ees falsas ou a omiss'o de informa1Ees relevantes poder% resultar na exclus'o do processo de credenciamento, sem preju7zo das responsabilidades administrativas, civis e penais cab7veis.

(Cidade/Estado) ____ de __________________ de 2026

__________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

OBSERVA™ES
1.A assinatura poder% ser realizada:
digitalmente por meio da conta GOV.BR, ou
manualmente, devendo ser id4ntica $ assinatura constante no documento de identifica1'o apresentado no ato da inscri1'o.

ANEXO IV
CATEGORIAS DE AN“LISE DOS PARECERISTAS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP N† 006/2026
BANCO DE PARECERISTAS POLTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB)
FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo
Os pareceristas credenciados poder'o ser convocados para an%lise t3cnica de propostas culturais nas seguintes categorias:
1. CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS
Entende-se por culturas populares e tradicionais o conjunto de cria1Ees culturais que emanam de comunidades culturais fundadas na tradi1'o, expressas por grupos ou indiv7duos e que respondem $s expectativas da comunidade enquanto express'o de sua identidade cultural e social.
Conforme defini1'o da UNESCO, essas manifesta1Ees culturais caracterizam-se pela transmiss'o intergeracional de saberes e pr%ticas culturais, geralmente baseada:
na oralidade;
na pr%tica comunit%ria;
no exemplo e na viv4ncia coletiva.
As expressEes das culturas populares e tradicionais possuem car%ter din&mico, sendo constantemente recriadas e reinterpretadas no contexto social em que se inserem, promovendo o di%logo entre tradi1'o e contemporaneidade.
Incluem-se nesta categoria, entre outras manifesta1Ees:
folguedos e festejos populares
saberes tradicionais
mestres da cultura popular
manifesta1Ees folclCricas
pr%ticas culturais comunit%rias
expressEes culturais de matrizes afro-brasileiras e ind7genas.
2. CULTURAS URBANAS
Entende-se por culturas urbanas as manifesta1Ees art7sticas e culturais desenvolvidas em contextos urbanos, frequentemente associadas a espa1os pPblicos, territCrios perif3ricos e din&micas culturais contempor&neas.
Tamb3m conhecidas como culturas de rua, essas expressEes culturais incluem, entre outras:
Hip-Hop
grafite
slam e poesia urbana
batalhas de MCs
mPsica urbana
dan1a de rua
performances urbanas
interven1Ees art7sticas em espa1os pPblicos
muralismo
lambe-lambe
est4ncil
video mapping
instala1Ees art7sticas urbanas.
Incluem-se ainda os artistas, coletivos e produtores culturais que atuam na promo1'o e difus'o dessas expressEes culturais no munic7pio.
3. POLTICA CULTURA VIVA
A Pol7tica Cultura Viva, institu7da pela Lei Federal n† 13.018/2014, constitui uma pol7tica pPblica de base comunit%ria que visa garantir o pleno exerc7cio dos direitos culturais da popula1'o brasileira.
Essa pol7tica tem como foco:
iniciativas culturais comunit%rias;
coletivos culturais;
Pontos de Cultura;
redes de cultura comunit%ria.
S'o priorizados:
povos e comunidades tradicionais;
grupos culturais em situa1'o de vulnerabilidade social;
territCrios com acesso reduzido aos meios de produ1'o e difus'o cultural.
A Pol7tica Cultura Viva busca fortalecer a diversidade cultural brasileira, promover o reconhecimento das identidades culturais e ampliar o acesso aos meios de produ1'o, frui1'o e difus'o cultural.

Observa1'o
Os pareceristas credenciados poder'o ser convocados para an%lise t3cnica de projetos culturais inscritos nos editais da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB, executados pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, no munic7pio de Pedreiras/MA.

ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTA™•O DE SERVI™OS N† ______/2026
TERMO DE CONTRATO DE PRESTA™•O DE SERVI™OS DE PARECERISTA

Contrato de presta1'o de servi1os que entre si celebram o Munic7pio de Pedreiras/MA, por interm3dio da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, e o(a) parecerista __________________________________, para an%lise t3cnica de projetos culturais no &mbito da Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB.

PARTES
O MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, inscrito no CNPJ sob n† 06.184.253/0001-49, por interm3dio da FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, com sede na Avenida Rio Branco, 1† andar do pr3dio do Resolve Pedreiras, Pedreiras/MA, neste ato representado por seu(a) dirigente legal, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) Sr.(a) ____________________________________________, inscrito(a) no CPF sob n† ________________________, residente e domiciliado(a) em __________________________________________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente Contrato de Presta1'o de Servi1os, com fundamento:
na Lei n† 14.133/2021 (Lei de Licita1Ees e Contratos Administrativos);
na Lei n† 14.399/2022 (Pol7tica Nacional Aldir Blanc);
no Decreto n† 11.453/2023;
e no Edital de Credenciamento FUP n† 006/2026 Banco de Pareceristas PNAB,
mediante as cl%usulas e condi1Ees seguintes.

CL“USULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a presta1'o de servi1os t3cnicos especializados de an%lise de projetos culturais e emiss'o de parecer t3cnico, no &mbito dos editais executados pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo, com recursos da Pol7tica Nacional Aldir Blanc PNAB.
1.2. A atua1'o do(a) CONTRATADO(A) compreender%:
I an%lise t3cnica de propostas culturais inscritas nos editais da PNAB;
II emiss'o de parecer t3cnico fundamentado;
III participa1'o em reuniEes virtuais convocadas pela FUP para orienta1'o ou valida1'o das an%lises;
IV an%lise de recursos eventualmente apresentados pelos proponentes.
1.3. Integram este contrato, independentemente de transcri1'o:
o Edital de Credenciamento FUP n† 006/2026;
seus anexos;
e demais documentos apresentados no processo de credenciamento.
CL“USULA SEGUNDA DA VIGNCIA
2.1. O prazo de vig4ncia do presente contrato ser% de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
2.2. A efic%cia do contrato ocorrer% apCs a publica1'o do extrato no Di%rio Oficial do Munic7pio, conforme disposto no art. 94 da Lei n† 14.133/2021.
2.3. O contrato poder% ser prorrogado por igual per7odo, mediante interesse da Administra1'o e disponibilidade or1ament%ria.
CL“USULA TERCEIRA DA EXECU™•O DOS SERVI™OS
3.1. O(a) CONTRATADO(A) compromete-se a realizar a an%lise dos projetos que lhe forem designados pela FUP.
3.2. O prazo para entrega das an%lises ser% de:
at3 10 (dez) dias corridos para a fase de an%lise inicial dos projetos;
at3 5 (cinco) dias corridos para an%lise de recursos.
3.3. Os pareceres t3cnicos dever'o ser elaborados conforme os crit3rios de avalia1'o estabelecidos no edital e registrados em formul%rio espec7fico fornecido pela FUP.
CL“USULA QUARTA DA REMUNERA™•O
4.1. Pelos servi1os prestados, o(a) CONTRATADO(A) receber% remunera1'o conforme estabelecido no edital de credenciamento e na convoca1'o realizada pela FUP.
4.2. O pagamento ser% realizado mediante:
entrega dos pareceres t3cnicos solicitados;
valida1'o pela comiss'o respons%vel da FUP;
e apresenta1'o da documenta1'o necess%ria para pagamento.
CL“USULA QUINTA DO PAGAMENTO
5.1 Valor
5.1.1. O valor estimado para a presta1'o dos servi1os 3 de R$ 3.000,00 (tr4s mil reais) por parecerista contratado.
5.1.2. O valor m%ximo a ser pago a cada parecerista credenciado n'o poder% ultrapassar o limite estabelecido no item 5.1.1, observadas as demandas efetivamente executadas e atestadas pela FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo.
5.2 Forma de pagamento
5.2.1. O pagamento ser% realizado mediante ordem de pagamento emitida pela administra1'o pPblica municipal, por meio eletrDnico.
5.2.2. A reten1'o do Imposto de Renda dever% ser destacada no documento fiscal ou equivalente, observando os percentuais estabelecidos no Anexo I da Instru1'o Normativa RFB n† 1.234/2012 ou norma que venha a substitui-la.
5.3 Condi1Ees de pagamento
5.3.1. O pagamento ser% efetuado em at3 30 (trinta) dias, contados da realiza1'o do servi1o, mediante:
entrega do Recibo de Pagamento de AutDnomo RPA, quando aplic%vel;
apresenta1'o da documenta1'o exigida;
e atesto da execu1'o do servi1o pela FUP.
5.3.2. Os documentos fiscais dever'o obrigatoriamente discriminar o servi1o prestado e o per7odo da execu1'o.
5.3.3. O contratado dever% emitir Recibo de Pagamento de AutDnomo (RPA), quando aplic%vel, conforme a legisla1'o vigente.
5.3.4. Havendo irregularidades na documenta1'o apresentada, o prazo para pagamento ser% contado a partir da regulariza1'o da documenta1'o pelo contratado.
CL“USULA SEXTA DO REAJUSTE
6.1. Os pre1os inicialmente contratados ser'o fixos e irreajust%veis pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.
6.2. ApCs o per7odo de 12 (doze) meses, mediante solicita1'o do contratado, os valores poder'o ser reajustados com base na varia1'o do ndice Nacional de Pre1os ao Consumidor Amplo IPCA.
6.3. No caso de atraso ou n'o divulga1'o do 7ndice de reajuste, ser% considerada a Pltima varia1'o oficialmente publicada.
6.4. Caso o 7ndice estabelecido venha a ser extinto ou n'o possa mais ser utilizado, ser% adotado outro 7ndice oficial que venha a substitu7-lo.
6.5. O reajuste ser% formalizado por apostilamento, nos termos da Lei n† 14.133/2021.
CL“USULA STIMA DAS OBRIGA™ES DAS PARTES
7.1 Das obriga1Ees da Contratada
7.1.1. Cumprir rigorosamente todas as obriga1Ees constantes deste instrumento, observando os prazos e condi1Ees pactuadas.
7.1.2. Executar os servi1os de an%lise t3cnica de projetos culturais e emiss'o de pareceres, conforme estabelecido neste contrato e no edital.
7.1.3. Executar o objeto contratual em nome prCprio e sob sua responsabilidade, sendo vedada a cess'o ou transfer4ncia, total ou parcial, dos direitos e obriga1Ees decorrentes deste contrato.
7.1.4. Dispor de capacidade t3cnica e operacional para atua1'o remota, incluindo computador, acesso $ internet e demais equipamentos necess%rios para an%lise das propostas e participa1'o em reuniEes virtuais.
7.1.5. Manter sigilo sobre as informa1Ees e dados constantes nos projetos analisados, observando as normas de confidencialidade aplic%veis.
7.2 Das obriga1Ees da Contratante
7.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execu1'o dos servi1os contratados.
7.2.2. Verificar a manuten1'o das condi1Ees de habilita1'o e qualifica1'o exigidas no edital durante toda a vig4ncia do contrato, nos termos do artigo 92 da Lei n† 14.133/2021.
7.2.3. Efetuar o pagamento pelos servi1os prestados, conforme as condi1Ees estabelecidas neste contrato.
7.2.4. Notificar o contratado, por escrito, sobre eventuais irregularidades identificadas na execu1'o dos servi1os.
7.2.5. Anexar ao processo de pagamento relatCrio contendo a rela1'o dos pareceres t3cnicos emitidos pelo contratado, devidamente atestados pela FUP.
CL“USULA OITAVA DA PROTE™•O DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
8.1. O contratado obriga-se a observar os princ7pios e regras estabelecidos na Lei n† 13.709/2018 (Lei Geral de Prote1'o de Dados Pessoais LGPD).
8.2. O contratado dever% adotar medidas t3cnicas e administrativas adequadas para prote1'o de dados pessoais, evitando acessos n'o autorizados, perda, altera1'o ou divulga1'o indevida.
8.3. O contratado compromete-se a garantir que quaisquer colaboradores ou parceiros envolvidos na execu1'o dos servi1os observem os mesmos deveres de confidencialidade.
8.4.  vedado ao contratado compartilhar dados pessoais ou informa1Ees contidas nos projetos analisados sem autoriza1'o pr3via da FUP.
8.5. O contratado dever% cumprir eventuais determina1Ees da Autoridade Nacional de Prote1'o de Dados ANPD, inclusive no que se refere $ corre1'o ou elimina1'o de dados tratados em desconformidade com a legisla1'o.
CL“USULA NONA DA RESPONSABILIDADE CIVIL
9.1. O contratado ser% respons%vel por eventuais danos materiais, morais ou pessoais decorrentes de execu1'o inadequada ou irregular dos servi1os, inclusive aqueles causados a terceiros.
9.2.  vedada a cess'o ou transfer4ncia deste contrato ou de quaisquer direitos dele decorrentes sem autoriza1'o pr3via e expressa do CONTRATANTE.
CL“USULA DCIMA DA RESCIS•O
10.1. O presente contrato poder% ser rescindido a qualquer tempo, mediante motiva1'o administrativa ou em raz'o de infra1'o contratual ou legal cometida por qualquer das partes, observadas as disposi1Ees da Lei n† 14.133/2021.
10.2. O contrato poder% ser rescindido de pleno direito nas seguintes hipCteses:
a) fal4ncia, insolv4ncia civil ou incapacidade superveniente do contratado;
b) descumprimento total ou parcial das obriga1Ees assumidas neste contrato;
c) cess'o ou transfer4ncia, total ou parcial, das obriga1Ees contratuais sem autoriza1'o pr3via do CONTRATANTE;
d) cometimento de faltas reiteradas na execu1'o do contrato;
e) ocorr4ncia de conflito de interesse ou viola1'o das regras de imparcialidade previstas neste instrumento.
10.3. Quando a irregularidade for pass7vel de corre1'o, ser% concedido prazo de at3 15 (quinze) dias para regulariza1'o, contados da notifica1'o formal, sob pena de rescis'o contratual e aplica1'o das san1Ees cab7veis.
CL“USULA DCIMA PRIMEIRA DA PUBLICA™•O
11.1. A publica1'o do extrato deste contrato no Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras/MA 3 condi1'o indispens%vel para sua efic%cia, nos termos da Lei n† 14.133/2021.
11.2. O extrato dever% ser publicado no prazo de at3 20 (vinte) dias Pteis, contados da data de assinatura do contrato.
CL“USULA DCIMA SEGUNDA DAS SAN™ES ADMINISTRATIVAS
12.1. A inexecu1'o total ou parcial das obriga1Ees previstas neste contrato poder% ensejar a aplica1'o das san1Ees administrativas previstas no artigo 156 da Lei n† 14.133/2021, garantida a ampla defesa e o contraditCrio.
12.2. Entre as san1Ees aplic%veis, poder'o ser adotadas, conforme a gravidade da infra1'o:
I advert4ncia;
II multa administrativa;
III impedimento de licitar ou contratar com a administra1'o pPblica;
IV declara1'o de inidoneidade para licitar ou contratar com a administra1'o pPblica.
CL“USULA DCIMA TERCEIRA DA IMPARCIALIDADE E DO CONFLITO DE INTERESSES
13.1. O(a) CONTRATADO(A) compromete-se a atuar com imparcialidade, independ4ncia t3cnica e 3tica profissional, observando os princ7pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici4ncia previstos no artigo 37 da Constitui1'o Federal.
13.2. O(a) CONTRATADO(A) dever% declarar, previamente $ an%lise de cada proposta cultural, a inexist4ncia de conflito de interesses, comprometendo-se a comunicar imediatamente $ CONTRATANTE qualquer situa1'o que possa comprometer a imparcialidade da avalia1'o.
13.3. Considera-se configurado conflito de interesses, entre outras hipCteses:
I quando o(a) parecerista possuir interesse direto ou indireto no resultado da avalia1'o do projeto;
II quando o(a) parecerista tiver participado da elabora1'o ou execu1'o do projeto cultural analisado;
III quando o(a) parecerista possuir v7nculo profissional ou institucional com o proponente, nos Pltimos 2 (dois) anos;
IV quando houver rela1'o de parentesco consangu7neo ou por afinidade at3 o terceiro grau com o proponente ou respons%vel pela proposta.
13.4. Identificado conflito de interesses, o(a) CONTRATADO(A) dever% abster-se imediatamente da an%lise da proposta, cabendo $ CONTRATANTE proceder $ redistribui1'o do projeto para outro parecerista.
13.5. O descumprimento das disposi1Ees desta cl%usula poder% ensejar rescis'o contratual, sem preju7zo da apura1'o de responsabilidade administrativa, civil e penal, conforme a legisla1'o vigente.
CL“USULA DCIMA QUARTA DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, com exclus'o de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controv3rsias decorrentes deste contrato.

Pedreiras/MA, ____ de __________________ de 2026.


____________________________________________
Wescley Brito da Silva
FUP Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo
CONTRATANTE


____________________________________________
Parecerista Credenciado
CONTRATADO(A)



ANEXO VI
FICHA DE AVALIA™•O TCNICA DE PROJETOS CULTURAIS

1. IDENTIFICA™•O DA PROPOSTA
NPmero da proposta: __________________________________
T7tulo do projeto: ____________________________________
Proponente: _________________________________________
Categoria cultural: ___________________________________
Edital analisado:
( ) Edital n† 001/2026 Termo de Execu1'o Cultural
( ) Edital n† 005/2026 Rede Municipal de Pontos de Cultura
Parecerista respons%vel: _______________________________
Data da avalia1'o: ____ / ____ / ______

2. CRITRIOS DE AVALIA™•O
1. MRITO CULTURAL DO PROJETO
Avalia a relev&ncia cultural da proposta e sua contribui1'o para a valoriza1'o da cultura local.
Pontua1'o m%xima: 20 pontos
Nota atribu7da: ______
Justificativa:


2. COERNCIA DA PROPOSTA
Avalia a clareza dos objetivos, metodologia e atividades propostas.
Pontua1'o m%xima: 20 pontos
Nota atribu7da: ______
Justificativa:


3. VIABILIDADE TCNICA
Avalia a capacidade de execu1'o do projeto considerando equipe, cronograma e estrutura.
Pontua1'o m%xima: 20 pontos
Nota atribu7da: ______
Justificativa:


4. ADEQUA™•O OR™AMENT“RIA
Avalia a compatibilidade entre o or1amento apresentado e as atividades propostas.
Pontua1'o m%xima: 20 pontos
Nota atribu7da: ______
Justificativa:


5. IMPACTO CULTURAL E SOCIAL
Avalia o potencial de impacto cultural e social da proposta.
Pontua1'o m%xima: 20 pontos
Nota atribu7da: ______
Justificativa:


3. RESULTADO DA AVALIA™•O
Crit3rioPontua1'o
M3rito cultural
Coer4ncia da proposta
Viabilidade t3cnica
Or1amento
Impacto cultural
Pontua1'o total: ______ / 100 pontos

4. RESULTADO FINAL
( ) Classificado
( ) N'o classificado

Parecerista respons%vel:

Assinatura
Data: ____ / ____ / ______

ANEXO VII
MODELO DE PARECER TCNICO FUNDAMENTADO

1. IDENTIFICA™•O
Edital analisado:
( ) Edital n† 001/2026 Termo de Execu1'o Cultural
( ) Edital n† 005/2026 Rede Municipal de Pontos de Cultura
NPmero da proposta: _________________________________
T7tulo do projeto: ___________________________________
Proponente: ________________________________________
Categoria cultural: _________________________________
Parecerista respons%vel: _____________________________

2. AN“LISE DO MRITO CULTURAL
Descri1'o do objeto do projeto:

Avalia1'o da relev&ncia cultural:

O projeto contribui para:
valoriza1'o da cultura local
promo1'o da diversidade cultural
fortalecimento da identidade cultural.

3. AN“LISE DA COERNCIA DO PROJETO
Os objetivos apresentados s'o:
( ) claros e consistentes
( ) parcialmente consistentes
( ) inconsistentes
An%lise t3cnica:


4. AN“LISE DA VIABILIDADE
Avalia1'o da capacidade de execu1'o do projeto considerando:
equipe t3cnica
cronograma
infraestrutura dispon7vel.
An%lise:


5. AN“LISE OR™AMENT“RIA
O or1amento apresentado encontra-se:
( ) compat7vel com as atividades propostas
( ) parcialmente compat7vel
( ) incompat7vel
Observa1Ees:


6. IMPACTO CULTURAL
Avalia1'o do impacto cultural e social esperado:


7. CONCLUS•O DO PARECER
ApCs an%lise t3cnica da proposta, considerando os crit3rios estabelecidos no edital, conclui-se que o projeto est%:
( ) CLASSIFICADO
( ) N•O CLASSIFICADO
Pontua1'o final: ______ / 100 pontos

Parecerista respons%vel:

Assinatura
Data: ____ / ____ / ______

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO - EXTRATO : 003/2026
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 003/2026
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO N† 003/2026
Esp3cie: Termo de Fomento n† 003/2026 celebrado entre o Munic7pio de Pedreiras/MA, CNPJ n† 06.184.253/0001-49, e a Associa1'o de Reabilita1'o de Crian1as e Adultos - ARCA, CNPJ n† 34.465.221/0001-57. Objeto: Repasse de recursos financeiros $ Associa1'o de Reabilita1'o de Crian1as e Adultos - ARCA para execu1'o de programas complementares de educa1'o especial destinados a pessoas com defici4ncia, em conson&ncia com as pol7ticas pPblicas municipais. Valor total: R$ 197.352,00 (cento e noventa e sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais), a serem transferidos em parcelas mensais de R$ 16.446,00 (dezesseis mil e quatrocentos e quarenta e seis reais). Vig4ncia: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legisla1'o vigente. Fundamenta1'o Legal: Lei Federal n† 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplic%veis $ esp3cie. Data da Assinatura: 06 de mar1o de 2026. Signat%rios: Munic7pio de Pedreiras/MA, representado pela Prefeita Municipal Vanessa dos Prazeres Santos e Associa1'o de Reabilita1'o de Crian1as e Adultos - ARCA, representada por Taynan Pach4co Moraes.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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