Interessado: JOÃO PEDRO DA SILVA ROSENDO
Concurso Público: Município de Pedreiras Cargo de Técnico de Enfermagem
Assunto: Pedido de reposicionamento para o final da lista de aprovados
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Trata-se de requerimento administrativo apresentado em 30/01/2026 pelo servidor acima identificado, aprovado no Concurso Público do Município de Pedreiras para o cargo de Técnico de Enfermagem, o qual tomou posse em 29/01/2026, solicitando seu reposicionamento para o final da lista de aprovados, sob alegação de circunstâncias temporárias que o impossibilitariam de assumir o exercício do cargo naquele momento.
Conforme registros funcionais, o interessado efetivamente tomou posse em 29/01/2026. Entretanto, transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias contados da posse, não entrou em exercício, não havendo qualquer comprovação documental das circunstâncias alegadas no requerimento apresentado em 30/01/2026.
Ressalte-se que a posse constitui ato jurídico perfeito que investe o candidato no cargo público, iniciando-se, a partir de então, o prazo legal para o efetivo exercício. O não ingresso em exercício no prazo estabelecido em lei implica exoneração automática, nos termos do regime jurídico aplicável.
Ademais, inexiste previsão legal ou editalícia que autorize o reposicionamento do servidor já empossado para o final da lista de aprovados, especialmente após a investidura no cargo. A Administração Pública encontra-se vinculada ao princípio da legalidade e às regras do edital, não podendo criar hipótese de reclassificação não prevista normativamente.
Diante do exposto, considerando:
1.Que o requerente tomou posse em 29/01/2026;
2.Que apresentou pedido em 30/01/2026 sem qualquer documentação comprobatória;
3.Que não entrou em exercício no prazo legal de 15 (quinze) dias após a posse;
4.A inexistência de amparo legal para reposicionamento após a posse;
INDEFIRO o pedido de reposicionamento para o final da lista de aprovados e determino a adoção das providências administrativas cabíveis quanto à exoneração por não entrada em exercício, nos termos da legislação vigente.
Publique-se. Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 25 de fevereiro de 2026.
Márcia Fabiane Mota de Morais
Diretora do Setor de Recursos Humanos
Portaria N° 13/2025

