DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS -
PORTARIA
PORTARIA Nv
Interessado: JOÂO PEDRO DA SILVA ROSENDO
Concurso PPblico: Munic7pio de Pedreiras Cargo de T3cnico de Enfermagem
Assunto: Pedido de reposicionamento para o final da lista de aprovados
.
Trata-se de requerimento administrativo apresentado em 30/01/2026 pelo servidor acima identificado, aprovado no Concurso PPblico do Munic7pio de Pedreiras para o cargo de T3cnico de Enfermagem, o qual tomou posse em 29/01/2026, solicitando seu reposicionamento para o final da lista de aprovados, sob alega1'o de circunst&ncias tempor%rias que o impossibilitariam de assumir o exerc7cio do cargo naquele momento.
Conforme registros funcionais, o interessado efetivamente tomou posse em 29/01/2026. Entretanto, transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias contados da posse, n'o entrou em exerc7cio, n'o havendo qualquer comprova1'o documental das circunst&ncias alegadas no requerimento apresentado em 30/01/2026.
Ressalte-se que a posse constitui ato jur7dico perfeito que investe o candidato no cargo pPblico, iniciando-se, a partir de ent'o, o prazo legal para o efetivo exerc7cio. O n'o ingresso em exerc7cio no prazo estabelecido em lei implica exonera1'o autom%tica, nos termos do regime jur7dico aplic%vel.
Ademais, inexiste previs'o legal ou edital7cia que autorize o reposicionamento do servidor j% empossado para o final da lista de aprovados, especialmente apCs a investidura no cargo. A Administra1'o PPblica encontra-se vinculada ao princ7pio da legalidade e $s regras do edital, n'o podendo criar hipCtese de reclassifica1'o n'o prevista normativamente.
Diante do exposto, considerando:
1.Que o requerente tomou posse em 29/01/2026;
2.Que apresentou pedido em 30/01/2026 sem qualquer documenta1'o comprobatCria;
3.Que n'o entrou em exerc7cio no prazo legal de 15 (quinze) dias apCs a posse;
4.A inexist4ncia de amparo legal para reposicionamento apCs a posse;
INDEFIRO o pedido de reposicionamento para o final da lista de aprovados e determino a ado1'o das provid4ncias administrativas cab7veis quanto $ exonera1'o por n'o entrada em exerc7cio, nos termos da legisla1'o vigente.
Publique-se. Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 25 de fevereiro de 2026.
M%rcia Fabiane Mota de Morais
Diretora do Setor de Recursos Humanos
Portaria Nv 13/2025
Interessado: JOÂO PEDRO DA SILVA ROSENDO
Concurso PPblico: Munic7pio de Pedreiras Cargo de T3cnico de Enfermagem
Assunto: Pedido de reposicionamento para o final da lista de aprovados
.
Trata-se de requerimento administrativo apresentado em 30/01/2026 pelo servidor acima identificado, aprovado no Concurso PPblico do Munic7pio de Pedreiras para o cargo de T3cnico de Enfermagem, o qual tomou posse em 29/01/2026, solicitando seu reposicionamento para o final da lista de aprovados, sob alega1'o de circunst&ncias tempor%rias que o impossibilitariam de assumir o exerc7cio do cargo naquele momento.
Conforme registros funcionais, o interessado efetivamente tomou posse em 29/01/2026. Entretanto, transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias contados da posse, n'o entrou em exerc7cio, n'o havendo qualquer comprova1'o documental das circunst&ncias alegadas no requerimento apresentado em 30/01/2026.
Ressalte-se que a posse constitui ato jur7dico perfeito que investe o candidato no cargo pPblico, iniciando-se, a partir de ent'o, o prazo legal para o efetivo exerc7cio. O n'o ingresso em exerc7cio no prazo estabelecido em lei implica exonera1'o autom%tica, nos termos do regime jur7dico aplic%vel.
Ademais, inexiste previs'o legal ou edital7cia que autorize o reposicionamento do servidor j% empossado para o final da lista de aprovados, especialmente apCs a investidura no cargo. A Administra1'o PPblica encontra-se vinculada ao princ7pio da legalidade e $s regras do edital, n'o podendo criar hipCtese de reclassifica1'o n'o prevista normativamente.
Diante do exposto, considerando:
1.Que o requerente tomou posse em 29/01/2026;
2.Que apresentou pedido em 30/01/2026 sem qualquer documenta1'o comprobatCria;
3.Que n'o entrou em exerc7cio no prazo legal de 15 (quinze) dias apCs a posse;
4.A inexist4ncia de amparo legal para reposicionamento apCs a posse;
INDEFIRO o pedido de reposicionamento para o final da lista de aprovados e determino a ado1'o das provid4ncias administrativas cab7veis quanto $ exonera1'o por n'o entrada em exerc7cio, nos termos da legisla1'o vigente.
Publique-se. Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 25 de fevereiro de 2026.
M%rcia Fabiane Mota de Morais
Diretora do Setor de Recursos Humanos
Portaria Nv 13/2025

