Diário oficial

NÚMERO: 792/2026

Volume: 14 - Número: 792 de 6 de Abril de 2026

06/04/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - DISPÕE: 036/2026
PORTARIA N.º 036/2026 – GP
PORTARIA N.º 036/2026 GP

DISPÕE SOBRE A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE IMÓVEL PARA ABRIGAMENTO EMERGENCIAL DE PESSOAS AFETADAS PELAS FORTES CHUVAS NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Pedreiras, e nos termos autorizados pelo art. 5º, XXV, da Constituição da República,

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, que autoriza, em caso de iminente perigo público, o uso de propriedade particular pela autoridade competente, assegurada indenização ulterior, se houver dano;

CONSIDERANDO as fortes chuvas que vêm assolando o Município de Pedreiras/MA, ocasionando alagamentos e colocando em risco a integridade física e a dignidade de diversas famílias;

CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade social de inúmeros munícipes que se encontram desabrigados ou desalojados, necessitando de abrigo imediato e seguro;

CONSIDERANDO a urgência na adoção de medidas administrativas eficazes para garantir a proteção da vida, da saúde e da dignidade da pessoa humana;

CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, bem como a função social da propriedade;

CONSIDERANDO a necessidade de utilização de imóvel adequado para acolhimento emergencial da população atingida;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica determinada a REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA do imóvel localizado na Rua Crescêncio Raposo, s/n, Centro, Pedreiras MA, atualmente desocupado, onde funcionou o Centro Educacional Cenecista Corrêa de Araújo, localizado neste Município, para fins de utilização temporária como abrigo emergencial de pessoas afetadas pelas fortes chuvas.

Art. 2.º A requisição administrativa de que trata esta Portaria tem natureza temporária, perdurando enquanto subsistir a situação de emergência que justificou a medida.

Art. 3.º O imóvel requisitado será destinado exclusivamente ao acolhimento de famílias desabrigadas, podendo ser utilizado para instalação de estrutura mínima de abrigo, alimentação, atendimento social e demais medidas de assistência necessárias.

Art. 4.º Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com a Defesa Civil e demais órgãos competentes, responsável pela gestão, organização e funcionamento do abrigo emergencial.

Art. 5.º Caso haja dano ao imóvel em decorrência da utilização, será assegurado ao proprietário o direito à indenização ulterior, por meio de processo administrativo para apurar eventual indenização a ser paga, ulteriormente, ao fim do período de requisição nos termos do art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal.

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, em razão da urgência e do interesse público envolvido.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 06 DE ABRIL DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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