DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR INUNDAÇÃO (COBRADE 1.2.1.1.0), EM RAZÃO DO AUMENTO DO NÍVEL DO RIO MEARIM ACIMA DA COTA DE ALERTA, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e pela Lei Federal nº 12.608/2012, que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e
CONSIDERANDO que a estação hidrométrica Pedreiras II (código 33281000), operada pela SEMA/CPDAm, registrou em 04/04/2026, às 03h45, o nível de 6,50 metros no Rio Mearim, ultrapassando a cota de alerta, e que, em nova aferição realizada em 07/04/2026, às 07h, foi registrado o nível de 7,42 metros, evidenciando elevação acumulada de 1,81 metros em aproximadamente 52 horas, sendo 44 cm apenas nas últimas 24 horas, associada ao registro de 14 mm de precipitação no período e previsão de novos acumulados, configurando Situação de Alerta para Cheia, com tendência de agravamento nas próximas 72 horas;
CONSIDERANDO a decorrência do evento hidrológico, conforme aponta o Boletim Social de 07 de abril de 2026 da Sala de Situação de Pedreiras, foram removidas 28 famílias para abrigos providenciados pela Prefeitura Municipal, 41 famílias estão desalojadas; 188 famílias estão isoladas, somando um total de 257 famílias atingidas, totalizando 723 pessoas afetadas. E o risco de doenças de veiculação hídrica (leptospirose, diarreia, hepatite A) para a população exposta às águas do rio e de alagamentos urbanos.
CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC/Pedreiras-MA, consubstanciada no Parecer Técnico nº 05/2026, relatando a ocorrência do desastre, os dados hidrológicos e meteorológicos que fundamentam a situação de anormalidade, bem como os alertas INMET nº 27084.1, 27078.1 e 27026.2 vigentes sobre o Estado do Maranhão.
CONSIDERANDO o comprometimento de residências, comércios e infraestrutura urbana nas áreas ribeirinhas, interrupção de vias de acesso, danos a bueiros, drenos e canais pluviais na zona urbana, perdas agrícolas, interrupção das vias de acesso na zona rural afetando os Povoados São Lucas, Lago da Onça e Cocalinho.
DECRETA:
Art. 1.º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Pedreiras/MA contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Inundação – COBRADE 1.2.1.1.0, conforme legislação aplicada.
Art. 2.º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC/Pedreiras-MA, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC/Pedreiras-MA.
Art. 4.º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5.º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6.º Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da Situação de Emergência e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 07 DE ABRIL DE 2026.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

