Diário oficial

NÚMERO: 794/2026

Volume: 14 - Número: 794 de 14 de Abril de 2026

14/04/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DISPÕE SOBRE: 013/2026
DECRETO MUNICIPAL N.º 013, DE 14 ABRIL DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL N.º 013, DE 14 ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, A ORGANIZAÇÃO DO FLUXO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, INSTITUI O NÚCLEO DE GESTÃO E COMPLIANCE NGC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e a Lei Complementar nº 101/2000,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA GOVERNANÇA

Art. 1º Fica instituído o modelo de governança das contratações públicas do Município, baseado no planejamento, controle prévio da despesa, segregação de funções e monitoramento dos resultados.

Art. 2º As demandas administrativas deverão ser formalizadas por meio de sistema eletrônico de protocolo.

§1º A solicitação não implica autorização de despesa.

§2º É vedada a realização de despesa sem prévia tramitação e autorização.

CAPÍTULO II

DO NÚCLEO DE GESTÃO E COMPLIANCE NGC

Art. 3º Fica instituído o Núcleo de Gestão e Compliance NGC, que será composto pelos seguintes órgãos:

I Gabinete da Prefeita;

II Secretaria Municipal de Administração;

III Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 4º O NGC possui natureza exclusivamente coordenadora, não detendo competência decisória ou executiva.

Art. 5º Compete ao NGC analisar a viabilidade administrativa, financeira e a conformidade das demandas.

Art. 6º A decisão administrativa quanto à autorização de contratação ou execução de despesa será formada no âmbito do NGC, com base nas manifestações técnicas dos órgãos competentes.

CAPÍTULO III

DO FLUXO E EXECUÇÃO

Art. 7º As demandas observarão fluxo padronizado conforme Anexo I.

Art. 8º É vedada a realização direta de contratações pelas unidades administrativas, as quais deverão ser direcionadas ao NGC.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 14 DE ABRIL DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

ANEXO I

FLUXO OPERACIONAL

Secretaria demandante NGC (coordenação e encaminhamento) Planejamento e Licitação (instrução procedimental) Procuradoria/Controladoria (manifestações técnicas) Autoridade competente/homologação Secretaria de Administração Gestão de Contratos e Compras/Serviços NGC (registro e arquivo).

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