DISPÕE SOBRE A GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, A ORGANIZAÇÃO DO FLUXO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, INSTITUI O NÚCLEO DE GESTÃO E COMPLIANCE NGC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e a Lei Complementar nº 101/2000,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA GOVERNANÇA
Art. 1º Fica instituído o modelo de governança das contratações públicas do Município, baseado no planejamento, controle prévio da despesa, segregação de funções e monitoramento dos resultados.
Art. 2º As demandas administrativas deverão ser formalizadas por meio de sistema eletrônico de protocolo.
§1º A solicitação não implica autorização de despesa.
§2º É vedada a realização de despesa sem prévia tramitação e autorização.
CAPÍTULO II
DO NÚCLEO DE GESTÃO E COMPLIANCE NGC
Art. 3º Fica instituído o Núcleo de Gestão e Compliance NGC, que será composto pelos seguintes órgãos:
I Gabinete da Prefeita;
II Secretaria Municipal de Administração;
III Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4º O NGC possui natureza exclusivamente coordenadora, não detendo competência decisória ou executiva.
Art. 5º Compete ao NGC analisar a viabilidade administrativa, financeira e a conformidade das demandas.
Art. 6º A decisão administrativa quanto à autorização de contratação ou execução de despesa será formada no âmbito do NGC, com base nas manifestações técnicas dos órgãos competentes.
CAPÍTULO III
DO FLUXO E EXECUÇÃO
Art. 7º As demandas observarão fluxo padronizado conforme Anexo I.
Art. 8º É vedada a realização direta de contratações pelas unidades administrativas, as quais deverão ser direcionadas ao NGC.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 14 DE ABRIL DE 2026.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
ANEXO I
FLUXO OPERACIONAL
Secretaria demandante ◊ NGC (coordenação e encaminhamento) ◊ Planejamento e Licitação (instrução procedimental) ◊ Procuradoria/Controladoria (manifestações técnicas) ◊ Autoridade competente/homologação ◊ Secretaria de Administração ◊ Gestão de Contratos e Compras/Serviços ◊ NGC (registro e arquivo).

