DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PEDREIRAS/ MA.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Pedreiras,
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMDI do Município de Pedreiras/MA, conforme preceitua o Art. 4º da Lei Municipal n.º 1.561/2023, a saber:
I REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
Secretaria Municipal da Assistência Social:
◊Titular: Cícera Rodrigues Morais;
◊Suplente: Maria José Lima Magalhães.
Secretaria Municipal da Educação:
◊Titular: Ligia Maria Lima de Carvalho;
◊Suplente: Maria Hildette Ferreira.
Secretaria Municipal da Saúde
◊Titular: Amanda Giordana Chaves Silva Carvalho;
◊Suplente: Rejane Freire Pereira.
Secretaria Municipal de Administração
◊Titular: Maria de Fátima Evangelista de Freitas;
◊Suplente: Francinalva Eugênio dos Santos.
II REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:
Associação de Reabilitação de Crianças e Adultos
◊Titular: Augusto Cajueiro Neto;
◊Suplente: Maria do Socorro da Cruz Araújo.
Associação Espírita Jesus no Lar
◊Titular: Maria do Socorro Pachêco Moraes;
◊Suplente: Maria Auxiliadora Alencar.
Usuária da Política de Atendimento a Pessoa Idosa
◊Titular: Maria Hilda Bezerra do Nascimento;
◊Suplente: Rosimar Pereira de Oliveira.
Usuária da Política de Atendimento a Pessoa Idosa
◊Titular: Maria Perpetua de Sousa;
◊Suplente: Domingos Santos.
Artigo 2º - Os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, exercerão mandato de 02 (dois) anos consecutivos, com única recondução por igual período.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 23 DE ABRIL DE 2026.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

