Diário oficial

NÚMERO: 797/2026

Volume: 14 - Número: 797 de 24 de Abril de 2026

24/04/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - DISPÕE: 043/2026
PORTARIA N.º 043/2026 – GP
PORTARIA N.º 043/2026 GP

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PEDREIRAS/ MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMDI do Município de Pedreiras/MA, conforme preceitua o Art. 4º da Lei Municipal n.º 1.561/2023, a saber:

I REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

Secretaria Municipal da Assistência Social:

Titular: Cícera Rodrigues Morais;

Suplente: Maria José Lima Magalhães.

Secretaria Municipal da Educação:

Titular: Ligia Maria Lima de Carvalho;

Suplente: Maria Hildette Ferreira.

Secretaria Municipal da Saúde

Titular: Amanda Giordana Chaves Silva Carvalho;

Suplente: Rejane Freire Pereira.

Secretaria Municipal de Administração

Titular: Maria de Fátima Evangelista de Freitas;

Suplente: Francinalva Eugênio dos Santos.

II REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:

Associação de Reabilitação de Crianças e Adultos

Titular: Augusto Cajueiro Neto;

Suplente: Maria do Socorro da Cruz Araújo.

Associação Espírita Jesus no Lar

Titular: Maria do Socorro Pachêco Moraes;

Suplente: Maria Auxiliadora Alencar.

Usuária da Política de Atendimento a Pessoa Idosa

Titular: Maria Hilda Bezerra do Nascimento;

Suplente: Rosimar Pereira de Oliveira.

Usuária da Política de Atendimento a Pessoa Idosa

Titular: Maria Perpetua de Sousa;

Suplente: Domingos Santos.

Artigo 2º - Os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, exercerão mandato de 02 (dois) anos consecutivos, com única recondução por igual período.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 23 DE ABRIL DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.659/2026
LEI MUNICIPAL N.º 1.659, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
LEI MUNICIPAL N.º 1.659, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SERVUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica considerada como de utilidade pública o Instituto Servus, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 29.797.227/0001-91, com sede na Av. Mariano Lisboa, nº 1252, Bairro Engenho, Município de Pedreiras, Estado do Maranhão.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria Municipal de Administração o exame da regularidade da documentação da referida Associação, tudo em consonância com as disposições legais pertinentes à matéria.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, 23 DE ABRIL DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito