SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - PORTARIAS -
PORTARIA Nº 001/2026 SEFAZ
PORTARIA NÂ 001/2026 SEFAZ
DISPE SOBRE A AUTORIZAÂÂO E REGULAMENTAÂÂO DA EMISSÂO DE CERTIDÂO DE QUITAÂÂO DE FORO, NOS CASOS DE RESGATE DE AFORAMENTO (ENFITEUSE), NO ÂMBITO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS.
O SECRETÂRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, no uso das atribui1Ees que lhe s'o conferidas pela legisla1'o municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 61, inciso III, da Lei Complementar n 030/2025 (CCdigo Tribut%rio do Munic7pio), que trata da remiss'o (resgate) do foro;
CONSIDERANDO a exist4ncia de imCveis submetidos ao regime de aforamento (enfiteuse), com a consequente incid4ncia de foro e laud4mio;
CONSIDERANDO que o resgate do aforamento implica a extin1'o do dom7nio direto do Munic7pio e a consolida1'o da propriedade plena em favor do particular;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no &mbito administrativo, a comprova1'o da quita1'o do foro apCs a remiss'o regularmente formalizada;
CONSIDERANDO a aus4ncia de previs'o espec7fica no CCdigo Tribut%rio Municipal quanto $ emiss'o de certid'o de quita1'o de foro;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir seguran1a jur7dica aos atos administrativos e atender $s exig4ncias de institui1Ees financeiras e cartCrios;
RESOLVE:
Art. 1Â Fica autorizada, no &mbito da Secretaria Municipal da Fazenda, a emiss'o de Certid'o de Quita1'o de Foro, destinada a atestar a extin1'o do regime de aforamento (enfiteuse) sobre imCvel situado no Munic7pio de Pedreiras.
Art. 2Â A certid'o de que trata esta Portaria somente ser% emitida quando comprovados, cumulativamente:
I a formaliza1'o do resgate de aforamento por meio de procedimento administrativo regular;
II a quita1'o integral dos valores devidos a t7tulo de remiss'o do foro;
III a averba1'o do resgate de aforamento na matr7cula do imCvel junto ao CartCrio de Registro de ImCveis competente.
Art. 3Â A aus4ncia de qualquer dos requisitos previstos no artigo anterior impede a emiss'o da Certid'o de Quita1'o de Foro, devendo, nesse caso, ser expedida, quando solicitada, certid'o de situa1'o do imCvel, com indica1'o da pend4ncia existente.
Art. 4Â A Certid'o de Quita1'o de Foro declarar%, expressamente:
I a extin1'o do regime enfiteutico;
II a inexist4ncia de obriga1Ees relativas a foro e laud4mio;
III a consolida1'o da propriedade plena do imCvel.
Art. 5Â A Secretaria Municipal da Fazenda poder%, para fins de emiss'o da certid'o:
I consultar o cadastro imobili%rio municipal;
II analisar o processo administrativo de resgate;
III exigir a apresenta1'o de certid'o de inteiro teor atualizada da matr7cula do imCvel;
IV realizar dilig4ncias complementares, quando necess%rio.
Art. 6Â A certid'o prevista nesta Portaria ser% expedida pela autoridade competente da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante requerimento do interessado.
Art. 7Â Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o.
PEDREIRAS - MA, em 29 de abril de 2026.
Pedro Thiago Ferreira Raposo
Secret%rio Municipal da Fazenda
Portaria n 212/2025 GP
DISPE SOBRE A AUTORIZAÂÂO E REGULAMENTAÂÂO DA EMISSÂO DE CERTIDÂO DE QUITAÂÂO DE FORO, NOS CASOS DE RESGATE DE AFORAMENTO (ENFITEUSE), NO ÂMBITO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS.
O SECRETÂRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, no uso das atribui1Ees que lhe s'o conferidas pela legisla1'o municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 61, inciso III, da Lei Complementar n 030/2025 (CCdigo Tribut%rio do Munic7pio), que trata da remiss'o (resgate) do foro;
CONSIDERANDO a exist4ncia de imCveis submetidos ao regime de aforamento (enfiteuse), com a consequente incid4ncia de foro e laud4mio;
CONSIDERANDO que o resgate do aforamento implica a extin1'o do dom7nio direto do Munic7pio e a consolida1'o da propriedade plena em favor do particular;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no &mbito administrativo, a comprova1'o da quita1'o do foro apCs a remiss'o regularmente formalizada;
CONSIDERANDO a aus4ncia de previs'o espec7fica no CCdigo Tribut%rio Municipal quanto $ emiss'o de certid'o de quita1'o de foro;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir seguran1a jur7dica aos atos administrativos e atender $s exig4ncias de institui1Ees financeiras e cartCrios;
RESOLVE:
Art. 1Â Fica autorizada, no &mbito da Secretaria Municipal da Fazenda, a emiss'o de Certid'o de Quita1'o de Foro, destinada a atestar a extin1'o do regime de aforamento (enfiteuse) sobre imCvel situado no Munic7pio de Pedreiras.
Art. 2Â A certid'o de que trata esta Portaria somente ser% emitida quando comprovados, cumulativamente:
I a formaliza1'o do resgate de aforamento por meio de procedimento administrativo regular;
II a quita1'o integral dos valores devidos a t7tulo de remiss'o do foro;
III a averba1'o do resgate de aforamento na matr7cula do imCvel junto ao CartCrio de Registro de ImCveis competente.
Art. 3Â A aus4ncia de qualquer dos requisitos previstos no artigo anterior impede a emiss'o da Certid'o de Quita1'o de Foro, devendo, nesse caso, ser expedida, quando solicitada, certid'o de situa1'o do imCvel, com indica1'o da pend4ncia existente.
Art. 4Â A Certid'o de Quita1'o de Foro declarar%, expressamente:
I a extin1'o do regime enfiteutico;
II a inexist4ncia de obriga1Ees relativas a foro e laud4mio;
III a consolida1'o da propriedade plena do imCvel.
Art. 5Â A Secretaria Municipal da Fazenda poder%, para fins de emiss'o da certid'o:
I consultar o cadastro imobili%rio municipal;
II analisar o processo administrativo de resgate;
III exigir a apresenta1'o de certid'o de inteiro teor atualizada da matr7cula do imCvel;
IV realizar dilig4ncias complementares, quando necess%rio.
Art. 6Â A certid'o prevista nesta Portaria ser% expedida pela autoridade competente da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante requerimento do interessado.
Art. 7Â Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o.
PEDREIRAS - MA, em 29 de abril de 2026.
Pedro Thiago Ferreira Raposo
Secret%rio Municipal da Fazenda
Portaria n 212/2025 GP

