Diário oficial

NÚMERO: 504/2026

Volume: 14 - Número: 504 de 30 de Abril de 2026

30/04/2026 Publicações: 4 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 07/2026
Portaria nº07 de 30 de abril de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria nº07 de 30 de abril de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

ANTONIA CARVALHO DA MATA, servidora pública municipal, portadora do CPF: 3**.3**.0*-**, exercente do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula nº 3683-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria por idade, com proventos proporcionais e sem paridade, com base no art. 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal c/c art.1º, da Lei Federal nº 10.887/04, no valor de R$ 1.621,00(mil seiscentos e vinte e um reais) mensais na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.621,00

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 243,14Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 1.864,14CÁLCULO DOS PROVENTOSCálculo da média, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04R$: 1.584,08Proporcionalidade (6.337/10.950 57,87%R$: 916,70PROVENTOS A RECEBERR$: 1.621,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 30 de abril de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 08/2026
Portaria n.08 de 30 de abril de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n.08 de 30 de abril de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

MARIA APARECIDA LOPES DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA, servidora pública municipal, portadora do CPF: **8.**.**3-**, exercente do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 0106-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na modalidade Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005 e §5º, do art. 40, da Constituição Federal. no valor de R$ 4.098,60 (quatro mil, noventa e oito reais e sessenta centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei

Municipal nº 1.426 de 19 de dezembro de 2016

R$ 3.036,00

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 10, §3º, da Lei municipal n° 1.426 de 19 de dezembro de 2016.R$ 1.062,60Remuneração do cargo efetivoR$ 4,098,60PROVENTOS A RECEBERR$ 4.098,60

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 30 de abril de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 09/2026
Portaria n.09 de 30 de abril de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n.09 de 30 de abril de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

ADILLIA MARIA ARAUJO MIRANDA, servidora pública municipal, portadora do CPF: 2**.2**.0**-9*, exercente do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 3917-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição, com integralidade e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005, no valor de R$ 2.023,27 (dois mil vinte e três reais e vinte e sete centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.

R$ 1.636,75

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal n° 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 654,70Remuneração do cargo efetivoR$ 2.291,45REDUTORES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 ARTº 24Aplicação do art. 24, § 2º, I da Emenda Constitucional nº 103/2019 - 60% do valor que excede ao salário mínimo + 100% do salário mínimo.R$ 402,27

R$ 1.621,00Total dos proventos a receberR$ 2.023,27Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 30 de abril de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 10/2026
Portaria nº10 de 30 de abril de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria nº10 de 30 de abril de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

FRANKTO DA SILVA E SILVA servidor público municipal, portador do CPF: **4.1**.8**-8*, exercente do cargo de Guarda Civil Municipal, matrícula nº 5808-1, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais e sem paridade, com base no art. 6º, III, b, da Lei Municipal nº 993/1994, bem como no art. 40, § 1º, I da Constituição Federal c/c art. 1º da Lei Municipal nº 10.887/04, no valor de R$ 1.518,00(mil e quinhentos e dezoito reais) mensais na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 24/2021.R$ 1.881,97

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 188,19Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 2.070,16CÁLCULO DOS PROVENTOSCálculo da média, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04R$: 2.549,98Remuneração do cargo efetivoR$: 2.070,16Proporcionalidade (4.211/12.775 32,96%R$: 682,30PROVENTOS A RECEBERR$: 1.518,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 30 de abril de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

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