Diário oficial

NÚMERO: 799/2026

Volume: 14 - Número: 799 de 6 de Maio de 2026

06/05/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 044/2026
PORTARIA N.º 044/2026 – GP
PORTARIA N.º 044/2026 GP

NOMEIA COORDENADOR DA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear, o Sr. Alexandro Tomahawk Guajajara Lacerda Fernandes Dias, inscrito no CPF sob o n.º ***.046.003-** e RG n.º **498397* SEJUSP MA, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Seção de Vigilância Sanitária, lotado na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pedreiras/MA.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 06 DE MAIO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DISPÕE SOBRE: 017/2026
DECRETO MUNICIPAL N. º 017, DE 06 DE MAIO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL N. º 017, DE 06 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE SUPRIMENTO DE FUNDOS PARA CUSTEAR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 1.374, de 20 de maio de 2014,

DECRETA:

Art. 1.º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a destinar recursos financeiros na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custeio de despesas de pronto pagamento, nos termos da Lei Municipal nº 1.374 de 20 de maio de 2014.

Art. 2.º Os recursos estabelecidos no artigo primeiro deste Decreto, serão distribuídos naforma de adiantamento para o pagamento de despesas disciplinadas no artigo Art. 3.º da Lei Municipal nº 1.374/2014.

Art. 3.º As despesas para a execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Administração vigente na Lei Orçamentária Anual de 2026.

Art. 4.º A alocação se farápor meio de suprimento de fundos, que ficarásob a responsabilidade do seguinte servidor:

·ELIAS BENTO SILVA CPF: ***.175.683-**;

·

Art. 5.º A prestação de contas de cada pagamento realizado pelo servidor responsável, será entregue ao Setor de Contabilidade no prazo de 10 (dez) diasúteis.

§ 1.º Todo pagamento realizado deverá acompanhar a nota fiscal ou documento equivalente.

§ 2.º As prestações de contas finais dos recursos recebidos devem ser feitas até 20 de dezembro de 2026.

§3.º Na não aplicação dos recursos em seu total, o servidor fará a restituição dos recursos aos cofres municipais por meio de pagamento de DAM.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, 06 DE MAIO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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