Diário oficial

NÚMERO: 1481/2026

Volume: 14 - Número: 1481 de 12 de Maio de 2026

12/05/2026 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 015/2026
Portaria Nº 015/2026
Portaria Nº 015/2026

O Secretário Municipal de Educação de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I- Conceder a Sra. Nilvaci Lopes da Silva, Professora (Gestor Escolar) portadora do CPF nº XXX.498.XXX-XX e RG XXXXXXX9201XXX7-X, no valor de R$ 600,00(Seiscentos reais), equivalente 03(três)diárias, onde a mesmo irá participar do II Seminário Estadual ProLEEI-Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil no Maranhão (Ciclo 2025/2026), que acontecerá nos dias 28, 29 e 30 de maio de 2026, São Luis-MA.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 12.128.0008 2.092 -Gestão de Pessoas -FUNDEB 30%, Elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 154300000000 TRANSFERÊNCIA FUNDEB- COMPLEMENTAÇÃO VAAR

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 11 de maio de 2026

DAVID WINSTON LIRA XIMENES

Secretário Municipal de Educação

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PARECERISTA: 001/2026
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2026
ANEXO V

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2026

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PARECERISTA Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Pedreiras/MA, por intermédio da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, e o parecerista FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO CASTRO, para análise técnica de projetos culturais no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB.

PARTES

O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, inscrito no CNPJ sob nº 06.184.253/0001-49, por intermédio da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, com sede na Avenida Rio Branco, 1º andar do prédio do Resolve Pedreiras, Pedreiras/MA, neste ato representado por seu Presidente, Sr. WESCLEY BRITO DA SILVA, doravante denominado CONTRATANTE, e o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO CASTRO, brasileiro, inscrito no Registro Geral CPF sob nº 274.945.863-34, residente e domiciliado na Rua Pe. Moisés Santos, nº 2993, Bairro São João, Teresina/PI, CEP 64045-430, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, com fundamento:

na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc);

no Decreto nº 11.453/2023;

e no Edital de Credenciamento FUP nº 006/2026 Banco de Pareceristas PNAB,

mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de análise de projetos culturais e emissão de parecer técnico, no âmbito dos editais executados pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc PNAB.

1.2. A atuação do CONTRATADO compreenderá:

I análise técnica de propostas culturais inscritas nos editais da PNAB, tais quais:

1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026, destinado à seleção de projetos culturais para celebração de Termo de Execução Cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB;

2 EDITAL PADRONIZADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026, destinado à premiação de entidades e coletivos culturais integrados à Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA, no âmbito da Política Cultura Viva;

II emissão de parecer técnico fundamentado;

III participação em reuniões virtuais convocadas pela FUP para orientação ou validação das análises;

IV análise de recursos eventualmente apresentados pelos proponentes.

1.3. Integram este contrato:

o Edital de Credenciamento FUP nº 006/2026;

seus anexos;

e demais documentos apresentados no processo de credenciamento.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

2.2. A eficácia do contrato ocorrerá após a publicação do extrato no Diário Oficial do Município, conforme disposto no art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

2.3. O contrato poderá ser prorrogado por igual período, mediante interesse da Administração e disponibilidade orçamentária.

CLÁUSULA TERCEIRA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. O CONTRATADO compromete-se a realizar a análise dos projetos que lhe forem designados pela FUP.

3.2. O prazo para entrega das análises será de:

até 10 (dez) dias corridos para a fase de análise inicial dos projetos;

até 5 (cinco) dias corridos para análise de recursos.

3.3. Os pareceres técnicos deverão ser elaborados conforme os critérios de avaliação estabelecidos no edital e registrados em formulário específico fornecido pela FUP.

CLÁUSULA QUARTA DA REMUNERAÇÃO

4.1. Pelos serviços prestados, o CONTRATADO receberá remuneração conforme estabelecido no edital de credenciamento e na convocação realizada pela FUP.

4.2. O pagamento será realizado mediante:

entrega dos pareceres técnicos solicitados;

validação pela comissão responsável da FUP;

e apresentação da documentação necessária para pagamento.

CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO

5.1 Valor

5.1.1. O valor para a prestação dos serviços é de R$ 3.000,00 (três mil reais) por parecerista contratado.

5.1.2. O valor máximo a ser pago ao CONTRATADO não poderá ultrapassar o limite estabelecido no item 5.1.1, observadas as demandas efetivamente executadas e atestadas pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.

5.2 Forma de pagamento

5.2.1. O pagamento será realizado mediante ordem de pagamento emitida pela administração pública municipal, por meio eletrônico.

5.2.2. A retenção do Imposto de Renda deverá ser destacada no documento fiscal ou equivalente, observando os percentuais estabelecidos no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 ou norma que venha a substitui-la.

5.3 Condições de pagamento

5.3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da realização do serviço, mediante:

apresentação da documentação exigida;

e atesto da execução do serviço pela FUP.

5.3.2. Os documentos fiscais deverão obrigatoriamente discriminar o serviço prestado e o período da execução.

5.3.3. O contratado deverá emitir Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), quando aplicável, conforme a legislação vigente.

5.3.4. Havendo irregularidades na documentação apresentada, o prazo para pagamento será contado a partir da regularização da documentação pelo contratado.

CLÁUSULA SEXTA DO REAJUSTE

6.1. Os preços inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.

6.2. Após o período de 12 (doze) meses, mediante solicitação do contratado, os valores poderão ser reajustados com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA.

6.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajuste, será considerada a última variação oficialmente publicada.

6.4. Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou não possa mais ser utilizado, será adotado outro índice oficial que venha a substituí-lo.

6.5. O reajuste será formalizado por apostilamento, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1 Das obrigações da Contratada

7.1.1. Cumprir rigorosamente todas as obrigações constantes deste instrumento, observando os prazos e condições pactuadas.

7.1.2. Executar os serviços de análise técnica de projetos culturais e emissão de pareceres, conforme estabelecido neste contrato e no edital.

7.1.3. Executar o objeto contratual em nome próprio e sob sua responsabilidade, sendo vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos e obrigações decorrentes deste contrato.

7.1.4. Dispor de capacidade técnica e operacional para atuação remota, incluindo computador, acesso à internet e demais equipamentos necessários para análise das propostas e participação em reuniões virtuais.

7.1.5. Manter sigilo sobre as informações e dados constantes nos projetos analisados, observando as normas de confidencialidade aplicáveis.

7.2 Das obrigações da Contratante

7.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados.

7.2.2. Verificar a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital durante toda a vigência do contrato, nos termos do artigo 92 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.3. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados, conforme as condições estabelecidas neste contrato.

7.2.4. Notificar o contratado, por escrito, sobre eventuais irregularidades identificadas na execução dos serviços.

7.2.5. Anexar ao processo de pagamento relatório contendo a relação dos pareceres técnicos emitidos pelo contratado, devidamente atestados pela FUP.

CLÁUSULA OITAVA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

8.1. O contratado obriga-se a observar os princípios e regras estabelecidos na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD).

8.2. O contratado deverá adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteção de dados pessoais, evitando acessos não autorizados, perda, alteração ou divulgação indevida.

8.3. O contratado compromete-se a garantir que quaisquer colaboradores ou parceiros envolvidos na execução dos serviços observem os mesmos deveres de confidencialidade.

8.4. É vedado ao contratado compartilhar dados pessoais ou informações contidas nos projetos analisados sem autorização prévia da FUP.

8.5. O contratado deverá cumprir eventuais determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD, inclusive no que se refere à correção ou eliminação de dados tratados em desconformidade com a legislação.

CLÁUSULA NONA DA RESPONSABILIDADE CIVIL

9.1. O contratado será responsável por eventuais danos materiais, morais ou pessoais decorrentes de execução inadequada ou irregular dos serviços, inclusive aqueles causados a terceiros.

9.2. É vedada a cessão ou transferência deste contrato ou de quaisquer direitos dele decorrentes sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO

10.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante motivação administrativa ou em razão de infração contratual ou legal cometida por qualquer das partes, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.

10.2. O contrato poderá ser rescindido de pleno direito nas hipóteses previstas na minuta contratual do Edital de Credenciamento FUP nº 006/2026.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO

11.1. A publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Município de Pedreiras/MA é condição indispensável para sua eficácia, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

11.2. O extrato deverá ser publicado no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. A inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste contrato poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, garantida a ampla defesa e o contraditório.

12.2. Entre as sanções aplicáveis, poderão ser adotadas, conforme a gravidade da infração:

I advertência;

II multa administrativa;

III impedimento de licitar ou contratar com a administração pública;

IV declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA IMPARCIALIDADE E DO CONFLITO DE INTERESSES

13.1. O CONTRATADO compromete-se a atuar com imparcialidade, independência técnica e ética profissional, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

13.2. O CONTRATADO deverá declarar, previamente à análise de cada proposta cultural, a inexistência de conflito de interesses, comprometendo-se a comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer situação que possa comprometer a imparcialidade da avaliação.

13.3. Considera-se configurado conflito de interesses, entre outras hipóteses:

I quando o parecerista possuir interesse direto ou indireto no resultado da avaliação do projeto;

II quando o parecerista tiver participado da elaboração ou execução do projeto cultural analisado;

III quando o parecerista possuir vínculo profissional ou institucional com o proponente, nos últimos 2 (dois) anos;

IV quando houver relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau com o proponente ou responsável pela proposta.

13.4. Identificado conflito de interesses, o CONTRATADO deverá abster-se imediatamente da análise da proposta, cabendo à CONTRATANTE proceder à redistribuição do projeto para outro parecerista.

13.5. O descumprimento das disposições desta cláusula poderá ensejar rescisão contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal, conforme a legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato.

Pedreiras/MA, 11 de maio de 2026.

Wescley Brito da Silva

Presidente da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo

CONTRATANTE

FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO CASTRO

CPF nº 274.945.863-34

CONTRATADO

ANEXO VI

FICHA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DE PROJETOS CULTURAIS

1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

Número da proposta: __________________________________

Título do projeto: ____________________________________

Proponente: _________________________________________

Categoria cultural: ___________________________________

Edital analisado:

( ) Edital nº 001/2026 Termo de Execução Cultural

( ) Edital nº 005/2026 Rede Municipal de Pontos de Cultura

Parecerista responsável: _______________________________

Data da avaliação: ____ / ____ / ______

2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

1. MÉRITO CULTURAL DO PROJETO

Avalia a relevância cultural da proposta e sua contribuição para a valorização da cultura local.

Pontuação máxima: 20 pontos

Nota atribuída: ______

Justificativa:

2. COERÊNCIA DA PROPOSTA

Avalia a clareza dos objetivos, metodologia e atividades propostas.

Pontuação máxima: 20 pontos

Nota atribuída: ______

Justificativa:

3. VIABILIDADE TÉCNICA

Avalia a capacidade de execução do projeto considerando equipe, cronograma e estrutura.

Pontuação máxima: 20 pontos

Nota atribuída: ______

Justificativa:

4. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Avalia a compatibilidade entre o orçamento apresentado e as atividades propostas.

Pontuação máxima: 20 pontos

Nota atribuída: ______

Justificativa:

5. IMPACTO CULTURAL E SOCIAL

Avalia o potencial de impacto cultural e social da proposta.

Pontuação máxima: 20 pontos

Nota atribuída: ______

Justificativa:

3. RESULTADO DA AVALIAÇÃO

CritérioPontuação

Mérito culturalCoerência da propostaViabilidade técnicaOrçamentoImpacto culturalPontuação total: ______ / 100 pontos

4. RESULTADO FINAL

( ) Classificado

( ) Não classificado

Parecerista responsável:

Assinatura

Data: ____ / ____ / ______

ANEXO VII

MODELO DE PARECER TÉCNICO FUNDAMENTADO

1. IDENTIFICAÇÃO

Edital analisado:

( ) Edital nº 001/2026 Termo de Execução Cultural

( ) Edital nº 005/2026 Rede Municipal de Pontos de Cultura

Número da proposta: _________________________________

Título do projeto: ___________________________________

Proponente: ________________________________________

Categoria cultural: _________________________________

Parecerista responsável: _____________________________

2. ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL

Descrição do objeto do projeto:

Avaliação da relevância cultural:

O projeto contribui para:

valorização da cultura local

promoção da diversidade cultural

fortalecimento da identidade cultural.

3. ANÁLISE DA COERÊNCIA DO PROJETO

Os objetivos apresentados são:

( ) claros e consistentes

( ) parcialmente consistentes

( ) inconsistentes

Análise técnica:

4. ANÁLISE DA VIABILIDADE

Avaliação da capacidade de execução do projeto considerando:

equipe técnica

cronograma

infraestrutura disponível.

Análise:

5. ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA

O orçamento apresentado encontra-se:

( ) compatível com as atividades propostas

( ) parcialmente compatível

( ) incompatível

Observações:

6. IMPACTO CULTURAL

Avaliação do impacto cultural e social esperado:

7. CONCLUSÃO DO PARECER

Após análise técnica da proposta, considerando os critérios estabelecidos no edital, conclui-se que o projeto está:

( ) CLASSIFICADO

( ) NÃO CLASSIFICADO

Pontuação final: ______ / 100 pontos

Parecerista responsável:

Assinatura

Data: ____ / ____ / ______

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito