INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que instituiu o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.404, de 23 de dezembro de 2015, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.418, de 20 de junho de 2016, que institui a reorganização do Conselho Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.453, de 26 de julho de 2018, que instituiu a constituição da rede municipal de ensino de Pedreiras;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.394 de 23 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação/PME de Pedreiras decênio 2015/2025;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.407, do Ministério de Educação, de 14 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010, que trata da instituição do Fórum Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos que facilitem a participação e atuação específica de segmentos sociais participativos das ações que se sucedem para o planejamento e desenvolvimento da educação na esfera municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar o Fórum Municipal de Educação FME de Pedreiras/MA, e a necessidade da continuidade das Diretrizes e dos Planejamentos Educacionais participativos, garantindo a Gestão Democrática/Participativa, que viabilizem o cumprimento das Políticas Educacionais promovendo a inclusão, a equidade e a qualidade como compromisso com o futuro da educação no Município de Pedreiras/MA;
CONSIDERANDO, ainda, a atuação da Secretaria Municipal de Educação, na valorização e coordenação das políticas municipais de educação, articulando buscas de melhorias que garantem o desenvolvimento dos diferentes níveis, etapas e modalidades de escolarização, disponibilizadas à demanda de educandos no Município de Pedreiras.
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Sistema Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação, de caráter permanente, com a finalidade de discutir a política educacional do território municipal, bem como coordenar as conferências municipais de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias entre os correspondentes fóruns de educação do Estado, do Distrito Federal e da União.
Art. 2.º O Fórum Municipal de Educação é uma entidade suprapartidária, sem personalidade jurídica, formado por profissionais da educação, organizações governamentais e não governamentais com atuação na Educação Básica e Superior, assim como, as instituições que atuam na garantia e defesa dos direitos das crianças, adolescentes, jovens e adultos, e se caracteriza por ser um espaço permanente de discussão e atuação nas garantias do referido direito.
Art. 3.º O Fórum tem por finalidade acompanhar a implementação da legislação específica da Educação Básica no Município de Pedreiras, assim como promover estudos e debates sobre esta política.
Art. 4.º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I-Promover a discussão sobre a política educacional do território municipal;
II-Convocar, planejar e coordenar a realização de conferências municipais de educação, bem como divulgar as suas deliberações;
III-Elaborar seu Regimento Interno, bem como o das conferências municipais de educação;
IV-Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências municipais de educação;
V-Zelar para que as conferências de educação do município estejam articuladas às Conferências Estadual e Nacional de Educação;
VI-Planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de educação;
VII-Acompanhar, junto ao Poder Legislativo, a tramitação de projetos legislativos relativos à Política Municipal de Educação;
VIII-Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.
Art. 5.º O Fórum Municipal de Educação será integrado por membros representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I-Representantes da Educação Infantil das Escolas da Rede Pública;
II-Representantes dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental das Escolas da Rede Pública Municipal;
III-Representantes do Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino;
IV-Representantes das Escolas e Colégios da Rede Privada de Ensino;
V-Representantes das Instituições Públicas e Privada de Educação Superior;
VI-Representantes de Pais do Colegiado ou Conselho Escolar da Rede Pública Municipal e Estadual;
VII-Representantes de Alunos do Colegiado ou Conselho Escolar da Rede Pública Municipal e Estadual;
VIII-Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal e Estadual de Pedreiras;
IX-Representantes do Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
X-Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
XI-Representantes do Conselho Municipal de Educação;
XII-Representantes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
XIII-Representantes do Conselho de Alimentação Escolar;
XIV-Representante da Unidade Regional de Educação;
XV-Representantes das Instituições ou Associações Vinculadas as Pessoas com Deficiência;
XVI-Representante do Poder Legislativo Municipal;
XVII-Representação dos Institutos Estadual e Federal;
XVIII-Representação das Associações Não governamentais;
XIX-Representação da Juventude;
XX-Representação das Instituições Religiosas.
Parágrafo único. Os representantes titulares a que se referem os incisos de I a XX, e seus respectivos suplentes, serão nomeados por ato da Prefeita Municipal, através de Decreto, após indicação dos respectivos órgãos e entidades representativas dos segmentos considerado.
Art. 6.º A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente Decreto.
Parágrafo único. Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
Art. 7.º O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 8.º O Fórum Municipal de Educação e as conferências municipais de educação estarão administrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educação, e receberão o suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.
Art. 9.º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 10. O Fórum terá acesso às informações e estatísticas educacionais, administrativas e financeiras necessárias para o bom desempenho do seu trabalho.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável em tomar as providências para a constituição do Fórum Municipal de Educação.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, 20 DE MAIO DE 2026.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

