Diário oficial

NÚMERO: 1489/2026

Volume: 14 - Número: 1489 de 22 de Maio de 2026

22/05/2026 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - PORTARIAS - CONCEDER: 08/2026
PORTARIA Nº 08/2026.
PORTARIA N† 08/2026.

O Secret%rio Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do Munic7pio de Pedreiras MA, no uso de suas atribui1Ees legais que lhe s'o conferidas pela lei org&nica do munic7pio.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. JOSE FURTADO DA SILVA, motorista da Secretaria de Infraestrutura, portador do CPF nv XXX.656.XXX-XX e RG nvXXXXX752XXX, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), equivalentes a 01 (uma) di%ria, para custear despesas de viagem a Santa In4s-MA, durante o dia 22 de maio de 2026, onde o mesmo ira buscar pneus para os ve7culos do munic7pio na A B DE CARVALHO-MATRIZ, Renovadora de Pneus Santa Ines-MA.

II Os recursos or1ament%rios necess%rios ao custeio das despesas constantes do item I ser'o oriundos da seguinte dota1'o or1ament%ria: 15.122.0002.2.031 - GEST•O DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DI“RIA - CIVIL, e os recursos financeiros correr'o $ conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS N•O VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrar% em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 22 DE MAIO DE 2026.


Marcos Brunieri de Freitas
Secret%rio Municipal de Infraestrutura e Urbanismo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - INSTITUI : 016/2026
PORTARIA Nº 016, DE 22 DE MAIO DE 2026.
PORTARIA N† 016, DE 22 DE MAIO DE 2026.

Institui e nomeia os membros da Comiss'o Gestora para Elabora1'o do Novo Plano Municipal de Educa1'o (PME) de Pedreiras MA, para o dec4nio 20262036, e d% outras provid4ncias.


O SECRET“RIO MUNICIPAL DE EDUCA™•O DE Pedreiras, NO ESTADO DO MARANH•O, no uso das atribui1Ees legais,
CONSIDERANDO o disposto na Constitui1'o Federal de 1988, especialmente nos artigos 6†, 205, 206, 208, 211, 212, 213, 214 que tratam sobre a educa1'o;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educa1'o Nacional LDB n† 9.394/1996 e suas altera1Ees posteriores;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n† 220, de 31 de outubro de 2025 que institui o Sistema Nacional de Educa1'o (SNE) e fixa normas para a coopera1'o entre a Uni'o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic7pios para elabora1'o e implementa1'o de pol7ticas, de programas e de a1Ees educacionais, em regime de colabora1'o;
CONSIDERANDO as orienta1Ees do Minist3rio da Educa1'o, do Conselho Nacional de Educa1'o e do FCrum Nacional de Educa1'o para a elabora1'o participativa dos novos Planos Decenais de educa1'o, especialmente os resultados dos encontros preparatCrios, organizados pelo Minist3rio da Educa1'o MEC no &mbito as Rede de Coopera1'o T3cnica dos Planos Decenais de Educa1'o, marcando o in7cio do processo de elabora1'o dos novos Planos Decenais de Educa1'o: a) Encontro Nacional de Estrat3gia para a Coopera1'o T3cnica Planos Decenais de Educa1'o, realizado de 10 e 11 de setembro, em Bras7lia; b) Encontro da Regi'o Nordeste de Estrat3gia para a Coopera1'o T3cnica Planos Decenais de Educa1'o realizado em 12 a 14 de novembro, em Fortaleza CE; c) Encontro Estadual de Coopera1'o T3cnica dos Planos Decenais de Educa1'o, realizado de 01 a 04 de abril de 2025, em S'o Lu7s - MA;
CONSIDERANDO a Lei Federal n† 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o novo Plano Nacional de Educa1'o PNE;
CONSIDERANDO a import&ncia de estabelecer a governan1a para a elabora1'o do novo Plano Municipal de Educa1'o 2026 2036;
CONSIDERANDO a necessidade e import&ncia da realiza1'o do diagnCstico educacional local, defini1'o de objetivos, metas e estrat3gias com ampla participa1'o social e democr%tica, com controle social e transpar4ncia no processo de planejamento educacional e elabora1'o do novo Plano Decenal Municipal de Educa1'o (PME)
CONSIDERANDO a necessidade de elabora1'o do novo Plano Municipal de Educa1'o (PME) em conson&ncia com o novo Plano Nacional e o novo Plano Estadual de Educa1'o do Maranh'o;
CONSIDERANDO a compet4ncia da Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras para o planejamento, gest'o, execu1'o, implementa1'o, monitoramento e avalia1'o das pol7ticas educacionais e, coordena1'o t3cnica do processo de elabora1'o do novo PME,

RESOLVE:

Art. 1†. Instituir a Comiss'o Gestora para Elabora1'o do Novo Plano Municipal de Educa1'o (PME) para o dec4nio 20262036, com a finalidade de coordenar, planejar, articular, executar e acompanhar o processo de elabora1'o do novo PME, em todas as suas etapas, com ampla participa1'o social e democr%tica referente ao dec4nio 2026/2036, em conson&ncia com o novo Plano Nacional e o novo Plano Estadual de Educa1'o do Maranh'o.

Par%grafo Pnico: Esta Comiss'o Gestora 3 composta por 2 (dois) representantes dos seguintes Crg'os, entidades e institui1'o:

I Secretaria Municipal de Educa1'o - SEMED;
II Conselho Municipal de Educa1'o - CME;
III FCrum Municipal de Educa1'o - FME;

Art. 2†. A Comiss'o Gestora ter% as seguintes atribui1Ees referentes $ constru1'o do novo Plano Municipal de Educa1'o (PME 2026-2036):

I Elaborar e acompanhar a execu1'o do Cronograma/Plano de A1'o/ das atividades das etapas de constru1'o do novo PME, garantindo a execu1'o a contento das etapas previstas para o processo de elabora1'o do novo Plano Municipal de Educa1'o (PME 2026-2036):

Etapa 1 - Funcionamento da Comiss'o Gestora;
Etapa 2 - Elabora1'o do diagnCstico educacional do munic7pio;
Etapa 3 - Defini1'o dos objetivos e das metas do novo PME;
Etapa 4 - Defini1'o das Estrat3gias do novo PME;
Etapa 5: Defini1'o do Sistema de Governan1a, Monitoramento e Avalia1'o do novo PME;
Etapa 6: Prestar suporte t3cnico e orienta1'o ao FME, ao CME e a SEMED com vista ao planejamento e realiza1'o da Confer4ncia Municipal de Educa1'o para aprova1'o do texto-base do novo PME 2026-2036;
Elabora1'o da minuta, acompanhamento da discuss'o e aprova1'o do Projeto de Lei que instituir% o novo PME na C&mara Municipal de Vereadores;

II Realizar diagnCstico da situa1'o educacional do Munic7pio, considerando dados quantitativos e qualitativos;
III Promover o processo de escuta e participa1'o da sociedade, incluindo profissionais da educa1'o, estudantes, fam7lias, conselhos, entidades e demais segmentos sociais.
IV Assegurar a articula1'o do Plano Municipal de Educa1'o com o Plano Nacional e o
Plano Estadual de Educa1'o.
V - Elaborar, de forma conjunta com a sociedade civil, o PME para o prCximo dec4nio 2026-2036, validando cada etapa por meio de processos participativos e transparentes;
VI - Constituir, quando necess%rio, equipes t3cnicas ou grupos de trabalho para assessoramento das atividades da Comiss'o.
VII - Estimular a participa1'o ativa da sociedade civil em todas as etapas do processo, garantindo a legitimidade e o compromisso com a implementa1'o do plano;
VIII - Acompanhar a execu1'o do processo de elabora1'o do PME, avaliando os resultados alcan1ados de acordo com o cronograma estabelecido, e propondo ajustes quando necess%rios;
IX - Manter di%logo com institui1Ees t3cnicas e cient7ficas especializadas em tem%ticas e processos pertinentes ao PME como levantamento e tratamento de dados; resgate, organiza1'o e apresenta1'o de percursos histCricos, teCricos e metodolCgicos e produ1'o de informa1Ees t3cnicas espec7ficas visando embasar as decisEes, dar celeridade ao trabalho da Comiss'o Gestora e garantir a qualidade das informa1Ees.
X Planejar as etapas de elabora1'o do Novo PME (2026-2036), assessorando e acompanhando as a1Ees/etapas inerentes a este trabalho;
XI - Prestar suporte t3cnico e orienta1'o ao FME, ao CME e a SEMED com vista ao planejamento e realiza1'o da Confer4ncia Municipal de Educa1'o para aprova1'o do texto-base do novo PME 2026-2036;
XII - Articular-se com o FCrum Municipal de Educa1'o, com o Conselho Municipal de Educa1'o e demais inst&ncias de controle social para promover processos participativos e mecanismos de escuta social na elabora1'o do novo Plano Decenal Municipal de Educa1'o;
XIII- Promover estudos, debates, reuniEes e consultas pPblicas com a comunidade escolar, servidores da educa1'o e sociedade civil, assegurando a gest'o democr%tica durante todo o processo;
XIV - Instituir Grupos de Trabalho (GTs) tem%ticos por etapa/modalidade/eixo e supervisionar suas entregas, bem como propor, apoiar e analisar os estudos t3cnicos e pesquisa para a tomada de decisEes;
XV - Elaborar o Documento-Base do PME e sistematizar contribui1Ees advindas de consultas pPblicas, audi4ncias e da Confer4ncia Municipal de Educa1'o;
XVI - Garantir a observ&ncia da LGPD (Lei n† 13.709/2018) no tratamento de dados XIX - pessoais no processo;
XVII - Manter arquivo e repositCrio com Atas, documentos e versEes preliminares para consulta pPblica;
XVIII Elaborar um desenho para garantir a intersetorialidade na elabora1'o do novo PME;
XIX - Elaborar o plano de comunica1'o e engajamento da sociedade civil (atores envolvidos);
XX - Redigir e encaminhar ao Secret%rio Municipal de Educa1'o a minuta do Projeto de Lei do novo PME e o RelatCrio Final,
XXI - Acompanhar a tramita1'o legislativa na C&mara de Vereadores do Projeto de Lei do novo PME, quando encaminhado.
XXII Outras atribui1Ees pertinentes.

Art. 3† Ficam nomeados (as) os (as) seguintes membros (as) para compor a Comiss'o Gestora de Elabora1'o do novo PME, sob coordena1'o da Secretaria Municipal de Educa1'o:

I Maria de F%tima Barbosa da Silva (T3cnica Focal da SEMED)
II Isabel Nascimento de Lima (SEMED)
III Nilma Lopes da Silva CME);
IV Ana Leide de Sousa (CME);
V Marcus Periks Barbosa Krause (FME);
VI Maria Dalva Rodrigues de Queiroz Santos (FME)

g1† - Os membros da Comiss'o Gestora poder'o ser substitu7dos a qualquer tempo, mediante indica1'o formal da respectiva institui1'o representada.
g2† O trabalho da Comiss'o Gestora ter% dura1'o at3 a conclus'o da elabora1'o e aprova1'o do novo Plano Municipal de Educa1'o de Pedreiras, respeitando o prazo limite estabelecido pela Lei 15388/2026 que aprovou o novo Plano Nacional de Educa1'o.
g3† Caber% a cada um dos integrantes da Comiss'o Gestora a organiza1'o, em suas respectivas esferas/Crg'os de atua1'o, o amplo trabalho de divulga1'o, debate e consultas para alinhamento de objetivos, de metas e estrat3gias e para o recebimento de contribui1Ees e propostas, visando $ constru1'o do texto-base do novo Plano Municipal de Educa1'o.
g4† A participa1'o nesta Comiss'o ser% exercida sem preju7zo das atividades laborais regulares de seus membros junto ao Crg'o vinculado, servindo o documento de convoca1'o e lista de frequ4ncia como comprovantes de justificativa de aus4ncia no seu local de trabalho regular.
g5† A participa1'o na Comiss'o Gestora Municipal 3 considerada de relevante interesse pPblico, n'o ensejando qualquer forma de remunera1'o.

Art. 4† A Secretaria Municipal de Educa1'o de Pedreiras -MA, providenciar% os recursos financeiros e materiais necess%rios $ efetiva1'o das a1Ees da Comiss'o Gestora de Elabora1'o do Novo Plano Municipal de Educa1'o - PME (2026-2036).

Art. 5† - A Secretaria Municipal de Educa1'o, constituir% uma equipe t3cnica para subsidiar o trabalho da Comiss'o Gestora do Novo PME (2026-2036), com os conhecimentos espec7ficos (jur7dico, planejamento, estat7stica, TI), para a elabora1'o do diagnCstico da educa1'o municipal, com a finalidade de descrever e definir os problemas, os objetivos, as metas e estrat3gias do plano decenal.

Art. 6† Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogando-se as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras - MA, 22 de Maio de 2025.


David Winston Lira Ximenes
Secret%rio Municipal de Educa1'o
Portaria n† 004/2025-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - HOMOLOGA: 017/2026
PORTARIA Nº017, DE 22 DE MAIO DE 2026.
PORTARIA N†017, DE 22 DE MAIO DE 2026.

HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO FRUM MUNICIPAL DE EDUCA™•O - FME DO MUNICPIO DE PEDREIRAS-MA.


O SECRET“RIO MUNICIPAL DE EDUCA™•O DE Pedreiras, NO ESTADO DO MARANH•O, no uso das atribui1Ees legais, faz a saber:

Art. 1† - Fica aprovado o Regimento Interno do FCrum Municipal de Educa1'o de Pedreiras, que com este se publica.
Art. 2† Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogando-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.


Pedreiras - MA, 22 de Maio de 2025.



David Winston Lira Ximenes
Secret%rio Municipal de Educa1'o
Portaria n† 004/2025-GP


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