Diário oficial

NÚMERO: 505/2026

Volume: 14 - Número: 505 de 1 de Junho de 2026

01/06/2026 Publicações: 3 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 11/2026
Portaria n.11 de 01 de junho de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n.11 de 01 de junho de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

EDNA LUNA PINHEIRO servidora pública municipal, portadora do CPF: 1**.0**.5**,3*, exercente do cargo de professora, nível II, matrícula nº 0188-1, 20h, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Voluntária com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005, no valor de R$ 6.212,17 (seis mil, duzentos e doze reais e dezessete centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei

Municipal nº 1.593 de 26 de fevereiro de 2024

R$ 4.601,61

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n°

861/90 R$ 1.610,56Remuneração do cargo efetivoR$ 6.212,17PROVENTOS A RECEBERR$ 6.212,17

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 01 de junho de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 12/2026
Portaria n.12 de 01 de junho de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n.12 de 01 de junho de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

LÚCIA CLÁUDIA SILVA NEVES DANTAS servidora pública municipal, portadora do CPF: 7**.0**.3**-*7, exercente do cargo de professora 1ª A 4ª série, nível III, 20 horas, matrícula nº 0543-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Voluntária com integralidade e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005 c/c §5º, do art. 40, da Constituição Federal. no valor de R$ 6.148,66 (seis mil cento e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei

Municipal nº 1.593 de 26 de fevereiro de 2024

R$ 4.693,64

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n°

861/90 R$ 1.273,41Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 281,61Remuneração do cargo efetivoR$ 6.148,66PROVENTOS A RECEBERR$ 6.148,66

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 01 de junho de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - RETIFICAÇÃO DE ATO DE PENSÃO POR MORTE : 13/2026
Portaria n.º 13 de 01 de junho de 2026 / Pedreiras – IMPP.
Portaria n.º 13 de 01 de junho de 2026 / Pedreiras IMPP.

RETIFICAÇÃO DE ATO DE PENSÃO POR MORTE

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem: Art.1º- CONCEDER benefício de pensão por morte a Sra. ADILLIA MARIA ARAÚJO MIRANDA, brasileira, viúva, na qualidade de cônjuge, do ex-servidor público municipal ANTENOR PEREIRA ROCHA, matrícula nº 1366-1, que se encontrava aposentado, à data do óbito em 06/06/2020 no cargo de Fiscal de tributos, com fundamento legal nos arts.40 §7º, inciso I e §8° da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 154, inciso I, alínea c, II, alínea a, artigo 155, §2º da Lei Municipal n° 861/1990 e artigo 11, inciso I da Lei n° 1358/2013, no valor mensal de R$ 5.116,93 (cinco mil cento e dezesseis reais e noventa e três centavos), à contar da data do óbito (06/06/2020).

Companheira:.........................R$ 2.558,46

Filha maior:.........................R$ 1.279,23

Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.

Art.3º Revoga-se o Decreto nº07/2020 de 19/07/2020 e as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 01 de junho de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito