Diário oficial

NÚMERO: 806/2026

Volume: 14 - Número: 806 de 11 de Junho de 2026

11/06/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - DESIGNAR: 049/2026
PORTARIA N.º 049/2026 – GP
PORTARIA N.º 049/2026 GP

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL JUNTO AO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA CRAM DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar, a Sra. Alana Luysla Silva Lima, Assistente Social, inscrita no CPF sob o n.º ***.865.003-** e RG n.º *.157.8** SSP/MA, para exercer suas atividades profissionais junto ao Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência CRAM do Município de Pedreiras/MA.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 11 DE JUNHO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DISPÕE SOBRE: 023/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 023, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 023, DE 10 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Pedreiras,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 018, de 20 de maio de 2026, que institui o Fórum Municipal de Educação FME do Município de Pedreiras-MA;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros para compor o Fórum Municipal de Educação - FME, com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação - PME, e coordenar as Conferências Municipais de Educação e discutir a política educacional do município, conforme segue:

I - Representantes da Educação Infantil das Escolas da Rede Pública

TITULAR: Maria Ranilce Silva Rodrigues

SUPLENTE: Ana Karine Cabral Cruz

II - Representantes dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental das Escolas da Rede Pública Municipal

TITULAR: Helcimar da Silva Nunes

SUPLENTE: Luana dos Santos e Silva

III - Representantes do Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino

TITULAR: Aristelia Silva Sampaio

SUPLENTE: Jânio de Matos de Oliveira

IV - Representantes das Escolas e Colégios da Rede Privada de Ensino

TITULAR: Maria Dalva Rodrigues de Queiroz Santos

SUPLENTE: Silvia Alexandre Lima Nunes

V- Representantes das Instituições Públicas e Privada de Educação Superior

TITULAR: Ian Rocha da Silva

SUPLENTE: Janiel de Morais Rêgo Santos

VI- Representantes de Pais do Colegiado ou Conselho Escolar da Rede Pública Municipal e Estadual

TITULAR: Kledia Abreu Benício Magalhães

SUPLENTE: Irléia Farias Pereira

VII - Representantes de Alunos do Colegiado ou Conselho Escolar da Rede Pública Municipal e Estadual

TITULAR: Sabrina Rodrigues Costa

SUPLENTE: Nardylla Beatriz de Sousa Oliveira

VIII- Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal e Estadual de Pedreiras

TITULAR: Marcos Vinicius Rodrigues da Silva

SUPLENTE: Giselle Araújo Leal

IX - Representantes do Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

TITULAR: Antonio Magno Moraes dos Santos

SUPLENTE: Klésio Rodrigues Brandão

X- Representantes da Secretaria Municipal de Educação

TITULAR: David Winston Lira Ximenes

SUPLENTE: Maria de Fátima Barbosa da Silva

XI -Representantes do Conselho Municipal de Educação

TITULAR: Nilma Lopes da Silva

SUPLENTE: Maria Robenilse Lima Ribeiro

XII -Representantes do Conselho Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB

TITULAR: Diana Martins Oliveira

SUPLENTE: Isabel Nascimento de Lima

XIII -Representantes do Conselho de Alimentação Escolar

TITULAR: Ana Leide de Sousa

SUPLENTE: Patricio Montelo de Sousa

XIV -Representante da Unidade Regional de Educação

TITULAR: Nazeldo Pereira Cruz

SUPLENTE: Kélvia Campelo Silvino

XV- Representantes das Instituições ou Associações Vinculadas as Pessoas com Deficiência

TITULAR: Cícera Romaria Damasceno da Silva Sousa

SUPLENTE: Taynan Pachêco Moraes

XVI- Representante do Poder Legislativo Municipal

TITULAR: Adenilson Lopes Vitor

SUPLENTE: Adonias da Silva Marques

XVII -Representação dos Institutos Estadual e Federal

TITULAR: Eric Antony Vinhaes Prohmann

SUPLENTE: Hiarley Silva Corrêa Leal

XVIII- Representação das Associações Não-governamentais

TITULAR: Marcus Periks Barbosa Krause

SUPLENTE: Ana Selia de Sousa Gomes

XIX - Representação da Juventude

TITULAR: Nayanna Tereza Ferreira Caldas

SUPLENTE: Maurício Monteiro Bezerra

XX - Representação das Instituições Religiosas

TITULAR: Angélica de Barros Silva Oliveira

SUPLENTE: Antonio Gomes de Lima

Art. 2.º Estabelecer as seguintes atribuições ao Fórum Municipal de Educação de Pedreiras:

I-Convocar, planejar e coordenar a realização das conferências municipais de educação, bem como divulgar e selar pela implementação de suas deliberações;

II- Elaborar e aprovar o Regimento Interno Geral, bem como elaborar e aprovar ad referendum das Conferências Municipais de Educação;

III-Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;

IV-Zelar para que a Conferência de Educação do Município esteja articulada ao Plano Municipal de Educação e, também, as Conferencias Estadual e Nacional de Educação;

V-Planejar e organizar espaços de debates sobre Política Municipal de Educação

VI-Acompanhar, junto a Câmara Municipal de Vereadores, tramitação de projetos legislativos relativos à Politica Municipal de Educação;

VII- Acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação, por meio do monitoramento anual e a avaliação do mesmo.

Art. 3.º O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á ordinariamente, a cada seis meses, ou extraordinariamente, por convocação da sua coordenação ou, ainda por requerimento da maioria dos seus membros.

Art. 4.º O mandato dos membros terá a validade de 2 anos, podendo serem reconduzidos de acordo com indicação dos seus respectivos segmentos.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 10 DE JUNHO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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