GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS -
DECRETO MUNICIPAL N.º 011-A, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL N. 011-A, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
ABRE CRDITO ADICIONAL AO ORÂAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, O CRDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.656.862,81 (SETE MILHES, SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) PARA REFORÂO DE DOTAÂÂO(ES) ORÂAMENTÂRIA(S).
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal e a Lei Municipal n. 1646/2025,
DECRETA:
Art. 1. Fica aberto cr3dito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o cr3dito suplementar no valor de R$ 7.656.862,81 (sete milhEes, seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos) para refor1o de dota1'o(Ees) or1ament%ria(s).
Art. 2. Os recursos necess%rios $ cobertura do cr3dito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, ser'o obtidos na forma do Art. 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de mar1o de 1964, sendo:
I - R$ 6.407.066,04 (seis milhEes, quatrocentos e sete mil, sessenta e seis reais e quatro centavos), atrav3s de ANULAÂÂO (comum) de dota1Ees or1ament%rias, de acordo com o inciso III, do art. 43, da Lei Federal n. 4.320/64, conforme discrimina1'o constante no anexo II que 3 parte integrante do presente Decreto.
II - R$ 1.249.796,77 (um milh'o, duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos), atrav3s de EXCESSO DE ARRECADAÂÂO, de acordo com o inciso II, do art. 43, da Lei Federal n. 4.320/64, conforme demonstrativo e justificativa anexos que s'o parte integrante do presente Decreto.
Art. 3Â Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, 01 DE ABRIL DE 2026.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
ABRE CRDITO ADICIONAL AO ORÂAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, O CRDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.656.862,81 (SETE MILHES, SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) PARA REFORÂO DE DOTAÂÂO(ES) ORÂAMENTÂRIA(S).
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal e a Lei Municipal n. 1646/2025,
DECRETA:
Art. 1. Fica aberto cr3dito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o cr3dito suplementar no valor de R$ 7.656.862,81 (sete milhEes, seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos) para refor1o de dota1'o(Ees) or1ament%ria(s).
Art. 2. Os recursos necess%rios $ cobertura do cr3dito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, ser'o obtidos na forma do Art. 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de mar1o de 1964, sendo:
I - R$ 6.407.066,04 (seis milhEes, quatrocentos e sete mil, sessenta e seis reais e quatro centavos), atrav3s de ANULAÂÂO (comum) de dota1Ees or1ament%rias, de acordo com o inciso III, do art. 43, da Lei Federal n. 4.320/64, conforme discrimina1'o constante no anexo II que 3 parte integrante do presente Decreto.
II - R$ 1.249.796,77 (um milh'o, duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos), atrav3s de EXCESSO DE ARRECADAÂÂO, de acordo com o inciso II, do art. 43, da Lei Federal n. 4.320/64, conforme demonstrativo e justificativa anexos que s'o parte integrante do presente Decreto.
Art. 3Â Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, 01 DE ABRIL DE 2026.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

