ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.656.862,81 (SETE MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S).
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal n.º 1646/2025,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 7.656.862,81 (sete milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2.º Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - R$ 6.407.066,04 (seis milhões, quatrocentos e sete mil, sessenta e seis reais e quatro centavos), através de ANULAÇÃO (comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente Decreto.
II - R$ 1.249.796,77 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos), através de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o inciso II, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme demonstrativo e justificativa anexos que são parte integrante do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 01 DE ABRIL DE 2026.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

