GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 050/2026 GP
PORTARIA N. 050/2026 GP
DISPE SOBRE A INSTITUIÂÂO E COMPOSIÂÂO DA COMISSÂO DE VIGILÂNCIA DE MORTES MATERNA E INFANTIL DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,
CONSIDERANDO a Lei Federal n 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispEe sobre as condi1Ees para a promo1'o, prote1'o e recupera1'o da saPde, a organiza1'o e o funcionamento dos servi1os correspondentes, e d% outras provid4ncias;
CONSIDERANDO a Portaria n 72, de 11 de janeiro de 2010, do Minist3rio da SaPde, que estabelece a obrigatoriedade da vigil&ncia do Cbito infantil e fetal nos servi1os de saPde que integram o Sistema nico de SaPde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n 5.350, de 12 de setembro de 2024, que altera a Portaria de Consolida1'o GM/MS n 3, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede Alyne, que visa a reestrutura1'o da aten1'o $ saPde materno-infantil, com foco na redu1'o da mortalidade materna e infantil, especialmente da popula1'o negra e ind7gena, e na promo1'o da equidade;
CONSIDERANDO a import&ncia da vigil&ncia epidemiolCgica e do monitoramento da mortalidade materna e infantil como ferramentas essenciais para a an%lise da situa1'o de saPde, o planejamento e a avalia1'o das a1Ees e servi1os de saPde, conforme preconizado pela Nota T3cnica Conjunta n 227/2025-SVSA/SAPS/SAES/SESAI/MS;
CONSIDERANDO a experi4ncia de iniciativas como o Projeto Emanuela, que busca otimizar as redes de aten1'o $ saPde e a qualidade do atendimento materno-infantil, com apoio $ investiga1'o de Cbitos de interesse epidemiolCgico;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir e regulamentar a Comiss'o de Vigil&ncia de Mortes Materna e Infantil no &mbito do Munic7pio de Pedreiras, com o objetivo de qualificar a aten1'o $ saPde da mulher e da crian1a e reduzir os 7ndices de mortalidade;
RESOLVE:
Art. 1Â Fica institu7da, no &mbito da Secretaria Municipal de SaPde de Pedreiras/MA, a Comiss'o de Vigil&ncia de Mortes Materna e Infantil (CVMMI), de car%ter permanente e consultivo.
Art. 2Â A CVMMI tem como finalidades:
I - Analisar e investigar todos os Cbitos maternos, infantis e fetais ocorridos no Munic7pio, identificando suas causas e fatores determinantes e condicionantes;
II - Propor medidas e estrat3gias para a preven1'o e redu1'o da mortalidade materna e infantil, com base nas an%lises realizadas;
III - Monitorar os indicadores de mortalidade materna e infantil no Munic7pio, avaliando o impacto das a1Ees implementadas;
IV - Contribuir para a qualifica1'o da aten1'o $ saPde da mulher e da crian1a, em conson&ncia com as diretrizes da Rede Alyne e outras pol7ticas de saPde vigentes;
V - Promover a articula1'o intersetorial e interinstitucional para o enfrentamento da mortalidade materna e infantil.
Art. 3Â A CVMMI ser% composta pelos seguintes representantes, com seus respectivos suplentes:
I - Um(a) representante da Aten1'o Prim%ria $ SaPde;
II - Um(a) representante da Vigil&ncia Em SaPde;
III - Um(a) representante da Maternidade Municipal;
IV - Um(a) representante do Conselho Municipal de SaPde;
V - Um(a) m3dico(a) representante da Maternidade Municipal;
VI - Um(a) enfermeiro(a) representante da Maternidade Municipal;
VII - Um(a) enfermeiro(a) com experi4ncia em saPde da mulher ou da crian1a;
VIII - Um(a) assistente social;
IX - Um(a) representante da sociedade civil organizada com atua1'o na %rea de saPde da mulher ou da crian1a.
X Um(a) representante do Minist3rio PPblico
XI - Um(a) representante da Classe Cientifica
XII - Um(a) representante do Movimento das Mulheres
XIII - Um(a) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente CMDCA
g 1Â A coordena1'o da CVMMI ser% exercida por um dos membros, eleito(a) por seus pares na primeira reuni'o ordin%ria.
g 2Â A participa1'o na CVMMI ser% considerada servi1o pPblico relevante e n'o remunerada.
Art. 4Â S'o atribui1Ees da CVMMI:
I - Elaborar e revisar o regimento interno da Comiss'o;
II - Realizar reuniEes ordin%rias mensais e extraordin%rias sempre que necess%rio;
III - Analisar os dados de mortalidade materna e infantil, elaborando relatCrios periCdicos com recomenda1Ees;
IV - Articular-se com os servi1os de saPde e demais setores envolvidos para a coleta de dados e implementa1'o das a1Ees propostas;
V - Promover a capacita1'o e atualiza1'o dos profissionais de saPde sobre a vigil&ncia de mortes materna e infantil;
VI - Divulgar os resultados das an%lises e as recomenda1Ees da Comiss'o para a comunidade e os gestores de saPde.
Art. 5Â Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, 15 DE JUNHO DE 2026.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal
DISPE SOBRE A INSTITUIÂÂO E COMPOSIÂÂO DA COMISSÂO DE VIGILÂNCIA DE MORTES MATERNA E INFANTIL DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, E DÂ OUTRAS PROVIDNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,
CONSIDERANDO a Lei Federal n 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispEe sobre as condi1Ees para a promo1'o, prote1'o e recupera1'o da saPde, a organiza1'o e o funcionamento dos servi1os correspondentes, e d% outras provid4ncias;
CONSIDERANDO a Portaria n 72, de 11 de janeiro de 2010, do Minist3rio da SaPde, que estabelece a obrigatoriedade da vigil&ncia do Cbito infantil e fetal nos servi1os de saPde que integram o Sistema nico de SaPde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n 5.350, de 12 de setembro de 2024, que altera a Portaria de Consolida1'o GM/MS n 3, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede Alyne, que visa a reestrutura1'o da aten1'o $ saPde materno-infantil, com foco na redu1'o da mortalidade materna e infantil, especialmente da popula1'o negra e ind7gena, e na promo1'o da equidade;
CONSIDERANDO a import&ncia da vigil&ncia epidemiolCgica e do monitoramento da mortalidade materna e infantil como ferramentas essenciais para a an%lise da situa1'o de saPde, o planejamento e a avalia1'o das a1Ees e servi1os de saPde, conforme preconizado pela Nota T3cnica Conjunta n 227/2025-SVSA/SAPS/SAES/SESAI/MS;
CONSIDERANDO a experi4ncia de iniciativas como o Projeto Emanuela, que busca otimizar as redes de aten1'o $ saPde e a qualidade do atendimento materno-infantil, com apoio $ investiga1'o de Cbitos de interesse epidemiolCgico;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir e regulamentar a Comiss'o de Vigil&ncia de Mortes Materna e Infantil no &mbito do Munic7pio de Pedreiras, com o objetivo de qualificar a aten1'o $ saPde da mulher e da crian1a e reduzir os 7ndices de mortalidade;
RESOLVE:
Art. 1Â Fica institu7da, no &mbito da Secretaria Municipal de SaPde de Pedreiras/MA, a Comiss'o de Vigil&ncia de Mortes Materna e Infantil (CVMMI), de car%ter permanente e consultivo.
Art. 2Â A CVMMI tem como finalidades:
I - Analisar e investigar todos os Cbitos maternos, infantis e fetais ocorridos no Munic7pio, identificando suas causas e fatores determinantes e condicionantes;
II - Propor medidas e estrat3gias para a preven1'o e redu1'o da mortalidade materna e infantil, com base nas an%lises realizadas;
III - Monitorar os indicadores de mortalidade materna e infantil no Munic7pio, avaliando o impacto das a1Ees implementadas;
IV - Contribuir para a qualifica1'o da aten1'o $ saPde da mulher e da crian1a, em conson&ncia com as diretrizes da Rede Alyne e outras pol7ticas de saPde vigentes;
V - Promover a articula1'o intersetorial e interinstitucional para o enfrentamento da mortalidade materna e infantil.
Art. 3Â A CVMMI ser% composta pelos seguintes representantes, com seus respectivos suplentes:
I - Um(a) representante da Aten1'o Prim%ria $ SaPde;
II - Um(a) representante da Vigil&ncia Em SaPde;
III - Um(a) representante da Maternidade Municipal;
IV - Um(a) representante do Conselho Municipal de SaPde;
V - Um(a) m3dico(a) representante da Maternidade Municipal;
VI - Um(a) enfermeiro(a) representante da Maternidade Municipal;
VII - Um(a) enfermeiro(a) com experi4ncia em saPde da mulher ou da crian1a;
VIII - Um(a) assistente social;
IX - Um(a) representante da sociedade civil organizada com atua1'o na %rea de saPde da mulher ou da crian1a.
X Um(a) representante do Minist3rio PPblico
XI - Um(a) representante da Classe Cientifica
XII - Um(a) representante do Movimento das Mulheres
XIII - Um(a) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Crian1a e do Adolescente CMDCA
g 1Â A coordena1'o da CVMMI ser% exercida por um dos membros, eleito(a) por seus pares na primeira reuni'o ordin%ria.
g 2Â A participa1'o na CVMMI ser% considerada servi1o pPblico relevante e n'o remunerada.
Art. 4Â S'o atribui1Ees da CVMMI:
I - Elaborar e revisar o regimento interno da Comiss'o;
II - Realizar reuniEes ordin%rias mensais e extraordin%rias sempre que necess%rio;
III - Analisar os dados de mortalidade materna e infantil, elaborando relatCrios periCdicos com recomenda1Ees;
IV - Articular-se com os servi1os de saPde e demais setores envolvidos para a coleta de dados e implementa1'o das a1Ees propostas;
V - Promover a capacita1'o e atualiza1'o dos profissionais de saPde sobre a vigil&ncia de mortes materna e infantil;
VI - Divulgar os resultados das an%lises e as recomenda1Ees da Comiss'o para a comunidade e os gestores de saPde.
Art. 5Â Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÂO, 15 DE JUNHO DE 2026.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

