Diário oficial

NÚMERO: 808/2026

Volume: 14 - Número: 808 de 15 de Junho de 2026

15/06/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - DISPÕE: 050/2026
PORTARIA N.º 050/2026 – GP
PORTARIA N.º 050/2026 GP

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE VIGILÂNCIA DE MORTES MATERNA E INFANTIL DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Pedreiras,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 72, de 11 de janeiro de 2010, do Ministério da Saúde, que estabelece a obrigatoriedade da vigilância do óbito infantil e fetal nos serviços de saúde que integram o Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 5.350, de 12 de setembro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede Alyne, que visa a reestruturação da atenção à saúde materno-infantil, com foco na redução da mortalidade materna e infantil, especialmente da população negra e indígena, e na promoção da equidade;

CONSIDERANDO a importância da vigilância epidemiológica e do monitoramento da mortalidade materna e infantil como ferramentas essenciais para a análise da situação de saúde, o planejamento e a avaliação das ações e serviços de saúde, conforme preconizado pela Nota Técnica Conjunta nº 227/2025-SVSA/SAPS/SAES/SESAI/MS;

CONSIDERANDO a experiência de iniciativas como o Projeto Emanuela, que busca otimizar as redes de atenção à saúde e a qualidade do atendimento materno-infantil, com apoio à investigação de óbitos de interesse epidemiológico;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir e regulamentar a Comissão de Vigilância de Mortes Materna e Infantil no âmbito do Município de Pedreiras, com o objetivo de qualificar a atenção à saúde da mulher e da criança e reduzir os índices de mortalidade;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras/MA, a Comissão de Vigilância de Mortes Materna e Infantil (CVMMI), de caráter permanente e consultivo.

Art. 2º A CVMMI tem como finalidades:

I - Analisar e investigar todos os óbitos maternos, infantis e fetais ocorridos no Município, identificando suas causas e fatores determinantes e condicionantes;

II - Propor medidas e estratégias para a prevenção e redução da mortalidade materna e infantil, com base nas análises realizadas;

III - Monitorar os indicadores de mortalidade materna e infantil no Município, avaliando o impacto das ações implementadas;

IV - Contribuir para a qualificação da atenção à saúde da mulher e da criança, em consonância com as diretrizes da Rede Alyne e outras políticas de saúde vigentes;

V - Promover a articulação intersetorial e interinstitucional para o enfrentamento da mortalidade materna e infantil.

Art. 3º A CVMMI será composta pelos seguintes representantes, com seus respectivos suplentes:

I - Um(a) representante da Atenção Primária à Saúde;

II - Um(a) representante da Vigilância Em Saúde;

III - Um(a) representante da Maternidade Municipal;

IV - Um(a) representante do Conselho Municipal de Saúde;

V - Um(a) médico(a) representante da Maternidade Municipal;

VI - Um(a) enfermeiro(a) representante da Maternidade Municipal;

VII - Um(a) enfermeiro(a) com experiência em saúde da mulher ou da criança;

VIII - Um(a) assistente social;

IX - Um(a) representante da sociedade civil organizada com atuação na área de saúde da mulher ou da criança.

X Um(a) representante do Ministério Público

XI - Um(a) representante da Classe Cientifica

XII - Um(a) representante do Movimento das Mulheres

XIII - Um(a) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

'a7 1º A coordenação da CVMMI será exercida por um dos membros, eleito(a) por seus pares na primeira reunião ordinária.

'a7 2º A participação na CVMMI será considerada serviço público relevante e não remunerada.

Art. 4º São atribuições da CVMMI:

I - Elaborar e revisar o regimento interno da Comissão;

II - Realizar reuniões ordinárias mensais e extraordinárias sempre que necessário;

III - Analisar os dados de mortalidade materna e infantil, elaborando relatórios periódicos com recomendações;

IV - Articular-se com os serviços de saúde e demais setores envolvidos para a coleta de dados e implementação das ações propostas;

V - Promover a capacitação e atualização dos profissionais de saúde sobre a vigilância de mortes materna e infantil;

VI - Divulgar os resultados das análises e as recomendações da Comissão para a comunidade e os gestores de saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 15 DE JUNHO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - DESIGNAR: 051/2026
PORTARIA N.º 051/2026 – GP
PORTARIA N.º 051/2026 GP

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE PSICÓLOGA JUNTO AO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA CRAM DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar, a Sra. Camila Fernandes Ribeiro, Psicóloga, inscrita no CPF sob o n.º ***.930.768-** e RG n.º **.445.484-* SSP/SP, para exercer suas atividades profissionais junto ao Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência CRAM do Município de Pedreiras/MA.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 15 DE JUNHO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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