Diário oficial

NÚMERO: 507/2026

Volume: 14 - Número: 507 de 1 de Julho de 2026

01/07/2026 Publicações: 4 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 15/2026
Portaria n.15 de 01 de julho de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n.15 de 01 de julho de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

MANOEL RODRIGUES DA SILVA servidor público municipal, portador do CPF: 3**.5**.1**-5*, exercente do cargo de Fiscal, matrícula nº 0081-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração, na modalidade Aposentadoria Voluntária com integralidade e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005, no valor de R$ 2.342,19 (dois mil e trezentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990R$ 1.734,96

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 607,23Remuneração do cargo efetivoR$ 2.342,19PROVENTOS A RECEBERR$ 2.342,19

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 01 de julho de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 16/2026
Portaria nº16 de 01 de julho de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria nº16 de 01 de julho de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

EDMILSON SANTOS DE ARAUJO servidor público municipal, portador do CPF: 7**.1**.1**-*4, exercente do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula nº 3471-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, com base no art. 6º, III, b, da Lei Municipal nº 993/1994, assim como no art. 40, § 1º, I da Constituição Federal c/c art. 1º da Lei Municipal nº 10.887/04, no valor de R$ 1.1621,00(um mil seiscentos e vinte e um reais) mensais na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.077/97.R$ 1.621,00

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 243,14Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 1.864,14CÁLCULO DOS PROVENTOSCálculo da média, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04R$: 1.833,41Proporcionalidade (6.501/12.775 50.88%%R$: 932,83PROVENTOS A RECEBERR$: 1.621,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 01 de julho de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 17/2026
Portaria nº17 de 01 de julho de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria nº17 de 01 de julho de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

ELIELBA OLIVEIRA LINS servidora pública municipal, portadora do CPF: 8**.0**.6**-1*, exercente do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 9164-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração, na modalidade Aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, com base no art. 6º, da Lei Municipal nº 993/1994, assim como no art. 40, § 1º, I da Constituição Federal c/c art. 1º da Lei Municipal nº 10.887/04, no valor de R$ 1.621,00(um mil seiscentos e vinte e um reais) mensais na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.077/97.R$ 1.621,00

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 81.83Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 1.718,58CÁLCULO DOS PROVENTOSCálculo da média, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04R$: 2.627,44Proporcionalidade (3.293/10.950 30.07%%R$: 512.00PROVENTOS A RECEBERR$: 1.621,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 01 de julho de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 18/2026
Portaria nº18 de 01 de julho de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria nº18 de 01 de julho de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

ANA KARINE LIMA DE SÁ CUSTÓDIO servidora pública municipal, portadora do CPF: 5**.3**.3**-*4, exercente do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 3222-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na modalidade Aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, com base no art. 40, § 1º, I da Constituição Federal c/c art. 1º da Lei Municipal nº 10.887/04, no valor de R$ 1.796,16(mil e setecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos) mensais na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.426/16.R$ 3.242,00

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 10, I, II, §3º, da Lei municipal n° 1.426 de 19 de dezembro de 2016.R$ 486,29Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 3.728,29CÁLCULO DOS PROVENTOSCálculo da média, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04R$: 2.945,50Proporcionalidade (6.678/10.950 60.98%%R$: 1.796,16PROVENTOS A RECEBERR$: 1.796,16

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 01 de julho de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

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