Dispõe sobre a anulação do julgamento dos recursos administrativos e do Resultado Definitivo da Etapa de Seleção (Mérito Cultural) do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO FUP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 50, 53 e 54 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que disciplinam o processo administrativo e asseguram à Administração Pública o dever de anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade;
CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Administração pode anular seus próprios atos quando ilegais, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399/2022, a Lei Federal nº 14.903/2024, o Decreto Federal nº 11.740/2023, o Decreto Federal nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa MINC nº 10/2023;
CONSIDERANDO que, durante a conferência do processo administrativo do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, foram identificadas inconsistências na apreciação de recursos administrativos, notadamente quanto à correspondência entre recursos protocolados e projetos efetivamente submetidos à análise recursal, circunstância capaz de comprometer a motivação dos atos administrativos e a segurança jurídica do Resultado Definitivo;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que todos os recursos administrativos sejam apreciados em estrita observância aos pedidos formulados pelos recorrentes e aos critérios objetivos estabelecidos no edital, preservando a isonomia entre os participantes e a credibilidade do processo seletivo;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam anulados o julgamento dos recursos administrativos e o Resultado Definitivo da Etapa de Seleção (Mérito Cultural) do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB, publicado no Diário Oficial do Município de Pedreiras/MA.
Art. 2º Fica preservado o Resultado Preliminar da Etapa de Seleção (Mérito Cultural), permanecendo válidos todos os atos administrativos praticados até a sua publicação.
Art. 3º A Comissão de Seleção e Avaliação deverá proceder à nova análise de todos os recursos administrativos regularmente interpostos, observando:
I a correspondência entre cada recurso e o respectivo projeto objeto da impugnação;
II os critérios de avaliação e de pontuação previstos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026;
III a devida motivação das decisões, indicando expressamente os fundamentos para eventual manutenção ou alteração das notas atribuídas;
IV a elaboração de relatório conclusivo consolidado contendo o julgamento dos recursos e a classificação definitiva das propostas.
Art. 4º Concluída a reanálise dos recursos administrativos, será publicado novo Resultado Definitivo da Etapa de Seleção (Mérito Cultural), substituindo integralmente o resultado anteriormente publicado.
Art. 5º A presente Portaria não implica prejuízo ao direito de participação dos proponentes, destinando-se exclusivamente ao saneamento do processo administrativo, em observância aos princípios da legalidade, motivação, transparência, segurança jurídica, autotutela e interesse público.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Pedreiras MA, 06 de julho de 2026.
WESCLEY BRITO DA SILVA
PRESIDENTE DA FUP
Portaria Nº 115/2025 - GPM

