FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - PORTARIAS -
PORTARIA Nº 001/2026
PORTARIA NÂ 001/2026
DispEe sobre a anula1'o do julgamento dos recursos administrativos e do Resultado Definitivo da Etapa de Sele1'o (M3rito Cultural) do Edital de Chamamento PPblico n 001/2026 Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB, e d% outras provid4ncias.
O PRESIDENTE DA FUNDAÂÂO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO FUP, no uso das atribui1Ees que lhe s'o conferidas pela legisla1'o vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constitui1'o Federal, que impEe $ Administra1'o PPblica a observ&ncia dos princ7pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici4ncia;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2Â, 50, 53 e 54 da Lei Federal n 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que disciplinam o processo administrativo e asseguram $ Administra1'o PPblica o dever de anular seus prCprios atos quando eivados de v7cio de legalidade;
CONSIDERANDO a SPmula n 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Administra1'o pode anular seus prCprios atos quando ilegais, por motivo de conveni4ncia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a aprecia1'o judicial;
CONSIDERANDO a Lei Federal n 14.399/2022, a Lei Federal n 14.903/2024, o Decreto Federal n 11.740/2023, o Decreto Federal n 11.453/2023 e a Instru1'o Normativa MINC n 10/2023;
CONSIDERANDO que, durante a confer4ncia do processo administrativo do Edital de Chamamento PPblico n 001/2026, foram identificadas inconsist4ncias na aprecia1'o de recursos administrativos, notadamente quanto $ correspond4ncia entre recursos protocolados e projetos efetivamente submetidos $ an%lise recursal, circunst&ncia capaz de comprometer a motiva1'o dos atos administrativos e a seguran1a jur7dica do Resultado Definitivo;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que todos os recursos administrativos sejam apreciados em estrita observ&ncia aos pedidos formulados pelos recorrentes e aos crit3rios objetivos estabelecidos no edital, preservando a isonomia entre os participantes e a credibilidade do processo seletivo;
RESOLVE:
Art. 1 Ficam anulados o julgamento dos recursos administrativos e o Resultado Definitivo da Etapa de Sele1'o (M3rito Cultural) do Edital de Chamamento PPblico n 001/2026 Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB, publicado no Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras/MA.
Art. 2Â Fica preservado o Resultado Preliminar da Etapa de Sele1'o (M3rito Cultural), permanecendo v%lidos todos os atos administrativos praticados at3 a sua publica1'o.
Art. 3Â A Comiss'o de Sele1'o e Avalia1'o dever% proceder $ nova an%lise de todos os recursos administrativos regularmente interpostos, observando:
I a correspond4ncia entre cada recurso e o respectivo projeto objeto da impugna1'o;
II os crit3rios de avalia1'o e de pontua1'o previstos no Edital de Chamamento PPblico n 001/2026;
III a devida motiva1'o das decisEes, indicando expressamente os fundamentos para eventual manuten1'o ou altera1'o das notas atribu7das;
IV a elabora1'o de relatCrio conclusivo consolidado contendo o julgamento dos recursos e a classifica1'o definitiva das propostas.
Art. 4Â Conclu7da a rean%lise dos recursos administrativos, ser% publicado novo Resultado Definitivo da Etapa de Sele1'o (M3rito Cultural), substituindo integralmente o resultado anteriormente publicado.
Art. 5Â A presente Portaria n'o implica preju7zo ao direito de participa1'o dos proponentes, destinando-se exclusivamente ao saneamento do processo administrativo, em observ&ncia aos princ7pios da legalidade, motiva1'o, transpar4ncia, seguran1a jur7dica, autotutela e interesse pPblico.
Art. 6Â Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Pedreiras MA, 06 de julho de 2026.
WESCLEY BRITO DA SILVA
PRESIDENTE DA FUP
Portaria NÂ 115/2025 - GPM
DispEe sobre a anula1'o do julgamento dos recursos administrativos e do Resultado Definitivo da Etapa de Sele1'o (M3rito Cultural) do Edital de Chamamento PPblico n 001/2026 Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB, e d% outras provid4ncias.
O PRESIDENTE DA FUNDAÂÂO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO FUP, no uso das atribui1Ees que lhe s'o conferidas pela legisla1'o vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constitui1'o Federal, que impEe $ Administra1'o PPblica a observ&ncia dos princ7pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici4ncia;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2Â, 50, 53 e 54 da Lei Federal n 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que disciplinam o processo administrativo e asseguram $ Administra1'o PPblica o dever de anular seus prCprios atos quando eivados de v7cio de legalidade;
CONSIDERANDO a SPmula n 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Administra1'o pode anular seus prCprios atos quando ilegais, por motivo de conveni4ncia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a aprecia1'o judicial;
CONSIDERANDO a Lei Federal n 14.399/2022, a Lei Federal n 14.903/2024, o Decreto Federal n 11.740/2023, o Decreto Federal n 11.453/2023 e a Instru1'o Normativa MINC n 10/2023;
CONSIDERANDO que, durante a confer4ncia do processo administrativo do Edital de Chamamento PPblico n 001/2026, foram identificadas inconsist4ncias na aprecia1'o de recursos administrativos, notadamente quanto $ correspond4ncia entre recursos protocolados e projetos efetivamente submetidos $ an%lise recursal, circunst&ncia capaz de comprometer a motiva1'o dos atos administrativos e a seguran1a jur7dica do Resultado Definitivo;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que todos os recursos administrativos sejam apreciados em estrita observ&ncia aos pedidos formulados pelos recorrentes e aos crit3rios objetivos estabelecidos no edital, preservando a isonomia entre os participantes e a credibilidade do processo seletivo;
RESOLVE:
Art. 1 Ficam anulados o julgamento dos recursos administrativos e o Resultado Definitivo da Etapa de Sele1'o (M3rito Cultural) do Edital de Chamamento PPblico n 001/2026 Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB, publicado no Di%rio Oficial do Munic7pio de Pedreiras/MA.
Art. 2Â Fica preservado o Resultado Preliminar da Etapa de Sele1'o (M3rito Cultural), permanecendo v%lidos todos os atos administrativos praticados at3 a sua publica1'o.
Art. 3Â A Comiss'o de Sele1'o e Avalia1'o dever% proceder $ nova an%lise de todos os recursos administrativos regularmente interpostos, observando:
I a correspond4ncia entre cada recurso e o respectivo projeto objeto da impugna1'o;
II os crit3rios de avalia1'o e de pontua1'o previstos no Edital de Chamamento PPblico n 001/2026;
III a devida motiva1'o das decisEes, indicando expressamente os fundamentos para eventual manuten1'o ou altera1'o das notas atribu7das;
IV a elabora1'o de relatCrio conclusivo consolidado contendo o julgamento dos recursos e a classifica1'o definitiva das propostas.
Art. 4Â Conclu7da a rean%lise dos recursos administrativos, ser% publicado novo Resultado Definitivo da Etapa de Sele1'o (M3rito Cultural), substituindo integralmente o resultado anteriormente publicado.
Art. 5Â A presente Portaria n'o implica preju7zo ao direito de participa1'o dos proponentes, destinando-se exclusivamente ao saneamento do processo administrativo, em observ&ncia aos princ7pios da legalidade, motiva1'o, transpar4ncia, seguran1a jur7dica, autotutela e interesse pPblico.
Art. 6Â Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Pedreiras MA, 06 de julho de 2026.
WESCLEY BRITO DA SILVA
PRESIDENTE DA FUP
Portaria NÂ 115/2025 - GPM

