Dispõe sobre a anulação da etapa de seleção e do resultado preliminar do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO FUP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 50, 53 e 54 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, utilizados como referência para os processos administrativos, que asseguram à Administração Pública o dever de anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, observados os princípios da motivação, da segurança jurídica e do interesse público;
CONSIDERANDO a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, o Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, e a Instrução Normativa MinC nº 10/2023;
CONSIDERANDO que, durante a apreciação dos recursos administrativos interpostos contra o resultado preliminar da etapa de seleção, foram identificadas inconsistências objetivas na aplicação dos critérios de avaliação e de bonificação previstos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026, conforme constatado no Parecer Técnico nº 001/2026, integrante do processo administrativo;
CONSIDERANDO que foram verificadas divergências entre os critérios de pontuação estabelecidos no Edital e aqueles efetivamente utilizados na avaliação das propostas, incluindo a utilização de escalas de pontuação não previstas no instrumento convocatório, aplicação de bonificações em desconformidade com o edital e outras inconsistências capazes de comprometer a regularidade da classificação dos projetos;
CONSIDERANDO que tais irregularidades possuem potencial para alterar a classificação final dos projetos, comprometendo os princípios da isonomia, da impessoalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da motivação e da segurança jurídica;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que todas as propostas sejam analisadas em estrita observância às regras estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2026, preservando a igualdade de tratamento entre todos os proponentes e a credibilidade do processo seletivo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica anulada a etapa de seleção (mérito cultural) do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB, bem como o respectivo Resultado Preliminar, em razão das irregularidades técnicas constatadas no processo administrativo.
Art. 2º Permanecem válidos todos os atos regularmente praticados nas fases anteriores, especialmente a etapa de inscrições e a habilitação das propostas para análise de mérito, preservando-se integralmente os direitos de participação dos proponentes.
Art. 3º Determinar à Comissão de Seleção que proceda à nova avaliação integral de todos os projetos regularmente inscritos, observando rigorosamente:
I os critérios de avaliação previstos no Anexo IV do Edital de Chamamento Público nº 001/2026;
II os critérios de pontuação e bonificação expressamente estabelecidos no edital;
III a fundamentação individualizada de todas as notas atribuídas;
IV a elaboração de relatório consolidado contendo as notas finais, a classificação dos projetos e a respectiva memória de cálculo.
Art. 4º Permanecerão juntados aos autos do processo administrativo todos os pareceres, planilhas e documentos produzidos durante a etapa de seleção ora anulada, para fins de rastreabilidade, transparência, controle e eventual fiscalização pelos órgãos competentes.
Art. 5º Concluída a nova avaliação, será publicado novo Resultado Preliminar da Etapa de Seleção, em substituição integral ao anteriormente divulgado.
Art. 6º Após a publicação do novo Resultado Preliminar, será reaberto o prazo para interposição de recursos administrativos, na forma e no prazo previstos no item 7.6 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
Art. 7º A presente Portaria não implica prejuízo ao direito de participação dos proponentes, destinando-se exclusivamente ao saneamento do processo administrativo, à preservação da legalidade, da isonomia, da transparência, da motivação, da segurança jurídica e do interesse público.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Pedreiras MA, 09 de julho de 2026.
WESCLEY BRITO DA SILVA
Presidente FUP
Portaria nº 115/2025 GPM

