DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA BNCC COMPUTAÇÃO NAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL E INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PEDREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Pedreiras,
CONSIDERANDO o disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 2, de 31 de maio de 2022, aprovado em 20 de outubro de 2022, que orienta a inclusão da Computação nos Currículos da Educação Básica;
CONSIDERANDO o Documento Computação na BNCC – Complemento ao Documento Base, elaborado pelo MEC e CIEB (Centro de Inovação para a Educação Brasileira);
CONSIDERANDO a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que instituiu a Política Nacional de Educação Digital e altera as Leis nºs 9.393, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), 9.448, de 14 de março de 1997, 10.260, de 12 de julho de 2021, e 10.753, de 30 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB 2, de 21 de março de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de educação digital e mediática;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a formação integral dos estudantes, considerando as competências gerais da BNCC e o desenvolvimento das competências digitais e computacionais,
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Pedreiras - MA, a implementação das normas sobre a BNCC Computação na Educação Básica, de forma transversal, interdisciplinar e multidisciplinar, nas escolas de tempo parcial e de tempo integral e suas modalidades.
Art. 2.º A inserção dos conhecimentos e habilidades de Computação dar-se-á:
I - Na Educação Infantil, especificamente na etapa da Pré-Escola, de forma transversal a todos os campos de experiência, integrando-se às interações e brincadeiras;
II - No Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), de forma interdisciplinar e multidisciplinar, articulada aos componentes curriculares já existentes.
Art. 3.º As práticas pedagógicas voltadas à Computação serão desenvolvidas de forma transversal na Pré-Escola e de forma interdisciplinar e multidisciplinar no Ensino Fundamental, promovendo o uso qualificado das tecnologias digitais por meio dos seguintes eixos fundamentais:
I - Pensamento Computacional;
II - Mundo Digital;
III - Cultura Digital.
§ 1º Na Educação Infantil, a abordagem dar-se-á de forma predominantemente desplugada, priorizando o desenvolvimento de habilidades por meio de brincadeiras, jogos corporais, materiais concretos e narrativas, sem a necessidade obrigatória de dispositivos digitais ou telas.
§ 2º No Ensino Fundamental, a abordagem dar-se-á de forma parcialmente desplugada, combinando atividades práticas de raciocínio lógico e resolução de problemas com o uso progressivo de recursos e ferramentas digitais, conforme a infraestrutura disponível na Rede de Ensino.
§ 3º No ano letivo de 2026, a implementação ocorrerá de forma progressiva, prioritariamente por meio de projetos integradores e ações pedagógicas articuladas que estimulem o protagonismo estudantil.
Art. 4.º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por:
I - elaborar o Referencial Curricular Municipal, Diretrizes Pedagógicas e Metodológicas para a implementação da BNCC Computação, com base nas orientações do Parecer CNE/CEB nº 2/2022 e no documento complementar à BNCC;
II - promover a formação continuada de Professores, Gestores e Coordenadores Pedagógicos para atuação com os conteúdos e metodologias da Computação;
III - selecionar, produzir e/ou adaptar materiais didáticos, recursos digitais e tecnológicos que apoiem a prática pedagógica;
IV- acompanhar e avaliar a implementação da BNCC Computação nas escolas da rede municipal de ensino;
V- adquirir materiais pedagógicos, recursos digitais e equipamentos tecnológicos e de inovação para desenvolvimento dos conteúdos curriculares e implementação da BNCC computação.
Art.5.º A abordagem transversal, interdisciplinar e multidisciplinar da Computação na Rede Municipal de Ensino de Pedreiras – MA, tem como objetivos:
I - desenvolver o pensamento computacional, por meio do raciocínio lógico e da construção de soluções para os mais diversos problemas, utilizando a descrição de processos, a organização e a sistematização de informações;
II - compreender as características das tecnologias de informação e comunicação, identificando o seu funcionamento e os seus principais aspectos, bem como reconhecendo os seus diferentes usos no cotidiano;
III - incentivar o desenvolvimento de projetos colaborativos baseados em problemas e desafios do contexto dos estudantes, fazendo uso da Computação com base em princípios éticos, democráticos, sustentáveis, inclusivos e solidários.
Art. 6.º As unidades escolares deverão prever, em seus Projetos Políticos-Pedagógicos (PPPs), a inserção da BNCC Computação aderindo ao Referencial Curricular Municipal elaborado pela Secretaria Municipal de Educação como parte das práticas curriculares interdisciplinares.
Art. 7.º As ações previstas neste Decreto serão implementadas de forma progressiva, pela Secretaria Municipal de Educação, e com a concordância e aprovação do Conselho Municipal de Educação, conforme cronograma definido pelo Grupo de Trabalho de implementação da BNCC Computação, instituído por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 09 DE JULHO DE 2026.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

