AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, MEDIANTE A ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão), destinado à criação de dotações orçamentárias com a fonte de recurso 1755000000 (Alienação de Bens/Ativos-ADM. direta), conforme a seguinte estrutura:
0202 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Proj/Ativ: 2.006 Gestão da Secretaria Municipal de Administração4.4.90.51 – Obras e Instalações – Fonte 1755000000 Valor: 125.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 1755000000 Valor: 125.000,00
0205 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Proj/Ativ: 2.017 Gestão da Secretaria Municipal de Educação4.4.90.51 – Obras e Instalações – Fonte 1755000000 Valor: 125.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 1755000000 Valor: 125.000,00
0206 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
Proj/Ativ: 2.025 Gestão da Secretaria Municipal de Saúde4.4.90.51 – Obras e Instalações – Fonte 1755000000 Valor: 125.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 1755000000 Valor: 125.000,00
0207 – SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 2.027 Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social4.4.90.51 – Obras e Instalações – Fonte 1755000000 Valor: 125.000,00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 1755000000 Valor: 125.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial/total da seguinte dotação orçamentária, conforme o Art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64:
0299 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Proj/Ativ: 9.999 Reserva de Contingência 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência - Fonte: 1500000000 Valor: 1.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS – MA, ESTADO DO MARANHÃO, 07 DE JULHO DE 2026.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

