INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO (GT) PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BNCC COMPUTAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PEDREIRAS - MARANHÃO”.
O Secretário Municipal de Educação de Pedreiras, Estado do Maranhão, DAVID WINSTON LIRA XIMENES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Pedreiras Maranhão, o Grupo de Trabalho (GT) para Implementação da BNCC Computação, com a finalidade de:
I Elaborar o Referencial Curricular Municipal para a implementação da BNCC Computação;
II Propor materiais e recursos pedagógicos adequados;
III Promover a formação continuada de professores;
IV Monitorar e avaliar a implementação da BNCC Computação;
V Sugerir ajustes e atualizações no Referencial Curricular Municipal, conforme necessário.
Art. 2º O Grupo de Trabalho (GT) de Implementação da BNCC Computação da Rede Municipal de Ensino de Pedreiras - Maranhão, conforme determina o artigo 7º do Decreto Municipal nº 25, de 09 de julho de 2026 será composto pelos seguintes membros:
Helcimar da Silva Nunes Técnico Focal da SEMED;
Maria de Fátima Barbosa da Silva Coord. Pedagógica dos Anos Iniciais;
Ana Leide de Sousa Coord. Pedagógica da Educação Infantil;
Michelly de Jesus Melo Coord. Pedagógica da Educação Especial;
Isabel Nascimento de Lima Coord. Pedagógica dos Anos Finais.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I Estudar os marcos legais e pedagógicos referentes à BNCC Computação na Educação Básica;
II Realizar diagnóstico da realidade local quanto à infraestrutura, formação docente e práticas em curso;
III - Elaborar proposta de referencial curricular municipal, com enfoque transversal e progressivo;
IV Planejar ações de formação continuada, considerando o letramento digital dos docentes;
V Propor critérios para aquisição de materiais didáticos e tecnológicos;
VI Estabelecer cronograma para a implementação gradual da BNCC Computação nas escolas municipais;
VII Acompanhar e avaliar o processo, promovendo momentos de escuta e socialização com a comunidade escolar.
Art. 4º- O Grupo de Trabalho (GT) da BNCC Computação, de que trata esta Portaria, deverão concluir seus trabalhos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por até 30 dias, se necessário.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Pedreiras - MA em 10 de julho de 2026.
David Winston Lira Ximenes
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº 004/2025-GP

