Diário oficial

NÚMERO: 817/2026

Volume: 14 - Número: 817 de 17 de Julho de 2026

17/07/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 065/2026
PORTARIA N.º 065/2026 – GP
PORTARIA N.º 065/2026 GP

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR(A) MAGISTÉRIO 1º AO 5º ANO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Pedreiras,

CONSIDERANDO o requerimento formal de exoneração apresentado;

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, a pedido, a Sra. Francisca da Silva Moreira Barbosa, inscrita no CPF sob o n.º ***.998.213-** e RG n.º **7677602004-* SSP/MA, do cargo de Professor(a) Magistério 1º ao 5º ano, do quadro de cargos Efetivo, do Poder Executivo, lotada na Secretaria Municipal de Educação

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de julho de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 17 DE JULHO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.665/2026
LEI MUNICIPAL N.º 1.665, DE 10 DE JULHO DE 2026.
LEI MUNICIPAL N.º 1.665, DE 10 DE JULHO DE 2026.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRANDE CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA O ESTADO DO MARANHÃO - GCEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Municipal o GRANDE CONSELHO DA ORDEM DEMOLAY PARA O ESTADO DO MARANHÃO GCEMA, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 26.322.938/0001-11, com sede na Rua Quarenta e Quatro, n°23, Quadra 59, Bairro Bequimão, São Luís Maranhão.

Art. 2.º A entidade mencionada no artigo anterior tem por finalidade promover ações de caráter educacional, filantrópico, assistencial, cultural, cívico e social, voltadas especialmente à formação moral e cidadã da juventude.

Art. 3.º A entidade deverá manter suas atividades em conformidade com seus objetivos estatutários e com a legislação vigente, apresentando, quando solicitado pelos órgãos competentes, documentação comprobatória de seu regular funcionamento.

Art. 4.º O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal não dispensa a entidade do cumprimento das obrigações legais e fiscais previstas na legislação aplicável.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, 10 DE JULHO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.666/2026
LEI MUNICIPAL N.º 1.666, DE 10 DE JULHO DE 2026.
LEI MUNICIPAL N.º 1.666, DE 10 DE JULHO DE 2026.

DENOMINA DE PRAÇA DA FAMÍLIA DOMINGOS ALVES DA SILVA A PRAÇA DA FAMÍLIA LOCALIZADA NO BAIRRO DO DIOGO, NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Praça da Família Domingos Alves da Silva a Praça da Família localizada no Bairro do Diogo, no Município de Pedreiras, Estado do Maranhão.

Art. 2º A denominação de que trata esta Lei tem por objetivo homenagear o saudoso Domingos Alves da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade do Bairro do Diogo e ao Município de Pedreiras, especialmente por sua dedicação ao esporte, à convivência comunitária e ao desenvolvimento social da região.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação do logradouro público, mediante a instalação de placa contendo a denominação prevista nesta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, 10 DE JULHO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

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