Diário oficial

NÚMERO: 1525/2026

Volume: 14 - Número: 1525 de 20 de Julho de 2026

20/07/2026 Publicações: 7 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 103/2026
PORTARIA Nº 103/2026
PORTARIA Nº 103/2026

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao senhor PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO, Secretário de Planejamento, portador do CPF n° XXX.XXX.XX-XX e RG n° 1XXXXXX96, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a Timon - MA, no dia 23 de julho do corrente ano, onde o mesmo irá tratar de assuntos de interesse do munícipio, junto ao NAE.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0002 2.011 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 20 DE JULHO DE 2026

Francisco Rodrigues Morais Filho

Secretário Interino de Administração

Portaria Nº035/2026 - GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20260206/2026
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260206/2026. PARTES: SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO e a empresa: JACINTO GONÇALVES DE LIMA NETO - EPP, inscrita no CNPJ 23.659.147/0001- 93. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção em geral, equipamentos de segurança, ferramentas e acessórios, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 015-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 46.376,15 (quarenta e seis mil, trezentos e setenta e seis reais e quinze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2026 Atividade 0208.151220002.2.031 Gestão da secretaria de Infraestrutura e urbanismo, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99 Outros materiais de consumo, no valor de R$ 46.376,15. VIGÊNCIA: 10 de Julho de 2026 a 10 de Julho de 2027. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) MARCOS BRUNIERI DE FREITAS - Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo, pela Contratante e a Sr.(a) JACINTO GONÇALVES DE LIMA NETO, pela contratada. Pedreiras - MA, 10 de Julho de 2026. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20260207/2026
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260207/2026. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa: JACINTO GONÇALVES DE LIMA NETO - EPP, inscrita no CNPJ 23.659.147/0001-93. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção em geral, equipamentos de segurança, ferramentas e acessórios, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 015 -2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 18.186,40 (dez oito mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2026 Atividade 0218.081220002.2.071 Gestão do Fundo da assistência Social, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99 Outros materiais de consumo, no valor de R$ 18.186,40. VIGÊNCIA: 10 de Julho de 2026 a 10 de Julho de 2027. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) MARIA PAIXÃO DA CONCEIÇÃO ALENCAR - SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pela Contratante e a Sr.(a) JACINTO GONÇALVES DE LIMA NETO, pela contratada. Pedreiras - MA, 10 de Julho de 2026. MARIA PAIXÃO DA CONCEIÇÃO ALENCAR SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20260208/2026
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260208/2026. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa: JACINTO GONÇALVES DE LIMA NETO - EPP, inscrita no CNPJ 23.659.147/0001-93. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção em geral, equipamentos de segurança, ferramentas e acessórios, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 015-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 14.754,75 (quatorze mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2026 Atividade 0205.121220002.2.017 Gestão da Secretaria Municipal de Educação, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99 Outros materiais de consumo, no valor de R$ 14.754,75. VIGÊNCIA: 10 de Julho de 2026 a 10 de Julho de 2027. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) DAVID WINSTON LIRA XIMENES - Secretário Municipal de Educação, pela Contratante e a Sr.(a) JACINTO GONÇALVES DE LIMA NETO, pela contratada. Pedreiras - MA, 10 de Julho de 2026. DAVID WINSTON LIRA XIMENES Secretário Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20260209/2026
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260209/2026. PARTES: FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA e a empresa: JACINTO GONÇALVES DE LIMA NETO - EPP, inscrita no CNPJ 23.659.147/0001-93. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção em geral, equipamentos de segurança, ferramentas e acessórios, para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 015-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 19.502,40 (dezenove mil, quinhentos e dois reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2026 Atividade 0219.123610008.2.087 Gestão do ensino fundamental - Fundeb 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99 Outros materiais de consumo, no valor de R$ 19.502,40. VIGÊNCIA: 10 de Julho de 2026 a 10 de Julho de 2027. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) DAVID WINSTON LIRA XIMENES - Secretário Municipal de Educação, pela Contratante e a Sr.(a) JACINTO GONÇALVES DE LIMA NETO, pela contratada. Pedreiras - MA, 10 de Julho de 2026. DAVID WINSTON LIRA XIMENES Secretário Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20260210/2026
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20260210/2026. PARTES: MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE e a empresa: JACINTO GONÇALVES DE LIMA NETO - EPP, inscrita no CNPJ 23.659.147/0001-93. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção em geral, equipamentos de segurança, ferramentas e acessórios, para atender as necessidades do MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) do município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 015-2025 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: R$ 26.002,85 (vinte e seis mil, dois reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2026 Atividade 0220.123610008.2.105 Gestão do SAE - Ensino Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Materi al de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99 Outros materiais de consumo, no valor de R$ 26.002,85. VIGÊNCIA: 10 de Julho de 2026 a 10 de Julho de 2027. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) DAVID WINSTON LIRA XIMENES - Secretário Municipal de Educação, pela Contratante e a Sr.(a) JACINTO GONÇALVES DE LIMA NETO, pela contratada. Pedreiras - MA, 10 de Julho de 2026. DAVID WINSTON LIRA XIMENES Secretário Municipal de Educação.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - ATA - ATA DA REUNIÃO : 001/2026
ATA DA REUNIÃO DE ESCLARECIMENTOS COM OS PROPONENTES INSCRITOS NO EDITAL Nº 001/2026 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB
ATA DA REUNIÃO DE ESCLARECIMENTOS COM OS PROPONENTES INSCRITOS NO EDITAL Nº 001/2026 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB

Aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às 18h00min, no auditório da ACIAP, anexo à sede da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, realizou-se reunião de esclarecimentos com os proponentes inscritos no Edital nº 001/2026 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), convocada pela Fundação com a finalidade de prestar informações acerca do andamento do processo seletivo, esclarecer dúvidas dos participantes e apresentar as providências administrativas adotadas após a identificação de inconsistências nas etapas de seleção e julgamento dos recursos.

Aberta a reunião, o Presidente da Fundação deu as boas-vindas aos presentes e esclareceu que o Edital nº 001/2026 não constitui criação discricionária da Administração Municipal, mas decorre diretamente da Lei nº 14.399/2022, do Decreto Federal nº 11.740/2023 e das Portarias expedidas pelo Ministério da Cultura, tendo sido elaborado a partir do modelo oficial disponibilizado pelo próprio Ministério, com as adaptações estritamente necessárias à realidade local.

Na sequência, foi esclarecido que, antes da publicação do edital, foi elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Política Cultural o Plano de Aplicação dos Recursos da PNAB, oportunidade em que foram definidas as categorias, quantidades de projetos e respectivos valores de fomento, ressaltando-se que tais definições decorreram de deliberação colegiada do Conselho, não constituindo decisão unilateral da Fundação.

Em seguida, foi apresentado o panorama geral do certame, informando-se que o Edital nº 001/2026 recebeu setenta e oito inscrições, das quais apenas vinte projetos poderão ser contemplados, conforme disponibilidade orçamentária previamente definida no Plano de Aplicação.

Posteriormente, foram prestados esclarecimentos acerca do processo de seleção dos pareceristas, informando-se que a Fundação publicou edital específico para credenciamento, do qual participaram aproximadamente trezentos profissionais de diversas regiões do país. Esclareceu-se que os pareceristas foram selecionados mediante critérios objetivos previstos no edital de credenciamento, possuindo formação e experiência técnica compatíveis com a atividade de avaliação cultural, inexistindo vínculo pessoal ou funcional entre estes profissionais e a Fundação.

Na oportunidade foram apresentados os currículos resumidos dos pareceristas responsáveis pela análise técnica dos projetos, demonstrando sua qualificação profissional, experiência em gestão cultural, atuação como pareceristas e participação em políticas públicas de cultura.

Prosseguindo, foi realizada explanação detalhada sobre as etapas previstas no Edital nº 001/2026, consistentes em:

I Inscrição;

II Seleção técnica dos projetos;

III Julgamento dos recursos;

IV Habilitação documental; e

V Assinatura do Termo de Execução Cultural.

Foi enfatizado que cada etapa possui finalidade própria e que a legislação impede a antecipação de exigências próprias da fase de habilitação durante a etapa de inscrição.

Nesse contexto, esclareceu-se que requisitos como comprovação de residência no município, apresentação de documentos comprobatórios das ações afirmativas, comprovação de deficiência, regularidade documental e demais exigências somente poderão ser analisados durante a fase de habilitação, conforme expressamente previsto no edital.

Também foi explicado que eventuais denúncias acerca da veracidade das informações prestadas pelos proponentes serão devidamente apuradas durante a fase de habilitação, ocasião em que poderão resultar na inabilitação do candidato caso sejam comprovadas irregularidades, sendo convocado o próximo classificado, observada rigorosamente a ordem de classificação.

No decorrer da reunião foi apresentado aos participantes o histórico dos fatos que culminaram na anulação da etapa de seleção e da etapa de julgamento dos recursos.

Inicialmente, foi informado que uma proponente comunicou à Fundação que o recurso por ela interposto havia sido analisado em projeto diverso daquele efetivamente recorrido.

Recebida a informação, a Administração instaurou imediatamente verificação interna, confirmando a existência da inconsistência narrada.

Diante da impossibilidade de assegurar que o equívoco estivesse restrito apenas àquele caso específico, a Fundação decidiu anular integralmente a etapa de julgamento dos recursos, em observância aos princípios da isonomia, da impessoalidade, da legalidade e da segurança jurídica.

Na continuidade da revisão administrativa, procedeu-se à análise da etapa anterior de seleção, oportunidade em que foram identificadas inconsistências adicionais relacionadas exclusivamente à aplicação das bonificações previstas no edital.

Foi esclarecido que, em determinados casos, candidatos que faziam jus à bonificação de dois pontos receberam, indevidamente, cinco pontos.

Também foi constatada interpretação equivocada quanto aos critérios de aplicação das ações afirmativas entre pessoas físicas e pessoas jurídicas, ocasionando divergências na concessão da pontuação adicional.

Esclareceu-se que tais inconsistências decorreram exclusivamente da aplicação dos critérios objetivos de bonificação, não sendo identificadas irregularidades na avaliação do mérito técnico dos projetos.

Após a identificação desses fatos, a Fundação reuniu-se, por videoconferência, com os pareceristas responsáveis pela avaliação técnica, ocasião em que foram apresentados os erros verificados e deliberadas as providências necessárias para recomposição da legalidade do procedimento.

Em razão das inconsistências encontradas, a Administração informou que decidiu anular as etapas de seleção e julgamento dos recursos, preservando integralmente a etapa de inscrição regularmente concluída, determinando o refazimento das análises técnicas exclusivamente dentro dos parâmetros previstos no edital.

Foi esclarecido aos presentes que, concluída a nova avaliação, será publicado novo resultado preliminar, reabrindo-se integralmente o prazo recursal previsto no edital, assegurando igualdade de tratamento a todos os participantes.

Ainda durante a reunião, foi explicado que a comissão responsável pela análise técnica não participará do julgamento dos recursos administrativos, observando-se a determinação editalícia de que a Comissão Recursal seja distinta da Comissão de Seleção.

Também foram prestados esclarecimentos acerca do conceito de agente cultural, destacando-se que compete à legislação federal definir quem pode participar da Política Nacional Aldir Blanc, não cabendo à Fundação estabelecer critérios subjetivos acerca do reconhecimento das diversas manifestações culturais existentes no município.

Foi igualmente esclarecido que todas as manifestações culturais previstas na legislação possuem igual proteção jurídica, não sendo possível estabelecer hierarquia entre linguagens artísticas ou desqualificar projetos em razão da modalidade cultural apresentada.

Na sequência, diversos proponentes formularam questionamentos acerca da declaração de coletividade, dos critérios de avaliação, da possibilidade de alteração de documentos após a anulação do certame, da atuação da Fundação durante o período de inscrições, da prestação de orientação técnica aos interessados e da forma de apresentação dos recursos administrativos.

Em resposta, foi esclarecido que:

a) não será permitida alteração dos documentos originalmente apresentados na fase de inscrição;

b) eventual recurso administrativo deverá limitar-se à impugnação da avaliação realizada pelo parecerista, não sendo admitida substituição ou reformulação do projeto apresentado;

c) a Fundação prestou atendimento público, orientação e auxílio no preenchimento dos formulários apenas nos limites autorizados pela legislação federal, sem elaboração de projetos em nome dos proponentes;

d) o atendimento foi disponibilizado indistintamente a qualquer interessado, observando-se os princípios da isonomia, publicidade e impessoalidade.

Durante os debates, também foram abordadas as denúncias que vêm sendo divulgadas em redes sociais e grupos de mensagens, envolvendo alegações de favorecimento, elaboração de projetos por servidores, participação de pessoas não residentes no município e outras acusações relacionadas ao certame.

A Administração esclareceu que todas as denúncias formalmente apresentadas serão apuradas na fase processual adequada, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis, destacando que acusações genéricas, desacompanhadas de provas, não substituem os procedimentos administrativos regularmente previstos no edital.

Foi ainda ressaltado que a Administração Pública possui o dever de exercer a autotutela administrativa, anulando seus próprios atos quando constatadas ilegalidades, razão pela qual a decisão de anular parcialmente o procedimento decorreu justamente do compromisso institucional com a legalidade, a transparência e a lisura do processo seletivo.

Ao final da reunião, o Presidente da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP reafirmou o compromisso institucional com a condução transparente, impessoal, isonômica e legal do Edital nº 001/2026 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), destacando que todas as etapas subsequentes do certame serão conduzidas em estrita observância à Constituição Federal, à Lei nº 14.399/2022, ao Decreto Federal nº 11.740/2023, às Portarias do Ministério da Cultura, ao Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) aprovado pelo Conselho Municipal de Política Cultural e validado pelo Ministério da Cultura MinC, ao Edital nº 001/2026 e aos demais atos normativos aplicáveis, assegurando a ampla publicidade, a transparência, a segurança jurídica, a impessoalidade, a isonomia e a igualdade de tratamento entre todos os proponentes. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata, que, após lida, será publicada no Diário Oficial do Município, arquivada e juntada aos autos do processo administrativo do Edital nº 001/2026 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB. Pedreiras/MA, 15 de julho de 2026.

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