Diário oficial

NÚMERO: 821/2026

Volume: 14 - Número: 821 de 7 de Agosto de 2026

07/08/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS -
PORTARIA N.º 070/2026 – GP
PORTARIA N.† 070/2026 GP

EXONERA CHEFE DA DIVIS•O DE BUSCA ATIVA DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica do Munic7pio de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1† - Exonerar, a Sr.p Gerlane Arag'o Aguiar, inscrita no CPF sob o n.† ***.507.053-** e RG n.† **0123179599-* SESP/MA, do cargo de provimento em comiss'o de Chefe de Divis'o de Busca Ativa, lotada na Secretaria Municipal de Educa1'o do Munic7pio de Pedreiras/MA.

Artigo 2† - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 07 DE AGOSTO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - INSTITUI : 030/2026
DECRETO MUNICIPAL N. º 030, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL N. † 030, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.

INSTITUI O CRONOGRAMA DE ELABORA™•O DA PROPOSTA DA LEI OR™AMENT“RIA ANUAL PARA O EXERCCIO FINANCEIRO DE 2027 (LOA/2027), NO ”MBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA, E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Org&nica Municipal, e tendo em vista o disposto na Constitui1'o Federal, na Lei Complementar n† 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Federal n† 4.320, de 17 de mar1o de 1964, e na Lei de Diretrizes Or1ament%rias vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, organiza1'o e defini1'o de prazos para as etapas de elabora1'o da proposta or1ament%ria do exerc7cio de 2027;

CONSIDERANDO a exig4ncia de participa1'o das Secretarias Municipais e demais unidades gestoras na defini1'o de metas e prioridades, em observ&ncia ao princ7pio do planejamento or1ament%rio participativo previsto nos arts. 48 e 49 da Lei Complementar n† 101/2000;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o encaminhamento tempestivo do Projeto de Lei Or1ament%ria Anual $ C&mara Municipal de Pedreiras, dentro do prazo fixado na Lei de Diretrizes Or1ament%rias e na Lei Org&nica Municipal,

DECRETA:

Art. 1† Fica institu7do o Cronograma de ReuniEes Administrativas e Atividades T3cnicas destinadas $ elabora1'o da proposta da Lei Or1ament%ria Anual para o exerc7cio de 2027 (LOA/2027), conforme Anexo nico deste Decreto.

Art. 2† As Secretarias Municipais, os fundos e demais unidades gestoras do Poder Executivo dever'o observar rigorosamente os prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo nico, sob pena de n'o inclus'o de suas demandas na proposta or1ament%ria consolidada.

Art. 3† Compete $ Secretaria Municipal de Planejamento, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finan1as, por meio de seus respectivos Departamentos de Planejamento e de Contabilidade, coordenar, consolidar, acompanhar e prestar suporte t3cnico $s etapas previstas neste Decreto, cabendo-lhes convocar as reuniEes administrativas e emitir as orienta1Ees complementares necess%rias.

Art. 4† A Audi4ncia PPblica de apresenta1'o da proposta or1ament%ria, prevista no cronograma, ser% realizada em observ&ncia aos arts. 48 e 49 da Lei Complementar n† 101/2000, com ampla divulga1'o pr3via $ popula1'o.

Art. 5† O n'o cumprimento dos prazos estabelecidos no Anexo nico por parte das unidades gestoras n'o suspender% o cronograma geral de tramita1'o da proposta or1ament%ria, que seguir% com base nas informa1Ees dispon7veis at3 a data-limite de cada etapa.

Art. 6† Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o, revogadas as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, 07 DE AGOSTO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal



ANEXO NICO
CRONOGRAMA DE ELABORA™•O DA LOA/2027 MUNICPIO DE PEDREIRAS/MA


EtapaDescri1'oData / Per7odoRespons%vel1Reuni'o de abertura dos trabalhos e orienta1Ees gerais sobre a elabora1'o da LOA/202707/08/2026Sec. de Planejamento / Sec. de Finan1as2Expedi1'o de of7cio-circular $s Secretarias solicitando levantamento de necessidades, metas f7sicas e prioridades setoriais10/08/2026Sec. de Planejamento / Sec. de Finan1as3Prazo final para as Secretarias encaminharem suas propostas setoriais de despesa (planilhas e justificativas)14/08/2026Secretarias Municipais4Reuni'o t3cnica de consolida1'o das propostas setoriais17/08/2026Contabilidade / Or1amento5Elabora1'o da estimativa da receita municipal para 2027 (proje1'o com base em s3ries histCricas e legisla1'o tribut%ria)17/08/2026Contabilidade / Tributa1'o6Compatibiliza1'o das despesas propostas com a receita estimada e com as metas fiscais da LDO/202717 e 18/08/2026Sec. de Planejamento / Sec. de Finan1as7Elabora1'o da minuta do Projeto de Lei Or1ament%ria Anual e anexos (Anexo de Metas Fiscais, Anexo de Riscos Fiscais e quadros da Lei n† 4.320/1964)19 e 20/08/2026Contabilidade / Or1amento8Audi4ncia PPblica de apresenta1'o da proposta or1ament%ria (arts. 48 e 49 da LC n† 101/2000)12/08/2026 $ 21/08/2026Sec. de Planejamento / Sec. de Finan1as / Gabinete9Ajustes finais decorrentes das contribui1Ees da Audi4ncia PPblica21/08/2026Contabilidade / Or1amento10An%lise t3cnica, cont%bil e jur7dica final da minuta do Projeto de Lei24/08/2026Contabilidade / Assessoria Jur7dica11Assinatura do Projeto de Lei Or1ament%ria Anual pelo Chefe do Poder Executivo26/08/2026Gabinete do Prefeito12Protocolo e envio do Projeto de Lei Or1ament%ria Anual (LOA/2027) $ C&mara Municipal de Pedreirasat3 28/08/2026Gabinete do Prefeito

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