FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - PORTARIAS - DESIGNAR: 004/2026
PORTARIA FUP Nº 004/2026
PORTARIA FUP NÂ 004/2026
Designa fiscal para acompanhamento e fiscaliza1'o dos contratos de pareceristas respons%veis pela an%lise dos recursos do Edital FUP n 001/2026 PNAB.
O PRESIDENTE DA FUNDAÂÂO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO FUP, no uso das atribui1Ees legais e administrativas que lhe s'o conferidas,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7 e 117 da Lei Federal n 14.133, de 1 de abril de 2021, que determinam o acompanhamento e a fiscaliza1'o da execu1'o contratual por representante da Administra1'o especialmente designado;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento, a confer4ncia, o registro das ocorr4ncias e o atesto da execu1'o dos servi1os t3cnicos de an%lise e julgamento dos recursos apresentados no &mbito do Edital FUP n 001/2026 Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB;
RESOLVE:
Art. 1 Designar o servidor FRANCINALDO GOMES DE SOUSA, Agente Administrativo, lotado na Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, para exercer a fun1'o de fiscal dos contratos celebrados com os pareceristas convocados para an%lise e julgamento dos recursos do Edital FUP n 001/2026, decorrentes do Edital de Credenciamento FUP n 006/2026.
Art. 2Â Compete ao fiscal designado acompanhar e fiscalizar a execu1'o dos contratos, registrar as ocorr4ncias verificadas, solicitar as provid4ncias necess%rias $ regulariza1'o de eventuais falhas, conferir a entrega dos pareceres, verificar o cumprimento dos prazos e das demais obriga1Ees contratuais e emitir o respectivo atesto para fins de recebimento, liquida1'o e pagamento, sem preju7zo de outras atribui1Ees previstas na legisla1'o e nos instrumentos contratuais.
Art. 3Â O fiscal dever% comunicar $ autoridade competente, em tempo h%bil, as situa1Ees que ultrapassem sua compet4ncia, bem como eventual impedimento, suspei1'o ou conflito de interesses relacionado $ fiscaliza1'o dos contratos.
Art. 4Â O exerc7cio da fun1'o de fiscal n'o afasta a responsabilidade dos contratados pela execu1'o integral, regular, tempestiva e tecnicamente adequada dos servi1os.
Art. 5Â Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, produzindo efeitos durante toda a vig4ncia dos contratos abrangidos por este ato.
D4-se ci4ncia. Publique-se. Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 20 de agosto de 2026.
WESCLEY BRITO DA SILVA
Presidente FUP
Portaria 00115/2025
Designa fiscal para acompanhamento e fiscaliza1'o dos contratos de pareceristas respons%veis pela an%lise dos recursos do Edital FUP n 001/2026 PNAB.
O PRESIDENTE DA FUNDAÂÂO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO FUP, no uso das atribui1Ees legais e administrativas que lhe s'o conferidas,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7 e 117 da Lei Federal n 14.133, de 1 de abril de 2021, que determinam o acompanhamento e a fiscaliza1'o da execu1'o contratual por representante da Administra1'o especialmente designado;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acompanhamento, a confer4ncia, o registro das ocorr4ncias e o atesto da execu1'o dos servi1os t3cnicos de an%lise e julgamento dos recursos apresentados no &mbito do Edital FUP n 001/2026 Pol7tica Nacional Aldir Blanc de Fomento $ Cultura PNAB;
RESOLVE:
Art. 1 Designar o servidor FRANCINALDO GOMES DE SOUSA, Agente Administrativo, lotado na Funda1'o Pedreirense de Cultura e Turismo FUP, para exercer a fun1'o de fiscal dos contratos celebrados com os pareceristas convocados para an%lise e julgamento dos recursos do Edital FUP n 001/2026, decorrentes do Edital de Credenciamento FUP n 006/2026.
Art. 2Â Compete ao fiscal designado acompanhar e fiscalizar a execu1'o dos contratos, registrar as ocorr4ncias verificadas, solicitar as provid4ncias necess%rias $ regulariza1'o de eventuais falhas, conferir a entrega dos pareceres, verificar o cumprimento dos prazos e das demais obriga1Ees contratuais e emitir o respectivo atesto para fins de recebimento, liquida1'o e pagamento, sem preju7zo de outras atribui1Ees previstas na legisla1'o e nos instrumentos contratuais.
Art. 3Â O fiscal dever% comunicar $ autoridade competente, em tempo h%bil, as situa1Ees que ultrapassem sua compet4ncia, bem como eventual impedimento, suspei1'o ou conflito de interesses relacionado $ fiscaliza1'o dos contratos.
Art. 4Â O exerc7cio da fun1'o de fiscal n'o afasta a responsabilidade dos contratados pela execu1'o integral, regular, tempestiva e tecnicamente adequada dos servi1os.
Art. 5Â Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, produzindo efeitos durante toda a vig4ncia dos contratos abrangidos por este ato.
D4-se ci4ncia. Publique-se. Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 20 de agosto de 2026.
WESCLEY BRITO DA SILVA
Presidente FUP
Portaria 00115/2025

