Diário oficial

NÚMERO: 508/2026

Volume: 14 - Número: 508 de 24 de Agosto de 2026

24/08/2026 Publicações: 3 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 20/2026
Portaria n.20 de 24 de agosto de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n.20 de 24 de agosto de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CONCEDER benefício de PENSÃO POR MORTE a KLASSUS KLAY ALMEIDA ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador CPF do nº ***.***.**-34, na qualidade de filho invalido, da ex-servidora pública municipal, MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ARAÚJO, matrícula nº1430-1,falecida em 31.01.2025, que, à data do óbito, se encontrava aposentada no cargo de professora, nível I, integrante do quadro de inativos do IMPP- Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras, com fundamento legal no art. 11,I da Lei Municipal nº 1.358/2013, art. 21 da Lei Municipal nº 0993/1994, assim como art. 40, § 7º, I, da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 4.930,23 (quatro mil, novecentos e trinta reais, vinte e três centavos), à contar da data do óbito, conforme cálculos discriminados no abaixo.

PROVENTOS DA FALECIDA À DATA DO ÓBITOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.593/24, de 26 de fevereiro de 2024.R$ 3.954,31

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861/90R$ 790,86Total dos proventosR$ 4.745,17PROVENTOS DE PENSÃO Valor do benefício, Conforme Art. 40, §7º, I, Constituição Federal. R$ 4.745,17Meses de abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro/2025 09x R$ 4.745,17Janeiro/2026 reajuste dos benefícios do Regime Geral, conforme Lei Municipal 1.555/2023 -3,90% R$ 4.930,23

Fevereiro a julho de 202606x R$ 4.930,23PROVENTOS À RECEBER (MENSAL)R$ 4.930,23

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 24 de agosto de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 21/2026
Portaria n.21 de 24 de agosto de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n.21 de 24 de agosto de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CONCEDER benefício de PENSÃO POR MORTE a FRANCINEIDE FERREIRA ALMEIDA, brasileira, viúva, portadora CPF do nº 3**.**.0**-68, na qualidade de cônjuge do ex-servidor público municipal, UILSON ALMEIDA, matrícula nº1487-1,falecido em 17.12.2025, que, à data do óbito, se encontrava aposentado no cargo de auxiliar operacional de serviços diversos, integrante do quadro de inativos do IMPP- Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras, com fundamento legal no art. 11,I da Lei Municipal nº 1.358/2013, art. 21 da Lei Municipal nº 0993/1994, assim como art. 40, § 7º, I, da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 1.749,36 ( mil, setecentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), conforme cálculos discriminados no abaixo.

PROVENTOS DO FALECIDO À DATA DO ÓBITOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.518,00

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861/90R$ 227,70Total dos proventosR$ 1.745,70PROVENTOS DE PENSÃO Valor do benefício, Conforme Art. 40, §7º, II, Constituição Federal. R$ 1.745,70Janeiro/2026 reajuste dos benefícios do Regime Geral, conforme Lei Municipal 1.555/2023 -0,21% R$ 1.749,36

Fevereiro a julho de 202606x R$ 1.749,36PROVENTOS À RECEBER (MENSAL)R$ 1.749,36

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 24 de agosto de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 22/2026
Portaria n.22 de 24 de agosto de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n.22 de 24 de agosto de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CONCEDER benefício de PENSÃO POR MORTE a ANTONIA CAETANO DE JESUS ANDRADE, brasileira, viúva, portadora CPF do nº 8**.5**.6**-5*, na qualidade de cônjuge do ex-servidor público municipal, PEDRO DE OLIVEIRA DA SILVA ANDRADE, matrícula nº1466, falecido em 21/06/2026, que, à data do óbito, se encontrava aposentado no cargo de professor, nível I, integrante do quadro de inativos do IMPP- Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras, com fundamento legal no art. 11,I da Lei Municipal nº 1.358/2013, art. 21 e 23 da Lei Municipal nº 0993/1994, assim como art. 40, § 7º, I, da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 4.290,42 (quatro mil, duzentos e noventa reais, vinte e quarenta e dois centavos), conforme cálculos discriminados no abaixo.

PROVENTOS DO FALECIDO À DATA DO ÓBITOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.593/24, de 26 de fevereiro de 2024.R$ 4.086,12

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861/90R$ 204,30Total dos proventosR$ 4.290,42PROVENTOS DE PENSÃO Valor do benefício, Conforme Art. 40, §7º, I, Constituição Federal. R$ 4.290,42julho de 2026R$ 4.290,42PROVENTOS À RECEBER (MENSAL)R$ 4.490,42

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 24 de agosto de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

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