CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras – IMPP, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER benefício de PENSÃO POR MORTE a KLASSUS KLAY ALMEIDA ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador CPF do nº ***.***.**-34, na qualidade de filho invalido, da ex-servidora pública municipal, MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ARAÚJO, matrícula nº1430-1,falecida em 31.01.2025, que, à data do óbito, se encontrava aposentada no cargo de professora, nível I, integrante do quadro de inativos do IMPP- Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras, com fundamento legal no art. 11,I da Lei Municipal nº 1.358/2013, art. 21 da Lei Municipal nº 0993/1994, assim como art. 40, § 7º, I, da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 4.930,23 (quatro mil, novecentos e trinta reais, vinte e três centavos), à contar da data do óbito, conforme cálculos discriminados no abaixo.
PROVENTOS DA FALECIDA À DATA DO ÓBITOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.593/24, de 26 de fevereiro de 2024.R$ 3.954,31
Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861/90R$ 790,86Total dos proventosR$ 4.745,17PROVENTOS DE PENSÃO Valor do benefício, Conforme Art. 40, §7º, I, Constituição Federal. R$ 4.745,17Meses de abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro/2025 09x R$ 4.745,17Janeiro/2026 – reajuste dos benefícios do Regime Geral, conforme Lei Municipal 1.555/2023 -3,90% R$ 4.930,23
Fevereiro a julho de 202606x R$ 4.930,23PROVENTOS À RECEBER (MENSAL)R$ 4.930,23
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 24 de agosto de 2026.
TALYSON DE MEDEIROS MELO
Presidente do IMPP
Portaria 134/2025

