Diário oficial

NÚMERO: 509/2026

Volume: 14 - Número: 509 de 31 de Agosto de 2026

31/08/2026 Publicações: 6 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 23/2026
Portaria n.23 de 31 de agosto de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n.23 de 31 de agosto de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

IETE COSTA OLIVEIRA, servidora pública municipal, portadora do CPF: **6.6**.**3-*0, exercente do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 0660-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na modalidade Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005 e §5º, no valor de R$ 2.168,70(dois mil, cento e sessenta e oito reais e setenta centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei

Municipal nº 861 de 05 de janeiro de 1990

R$ 1.734,96

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 433,74Remuneração do cargo efetivoR$ 2.168,70PROVENTOS A RECEBERR$ 2.168,70

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de agosto de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 24/2026
Portaria n.24 de 31 de agosto de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n.24 de 31 de agosto de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

MARIA DALVA RODRIGUES DE QUEIROZ SANTOS servidora pública municipal, portadora do CPF: **8.**0.**3-*0, exercente do cargo de professora, nível III, 20 horas, matrícula nº 555-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Voluntária com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005 e §5º, do art. 40, da Constituição Federal. no valor de R$ 6.148,66 (seis mil, cento e quarenta e oito reais, sessenta e seis centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei

Municipal nº 1.593 de 26 de fevereiro de 2024

R$ 4.693,64

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n°

861/90 R$ 1.173,41Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 281,61Remuneração do cargo efetivoR$ 6.148,66PROVENTOS A RECEBERR$ 6.148,66

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de agosto de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 25/2026
Portaria n.25 de 31 de agosto de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n.25 de 31 de agosto de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

REJANE DE MARIA ANDRADE BARBOSA servidora pública municipal, portadora do CPF: **0.**6.**3-*0, exercente do cargo de professora 1ª A 4ª série, nível III, 20 horas, matrícula nº 0632-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Voluntária com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005 e §5º, do art. 40, da Constituição Federal. no valor de R$ 6.148,66 (seis mil, cento e quarenta e oito reais, sessenta e seis centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei

Municipal nº 1.593 de 26 de fevereiro de 2024

R$ 4.693,64

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n°

861/90 R$ 1.173,41Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 281,61Remuneração do cargo efetivoR$ 6.148,66PROVENTOS A RECEBERR$ 6.148,66

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de agosto de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 26/2026
Portaria nº26 de 31 de agosto de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria nº26 de 31 de agosto de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER servidor público municipal, portador do CPF: 5**.5**.0**-*4, exercente do cargo auxiliar operacional de serviços diversos - AOSD, matrícula nº 3817-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais e sem paridade, com base no art. 6º, III, b, da Lei Municipal nº 993/1994, e art. 40, § 1º, I da Constituição Federal c/c art. 1º da Lei Municipal nº 10.887/04, no valor de R$ 1.621,00(um mil seiscentos e vinte e um reais) mensais na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861/1990.R$ 1.621,00

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 243,14Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 1.864,14CÁLCULO DOS PROVENTOSCálculo da média, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04R$: 1.685,65Proporcionalidade (6.410/12.775 50,17%R$: 845,69PROVENTOS A RECEBERR$: 1.621,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de agosto de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 27/2026
Portaria n.27 de 31 de agosto de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria n.27 de 31 de agosto de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

WALTER DE SOUSA FILHO servidor público municipal, portador do CPF: 4**.0**.3**-*4, exercente do cargo de professor, nível III, 20 horas, matrícula nº 446-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 6° e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/05, de 05 de julho de 2005 e §5º, do art. 40, da Constituição Federal. no valor de R$ 6.592,33 (seis mil quinhentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos) mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei

Municipal nº 1.593 de 26 de fevereiro de 2024

R$ 4.883,21

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n°

861/90 R$ 1.709,12Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$ 292,99Remuneração do cargo efetivoR$ 6.592,33PROVENTOS A RECEBERR$ 6.592,33

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de agosto de 2025.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 28/2026
Portaria nº28 de 31 de agosto de 2026 / Pedreiras – IMPP 2026.
Portaria nº28 de 31 de agosto de 2026 / Pedreiras IMPP 2026.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

GENI DE AQUINO BRAMBILA, servidora pública municipal, portadora do CPF: 1**.6**.2**-1*, exercente do cargo de professora, nível III, matrícula nº 4192-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, na modalidade Aposentadoria por idade, com proventos proporcionais e sem paridade, com base no art. 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal c/c art.1º, da Lei Federal nº 10.887/04, no valor de R$ 1.942,49(um mil novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos) mensais na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.593/2024.R$ 4.422,96

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 442,29Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 4.865,25CÁLCULO DOS PROVENTOSCálculo da média, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04R$: 4.455,26Proporcionalidade (4.775/10.950 43,60%R$: 1.942,49PROVENTOS A RECEBERR$: 1.942,49

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 31 de agosto de 2026.

TALYSON DE MEDEIROS MELO

Presidente do IMPP

Portaria 134/2025

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