Diário oficial

NÚMERO: 832/2026

Volume: 14 - Número: 832 de 16 de Setembro de 2026

16/09/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 085/2026
PORTARIA N.º 085/2026 – GP
PORTARIA N.º 085/2026 GP

EXONERA GESTOR GERAL DA UNIDADE MAIS INTEGRAL ZECA BRANCO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, o Sr. Carlos Aurelio Silva Nina, inscrito no CPF sob o n.º ***.050.373-** e RG n.º **4407662003-* SSP/MA, do cargo de provimento em comissão de Gestor Geral da Unidade Mais Integral Zeca Branco, lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedreiras/MA.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de agosto de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 16 DE SETEMBRO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 086/2026
PORTARIA N.º 086/2026 – GP
PORTARIA N.º 086/2026 GP

EXONERA GESTORA ADJUNTA DA UNIDADE MAIS INTEGRAL ZECA BRANCO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, a Sr.ª Irisleide Braga Brito, inscrita no CPF sob o n.º ***.867.443-** e RG n.º **2218812002-* SESP/MA, do cargo de provimento em comissão de Gestora Adjunta da Unidade Mais Integral Zeca Branco, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedreiras/MA.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de agosto de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 16 DE SETEMBRO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 087/2026
PORTARIA N.º 087/2026 – GP
PORTARIA N.º 087/2026 GP

NOMEIA GESTORA GERAL DA UNIDADE MAIS INTEGRAL ZECA BRANCO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear, a Sr.ª Irisleide Braga Brito, inscrita no CPF sob o n.º ***.867.443-** e RG n.º **2218812002-* SESP/MA, para o cargo de provimento em comissão de Gestora Geral da Unidade Mais Integral Zeca Branco, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedreiras/MA.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 16 DE SETEMBRO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 088/2026
PORTARIA N.º 088/2026 – GP
PORTARIA N.º 088/2026 GP

NOMEIA GESTORA ADJUNTA DA UNIDADE MAIS INTEGRAL ZECA BRANCO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear, a Sr.ª Paula Roberta Farias Leite, inscrita no CPF sob o n.º ***.829.113-** e RG n.º **1871722011-* SESP/MA, para o cargo de provimento em comissão de Gestora Adjunta da Unidade Mais Integral Zeca Branco, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedreiras/MA.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 16 DE SETEMBRO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO: 001/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - FNHIS SUB 50

MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - ESTADO DO MARANHÃO

O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, Estado do Maranhão, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 06.184.253/0001-49, com sede na Avenida Rio Branco, nº 111, Centro, Pedreiras/MA, por intermédio da Prefeita Municipal, a Sra. Vanessa dos Prazeres Santos, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público nº 01/2026, referente ao Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), modalidade Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) Sub 50, destinado à seleção de beneficiários para a provisão de 50 (cinquenta) unidades habitacionais.

O presente Edital está baseado nas legislações a seguir:

Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988;

Lei Federal nº 14.620/2023 Institui o Programa Minha Casa, Minha Vida;

Lei Federal nº 11.124/2005 Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social FNHIS;

Lei Federal nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); seleção de beneficiários;

Portaria MCID nº 1.416/2023 Regulamenta a linha de atendimento voltada à provisão subsidiada de unidades habitacionais em área urbanas, com recursos do FNHIS;

Portaria MCID nº 75/2025 Estabelece normas para o Trabalho Social;

Portaria MCID nº 399/2025 Dispõe sobre a atualização anual dos limites de renda bruta familiar;

Portaria MCID nº 333, de 30 de março de 2026;

A destinação das unidades habitacionais será estabelecida por intermédio de critérios para seleção dos beneficiários finais do programa, com o fim de dar destinação correta das moradias para famílias em situação de vulnerabilidade social, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Habitação.

1.DO OBJETO

1.1. O presente edital tem por objeto a identificação, análise, classificação e indicação de famílias domiciliadas no Município de Pedreiras/MA potencialmente beneficiárias das 50 unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida, na modalidade Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social FNHIS Sub 50.

1.2. O município irá realizar, preferencialmente, a pré-seleção de famílias com a formação de cadastro reserva, de modo que todas as informações e documentos apresentados serão submetidos à verificação e validação posterior pela Caixa Econômica Federal, mandatária da União.

2. DAS RESERVAS DAS UNIDADES HABITACIONAIS

2.1. As unidades habitacionais serão destinadas aos candidatos selecionados, observados os seguintes percentuais mínimos de reserva, conforme deliberação da Secretaria Municipal de Assistência Social:

2.1.1. 1% das unidades habitacionais às famílias da qual faça parte pessoa idosa, conforme disposto no Estatuto do Idoso; e

2.1.2. 2% das unidades habitacionais às famílias da qual faça parte pessoa com deficiência, conforme no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

2.2. Após o preenchimento das cotas específicas, as demais unidades serão destinadas à demanda geral, observada a ordem de pontuação.

2.2.1. Caso as cotas específicas estabelecidas no item 2.1 não sejam integralmente preenchidas por falta de candidatos habilitados que atendam aos requisitos de cada categoria, as vagas remanescentes serão automaticamente redirecionadas para a demanda geral, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação por pontuação.

2.2.2. O não preenchimento de cotas específicas poderá ocorrer nas seguintes situações:

2.2.2.1. Ausência de candidatos inscritos na categoria específica;

2.2.2.2. Desclassificação de todos os candidatos inscritos na categoria por não atendimento aos requisitos; e/ou

2.2.2.3. Desistência de candidatos classificados na categoria sem candidatos remanescentes na lista reserva da mesma cota.

2.2.3. A distribuição e redistribuição das vagas será realizada da seguinte forma:

2.2.3.1. Tanto a distribuição quanto a redistribuição das vagas observarão uma única lista, denominada Demanda Geral, à qual serão aplicados os critérios do cadastro de reserva, respeitadas as normas específicas estabelecidas para cada público.

2.2.4. A Secretaria de Assistência Social documentará formalmente cada redistribuição, justificando tecnicamente a impossibilidade de preenchimento da cota.

2.2.5. A redistribuição de vagas será divulgada juntamente com a Lista de Classificação Final, garantindo-se transparência e publicidade ao processo.

3. CRITÉRIOS PARÂMETROS DE PRIORIZAÇÃO DAS FAMÍLIAS

3.1. Serão priorizadas as famílias que atendam a um ou mais dos seguintes critérios:

3.1.1. Que tenha a mulher como responsável pela unidade familiar;

3.1.2. Da qual faça parte:

3.1.2.1. Pessoa com deficiência, conforme o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, inclusive as portadoras de Transtorno do Espectro Autista, conforme Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012;

3.1.2.2. Pessoa idosas, conforme o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

3.1.2.3. Criança ou adolescente, conforme o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

3.1.2.4. Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa;

3.1.2.5. Em situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e/ou

3.1.2.6. Em situação de emergência ou calamidade formalmente reconhecida por portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

3.1.3. Em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;

3.1.4. Que tenha mulher vítima de violência doméstica e familiar, conforme o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;

3.1.5. Residente em área de risco;

3.1.6. Com menor renda per capita; e/ou

3.1.7. Integrante de comunidades tradicionais, quilombolas e povos indígenas.

4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Estarão aptas a participarem do processo seletivo às famílias que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos na data de publicação deste Edital:

4.1.1. Ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado nos termos da legislação civil;

4.1.2. Possuir cadastro ativo e atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), atualizado no mínimo há 12 (doze) meses;

4.1.3. Possuir renda familiar mensal bruta que se enquadre na Faixa Urbano 1, correspondente a até R$2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais);

4.1.4 as famílias que tenham perdido seu único imóvel em função de terem sido deslocadas involuntariamente em decorrência da execução de programas e ações sob a gestão do governo federal ou de desastres qualificadas como situação de emergência ou calamidade publica reconhecidos pela União, a renda familiar bruta mensal poderá alcançar a Faixa Urbano 2, correspondente a até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).

4.1.5. A família não pode possuir nenhuma vedação à sua participação no processo de pré-seleção;

4.1.6. Residir no Município de Pedreiras/MA de forma ininterrupta há no mínimo 5 (cinco) anos a partir da data da publicação deste Edital; e

4.1.7. Não possuir restrições cadastrais que impeçam a contratação perante a Caixa Econômica Federal ou os órgãos federais competentes. Parágrafo único: estas restrições cadastrais dizem respeito a Cadastros Restritivos Públicos e Fiscais, como CADIN Federal e Estadual, Dívida Ativa da União e irregularidade do CPF (Cadastro de Pessoa Física) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

4.2. Os documentos e informações solicitados devem ser integralmente fornecidos no momento da inscrição.

4.3. A renda mensal familiar bruta será verificada no momento da seleção dos beneficiários.

4.3.1. Para fins do cálculo do valor de renda mensal bruta familiar não serão considerados os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, seguro desemprego durante o período de defeso da atividade pesqueira, Benefício de Prestação Continuada - BPC, benefício do Programa Bolsa Família;

4.4. Consideram-se membros pertencentes ao núcleo familiar, para fins deste Edital:

4.4.1. O candidato (titular);

4.4.2. Cônjuge ou companheiro (a);

4.4.3. Filhos e/ou enteados;

4.4.4. Pais, sogros, avós;

4.4.5. Irmãos, cunhados, genros e noras;

4.4.6. Netos;

4.4.7. Todas as pessoas que compartilham da mesma unidade habitacional.

5. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO E SUAS EXCEÇÕES

5.1. É vedada a participação de família que:

5.1.1. Seja titular de contrato de financiamento habitacional obtido com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação SFH, em qualquer parte do País;

5.1.2. Seja proprietária, promitente compradora ou detentora de direito de aquisição, arrendamento, usufruto ou uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e habitabilidade, dotado de abastecimento de água, solução de esgotamento sanitário e atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País; e

5.1.3. Tenha recebido, nos últimos 10 (dez) anos, benefícios habitacionais oriundos de recursos do Orçamento Geral da União, do Fundo de Arrendamento Residencial FAR, do Fundo de Desenvolvimento Social FDS, ou tenha sido beneficiada por descontos habitacionais do FGTS.

5.2. As vedações supramencionadas não se aplicam às famílias que se enquadrem em uma ou mais das seguintes hipóteses:

5.2.1. Tenha sido proprietária de imóvel residencial que seja o bem desfeito por força de decisão judicial, há no mínimo 5 (cinco) anos;

5.2.2. Tenha sido proprietária de imóvel residencial desfeito em razão de divórcio, dissolução de união estável ou separação, desde que dele tenha saído o ex-cônjuge ou ex-companheiro há, no mínimo, 5 (cinco) anos;

5.2.3. Seja proprietária de imóvel residencial recebido por herança ou doação, desde que a fração ideal não ultrapasse 40% (quarenta por cento) e que o beneficiário não tenha financiado o referido imóvel;

5.2.4. Tenha sido proprietária de imóvel anteriormente, em nome próprio ou do cônjuge/companheiro, quando tal propriedade tenha sido regularizada ou transferida em razão de programa habitacional ou decisão judicial, desde que não tenham adquirido outro imóvel posteriormente;

5.2.5. Seja detentora de nua propriedade de imóvel residencial gravado com cláusula de usufruto vitalício e tenha renunciado ao usufruto;

5.2.6. Tenha perdido seu único imóvel em razão de situação de emergência ou calamidade formalmente reconhecida pelos órgãos competentes; e

5.2.7. Seja objeto de operação de reassentamento, de remanejamento ou de substituição de moradia, decorrentes de obras públicas.

5.3. Para fins de verificação das vedações e exceções, serão adotados os seguintes procedimentos:

5.3.1. Solicitação aos beneficiários da assinatura de declaração, firmada sob as penas da lei, de atendimento ao disposto no item 5.1 e nos itens 5.2.1 a 5.2.5, quando for o caso; e/ou

5.3.2. Apresentação declaração de que os beneficiários se enquadram nas hipóteses de exceção elencadas nos itens 5.2.6 e 5.2.7, quando for o caso.

5.4. O município poderá, alternativamente ao disposto no item 5.3.1, apresentar declaração em nome de um ou mais beneficiários, caso disponha dessas informações em cadastro próprio.

6. DOS DOCUMENTOS

6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

6.1.1. Documentos pessoais do titular da inscrição (candidato):

6.1.1.1. Documento de identificação com foto (RG, CNH ou documento oficial equivalente);

6.1.1.2. Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento (atualizada) / Escritura Pública de União Estável;

6.1.1.3. Comprovante de residência atualizado em nome do candidato ou outro membro do núcleo familiar (contas de água, energia, telefone, contrato de aluguel ou declaração de moradia), emitido há no máximo 60 dias;

6.1.1.4. Comprovante de inscrição no Cadastro Único, emitida há no máximo 30 dias; e

6.1.1.5. Documento de inscrição no CPF.

6.1.2. Documentos pessoais dos demais membros da família:

6.1.2.1. Documento de identificação com foto (RG, CNH ou documento oficial equivalente) de todos os moradores do núcleo familiar;

6.1.2.3. Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento (atualizada) /Escritura Pública de União Estável;

6.1.3. Documentos comprobatórios de renda/condição financeira de todos os membros da família:

6.1.3.1. Comprovantes de renda formal dos últimos 3 meses (contracheques, holerites ou Carteira de Trabalho);

6.1.3.2. Declaração de autônomo, MEI ou trabalhador informal;

6.1.3.3. Extrato atualizado de benefícios dos anos de 2024, 2025 e 2026 (INSS, BPC/LOAS, pensão, entre outros), quando houver; e

6.1.3.4. Declaração de inexistência de renda, quando aplicável.

6.1.4. Documentos para Comprovação de Residência no Município:

6.1.5. Serão exigidos, obrigatoriamente, o mínimo de 5 comprovantes, de meses e anos diversos, em nome do candidato ou de integrante do núcleo familiar, que comprovem a residência ininterrupta da família no município há pelo menos 5 (cinco) anos a partir da data da publicação do edital, podendo ser:

6.1.5.1. Contas de água, energia, telefone em nome do candidato ou familiar;

6.1.5.2. Contratos de aluguel anteriores;

6.1.5.3. Declaração do agente de saúde ou outro órgão público municipal;

6.1.5.4. Comprovante de Matrícula emitido pela Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras/MA;

6.1.5.5. Ficha Cadastral de Domicílios e Territórios fornecidas através do Programa Estratégia Saúde da Família;

6.1.5.6. Declaração de trabalho com registro em CTPS; e

6.1.5.7. Outros documentos que comprovem a residência.

6.1.6. Serão aceitos documentos emitidos em nome de pessoas distintas daquelas pertencentes ao grupo familiar, desde que o candidato comprove, por meio de outros documentos idôneos, que reside no município pelo prazo mínimo exigido.

6.2. Documentação Específica para Grupos Prioritários.

6.2.1. As famílias enquadradas em quaisquer dos grupos prioritários descritos no item 4., para serem consideradas como público prioritário no processo, deverão, obrigatoriamente, apresentar a devida comprovação.

6.2.1.1. Para mulheres responsáveis pela unidade familiar:

6.2.1.1.1. Certidão de nascimento dos filhos, em sendo mãe solo; e

6.2.1.1.2. Folha resumo do Cadastro Único que comprove tal condição.

6.2.1.2. Para mulheres vítimas de violência doméstica:

6.2.1.2.1. Boletim de ocorrência acrescido de documento que comprove a concessão de medidas protetivas da qual conste como vítima.

6.2.1.3. Para famílias que sejam compostas por pessoa (s) com deficiência e/ou pessoas com câncer ou doenças raras crônicas e degenerativas:

6.2.1.3.1. Laudo médico emitido por médico especialista contendo diagnóstico, Classificação Internacional de Doenças (CID), descrição da condição de saúde, quando aplicável, indicação do grau de comprometimento e das limitações enfrentadas pelo membro da família, assinatura e carimbo com o nº do registro no órgão de classe.

6.2.1.4. Para famílias com idosos:

6.2.1.4.1. Documento de identidade que comprove a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 7.2.1.5. Para famílias com crianças e/ou adolescentes:

6.2.1.5.1. Documento de identidade que comprove a idade da (s) criança (s) e/ou adolescente (s).

6.2.1.6. Para famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social:

6.2.1.6.1. Registro de atendimento e acompanhamento pelas Equipes de Proteção Social.

6.2.1.7. Para famílias em situação de emergência ou calamidade:

6.2.1.7.1. Portaria Federal emitida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e

6.2.1.7.2. Declaração formal emitida pelo Município pelo Defesa Civil Municipal, atestando que a família reside em área atingida e que o município está amparado pela portaria federal de reconhecimento.

6.2.1.8. Para famílias em situação de deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais:

6.2.1.8.1. Documento oficial do órgão ou entidade federal responsável pela obra, declarando que a intervenção pública exige a remoção da família e identificando o imóvel ou a área afetada;

6.2.1.8.2. Termo de Desapropriação, Termo de Desocupação ou Notificação Formal, emitidos pela administração pública federal ou por ente executor da obra, indicando que a unidade familiar é diretamente impactada; e

6.2.1.8.3. Declaração emitida pelo Município, por intermédio da secretaria competente, confirmando que a família está incluída na relação oficial de domicílios atingidos pela obra federal.

6.2.1.9. Para famílias residentes em áreas de risco:

6.2.1.9.1. Declaração ou laudo técnico emitido pela Defesa Civil Municipal, identificando o endereço da família e classificando a área como de risco geológico, hidrológico, estrutural ou outro risco mapeado; e

6.2.1.9.2. Mapa oficial de áreas de risco com indicação de que o imóvel da família está localizado em setor classificado como risco alto ou muito alto.

6.2.1.9.3. Relatório ou vistoria técnica realizada por engenheiro ou equipe técnica do Município, atestando a condição de risco e a necessidade de intervenção ou remoção.

6.2.1.10. Para famílias com menor renda per capita:

6.2.1.10.1. Comprovação mediante apresentação dos comprovantes de renda descritos no item 6.1.3.

6.3. Em caso de ausência de algum documento no momento da inscrição, o participante deverá observar o disposto no item 7.10 deste edital.

6.4. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem indícios de adulteração serão desconsiderados.

6.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

6.6. A documentação incompleta ou apresentada fora do prazo acarretará no indeferimento automático da inscrição.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições serão realizadas presencialmente no período de 21 à 25 de setembro de 2026, no horário das 08h00 às 14h00 na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua dos Lírios, nº 03, Bairro Conjunto Primavera Pedreiras/MA, sem necessidade de agendamento prévio, sendo o atendimento efetuado por ordem de chegada, mediante distribuição de senhas no início do atendimento.

7.2. Fica vedada a reserva de senhas, agendamentos por telefone, listas paralelas ou qualquer forma de priorização não prevista em Lei.

7.3. O Município poderá, caso haja alto fluxo de usuários, encerrar a distribuição de senhas antes do horário final, a fim de respeitar a capacidade diária de atendimento da unidade.

7.4. Serão atendidos prioritariamente os usuários enquadrados nas hipóteses legais de prioridade, mediante comprovação documental da condição que enseja o atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 10.048/2000, Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e Lei nº 14.626/2023. As demais pessoas serão atendidas exclusivamente por ordem de chegada, não havendo qualquer privilégio ou tratamento preferencial fora das hipóteses legalmente previstas.

7.5. O usuário é integralmente responsável pela veracidade das informações e documentos apresentados, declarando ciência de que qualquer falsidade, omissão ou divergência implicará indeferimento imediato da inscrição, desclassificação a qualquer tempo e, quando cabível, responsabilização civil e criminal.

7.6. O Município poderá, por motivo de força maior ou por necessidade administrativa devidamente justificada, alterar, suspender ou adiar o atendimento e as inscrições, devendo publicar nova data ou orientação por meio oficial.

7.7. O candidato deve estar ciente de que este Edital tem como objetivo a seleção de possíveis beneficiários, assim sendo, a inscrição não garante habilitação, que a habilitação não garante classificação, e que a classificação não gera direito adquirido à unidade habitacional, estando a seleção condicionada ao cumprimento integral das normas do Programa Minha Casa Minha Vida e demais legislações aplicáveis.

7.8. Em caso de ausência de algum documento ou informação necessária, o usuário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para complementar os dados ou apresentar a documentação faltante, no mesmo local onde foi realizada a inscrição, se ainda estiverem abertas, ou no prédio da prefeitura, não lhe sendo atribuída qualquer prioridade em relação aos demais usuários que aguardam atendimento. O não cumprimento do prazo estabelecido acarretará o indeferimento da inscrição, em razão da incompletude das informações e/ou documentos exigidos.

7.9. Cada família poderá realizar apenas uma inscrição. Em caso de duplicidade, será considerada válida apenas a primeira inscrição realizada.

7.10. A inscrição implica o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

7.11. O Município poderá realizar busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade por meio da Assistência Social, orientando-as sobre o processo de inscrição.

8. DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

8.1. O Município assegurará a ampla publicidade de todas as etapas do presente processo de seleção, mediante publicação obrigatória, em versão integral, dos seguintes documentos:

8.1.1. Edital de abertura da seleção das famílias;

8.1.2. Listas de inscrições deferidas e indeferidas;

8.1.3. Lista de classificação provisória da pré-seleção;

8.1.4. Resultado dos recursos administrativos, deferidos e indeferidos;

8.1.5. Lista de classificação das famílias pré-selecionadas que será enviada à Caixa Econômica Federal; e

8.1.6. Lista de classificação final.

8.2. A lista de classificação preliminar conterá, obrigatoriamente:

8.2.1. Número de inscrição;

8.2.2. Nome completo do candidato, em obediência ao Princípio da Publicidade (art. 37, da Constituição Federal) e ao interesse público do ato;

8.2.3. Pontuação obtida;

8.2.4. Classificação geral; e

8.2.5. Enquadramento - cota específica ou demanda geral.

8.3. A lista será dividida em:

8.3.1. Lista principal: 50 (cinquenta) candidatos selecionados, respeitadas as cotas previstas neste Edital.

8.3.2. Lista de cadastro reserva: 20 (vinte) candidatos subsequentes.

8.3.3. Cadastro complementar: demais candidatos habilitados, em ordem decrescente de pontuação, para substituição.

8.4. A lista de classificação geral preliminar será publicada e disponibilizada no:

8.4.1. Diário Oficial do Município;

8.4.2. Site oficial da Prefeitura https://www.pedreiras.ma.gov.br/;

8.4.3. Nas redes sociais oficiais do Município;

8.4.4. Mural da Prefeitura Municipal; e

8.4.5. Mural da Secretaria Municipal de Assistência Social.

8.5. A lista de classificação final será publicada e divulgada nos mesmos canais de comunicação indicados no item 8.4.

9. DOS RECURSOS

9.1. Será assegurado aos (as) candidatos (as) o direito de interposição de Recurso Administrativo contra o resultado preliminar.

9.2. O recurso deverá ser protocolado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do resultado preliminar, devendo ser apresentado por escrito, de forma clara e fundamentada, dirigido à Secretaria de Assistência Social, indicando os pontos a serem revisados e anexando, quando necessário, documentos comprobatórios.

9.3. Os recursos deverão ser protocolados presencialmente na Secretaria de Assistência Social, dentro do horário de expediente, das 08:00 as 14:00 horas.

9.4. Recursos apresentados fora do prazo, escritos genericamente ou sem identificação dos pontos controversos, sem identificação do (a) requerente, sem fundamentação ou por meio diverso do estabelecido neste edital não serão conhecidos.

9.5. A Secretaria de Assistência Social procederá à reavaliação das informações contestadas, podendo solicitar documentos ou esclarecimentos adicionais, quando necessário para a correta decisão.

9.6. Finalizada a análise, será divulgado o resultado dos recursos, contendo o deferimento ou o indeferimento, devidamente motivado.

9.7. O resultado final, após a fase recursal, será definitivo, não cabendo novos recursos.

10. CONVOCAÇÃO E HABILITAÇÃO FINAL

10.1. Os candidatos selecionados na Lista Final serão convocados por meio de:

10.1.1. Publicação oficial nos meios estabelecidos;

10.1.2. Ligação telefônica, conforme informado no ato da inscrição;

10.1.3. Visita domiciliar pela equipe técnica.

10.2. A convocação indicará:

10.2.1. Data, horário e local para comparecimento;

10.2.2. Documentação a ser apresentada;

10.2.3. Consequências da não apresentação.

10.3. O candidato convocado terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecer ao local informado, sob pena de perda da vaga.

10.4. Para a habilitação final, os candidatos deverão:

10.4.1. Confirmar todos os dados cadastrais;

10.4.2. Apresentar documentação atualizada (se solicitada);

10.4.3. Assinar Termo de Aceite e Compromisso; e

10.4.4. Receber orientações sobre o Trabalho Social.

10.5. Constatação de alteração nas condições que geraram a classificação ou identificação de informações falsas resultará na desclassificação da família.

10.6. Em caso de desistência, desclassificação ou não comparecimento de candidato da Lista Principal, será convocado o próximo da Lista de Reserva, respeitando-se as cotas quando aplicável.

10.7. Em caso de substituição, seguir-se-á rigorosamente a ordem de classificação.

10.8. O beneficiário convocado e habilitado receberá vistoria e visita no imóvel em data a ser agendada pelo Município, a fim de se verificar o estado de conservação e funcionamento da unidade habitacional.

10.9. Após a entrega das chaves, o beneficiário terá o prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para ocupar o imóvel de forma definitiva com seu núcleo familiar.

10.10. O descumprimento do prazo de ocupação estabelecido no item anterior, verificado através de visita técnica, implicará na caracterização de abandono e poderá ocasionar a reversão da posse do imóvel ao Município, ressalvados casos justificados, que convocará o próximo candidato da lista de suplentes, sem que caiba ao beneficiário desclassificado qualquer direito a indenização, ressalvado o contraditório e ampla defesa.

11. DO TRABALHO SOCIAL

11.1. Os beneficiários selecionados deverão OBRIGATORIAMENTE participar das atividades do Trabalho Social, em conformidade com a Portaria MCID nº 75/2025.

11.2. O Trabalho Social compreende:

11.2.1. Fase Pré-Ocupação:

11.2.1.1. Mobilização e comunicação social;

11.2.1.2. Formação de grupos representativos;

11.2.1.3. Orientações sobre direitos e deveres;

11.2.1.4. Preparação para a mudança;

11.2.1.5. Educação financeira;

11.2.1.6. Orientações sobre manutenção do imóvel; e

11.2.1.7. Outros tópicos que se fizerem necessários.

11.2.2. Fase Pós-Ocupação - mínimo 6 meses:

11.2.2.1. Acompanhamento das famílias;

11.2.2.2. Atividades socioeducativas;

11.2.2.3. Fortalecimento de vínculos comunitários;

11.2.2.4. Articulação com políticas públicas;

11.2.2.5. Sustentabilidade da intervenção.

11.2.3. A participação nas atividades do Trabalho Social é obrigatória, sendo a ausência injustificada passível de:

11.2.3.1. Advertência formal; e

11.2.3.2. Em caso de reincidência, ocorrerá a desclassificação da família, sendo garantida a oportunidade de apresentar justificativas, garantindo o contraditório e ampla defesa dos beneficiários.

11.2.4. Cronograma e calendário das atividades serão divulgados oportunamente pela equipe responsável.

11.2.5. O Trabalho Social será executado conforme Plano de Trabalho Social PTS previamente aprovado pela Caixa Econômica Federal.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Ressalta-se que a inscrição neste processo seletivo não gera direito adquirido ao recebimento de unidade habitacional, mas mera expectativa de direito.

12.2. A seleção está condicionada à efetiva disponibilidade das unidades e conclusão das obras.

12.3. O Município reserva-se o direito de:

12.3.1. Cancelar ou adiar o processo seletivo por razões de interesse público;

12.3.2. Alterar cronograma, mediante publicação de aditamento ao Edital;

12.3.3. Excluir candidatos que incorram em irregularidades; e

12.3.4. Solicitar documentação complementar.

12.4. Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Secretaria de Assistência Social e, quando necessário, submetidos à apreciação do Gestor Municipal.

12.5. As informações prestadas pelos candidatos possuem caráter declaratório, sujeitando-os às penalidades legais em caso de falsidade ou omissão relevante.

12.6. O processo seletivo observa integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo as informações coletadas utilizadas exclusivamente para as finalidades vinculadas ao programa habitacional.

12.7. A Secretaria de Assistência Social reserva-se no direito de, a qualquer tempo, realizar visitas domiciliares, diligências e solicitar novos documentos para verificar a veracidade das informações prestadas e o cumprimento dos requisitos deste Edital;

12.8. A constatação de qualquer falsidade ou omissão das informações prestadas pelo candidato implicará na imediata exclusão do candidato, ou, se já beneficiário, sofrerá as medidas para a reversão da posse do imóvel ao Município, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.

12.9. A Unidade Habitacional é destinada ao uso exclusivo do beneficiário e de seu núcleo familiar, sendo inalienável pelo prazo de 10 (dez) anos, nos termos da Lei n° 14.620/2023. Parágrafo único: é expressamente vedado, sob pena de rescisão contratual e retomada do bem a transferência, doação, permuta, aluguel ou cessão do imóvel a terceiros, a qualquer título, bem como a utilização do imóvel para bens comerciais e abandono da propriedade.

12.10. Em caso de falecimento do titular do benefício, os direitos e obrigações decorrentes da Unidade Habitacional serão transmitidos aos seus herdeiros legítimos ou testamentários, observando-se a forma estrita descrita na legislação civil brasileira.

Parágrafo único. Os sucessores que assumirem a titularidade do imóvel submetem-se integralmente às mesmas condições, restrições de uso e cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade previstas neste Edital e na Lei n° 14.620/2023, pelo prazo que restar para o cumprimento da obrigação.

12.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

12.12. Integram este Edital os seguintes anexos:

12.12.1. Anexo I Ficha de inscrição;

12.12.2. Anexo II Protocolo de recebimento da inscrição;

12.12.3. Anexo III Declaração de tempo de residência no município;

12.12.4. Anexo IV Declaração de ausência de propriedade de imóveis;

12.12.5. Anexo V Declaração de não participação em outros programas habitacionais;

12.12.6. Anexo VI Declaração de renda;

12.12.7. Anexo VII Modelo de interposição de recursos;

12.12.8. Anexo VIII Declaração de Inexistência de renda;

12.12.9. Anexo IX Termo de Ciência, Aceite e Compromisso.

O Edital completo, encontra disponível no site https://www.pedreiras.ma.gov.br/ e onde poderá ser consultado por qualquer interessado, bem como terá sua afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal e no Secretaria Municipal de Assistência Social.

Pedreiras/MA, 14 de setembro de 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS DO CANDIDATO (TITULAR)

Nº DE INSCRIÇÃO: ________________________

DATA DA INSCRIÇÃO: ______/______/________

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

NOME:________________________________________________________________

DOCUMENTAÇÃO:

RG:__________________CPF:___________________________DN:____/___/______

CONTATO:____________________

ENDEREÇO ATUAL: __________________________________________________

SITUAÇÃO HABITACIONAL ATUAL

Tipo de moradia:

( ) Casa/apartamento próprio precário

( ) Casa/apartamento alugado Valor: R$ ________________

( ) Casa/apartamento cedido/emprestado

( ) Coabitação (mais de uma família)

( ) Ocupação irregular

( ) Situação de rua/abrigo

( ) Área de risco

( ) Remoção por obras públicas;

Outro: _______________________________________________________

A atual moradia possui:

( ) Água encanada

( ) Energia elétrica

( ) Esgoto/fossa

( ) Coleta de lixo

GRUPOS PRIORITÁRIOS

Marque se aplica:

( ) Família monoparental chefiada por mulher, sem cônjuge ou companheiro

( ) Mulher vítima de violência doméstica

( ) Família com pessoa com deficiência

( ) Família com idoso como titular

( ) Família com criança de até 6 anos

( ) Gestante na família

( ) Demolição/interdição do imóvel atual

DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS

Declaro para os devidos fins que:

( ) Todas as informações prestadas são verdadeiras;

( ) Estou ciente de que a omissão ou falsidade de informações implicará em desclassificação e responsabilização civil e criminal;

( ) Tenho conhecimento e aceito todas as condições estabelecidas no Edital nº 001/2026;

( ) Comprometo-me a residir no imóvel como domicílio permanente;

( ) Comprometo-me a não transferir, vender, alugar ou ceder o imóvel pelo prazo estabelecido em contrato;

( ) Comprometo-me a participar das atividades do Trabalho Social;

( ) Autorizo a verificação de todas as informações prestadas.

Pedreiras/MA, _____/__________/____.

_____________________________________________________________________

Assinatura do Candidato (Titular)

ANEXO II

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO

DADOS DO PROTOCOLO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO DOCUMENTAÇÃO RECEBIDA

Marque com "X" os documentos apresentados:

A) Documentos do Candidato (Titular):

Documentos pessoais do titular da inscrição (candidato):

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou documento oficial equivalente);

Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento (atualizada)/ Escritura Pública de União Estável;

Comprovante de residência atualizado em nome do candidato ou outro membro do núcleo

familiar (contas de água, energia, telefone, contrato de aluguel), emitido há no máximo 60 dias;

Comprovante de inscrição no CadÚnico (Folha Resumo do CadÚnico), emitida há no máximo 30 dias; e

Documento de inscrição no CPF.

B) Documentos pessoais dos demais membros da família:

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou documento oficial equivalente) de todos os moradores do núcleo familiar;

Documento de inscrição no CPF;

Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento (atualizada)/Escritura Pública de União Estável;

C) Documentos comprobatórios de renda/condição financeira de todos os membros da família:

Comprovantes de renda formal dos últimos 3 meses (contracheques, holerites ou Carteira de Trabalho);

Declaração de autônomo, MEI ou trabalhador informal;

Declaração de inexistência de renda, quando aplicável.

D) Documentos para Comprovação de Residência no Município:

Mínimo de 5 comprovantes, de meses e anos diversos, em nome do candidato ou de integrante do núcleo familiar, que comprovem a residência ininterrupta da família no Município há pelo menos 5 (cinco) anos.

DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA GRUPOS PRIORITÁRIOS

Para mulheres responsáveis pela unidade familiar:

Certidão de nascimento dos filhos, em sendo mãe solo; e

Folha resumo do Cadastro Único que comprove tal condição.

Para mulheres vítimas de violência doméstica:

Documento que comprove a concessão de medidas protetivas, boletim de ocorrência ou

sentença criminal transitada em julgado da qual conste como vítima.

Para famílias que sejam compostas por pessoa(s) com deficiência e/ou pessoas com câncer ou

doenças degenerativas ou raras crônicas:

Laudo médico atualizado emitido há no máximo 24 (vinte e quatro) meses, contendo diagnóstico, Classificação Internacional de Doenças (CID), descrição da condição de saúde, quando aplicável, indicação do grau de comprometimento e das limitações enfrentadas pelo membro da família, assinatura e carimbo com o nº do registro no órgão de classe.

Para famílias com idosos:

Documento de identidade que comprove a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Para famílias com crianças e/ou adolescentes:

Documento de identidade que comprove a idade da(s) criança(s) e/ou adolescente(s). Para famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social:

Registro de atendimento e acompanhamento pelas Equipes de Proteção Social.

Para famílias em situação de emergência ou calamidade:

Portaria Federal emitida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e

Declaração formal emitida pelo Município pela Defesa Civil Municipal, atestando que a família reside em área atingida e que o município está amparado pela portaria federal de reconhecimento.

Para famílias em situação de deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais:

Documento oficial do órgão ou entidade federal responsável pela obra, declarando que a intervenção pública exige a remoção da família e identificando o imóvel ou a área afetada;

Termo de Desapropriação, Termo de Desocupação ou Notificação Formal, emitidos pela administração pública federal ou por ente executor da obra, indicando que a unidade familiar é diretamente impactada; e

Declaração emitida pelo Município, por intermédio da secretaria setorial competente, confirmando que a família está incluída na relação oficial de domicílios atingidos pela obra federal.

Para famílias residentes em áreas de risco:

Declaração ou laudo técnico emitido pela Defesa Civil Municipal, identificando o endereço da família e classificando a área como de risco geológico, hidrológico, estrutural ou outro risco mapeado; e

Mapa oficial de áreas de risco com indicação de que o imóvel da família está localizado em setor classificado como risco alto ou muito alto.

Relatório ou vistoria técnica realizada por engenheiro ou equipe técnica do Município, atestando a condição de risco e a necessidade de intervenção ou remoção.

DOCUMENTOS FALTANTES:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: Guarde este protocolo em local seguro. Este documento é sua comprovação de inscrição.

Acompanhe as publicações no site oficial da Prefeitura: https://www.pedreiras.gov.br/

Dúvidas: (99) 985425907

IMPORTANTE: A inscrição NÃO garante a seleção. A classificação dependerá da análise documental, visita domiciliar e pontuação obtida conforme critérios do Edital.

OBSERVAÇÕES DA EQUIPE:

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO: Declaro que recebi este protocolo e estou ciente das informações prestadas e das próximas etapas do processo seletivo.

Data: ______/______/2026.

Assinatura do Candidato:

______________________________________________

(NOME)

RG:

CPF:

ATENDENTE RESPONSÁVEL:

Assinatura e Carimbo do Servidor Responsável

Data: ______/______/2026.

______________________________________________

(NOME)

CARGO:

VIA DO CANDIDATO - Destaque e guarde este protocolo

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO E RENDA FAMILIAR

Eu,___________________________________________________________________________, portador(a) da cédula de identidade civil (RG) nº ____________________________, inscrito(a) no CPF sob nº _______________________, DECLARO, sob as penas da lei, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 001/2025 do Programa Minha Casa Minha Vida FNHIS Sub 50, que:

COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR

Meu núcleo familiar é composto por ________ (____________) pessoas, conforme discriminado abaixo:

MEMBRO 1 (Titular):

Nome: _______________________________________________________________________.

CPF: _________________Data de Nascimento: ______/______/________ Parentesco: Titular

Ocupação: ____________________Renda Mensal Bruta: R$ ____________

MEMBRO 2:

Nome: _______________________________________________________________________.

CPF: _________________Data de Nascimento: ______/______/________ Parentesco: Titular

Ocupação: ____________________Renda Mensal Bruta: R$ ____________

MEMBRO 3:

Nome: _______________________________________________________________________.

CPF: _________________Data de Nascimento: ______/______/________ Parentesco: Titular

Ocupação: ____________________Renda Mensal Bruta: R$ ____________

MEMBRO 4:

Nome: _______________________________________________________________________.

CPF: _________________Data de Nascimento: ______/______/________ Parentesco: Titular

Ocupação: ____________________Renda Mensal Bruta: R$ ____________

MEMBRO 5:

Nome: _______________________________________________________________________.

CPF: _________________Data de Nascimento: ______/______/________ Parentesco: Titular

Ocupação: ____________________Renda Mensal Bruta: R$ ____________

(Incluir folhas adicionais se necessário)

RESUMO DA RENDA FAMILIAR

DECLARAÇÕES

Declaro que:

( ) Todas as informações acima são verdadeiras e correspondem à real situação socioeconômica da minha família;

( ) A renda familiar mensal bruta total é de até R$ 2.850,00 (dois mil e oitocentos e cinquenta reais);

( ) Todos os membros do núcleo familiar estão cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico);

( ) Comprometo-me a comprovar a renda declarada, mediante apresentação de documentos, sempre que solicitado;

( ) Estou ciente de que a falsidade desta declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro e implicará em desclassificação e responsabilização legal.

Pedreiras/MA, ______ de __________________ de 2026.

______________________________________________________________________

Assinatura do Declarante

TESTEMUNHAS

TESTEMUNHA 1:

Nome ____________________________________________.

CPF:_____________________________________________.

Endereço:_________________________________________.

Contato:__________________________________________.

Assinatura:________________________________________.

TESTEMUNHA 2:

Nome ___________________________________________.

CPF:____________________________________________.

Endereço:________________________________________.

Contato:_________________________________________.

Assinatura:_______________________________________.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO

Eu, __________________________________________________________________________, portador(a) da cédula de identidade civil (RG) nº ____________________________, inscrito(a) no CPF sob nº _______________________, DECLARO, sob as penas da lei, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 do Programa Minha Casa Minha Vida FNHIS Sub 50, que:

Resido de forma ININTERRUPTA no Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, há ________________ (____________) anos e _____________ (____________) meses, desde ______/______/________.

Meu endereço atual é:

Logradouro: ___________________________________________________________________ Número: ________________Complemento: ___________________Bairro:_________________ CEP: ___________.

Declaro que todas as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente de que a falsidade desta declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei, bem como implicará na minha imediata desclassificação do processo seletivo.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Pedreiras/MA, ______ de __________________ de 2026.

_____________________________________________________________________

Assinatura do Declarante

TESTEMUNHAS

TESTEMUNHA 1:

Nome ____________________________________________.

CPF:_____________________________________________.

Endereço:_________________________________________.

Contato:__________________________________________.

Assinatura:________________________________________.

TESTEMUNHA 2:

Nome ____________________________________________.

CPF:_____________________________________________.

Endereço:_________________________________________.

Contato:__________________________________________.

Assinatura:________________________________________.

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE AUSENCIA DE PROPRIEDADE DE IMÓVEIS

Eu,___________________________________________________________________________, portador(a) da cédula de identidade civil (RG) nº _______________________________, inscrito(a) no CPF sob nº _______________________, estado civil: _______________, profissão: __________________, residente e domiciliado(a) na Rua/Avenida _____________________________________________________________________________,

DECLARO, sob as penas da lei, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 do Programa Minha Casa Minha Vida FNHIS Sub 50, que:

NÃO POSSUO, em meu nome, nem em nome de qualquer membro do meu núcleo familiar, qualquer imóvel (casa, apartamento, sala, loja, terreno, sítio, chácara ou qualquer outro bem imóvel), urbano ou rural, em qualquer localidade do território nacional.

Compõem meu núcleo familiar as seguintes pessoas:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

NÃO FUI BENEFICIADO(A), nem qualquer membro do meu núcleo familiar, por programas habitacionais de qualquer esfera governamental (federal, estadual ou municipal), nem por programas de regularização fundiária.

Declaro estar ciente de que:

Esta declaração tem caráter de documento oficial;

A falsidade desta declaração configura crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica), punível com detenção de 1 a 5 anos e multa;

A apresentação de informações falsas implicará na minha imediata desclassificação do processo seletivo;

O Município realizará verificações junto aos Cartórios de Registro de Imóveis e outros órgãos competentes.

Comprometo-me a apresentar, se solicitado, Certidão Negativa de Imóveis de todas as comarcas onde já residi.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

Pedreiras/MA, ______ de __________________ de 2026.

______________________________________________________________

Assinatura do Declarante

TESTEMUNHAS

TESTEMUNHA 1:

Nome ____________________________________________.

CPF:_____________________________________________.

Endereço:_________________________________________.

Contato:__________________________________________.

Assinatura:________________________________________.

TESTEMUNHA 2:

Nome ____________________________________________.

CPF:_____________________________________________.

Endereço:_________________________________________.

Contato:__________________________________________.

Assinatura:________________________________________.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE NÃO PARTICIPAÇÃO EM OUTROS PROGRAMAS

HABITACIONAIS

Eu, _________________________________________________________________, portador(a) da cédula de identidade civil (RG) nº _______________________________, inscrito(a) no CPF sob nº __________________, estado civil: _______________, profissão: ______________, residente e domiciliado(a) na Rua/Avenida _____________________________________________, DECLARO, sob as penas da lei, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 do Programa Minha Casa Minha Vida FNHIS Sub 50, que:

I - NÃO FUI BENEFICIADO(A), nem qualquer membro do meu núcleo familiar, por programas habitacionais de qualquer natureza, nas esferas federal, estadual ou municipal, incluindo mas não se limitando a:

-Programa Minha Casa Minha Vida (qualquer modalidade);

-Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR);

-Programas habitacionais estaduais;

-Programas habitacionais municipais;

-Programas de regularização fundiária com provisão de moradia;

-Programas de subsídio habitacional;

-Programas de lotes urbanizados.

II - NÃO POSSUO e NÃO POSSUO EM NOME DE MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR financiamento habitacional ativo em qualquer instituição financeira.

III - NÃO FUI EXCLUÍDO(A) de programas habitacionais anteriores por descumprimento de normas ou obrigações contratuais.

Compõem meu núcleo familiar as seguintes pessoas:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro estar ciente de que:

I.A falsidade desta declaração configura crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal);

II.A omissão de informações sobre participação anterior em programas habitacionais implicará em desclassificação imediata;

III.O Município realizará verificações junto aos órgãos competentes;

IV.A constatação de informações falsas resultará em responsabilização civil e criminal.

V.Comprometo-me a informar imediatamente ao Município caso venha a ser contemplado(a) em outro programa habitacional durante o processo seletivo.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Pedreiras/MA, ______ de __________________ de 2026.

_________________________________________________________________

Assinatura do Declarante

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM AS REGRAS DO

PROGRAMA

Eu, __________________________________________________________________________, portador(a) da cédula de identidade civil (RG) nº __________________________, inscrito(a) no CPF sob nº _______________________, candidato(a) ao Programa Minha Casa Minha Vida FNHIS Sub 50, no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, DECLARO que:

CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL

( ) Tenho pleno conhecimento de todas as condições, requisitos, direitos e deveres estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e seus anexos.

( ) Estou ciente de que a inscrição não gera direito adquirido, mas mera expectativa de direito ao recebimento de unidade habitacional.

( ) Compreendo que a seleção está condicionada à disponibilidade efetiva das unidades e à conclusão das obras.

COMPROMISSO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE

( ) Comprometo-me a residir no imóvel a ser recebido como domicílio permanente da minha família.

( ) Estou ciente de que é VEDADA a transferência, venda, doação, locação, cessão, permuta ou qualquer outra forma de alienação do imóvel pelo prazo mínimo estabelecido em contrato (mínimo de 10 anos).

( ) Compreendo que o descumprimento desta obrigação poderá resultar em rescisão contratual e reversão do imóvel ao Município.

PARTICIPAÇÃO NO TRABALHO SOCIAL

( ) Comprometo-me a participar OBRIGATORIAMENTE das atividades do Trabalho Social, em todas as suas fases (pré-ocupação e pós-ocupação), conforme Portaria MCID nº 75/2025.

( ) Estou ciente de que a ausência injustificada nas atividades do Trabalho Social poderá acarretar advertência formal e, em caso de reincidência, rescisão do benefício.

( ) Compreendo que o Trabalho Social compreende atividades de mobilização, educação financeira, desenvolvimento socioeconômico, sustentabilidade ambiental e outras previstas no Projeto de Trabalho Social.

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

( ) Comprometo-me a arcar com todas as despesas decorrentes do imóvel, incluindo:

Contas de água, energia elétrica e gás;IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); Taxas municipais; Despesas condominiais (se aplicável); Custos de manutenção do imóvel.

( ) Estou ciente de que a inadimplência com estas obrigações poderá resultar em sanções contratuais.

CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO

( ) Comprometo-me a conservar o imóvel em boas condições de habitabilidade, realizando as manutenções necessárias.

( ) Estou ciente de que modificações estruturais no imóvel dependem de autorização prévia e que alterações não autorizadas podem resultar em penalidades.

FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

( ) Autorizo e comprometo-me a permitir visitas de fiscalização e acompanhamento pela equipe técnica municipal, durante todo o período estabelecido em contrato.

( ) Comprometo-me a manter atualizados meus dados cadastrais junto ao CadÚnico e ao Município.

VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES

( ) Declaro que todas as informações prestadas no processo de inscrição são verdadeiras.

( ) Estou ciente de que a apresentação de documentos falsos ou informações inverídicas configura crime e implicará em: Desclassificação imediata do processo seletivo; Rescisão contratual (se já houver recebido o imóvel); Reversão do imóvel ao patrimônio público;Responsabilização civil e criminal.

ALTERAÇÕES NA COMPOSIÇÃO FAMILIAR

( ) Comprometo-me a comunicar ao Município, no prazo de 30 dias, qualquer alteração na composição do núcleo familiar (nascimentos, óbitos, separação, etc.).

CONDOMÍNIO (SE APLICÁVEL)

( ) No caso de edificações multifamiliares, comprometo-me a cumprir as normas de convivência e o regulamento do condomínio.

( ) Comprometo-me a participar das assembleias condominiais e a colaborar com a gestão do condomínio.

ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES

( ) Concordo integralmente com todas as condições estabelecidas neste documento e no Edital.

( ) Estou ciente de que o descumprimento de qualquer obrigação poderá resultar em rescisão contratual e perda do benefício.

( ) Declaro que não estou sob coação e que minha participação é voluntária e consciente.

Por ser expressão da verdade e estar de pleno acordo, firmo a presente declaração.

Pedreiras/MA, ______ de __________________ de 2026.

______________________________________________________________________

Assinatura do Declarante

ANEXO VIII

MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE O PROPONENTE NO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PMCMV

Eu, __________________________________________________________________________, portador do documento de identidade nº____________________ e CPF nº____________________, apresento o presente RECURSO contra decisão que indefere minha continuidade no processo de seleção das unidades habitacionais do PMCMV, neste município. Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Pedreiras/MA ____ de ________ de 2026.

_____________________________________________________

Nome completo

ANEXO IX

TERMO DE ACEITE E COMPROMISSO

PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA FNHIS SUB 50, MUNICÍPIO DE Pedreiras/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.184.253/0001-49, com sede na Avenida Rio Branco, nº 111, Centro, CEP 65.725-000, Pedreiras MA, representado pela Prefeita Municipal Pedreiras, Sra. Vanessa dos Prazeres Santos.

Pelo presente instrumento particular de TERMO DE ACEITE E COMPROMISSO, de um lado o Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, e de outro lado:

BENEFICIÁRIO(A):

Nome:________________________________________________________________________, CPF:__________________, RG n.º___________________, Estado Civil: _________________, Profissão:____________________, Endereço Atual:___________________________________, Telefone:_____________________________, E-mail:__________________________________.

Doravante denominado(a) BENEFICIÁRIO(A), têm entre si justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto formalizar o ACEITE do(a) BENEFICIÁRIO(A) como contemplado(a) no Edital de Chamamento Público nº 000/2026 para recebimento de unidade habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida FNHIS Sub 50.

1.2. A unidade habitacional será destinada exclusivamente para moradia permanente do(a) BENEFICIÁRIO(A) e de seu núcleo familiar.

CLÁUSULA SEGUNDA DA UNIDADE HABITACIONAL

2.1. O(A) BENEFICIÁRIO(A) declara estar ciente das características da unidade habitacional que receberá, conforme projeto aprovado:

Área construída aproximada: __________ m²

Composição: (02) dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço interna e varanda.

Localização: Pedreiras

Número da unidade/lote: _________

2.2. O(A) BENEFICIÁRIO(A) compromete-se a realizar vistoria prévia do imóvel antes da assinatura do contrato definitivo.

CLÁUSULA TERCEIRA DO COMPROMISSO DE RESIDÊNCIA

3.1. O(A) BENEFICIÁRIO(A) compromete-se a RESIDIR PERMANENTEMENTE no imóvel, juntamente com seu núcleo familiar, utilizando-o exclusivamente como domicílio.

3.2. É EXPRESSAMENTE VEDADO, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos:

a)Transferir o imóvel a terceiros, a qualquer título;

b)Vender, doar, permutar ou ceder o imóvel;

c)Alugar ou emprestar o imóvel;

d)Utilizar o imóvel para fins comerciais sem autorização;

e)Abandonar o imóvel.

3.3. O descumprimento desta cláusula implicará em rescisão imediata do benefício e reversão do imóvel ao patrimônio do Município.

CLÁUSULA QUARTA DA PARTICIPAÇÃO NO TRABALHO SOCIAL

4.1. O(A) BENEFICIÁRIO(A) compromete-se a participar OBRIGATORIAMENTE de todas as atividades do Trabalho Social, em conformidade com a Portaria MCID nº 75/2025, incluindo:

Fase Pré-Ocupação:

Reuniões de mobilização e orientação;

Atividades de preparação para a mudança;

Educação financeira;

Orientações sobre manutenção do imóvel.

Fase Pós-Ocupação:

Reuniões de acompanhamento;

Atividades de integração comunitária;

Oficinas de geração de renda e sustentabilidade;

Ações de fortalecimento da convivência social;

Pedreiras/MA, ______ de __________________ de 2026.

_____________________________________________________________________

Assinatura do Beneficiário(a)

______________________________________________________________________

Assinatura do Representante do Município

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