Diário oficial

NÚMERO: 833/2026

Volume: 14 - Número: 833 de 17 de Setembro de 2026

17/09/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - DISPÕE: 089/2026
PORTARIA N.º 089/2026 – GP
PORTARIA N.º 089/2026 GP

DISPÕE SOBRE ADVERTÊNCIA À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Pedreiras e nos termos do art. 197 da Lei Municipal nº 861/90, tendo em vista o Relatório Final da Comissão de Inquérito constituída pela Portaria nº 011/2026 SINFRAU, e

CONSIDERANDO que o Relatório Final concluiu pela responsabilidade funcional do servidor João Batista Sousa Decidido, Fiscal de Obras, quanto à inobservância do art. 213, § 2º, da Lei Federal nº 6.015/73, na elaboração do laudo de levantamento métrico que instruiu o Processo Administrativo nº 193/2023, sem indícios de dolo;

CONSIDERANDO que o relatório da comissão de inquérito não contraria as provas dos autos, impondo-se o seu acatamento:

"Art. 227 O julgamento acatará o relatório da comissão de inquérito, salvo quando contrárias as provas dos autos." (Lei Municipal nº 861/90)

RESOLVE:

Art. 1º Acatar o Relatório Final da Comissão de Inquérito e APLICAR ao servidor João Batista Sousa Decidido, Fiscal de Obras, a penalidade de ADVERTÊNCIA, por escrito, nos termos do art. 188 da Lei Municipal nº 861/90, em razão da inobservância do dever de observância das normas legais aplicáveis à retificação administrativa de área (art. 174, III, da mesma Lei, c/c art. 213, § 2º, da Lei Federal nº 6.015/73).

Art. 2º Esta decisão fundamenta-se no seguinte:

"Art. 196 O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar." (Lei Municipal nº 861/90)

Art. 3º Determinar que o Departamento de Recursos Humanos proceda ao registro da penalidade nos assentamentos funcionais do servidor, ciente de que, nos termos do art. 190 da Lei nº 861/90, o registro será cancelado após o decurso de três anos de efetivo exercício, se não houver, nesse período, nova infração disciplinar.

Art. 4º Indeferir, nos termos da fundamentação do Relatório Final e do parecer jurídico que o acompanha, o pedido de integração dos demais agentes públicos ao presente feito.

Art. 5º Dê-se ciência ao servidor, assegurado o direito de pedido de reconsideração ou recurso, nos termos dos arts. 113 e 114 da Lei nº 861/90.

Art. 6º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 16 DE SETEMBRO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DISPÕE SOBRE: 039/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 039, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 039, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 193/2023 E DO ATO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA DO TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE Nº 473/1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão de Inquérito constituída no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, que apurou a ausência, nos autos do Processo Administrativo nº 193/2023, de notificação e de colheita de assinatura dos confrontantes do imóvel objeto da retificação de área;

CONSIDERANDO que tal omissão configura descumprimento de exigência expressa da legislação federal aplicável:

"§ 2º Se a planta não contiver a assinatura de algum confrontante, este será notificado pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, para se manifestar em quinze dias (...)" (Lei Federal nº 6.015/73, art. 213)

CONSIDERANDO o dever da Administração de anular seus próprios atos eivados de vício de legalidade:

"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." (Lei Federal nº 9.784/99)

CONSIDERANDO que foi assegurado à Sra. Antonia Luza da Cruz Fonseca, possuidora e beneficiária do ato ora anulado, o exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante notificação pessoal (recusada, conforme Termo de Certidão de Recusa de 31/07/2026) e, subsequentemente, por Edital nº 001/2026, publicado no Diário Oficial do Município em 11/08/2026, sem manifestação no prazo legal;

DECRETA:

Art. 1º Fica ANULADO o Processo Administrativo nº 193/2023 e, por consequência, o ato de retificação de área do Termo de Concessão de Direito de Superfície nº 473/1992, referente ao imóvel situado na Rua Anjo da Guarda, nº 2.685, Bairro São Francisco, nesta cidade, por vício de legalidade consistente na ausência de notificação e de anuência dos confrontantes.

Art. 2º A anulação de que trata este Decreto retroage à data do ato viciado, restabelecendo-se a situação registral e cadastral anterior à retificação, sem prejuízo de que a interessada requeira, caso queira, a instauração de novo procedimento de retificação de área, desta vez com observância integral das formalidades legais, notadamente a notificação e a colheita de anuência ou impugnação de todos os confrontantes.

Art. 3º Fica assegurado à Sra. Antonia Luza da Cruz Fonseca o direito de requerer, no prazo do art. 115 da Lei Municipal nº 861/90, a reconsideração desta decisão ou de dela recorrer, na forma dos arts. 113 e 114 da mesma lei.

Art. 4º Determina-se a comunicação deste Decreto ao Setor de Tributação, à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, para as anotações e averbações cabíveis.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 16 DE SETEMBRO DE 2026.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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