Diário oficial

NÚMERO: 1575/2026

Volume: 14 - Número: 1575 de 9 de Outubro de 2026

09/10/2026 Publicações: 9 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 124/2026
PORTARIA Nº124/2026.
PORTARIA Nº124/2026.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras– MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I — Conceder ao Sr. Elinaldo Pereira da Silva, Motorista, portador do CPF n° 033.631.351-90 e RG n° 0305646320067, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis -MA, no dia 07 de Outubro de 2026, onde irá transportar paciente para consulta e exames no Hospital Centro De Referência De Exames De Média E Alta Complexidade - Pam Diamante, Localizado R. João Luís, 3684 - Centro, São Luís - MA.

II — Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, 06 de Outubro de 2026.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão

- Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 104/2025-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 125/2026
PORTARIA Nº125/2026.
PORTARIA Nº125/2026.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras– MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I — Conceder ao Sr. Marcos Alex Nunes Nascimento, Motorista, portador do CPF n° 056.673.453-53 e RG n° 0310106220068, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis -MA, no dia 05 de Outubro de 2026, onde irá transportar paciente para consulta e exames no Hospital da Criança, Localizado Av. dos Franceses, s/n - Alemanha, São Luís - MA.

II — Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, 02 de Outubro de 2026.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão

- Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 104/2025-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 126/2026
PORTARIA Nº 126/2026.
PORTARIA Nº 126/2026.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras– MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I — Conceder ao Sr. Luís Carlos Sousa da Silva, designado a Função de Segurança, portador do CPF n° 008.568.483-01 e RG n° 000118501499-0, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis - MA, no dia 08 de Outubro de 2026, onde irá acompanhar paciente, que se encontra em crise/surto e necessita de internação na Clínica La Ravardiere, no Bairro Olho D’agua, São Luís - MA.

II — Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, 07 de Outubro de 2026.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 104/2025-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - CONCEDER: 127/2026
PORTARIA Nº 127/2026.
PORTARIA Nº 127/2026.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras– MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I — Conceder a Sra. Rosylene Monteiro Guimarães, Motorista, portador do CPF n° 630.512.143.53 e RG n° 4351621, o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis - MA, no dia 08 de Outubro de 2026, onde irá transportar paciente para consulta e exames no Hospital HRO - Unidade São Domingos, Localizado Av. Jerônimo de Albuquerque, 540 - Bequimão, São Luís - MA.

II — Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, 07 de Outubro de 2026.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 104/2025-GP

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 242/2026
PORTARIA R.H. nº.242/2026
PORTARIA R.H. nº.242/2026

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES RIBEIRO, 30 dias (FÉRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2025/2026, a serem gozadas de 06/11/2026 A 06/12/2026, do cargo de ACS junto a Secretaria Municipal de Saúde / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras – MA, em 09 de outubro de 2026

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

=Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 242-A/2026
PORTARIA R.H. nº.242-A/2026
PORTARIA R.H. nº.242-A/2026

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) JACILENE FERREIRA CORDEIRO VIEGAS, 30 dias (FÉRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2025/2026, a serem gozadas de 06/11/2026 A 06/12/2026, do cargo de ACS junto a Secretaria Municipal de Saúde / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras – MA, em 09 de outubro de 2026

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

=Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras=

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 242-B/2026
PORTARIA R.H. nº.242-B/2026
PORTARIA R.H. nº.242-B/2026

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) SUAMY DE SOUSA KRAUSE, 30 dias (FÉRIAS REGULARES) regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2024/2025, a serem gozadas de 01/11/2026 A 30/11/2026, do cargo de AUX DE ENFERMAGEM junto a Secretaria Municipal de Saúde / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras – MA, em 09 de outubro de 2026

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

=Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCEDER: 242-C/2026
PORTARIA R.H. nº.242-C/2026
PORTARIA R.H. nº.242-C/2026

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) ANTONIO QUADROS DE ABREU, 90 dias (LICENÇA PRÊMIO) regulamentares referentes aos períodos aquisitivos 2018/2023 a serem gozadas de 05/10/2026 A 04/01/2027, do cargo de ASSISTENTE SOCIAL junto a Secretaria Municipal de Saúde / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras – MA, em 09 de outubro de 2026

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

=Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 001/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026

PROCESSO DE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB CACS-FUNDEB

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS MA e o CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CACS-FUNDEB, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 1.511, de 10 de maio de 2021, e em conformidade com o art. 212-A da Constituição Federal e com a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, TORNAM PÚBLICO e CONVOCAM as instituições, entidades e segmentos previstos na legislação para participarem do processo de composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB CACS-FUNDEB, no âmbito do Município de Pedreiras MA, para o quadriênio 2027-2030.

CAPÍTULO I-DA COMPOSIÇÃO

Art. 1º O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB CACS-FUNDEB será constituído por membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, observada a seguinte composição:

I 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

II 1 (um) representante dos profissionais do magistério das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental pertencentes à Rede Municipal de Ensino;

III 1 (um) representante dos diretores das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental pertencentes à Rede Municipal de Ensino;

IV 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

V 2 (dois) representantes de pais de alunos da Rede Municipal de Ensino;

VI 2 (dois) representantes de estudantes da educação básica pública da Rede Municipal de Ensino, dos quais 1 (um) deverá ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

VII 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação CME;

VIII 1 (um) representante do Conselho Tutelar, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;

IX 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;

X 1 (um) representante das escolas indígenas, quando houver;

XI 1 (um) representante das escolas do campo, quando houver;

XII 1 (um) representante das escolas quilombolas, quando houver.

§ 1º Os representantes previstos no inciso I deste artigo serão indicados, mediante ofício, pelo Poder Executivo Municipal.

§ 2º Os representantes dos profissionais do magistério e dos servidores técnico-administrativos deverão ser escolhidos pelas respectivas categorias, mediante assembleia específica, e indicados pelas entidades sindicais representativas, quando houver, devendo a indicação ser encaminhada, por meio de ofício, à Secretaria Municipal de Educação.

§ 3º Os representantes do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Tutelar serão indicados por seus respectivos pares, observadas as disposições de seus regimentos internos, devendo as indicações ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação por meio de ofício.

§ 4º O representante dos diretores das escolas da Rede Municipal de Ensino será escolhido mediante assembleia específica entre seus pares, em data, horário e local previamente divulgados pela Secretaria Municipal de Educação, após a realização das eleições para os respectivos cargos de gestão escolar.

§ 5º O representante das escolas do campo será escolhido mediante assembleia específica entre seus pares, em data, horário e local previamente divulgados pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 6º Os representantes dos pais de alunos e dos estudantes serão escolhidos mediante processo de chamamento e escolha pública, em reunião específica de seus respectivos segmentos, em data, horário e local previamente divulgados pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 7º Os representantes das organizações da sociedade civil serão escolhidos mediante chamamento público, observados os requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.

§ 8º As organizações da sociedade civil interessadas em participar do processo de escolha deverão atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

II desenvolver atividades direcionadas à localidade do respectivo Conselho;

III atestar seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, contado da data de publicação deste Edital;

IV desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; e

V não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo Conselho nem como contratada da Administração Pública Municipal a título oneroso.

§ 9º Para cada membro titular será nomeado 1 (um) suplente, representante da mesma categoria ou segmento social, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do término do mandato.

§ 10. Os representantes dos estudantes deverão observar as disposições legais relativas à emancipação civil, sendo assegurada, na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, a possibilidade de representação estudantil acompanhar as reuniões do Conselho com direito a voz, nos termos da legislação vigente.

CAPÍTULO II -DOS IMPEDIMENTOS

Art. 2º São impedidos de integrar o CACS-FUNDEB:

I o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;

II o tesoureiro, o contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que preste serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;

III estudantes menores de 18 (dezoito) anos que não sejam emancipados;

IV pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:

a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração na estrutura organizacional do Município; ou

b) prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO III- DA VIGÊNCIA DO MANDATO

Art. 3º O mandato dos membros do CACS-FUNDEB será de 4 (quatro) anos, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2030, vedada a recondução para o mandato subsequente.

Parágrafo único. O mandato dos membros do CACS-FUNDEB iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027, observado o disposto na legislação federal e municipal aplicável.

CAPÍTULO IV- DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO

Art. 4º Compete ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, no âmbito de suas atribuições legais:

I elaborar parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, nos prazos estabelecidos pela legislação vigente;

II examinar regularmente os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados e recebidos à conta do Fundo, bem como os referentes às despesas realizadas;

III supervisionar o Censo Escolar anual e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de sua esfera governamental de atuação;

IV acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos PEJA, recebendo e analisando as respectivas prestações de contas e formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos, quando aplicável;

V acompanhar e analisar a aplicação dos recursos federais transferidos por meio do Plano de Ações Articuladas PAR, bem como de outros recursos federais transferidos mediante programas voluntários do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE;

VI apresentar ao Poder Legislativo Municipal e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, quando entender conveniente;

VII requisitar ao Poder Executivo Municipal cópia de documentos necessários ao desempenho de suas funções, observados os prazos e procedimentos previstos na legislação vigente;

VIII realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes, o desenvolvimento regular de obras e serviços realizados nas instituições escolares com recursos do Fundo, a adequação do serviço de transporte escolar e a utilização, em benefício do sistema de ensino, de bens adquiridos com recursos do Fundo;

IX exercer as demais atribuições previstas na Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, na legislação municipal e nas demais normas aplicáveis.

Art. 5º O CACS-FUNDEB atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal, competindo ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas ao pleno exercício das competências do Conselho, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º O CACS-FUNDEB reunir-se-á, no mínimo, trimestralmente ou por convocação de seu Presidente, observadas as disposições da legislação vigente e de seu Regimento Interno.

Parágrafo único. A atuação dos membros do CACS-FUNDEB não será remunerada e será considerada atividade de relevante interesse social, observadas as demais garantias e disposições previstas na legislação vigente.

CAPÍTULO V- DA DOCUMENTAÇÃO, DOS PRAZOS E DO LOCAL PARA PROTOCOLO

Art. 7º A documentação exigida para participação no processo de composição do CACS-FUNDEB será composta por:

I documento oficial de identificação com foto, preferencialmente Registro Geral (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

II Comprovante de residência atualizado; e

III Ficha do Representante Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e assinada.

Art. 8º A documentação referente aos segmentos cuja indicação ocorrer mediante expediente formal, deverá ser protocolada até o dia 10 de novembro de 2026, no horário das 8h às 15h, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras MA.

Parágrafo único. Estão abrangidos pelo disposto no caput deste artigo, entre outros, os segmentos cuja escolha ou indicação dependa de ato formal do Poder Executivo Municipal, das entidades sindicais, do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Tutelar.

Art. 9º A documentação referente aos segmentos cuja escolha ocorrer mediante assembleia ou chamamento público, deverá ser protocolada até o dia 19 de novembro de 2026, no horário das 8h às 15h, na sede da Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras MA, observados os procedimentos específicos estabelecidos para cada segmento.

CAPÍTULO VI - DA NOMEAÇÃO, POSSE E ELEIÇÃO DA PRESIDÊNCIA

Art. 10. Após a indicação e a escolha dos representantes dos respectivos segmentos, entidades e escolas, o Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá o ato de nomeação dos conselheiros, indicando o respectivo período de mandato.

Art. 11. O Presidente do CACS-FUNDEB será eleito pelos seus pares, em reunião do colegiado, após a posse dos membros, sendo impedidos de exercer a Presidência os representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal.

§ 1º O Presidente do Conselho indicará, dentre os conselheiros, o Vice-Presidente, que o substituirá em suas faltas e impedimentos, bem como o Secretário, salvo se a Secretaria Municipal de Educação disponibilizar servidor para exercer essa função.

§ 2º A eleição do Presidente será realizada mediante votação entre os membros titulares do Conselho, observadas as disposições da legislação vigente e do Regimento Interno.

CAPÍTULO VII -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação assegurará, no âmbito de sua competência, as condições materiais e administrativas necessárias ao funcionamento do CACS-FUNDEB, observadas as disposições da legislação vigente.

Art. 13. As informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do CACS-FUNDEB, incluindo os nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam, canal de contato, atas de reuniões, relatórios, pareceres e demais documentos produzidos pelo Conselho, serão disponibilizadas em sítio oficial na internet, nos termos da legislação vigente.

Art. 14. As medidas transitórias que se fizerem necessárias à execução do processo de composição do CACS-FUNDEB serão adotadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal do FUNDEB, conforme suas respectivas competências, devendo os atos praticados ser devidamente registrados em ata.

Art. 15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Conselho Municipal do FUNDEB, observada a legislação vigente.

Art. 16. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Pedreiras MA, 07 de outubro de 2026.

DAVID WINSTON LIRA XIMENES

Secretário Municipal de Educação de Pedreiras

DIANA MARTINS OLIVEIRA

Presidente do Conselho Municipal do CACS-FUNDEB

ANEXO I

FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE CACS-FUNDEB

QUADRIÊNIO 2027/2030

DADOS DO REPRESENTANTE (campos de preenchimento obrigatório)

Nome completo:

Endereço completo:

Cidade:

Data de nascimento:

Telefone para contato:

E-mail:

Nome da entidade, órgão ou escola representada:

Cor / Raça:

( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela

SEGMENTO (Marque apenas uma opção com X)

( ) Representante do Poder Executivo

( ) Representante da Secretaria Municipal de Educação

( ) Representante dos Professores

( ) Representante dos Diretores

( ) Representante dos Servidores Técnico-Administrativos

( ) Representante de Pais ou Responsáveis por Alunos

( ) Representante dos Estudantes

( ) Representante do Conselho Municipal de Educação CME

( ) Representante do Conselho Tutelar

( ) Representante de Organização da Sociedade Civil

( ) Representante das Escolas do Campo

( ) Representante das Escolas Quilombolas

CONDIÇÃO

( ) TITULAR ( ) SUPLENTE

_____________________________________________________________

ASSINATURA DO REPRESENTANTE

Pedreiras (MA), ______ de __________________________de 2026.

ANEXO II-(Modelo Oficio de Encaminhamento)

Oficio n.º ____/2026 -

Pedreiras (Ma) ___ de _______ de 2026.

À Secretaria Municipal de Educação

Assunto: Indicação dos membros do CACS FUNDEB.

Encaminhamos a essa Secretaria Municipal de Educação os nomes dos representantes do ________________________________________ (nome do segmento), indicados para representar e compor o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB CACS-FUNDEB, durante o quadriênio 2027 a 2030, em conformidade com o Edital nº 001/2026 e em cumprimento ao estabelecido na Lei Municipal nº 1.511, de 10 de maio de 2021.

Segue, abaixo, a relação dos representantes indicados:

NOME COMPLETO XXXXXXXXX CPF XXXXXXXXXX TITULAR

NOME COMPLETO XXXXXXXXX CPF XXXXXXXXXX SUPENTE

Atenciosamente,

___________________________________________

Assinatura

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