Diário oficial

NÚMERO: 251/2021

Volume: 9 - Número: 251 de 12 de Janeiro de 2021

12/01/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS -
Portaria n°46/2021
PORTARIA N† 046/2021 - GP
NOMEIA RESPONS“VEL PELA FARM“CIA HOSPITLAR DO HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE DO MUNICPIO DE PEDREIRAS - MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas por lei:
RESOLVE:
Artigo 1† - Nomear o Sr. Evandro Alves de Miranda, inscrito sob o CPF N† 508.497.513-49 e RG N† 92027009000 - SSP/CE, para o Cargo de Provimento em Comiss'o de Respons%vel pela Farm%cia Hospitalar do Hospital Geral e Maternidade de Pedreiras, lotado na Secretaria Municipal de SaPde, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras, MA, a partir de 11 de janeiro de 2021.
Artigo 2† - Esta portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras - MA, 11 de janeiro de 2021.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS -
Portaria n°47/2021
PORTARIA n† 047/2021 - GP

NOMEIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA ADMINISTRA™•O TRIBUT“RIA DO MUNICPIO DE PEDREIRAS - MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas por lei:
RESOLVE:
Artigo 1† - Nomear o Sr. Fernando Tito AraPjo Carneiro Gomes, inscrito sob o CPF N† 052.780.123-23 e RG N† 015599212000-7 - SSP/MA, para o Cargo de Provimento em Comiss'o de Diretor do Departamento da Administra1'o Tribut%ria lotado na Secretaria Municipal de Finan1as, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras, MA, a partir de 11 de janeiro de 2021.
Artigo 2† - Esta portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras - MA, 11 de janeiro de 2021.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS -
Portaria n°48/2021
PORTARIA N† 048/2021 - GP
NOMEIA DIRETORA ADMINISTRATIVA DA UNIDADE HOSPITALAR DO MUNICPIO DE PEDREIRAS - MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas por lei:
RESOLVE:
Artigo 1† - Nomear o Sra. Roberta Maria Ramos Lacerda de Andrade, inscrito sob o CPF N† 890.530.793-00 e RG N† 388300957 - SSP/MA, para o Cargo de Provimento em Comiss'o de Diretora Administrativa da Unidade Hospitalar do Hospital Geral e Maternidade, lotado na Secretaria Municipal de SaPde, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras, MA, a partir de 11 de janeiro de 2021.
Artigo 2† - Esta portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras - MA, 11 de janeiro de 2021.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal


GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS -
Portaria n°49/2021
PORTARIA N† 049/2021 - GP

NOMEIA CHEFE DA SE™•O DE CEMITRIO DO MUNICPIO DE PEDREIRAS - MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees que lhe s'o conferidas por lei:
RESOLVE:
Artigo 1† - Nomear o Sr. Dionata Almeida da Silva, inscrito sob o CPF N† 008.775.833-40 e RG N† 022370812002-3 - SSP/MA, para o Cargo de Provimento em Comiss'o de Chefe da Se1'o de Cemit3rio, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras, MA, a partir de 11 de janeiro de 2021.
Artigo 2† - Esta portaria entra em vigor na data de sua publica1'o, revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras - MA, 11 de janeiro de 2021.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - Estabelece Regras: 06/2021
Decreto n°006/2021
DECRETO N† 006, DE 10 DE JANEIRO DE 2021.
ESTABELECE REGRAS PARA O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E D“ OUTRAS PROVIDNCIAS
A PREFEITA MUNCIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANH•O, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribui1Ees legais e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os dados cadastrais e pastas funcionais dos servidores pPblicos municipais;
CONSIDERANDO a necess%ria sistematiza1'o do conjunto de informa1Ees quantitativas e qualitativas para a gest'o eficaz do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Pedreiras, a fim de promover apoio ao controle gerencial incluindo dados cadastrais e outras informa1Ees relevantes, de modo a promover avan1o cont7nuo na qualidade da presta1'o do servi1o pPblico;
CONSIDERANDO que para realizar um trabalho eficiente, eficaz e efetivo em todos os setores de cada uma das secretarias, as pol7ticas de valoriza1'o em termos de produ1'o de servi1os devem estar pautadas em posicionamento estrat3gico de avalia1'o do desempenho, qualifica1'o permanente e gest'o dos talentos organizacionais; e
CONSIDERANDO que o quadro funcional deve estar em conformidade com as dimensEes da Gest'o PPblica e compet4ncias na organiza1'o e realiza1'o do trabalho, exigindo o efetivo exerc7cio das atribui1Ees e responsabilidades dos ocupantes de cargos, e ensejar orienta1'o voltada para o desempenho das compet4ncias de forma cont7nua, participativa e democr%tica;
CONSIDERANDO a necessidade de informa1Ees necess%rias ao cadastro dos servidores pPblicos municipais junto ao e-social.
CONSIDERANDO a necessidade de adequa1'o do Sistema de Recursos Humanos ao E-social estabelecido por meio do Decreto Federal n† 8373/2014, que instituiu o Sistema de Escritura1'o Digital das Obriga1Ees Fiscais, Previdenci%rias e Trabalhistas;
CONSIDERANDO a obriga1'o estabelecida por meio do Decreto Federal n† 8373/2014, de presta1'o das informa1Ees referentes $ escritura1'o das obriga1Ees fiscais, previdenci%rias e trabalhistas e de padroniza1'o de sua transmiss'o, valida1'o, armazenamento e distribui1'o;
CONSIDERANDO, ainda, que na estrutura administrativa do Poder Executivo ser% necess%rio realizar censo para recadastramento de todos os servidores pPblicos municipais;
DECRETA:
Art. 1†. O presente Decreto estabelece as normas gerais e os procedimentos para a realiza1'o do Censo Cadastral dos Servidores PPblicos Municipais ativos efetivos, celetistas, agente pol7ticos, comissionados e os cedidos, da Administra1'o Direta do Poder Executivo Municipal.
g 1†. O servidor que esteja em afastamento sem Dnus para o rg'o de origem tamb3m dever% realizar o recenseamento.
g 2†. O per7odo em que o servidor ativo se ausentar de suas atividades, em raz'o do recenseamento, n'o ser% considerado como falta ou atraso.
g 3†. Conclu7do o processo de recenseamento ser% emitido comprovante e entregue ao servidor.
Art. 2†. O censo cadastral possui car%ter obrigatCrio e dever% ser realizado pessoalmente pelo servidor pPblico, que dever% comparecer no local de recenseamento, portando cCpia dos documentos discriminados no Anexo I.
g 1†. O servidor que comparecer na unidade de atendimento com a documenta1'o incompleta ou de qualquer forma diferente do estabelecido no caput n'o ser% recadastrado.
g 2†. O n'o comparecimento acarretar% na suspens'o do pagamento do sal%rio.
Art. 3†. O recenseamento ser% realizado no per7odo 18 de Janeiro a 27 de Fevereiro, no Centro Administrativo que fica localizado na Rua Manoel Trindade N† 145, Centro Pedreiras - MA, de segunda a sexta feira, nos hor%rios compreendidos entre as 08:00:00 $s 12:00:00 e de 14:00:00 as 18:00:00 conforme o cronograma previsto no artigo 7† deste Decreto.
Par%grafo Primeiro. Para evitar aglomera1'o, visando a preven1'o a infec1'o decorrente da COVID-19, ser% facultado ao servidor o pr3vio agendamento do seu atendimento para fins de recadastramento na p%gina eletrDnica do Munic7pio de Pedreiras (www.pedreiras.ma.gov.br) a partir do dia 13/01/2021.
Par%grafo Segundo. O servidor que n'o puder comparecer dentro do prazo descrito no caput por qualquer motivo dever% enviar procurador legalmente habilitado atrav3s de instrumento pPblico de procura1'o ou particular mediante firma reconhecida, com poderes espec7ficos, que dever% apresentar documento de identifica1'o com foto do outorgante e atestado m3dico recente, confirmando a indisponibilidade.
Art. 4†. A partir do ano de 2022 a periodicidade da atualiza1'o cadastral ser% no m4s de anivers%rio do servidor.
Art. 5†. O servidor 3 respons%vel pela veracidade das informa1Ees prestadas, ficando sujeitos $s san1Ees administrativas e penais por qualquer informa1'o incorreta.
Art. 6†. O Censo Cadastral ser% executado pelo Departamento de Recursos Humanos, que atuar% sob a fiscaliza1'o da Secretaria de Municipal de Finan1as, devendo os servidores observarem os seguintes per7odos de acordo com o seu rg'o de Lota1'o:
a) EDUCA™•O: de 18/01/2021 a 28/01/2021;
b) SADE: de 29/01/2021 a 07/02/2021;
c) DEMAIS SECRET“RIAS: de 08/02/2021 a 28/02/2021;
Art. 7†. Toda e qualquer publica1'o referente ao processo estar'o $ disposi1'o dos interessados no mural de avisos do Pr3dio da Prefeitura Municipal de Pedreiras e no Di%rio Oficial do Munic7pio.
Art. 8†. Constatada alguma irregularidade no decorrer do processo e/ou descumprimento dos prazos, e ainda, ocorrendo o n'o atendimento $s convoca1Ees que possam ser expedidas, fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a comunicar, de pronto, a secretaria correspondente a lota1'o do servidor para ado1'o das medidas cab7veis.
Art. 9. Mediante solicita1'o decorrente dos atos decorrentes do par%grafo anterior, a secretaria correspondente $ lota1'o do servidor dever% avaliar, instruir e formalizar processo, solicitando abertura de procedimento administrativo.
Art. 10. A veracidade das informa1Ees prestadas ser% de inteira responsabilidade do servidor, que responder% sob as penas da lei sobre dados falsos ou fraude documental.
Art. 11. Revogam-se as disposi1Ees em contr%rio.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS (MA), 10 DE JANEIRO DE 2020.


Vanessa dos Prazeres Santos
Prefeita Municipal



ANEXO I - DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELO SERVIDOR
a)Cadastro de Pessoas F7sicas (CPF);
b)T7tulo de Eleitor;
c)Certid'o de Alistamento Militar/Reservista, se aplic%vel;
d)CCpia do cart'o do PIS/PASEP/Inscri1'o INSS;
e)Registro Geral (RG);
f)Certid'o de Nascimento ou casamento, conforme o estado civil do servidor;
g)Declara1'o de Uni'o Est%vel, se houver;
h)Comprovante de Resid4ncia atualizado (m4s atual);
i)Comprovante de Escolaridade;
j)CCpia do cart'o de conta corrente do Banco (conta onde 3 efetuado o cr3dito do sal%rio mensal);
k)CCpia do RG/Certid'o de Nascimento e CPF dos dependentes;
l)Nomea1'o (decreto/portaria/termo de posse/lota1'o);
m)CCpia dos itens da Carteira de Trabalho: NPmero e S3rie, Qualifica1'o Civil;
n)Altera1Ees de Identidade, Contrato de Trabalho da Prefeitura de Pedreiras;
o)Declara1'o de n'o acumula1'o ilegal de cargo pPblico.


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