Diário oficial

NÚMERO: 266/2021

Volume: 9 - Número: 266 de 2 de Fevereiro de 2021

02/02/2021 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.504/2021
LEI N° 1.504/2021
LEI MUNICIPAL N† 1.504 de 31 de dezembro de 2020

Fixa os subs7dios e as di%rias dos vereadores do munic7pio de Pedreiras, Estado do Maranh'o, para o exerc7cio 2021 a 2024, do quadri4nio pertencente $ legislatura pol7tico-eleitoral 2021/2024.

A PRESIDENTA DA C”MARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, no uso de suas atribui1Ees legais e nos termos do art. 33, V e Art. 49 g 7† da Lei Org&nica do Munic7pio, bem como, do art. 209 g5† do Regimento Interno, faz saber que a C&mara Municipal de Pedreiras aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.
Art. 1† - Esta Lei dispEe a fixa1'o dos subs7dios dos Vereadores da C&mara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, e estipula1'o dos valores de di%rias a serem pagas a esses agentes, no quadri4nio 2021/2024, inclusive, observadas as disposi1Ees dos arts. 37, XI e segs., da Constitui1'o Federal.
Art. 2† - Os vereadores do munic7pio de Pedreiras perceber'o no exerc7cio de 2021/2024, subs7dios mensais de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Par%grafo Pnico - Os subs7dios dos vereadores n'o poder'o ser inferiores aos valores percebidos pelos secret%rios municipais.
Art. 3† - Os vereadores auferir'o di%rias nos seus deslocamentos a servi1o de interesse do Munic7pio, correspondentes a:
I - Quatrocentos reais (R$ 400,00) quando o deslocamento ocorrer dentro do Estado;
II - Oitocentos reais (R$ 800,00) quando o deslocamento ocorrer para fora do Estado;
III - O Chefe do Poder Legislativo Municipal receber% de di%rias correspondentes a oitocentos reais (R$ 800,00) quando o deslocamento ocorrer dentro do Estado, e um mil e seiscentos reais (R$ 1.600,00) quando o deslocamento ocorrer para fora do Estado.
Par%grafo Pnico - Quando o deslocamento se der para o Estado do Piau7, o valor das di%rias previstas nos incisos anteriores ser% equivalente ao valor estipulado para deslocamentos dentro do Estado do Maranh'o.
Art. 4† - O subs7dio m%ximo dos vereadores corresponder% a 30% (trinta por cento) do subs7dio dos Deputados Estaduais.
Art. 5† - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, inclu7dos os subs7dios dos vereadores e exclu7dos os gastos com inativos, n'o poder% ultrapassar a 6% (seis por cento) do somatCrio da receita tribut%ria e das transfer4ncias previstas no g 5† do Art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constitui1'o Federal, efetivamente realizado no exerc7cio anterior.
Par%grafo Pnico - A C&mara Municipal n'o poder% gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, inclu7do os subs7dios de seus vereadores.
Art. 6† - A presente Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogada disposi1Ees em contr%rio.

C”MARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, EM 29 DE JANEIRO DE 2021.


Marly Tavares Soares Silva
Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras


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