05/09/2023
Esta Lei aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico, institui a Política Municipal de Saneamento Básico e dispõe sobre as suas definições, princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos, assim como estabelece normas sobre a gestão e o gerenciamento do saneamento básico, em consonância com as normas federais, estaduais e municipais de meio ambiente, vigilância sanitária, urbanismo, educação ambiental, saúde pública, recursos hídricos e uso, parcelamento e ocupação do solo.
Institucional
Prefeito(a) Vanessa dos Prazeres Santos
CNPJ: 06.184.253/0001-49
Contatos
(99) 9.8118-4556
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Endereço e horário
Avenida Rio Branco, 111 - Centro, 65.725-000
Segunda A Sexta das 08:00 às 14:00 Horas.
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