Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Art. 17. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades médicas, odontológicas e sanitárias do Município.
Art. 18. A Secretaria Municipal de Saúde manterá as unidades de saúde e todos os serviços respectivos, imprimindo eficiência e a busca pelo atendimento em excelência aos munícipes, competindo-lhe:
I - elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde, de acordo com as metas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
II - superintender, orientar, regular, controlar, promover, executar e avaliar a execução das atividades usando à melhoria do nível de saúde da população;
III - dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde;
IV - participar do planejamento, da programação e da organização da rede de prestação de serviço regionalizada e hierarquizada do sistema unificado de saúde SUS, em articulação com a direção estadual;
V - orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar as atividades destinadas à melhoria das condições médico-sanitárias da população;
VI - executar as atividades de vigilância epidemiológica e sanitária com vistas à detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionais da saúde individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução de enfermidades, surtos e epidemias;
VII - estabelecer normas, padrões e procedimentos para promoção e recuperação do Sistema Municipal de Saúde, zelando pelo cumprimento das normas;
VIII - formular e executar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
IX - participar da elaboração da política e da execução das atividades de saneamento básico;
X - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las;
XI - exercer outras atividades correlatas.
Missão
Assegurar à população Políticas Públicas de Saúde, contemplando os princípios do SUS, a Gestão participativa e o Controle Social.
Visão
Ser instituição de excelência na gestão da Saúde Pública.
Propósito
Oferecer uma saúde de qualidade à população.
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Saúde manteré as unidades de saúde e todos os servigos respectivos, imprimindo eficiéncia e a busca pelo atendimento em exceléncia aos municipes, competindo-lhe: 1 - claborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Satde, de acordo com as metas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; 11 - superintender, orientar, regular, controlar, promover, executar e avaliar a execução das atividades usando à melhoria do nivel de saúde da populagio; 11T - dirigir, coordenar, supervisionar, controlar ¢ avaliar as unidades de prestagao de servigos de saude; 1V - participar do plancjamento, da programação e da organizagdo da rede de prestação de servigo regionalizada e hierarquizada do sistema unificado de saude SUS, em articulagdo com a diregdo estadual; V - orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar as atividades destinadas a melhoria das condigdes médico-sanitérias da populagio; VI - executar as atividades de vigilancia epidemioldgica e sanitaria com vistas à detecção de quaisquer mudangas dos fatores condicionais da saúde individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorréncia e a evolugdo de enfermidades, surtos e epidemias; VII - estabelecer normas, padrdes e procedimentos para promoção e recuperagdo do Sistema Municipal de Saúde, zelando pelo cumprimento das normas; VIII - formular e executar a politica de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saude; IX - participar da elaboragdo da politica e da execução das atividades de saneamento basico;X - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las; XI - exercer outras atividades correlatas.