SECRETARIA

SEMUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO, filha de Arias Cruz Oliveira e Raimunda Maria Bezerra Oliveira, nasceu em 28 de junho de 1972, na cidade de Pedreiras – MA. Casada com Jamil Ribeiro Leitão, mãe de dois filhos, Cadidja Suzzi Oliveira Leitão e Artur Oliveira Leitão. Enfermeira de formação, graduada pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA, 1997. Pós-graduada em Saúde Pública (2005) pela Faculdade Internacional de Curitiba – Instituto Brasileiro de Pós-graduação e Extensão; [...]

Amparo: Nomeação: 104/2025 - 07/01/2025

Telefone(s): (99) 9.8104-7628

OLIVIA VALE DE ANDRADE CASTRO
SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) DE SAÚDE
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 53.346.258/0001-00

Telefone(s): (99) 9.8104-7628

E-MAIL: semuspedreiras@gmail.com

Site oficial: https://www.pedreiras.ma.gov.br/secretaria.php?sec=1

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.

Endereço: RUA MANOEL TRINDADE, Nº 0 - BOIADA - CEP: 65.725-000
HOTEL BAZILIO

Mais informações do orgão
Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Art. 17. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades médicas, odontológicas e sanitárias do Município.

Art. 18. A Secretaria Municipal de Saúde manterá as unidades de saúde e todos os serviços respectivos, imprimindo eficiência e a busca pelo atendimento em excelência aos munícipes, competindo-lhe:
I - elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde, de acordo com as metas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
II - superintender, orientar, regular, controlar, promover, executar e avaliar a execução das atividades usando à melhoria do nível de saúde da população;
III - dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde;
IV - participar do planejamento, da programação e da organização da rede de prestação de serviço regionalizada e hierarquizada do sistema unificado de saúde SUS, em articulação com a direção estadual;
V - orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar as atividades destinadas à melhoria das condições médico-sanitárias da população;
VI - executar as atividades de vigilância epidemiológica e sanitária com vistas à detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionais da saúde individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução de enfermidades, surtos e epidemias;
VII - estabelecer normas, padrões e procedimentos para promoção e recuperação do Sistema Municipal de Saúde, zelando pelo cumprimento das normas;
VIII - formular e executar a política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
IX - participar da elaboração da política e da execução das atividades de saneamento básico;
X - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las;
XI - exercer outras atividades correlatas.

   
Missão
Assegurar à população Políticas Públicas de Saúde, contemplando os princípios do SUS, a Gestão participativa e o Controle Social.
   
Visão
Ser instituição de excelência na gestão da Saúde Pública.

   
Propósito

Oferecer uma saúde de qualidade à população.

   
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Saúde manteré as unidades de saúde e todos os servigos respectivos, imprimindo eficiéncia e a busca pelo atendimento em exceléncia aos municipes, competindo-lhe: 1 - claborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Satde, de acordo com as metas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; 11 - superintender, orientar, regular, controlar, promover, executar e avaliar a execução das atividades usando à melhoria do nivel de saúde da populagio; 11T - dirigir, coordenar, supervisionar, controlar ¢ avaliar as unidades de prestagao de servigos de saude; 1V - participar do plancjamento, da programação e da organizagdo da rede de prestação de servigo regionalizada e hierarquizada do sistema unificado de saude SUS, em articulagdo com a diregdo estadual; V - orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar as atividades destinadas a melhoria das condigdes médico-sanitérias da populagio; VI - executar as atividades de vigilancia epidemioldgica e sanitaria com vistas à detecção de quaisquer mudangas dos fatores condicionais da saúde individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorréncia e a evolugdo de enfermidades, surtos e epidemias; VII - estabelecer normas, padrdes e procedimentos para promoção e recuperagdo do Sistema Municipal de Saúde, zelando pelo cumprimento das normas; VIII - formular e executar a politica de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saude; IX - participar da elaboragdo da politica e da execução das atividades de saneamento basico;X - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las; XI - exercer outras atividades correlatas.
   
Nome Data início Data fim
Mais
KARENN CYNTHIA SANTOS E SILVA BORGES 01/01/2017 31/12/2020
MARCILÍO LIRA XIMENES 04/01/2021 30/12/2022
ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO 01/01/2023 01/01/2023
ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO 01/01/2023 01/01/2023
ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO 30/12/2022 30/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO 02/01/2025
ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO 30/12/202231/12/2024
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
ASSESSOR TÉCNICO;
DEPARTAMENTO DE ANÁLISES – LABORATÓRIO MUNICIPAL;
DEPARTAMENTO DE EMERGÊNCIA, URGÊNCIA E MATERNIDADE – HOSPITAL GERAL;
DEPARTAMENTO DE MAC;
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA;
DIVISÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA;
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE;
DIVISÃO MÉDICA;
SEÇÃO DE CAPS AD;
SEÇÃO DE CAPS II;
SEÇÃO DE CCIH/NSP;
SEÇÃO DE CEM/CER;
SEÇÃO DE CEO;
SEÇÃO DE CPD;
SEÇÃO DE ECD;
SEÇÃO DE ENFERMAGEM;
SEÇÃO DE ESTABILIZAÇÃO;
SEÇÃO DE ESTRATÉGIA EM SAÚDE BUCAL;
SEÇÃO DE ESTRATÉGIA EM SAÚDE DA FAMÍLIA;
SEÇÃO DE FARMÁCIA BÁSICA;
SEÇÃO DE FARMÁCIA HOSPITALAR;
SEÇÃO DE FATURAMENTO;
SEÇÃO DE HANSENÍASE E TUBERCULOSE;
SEÇÃO DE IMUNIZAÇÃO;
SEÇÃO DE IST, AIDS E HEPATITES;
SEÇÃO DE LRPD;
SEÇÃO DE MELHOR EM CASA;
SEÇÃO DE NÚCLEO DE EPIDEMIOLOGIA;
SEÇÃO DE NÚCLEO INTERNO DE REGULAÇÃO;
SEÇÃO DE NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE;
SEÇÃO DE PROGRAMA DE CONTROLE DE TABAGISMO;
SEÇÃO DE SAE/CTA;
SEÇÃO DE SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;
SEÇÃO DE SAÚDE DA MULHER;
SEÇÃO DE SAÚDE DO ADULTO E DO IDOSO;
SEÇÃO DE SAÚDE DO HOMEM;
SEÇÃO DE SAÚDE NA ESCOLA;
SEÇÃO DE SAÚDE NA HORA;
SEÇÃO DE SAÚDE PRISIONAL;
SEÇÃO DE SIM/SINASC/SINAN;
SEÇÃO DE TFD;
SEÇÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL;
SEÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE;
SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA;
SEÇÃO DE ZOONOSES;
SECRETARIO ADJUNTO DE SAÚDE;
SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE;
SETOR DE PROTOCOLO - HOSPITAL GERAL
Descrição Sigla Mais
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