Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Art. 22. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo tem por finalidade planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar os serviços públicos em geral.
Art. 23. As obras e serviços públicos realizados pela secretaria serão voltadas para a implementação e planejamento do desenvolvimento urbano sustentável, fazendo a ordenação da ocupação do solo urbano.
Art. 24. São atribuições da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:
I - executar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana;
II - coordenar e fiscalizar os serviços de iluminação pública;
III - executar a política de transportes urbanos;
IV - promover a manutenção de áreas verdes, parques e jardins;
V - exercer o plano de ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;
VI - executar e fiscalizar os serviços técnicos e administrativos cumprimento da legislação específica e outros dispositivos legais pertinentes, referentes ao ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;
VII - definir as regiões de intervenção urbanística, usando à utilização espacial das áreas potenciais do Município;
VIII - implantar o Plano de Saneamento Básico do Município;
IX - realizar as atividades de implantação da rede de esgotos com tratamento adequado;
X - promover os meios necessários à execução dos serviços prestados aos bens, serviços e instalações da Prefeitura;
XI - exercer as atividades relativas à administração de materiais, equipamentos e outras competências correlatas.
XII - promover a construção, pavimentação e conservação de estradas e vias urbanas;
XIII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
XIV - manter o funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário do Município;
Missão
A missão da Secretaria de Infraestrutura é elaborar projetos, executar e fiscalizar obras que resultem na melhoria da qualidade de vida dos Pedreirense. Os projetos são desenvolvidos de forma criteriosa para que as obras, de maior ou menor impacto, tenham sempre como foco o atendimento eficiente das demandas da população.
Visão
Ser um órgão de referência na execução de obras públicas de infraestrutura no nosso Município e também na prestação de serviços de qualidade junto ao público e ainda, apoiar o gestor municipal em suas ações
Atribuições da Secretaria
São atribuigdes da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura: 1 - executar e fiscalizar os servigos de limpeza urbana; 11 - coordenar e fiscalizar os servigos de iluminação pública; 11T - executar a politica de transportes urbanos; IV - promover a manutengdo de dreas verdes, parques e jardins; V - exercer o plano de ordenamento do uso e da ocupagio do solo do Municipio; VI - executar e fiscalizar os servigos técnicos e administrativos cumprimento da legislação especifica e outros dispositivos legais pertinentes, referentes ao ordenamento do uso e da ocupação do solo do Municipio; VII - definir as regides de intervengdo urbanistica, usando a utilizagdo espacial das areas potenciais do Municipio; VIII - implantar o Plano de Saneamento Bésico do Municipio; TX - realizar as atividades de implantagao da rede de esgotos com tratamento adequado; X - promover os meios necessarios à execução dos servigos prestados aos bens, servigos e instalagdes da Prefeitura; XI - exercer as atividades relativas à administragdo de materiais, equipamentos ¢ outras competéncias correlatas. XII - promover a constru¢do, pavimentagao e conservação de estradas e vias urbanas; XII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; XIV - manter o funcionamento do maquinário e equipamento rodoviário do Municipio;