Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Art. 41. A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito tem por finalidade estabelecer políticas, diretrizes e programas de segurança pública, defesa social, trânsito e serviços de transporte urbano e rodoviário dentro do município de Pedreiras, possuindo as seguintes atribuições:
I - estudar, planejar, executar, controlar e fiscalizar as ações relativas à defesa e segurança social do Município;
II - aplicar, coordenar e fiscalizar as políticas públicas de controle do trânsito e do transporte urbano rodoviário nos termos do Código de trânsito Brasileiro;
III - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na coordenação das ações municipais de defesa social, trânsito e transporte;
IV - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da administração municipal e com a sociedade, visando otimizar as ações nas áreas de segurança, trânsito e transporte;
V - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
VI - colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa;
VII - promover em cooperação aos demais órgãos a fiscalização das vias públicas;
VIII - responder pelo serviço de proteção dos prédios próprios municipais nos períodos de acesso público coletivo;
IX - coordenar as ações da Guarda Civil Municipal de Pedreiras, previstas em Lei;
X - desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito ou atribuídas à Secretaria mediante determinação da Administração Municipal;
Missão
Preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Visão
Ser reconhecida nacionalmente, pela excelência da qualidade dos serviços de segurança pública cidadã e pela efetiva contribuição para a redução dos índices de criminalidade.
Valores:
Servir e proteger;
Respeito à vida, à cidadania e aos Direitos Humanos;
Honestidade;
Integração;
Coragem;
Aprimoramento Técnico profissional;
Ética;
Tradição;
Responsabilidade Social;
Tecnicidade.
Atribuições da Secretaria
A Sccretaria Municipal de Seguranga Publica e Tréansito tem por finalidade estabelecer politicas, diretrizes e programas de seguranga pública, defesa social, transito e servigos de transporte urbano e rodoviario dentro do municipio de Pedreiras, possuindo as seguintes atribuigdes: I - estudar, planejar, exccutar, controlar e fiscalizar as agdes relativas a defesa e seguranga social do Municipio; Il - aplicar, coordenar e fiscalizar as politicas públicas de controle do transito e do transporte urbano rodoviério nos termos do Codigo de transito Brasileiro; 111 - assessorar o Prefeito e demais Secretarios Municipais na coordenagdo das agdes municipais de defesa social, transito e transporte; IV - promover a cooperagdo entre as instancias federal e estadual, articulando-sc com os demais órgãos da administragio municipal e com a sociedade, visando otimizar as agdes nas áreas de seguranga, transito e transporte; V - exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais; VI - colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa; VII - promover em cooperação aos demais órgãos a fiscalização das vias públicas; VIII - responder pelo servigo de proteção dos prédios proprios municipais nos periodos de acesso publico coletivo; IX - coordenar as ações da Guarda Civil Municipal de Pedreiras, previstas em Lei; X - desenvolver outras atribui¢des correlatas que forem designadas pelo Prefeito ou atribuidas à Secretaria mediante determinagdo da Administragao Municipal;