Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Art. 33. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres tem por finalidade assessorar, coordenar e articular junto à Administração, na definição e implantação de políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres, visando a sua plena integração social, política, econômica e cultural.
Art. 34. Compete a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres dentre outas atribuições correlatas:
I - assessorar o Prefeito Municipal na formulação, coordenação e implementação das políticas para as mulheres, em estreita parceria e articulação com as demais secretarias municipais;
II - articular, promover e executar programas e projetos no âmbito municipal em parceria com os órgãos públicos, iniciativa privada e a sociedade civil voltada a implementação de políticas para mulheres;
III - elaborar e divulgar por meios e materiais diversos a situação econômica, social política e cultural das mulheres em suas diversidades, seus direitos, assim como promover campanhas educativas de combate a todos os tipos de discriminação e preconceito de cunho machista que restrinjam seu papel social e o desenvolvimento de sua autonomia econômica e social, pessoal cultural e política no âmbito municipal;
IV - estabelecer, com as diversas secretarias municipais, programas de formulação e treinamento de servidores públicos municipais visando suprimir discriminações e preconceitos em razão de gênero;
V - proporá celebração e celebrará convênios referentes à implementação de políticas para as mulheres nas esferas estadual e federal, na área de sua competência;
VI - estimular, apoiar e desenvolver diagnósticos sobre a situação da mulher no município, através de estudos e pesquisas que sistematizem as informações para a montagem de um banco de dados de gênero;
VII - manter canais permanentes de relação com movimentos de mulheres e movimento feminista, apoiando o desenvolvimento de suas ações, sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades;
VIII - coordenar e implementar ações pertinentes à sua área de atuação, que se caracterize como ações de articulação e interlocução inerentes ao organismo de gestão das políticas afirmativas de gênero;
IX - elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter municipal;
X - elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal e demais esferas de governo, com vistas na promoção da igualdade de gênero;
XI - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos municipais, estaduais e nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
XII - promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo município, nos aspectos relativos à igualdade ente mulheres e homens e de combate à discriminação;
XIII - desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos voltados ao desenvolvimento da autonomia pessoal relativa ao enfrentamento à todas as formas de violência contra as mulheres, a saúde, direitos sexuais e reprodutivos, diretamente ou em parcela com organismos governamentais de diferentes entes da federação ou organizações não governamentais;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
Atribuições da Secretaria
Compete a Secretaria Municipal Da Mulher: I. A formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo Municipal voltadas à mulher; II. A coordenação da implementação das ações Municipais voltadas para o atendimento às mulheres; III. A formulação e a execução, direta ou indireta em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades para mulheres; IV. O apoio a iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização das mulheres; V. Promover incentivar intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins, de caráter municipal, estadual e interestadual; VI. Promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da mulher; VII. Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da mulher, os problemas que enfrenta suas necessidades e potencialidades; VIII. Promover campanhas de conscientização e programas educativos de instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, problemas, necessidades, direitos e deveres das mulheres;