SECRETARIA

SMPM

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

RAQUEL MELO DE SÁ BARRETO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES

Raquel Melo de Sá Barreto, natural de Pedreiras, Maranhão, nasceu em 27 de julho de 1987. É filha do poeta e escritor Samuel de Sá Barreto. Graduou-se em Gestão em Saúde Pública pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) em 2008 e concluiu sua pós-graduação em Gestão Pública pela mesma instituição em 2019. [...]

Amparo: Nomeação: 113/2025 - 14/01/2025

Matrícula: 8400-4

Telefone(s): (99) 9.8189-5117

IACIARIA BERNARDO SILVA RIOS PORTELA
SECRETÁRIO(A) ADJUNTO(A) DE POLÍTICAS PARA MULHERES
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 46.782.247/0001-08

Telefone(s): (99) 9.8189-5117

E-MAIL: smpm@pedreiras.ma.gov.br

Site oficial: https://www.pedreiras.ma.gov.br/secretaria.php?sec=17

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.

Endereço: R. MANOEL TRINDADE, Nº 3308 - CONJUNTO PRIMAVERA - CEP: 65.725-000
AO LADO DA AABB-CASA DA MULHER

Mais informações do orgão
Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Art. 33. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres tem por finalidade assessorar, coordenar e articular junto à Administração, na definição e implantação de políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres, visando a sua plena integração social, política, econômica e cultural.

Art. 34. Compete a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres dentre outas atribuições correlatas:
I - assessorar o Prefeito Municipal na formulação, coordenação e implementação das políticas para as mulheres, em estreita parceria e articulação com as demais secretarias municipais;
II - articular, promover e executar programas e projetos no âmbito municipal em parceria com os órgãos públicos, iniciativa privada e a sociedade civil voltada a implementação de políticas para mulheres;
III - elaborar e divulgar por meios e materiais diversos a situação econômica, social política e cultural das mulheres em suas diversidades, seus direitos, assim como promover campanhas educativas de combate a todos os tipos de discriminação e preconceito de cunho machista que restrinjam seu papel social e o desenvolvimento de sua autonomia econômica e social, pessoal cultural e política no âmbito municipal;
IV - estabelecer, com as diversas secretarias municipais, programas de formulação e treinamento de servidores públicos municipais visando suprimir discriminações e preconceitos em razão de gênero;
V - proporá celebração e celebrará convênios referentes à implementação de políticas para as mulheres nas esferas estadual e federal, na área de sua competência;
VI - estimular, apoiar e desenvolver diagnósticos sobre a situação da mulher no município, através de estudos e pesquisas que sistematizem as informações para a montagem de um banco de dados de gênero;
VII - manter canais permanentes de relação com movimentos de mulheres e movimento feminista, apoiando o desenvolvimento de suas ações, sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades;
VIII - coordenar e implementar ações pertinentes à sua área de atuação, que se caracterize como ações de articulação e interlocução inerentes ao organismo de gestão das políticas afirmativas de gênero;
IX - elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter municipal;
X - elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal e demais esferas de governo, com vistas na promoção da igualdade de gênero;
XI - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos municipais, estaduais e nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
XII - promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo município, nos aspectos relativos à igualdade ente mulheres e homens e de combate à discriminação;
XIII - desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos voltados ao desenvolvimento da autonomia pessoal relativa ao enfrentamento à todas as formas de violência contra as mulheres, a saúde, direitos sexuais e reprodutivos, diretamente ou em parcela com organismos governamentais de diferentes entes da federação ou organizações não governamentais;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
   
Atribuições da Secretaria
Compete a Secretaria Municipal Da Mulher: I. A formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo Municipal voltadas à mulher; II. A coordenação da implementação das ações Municipais voltadas para o atendimento às mulheres; III. A formulação e a execução, direta ou indireta em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades para mulheres; IV. O apoio a iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização das mulheres; V. Promover incentivar intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins, de caráter municipal, estadual e interestadual; VI. Promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da mulher; VII. Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da mulher, os problemas que enfrenta suas necessidades e potencialidades; VIII. Promover campanhas de conscientização e programas educativos de instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades, problemas, necessidades, direitos e deveres das mulheres;
   
Nome Data início Data fim
Mais
CÍCERA DE MARIA ALVES LOPES 06/02/2019 31/12/2020
GESSYCA MORGANNA ARAÚJO SATURNINO 05/01/2021 25/03/2024
RAQUEL MELO DE SÁ BARRETO 16/04/2024 30/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
RAQUEL MELO DE SÁ BARRETO 02/01/2025
GESSYCA MORGANNA ARAÚJO SATURNINO 05/01/202125/03/2024
RAQUEL MELO DE SÁ BARRETO 16/04/202431/12/2024
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
ASSESSOR TÉCNICO;
DEPARTAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER PEDREIRENSE – CRAM;
DIVISÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA DO CRAM;
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA DO CRAM;
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CRAM;
SEÇÃO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – CASA DA MULHER PEDREIRENSE;
SECRETÁRIO ADJUNTO MUNICIPAL DA MULHER;
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA MULHER;
Descrição Sigla Mais
CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER CDM
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