SECRETARIA

SEMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sterphanne Caroline Melo Mendes, nascida em 17 de abril de 1988, é filha de Pedreiras e foi criada no bairro Mutirão. Filha da agente de saúde, Maria de Fátima Araújo Melo e Israel Antônio Silva Mendes, conhecido como Coroatá. É formada pela Fundação Universidade de Tocantins em 2011, Especialista em Saúde do Idoso e Saúde da Família e servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Pedreiras desde o ano de 2008. Carol tem uma filha, Isabelle. Em 2012 prestou concurso para o Cargo de A [...]

Amparo: Nomeação: 010/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 3747-2

Telefone(s): (99) 9.8828-3622

E-MAIL: carol_melo17@hotmail.com

MARIA PAIXÃO DA CONCEIÇÃO ALENCAR
SECRETÁRIO(A) ADJUNTA(A) DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Amparo: Nomeação: 011/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 14486-1

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 53.591.861/0001-58

Telefone(s): (99) 9.8828-3622

E-MAIL: assistenciasocial@pedreiras.ma.gov.br

Site oficial: https://www.pedreiras.ma.gov.br/

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.

Endereço: AV. DR. JOÃO ALBERTO , Nº 20 - MARIA RITA, QD05 - CEP: 65.725-000
PRÓXIMO À FEMAF

Mais informações do orgão
Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Art. 19. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade formular e executar a política de assistência social no âmbito do município.

Art.20. A Secretaria Municipal de Assistência Social implementará todos os programas estaduais e federais relativos às suas atribuições, coordenando as ações municipais para atender as necessidades específicas dos setores sociais atendidos pelos programas especiais de assistência.

Art. 21. Competirá, ainda, à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - coordenar, promover e executar ações que viabilizem a integração e a assistência social das comunidades;
II - promover ações voltadas para a superação de problemas emergenciais das comunidades;
III - articular-se com os segmentos comunitários organizados, visando a sua participação na definição das políticas da área de ação da Secretaria;
IV - fomentar, coordenar e executar ações de apoio à Criança, ao Adolescente, à Família, ao Idoso e à Pessoa portadora de Deficiência;
V - desenvolvimento de ações que objetivem a valorização do trabalhador e a sua integração na Economia;
VI - desenvolver programas que possibilitem a melhoria de qualidade de vida da população carente;
VII - exercer outras atividades correlatas.
   
Missão
Implementar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), promovendo serviços de Proteção Básica e Proteção Social Especial aos cidadãos que dela necessitarem.
   
Visão

Ser referência nacional na defesa e garantia de direitos e na prestação de serviços, programas, projetos e benefícios às famílias de Pedreiras, orientados pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
   
Atribuições da Secretaria
Propor, executar e avaliar a política municipal de formação profissional e preparação para o trabalho, bem como todas as ações de assistência social institucionais.
   
Nome Data início Data fim
Mais
STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES 05/01/2021 30/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES 02/01/2025
STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES 05/01/202131/12/2024
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
ASSESSOR TÉCNICO;
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO NO CRAS;
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO NO CREAS;
DEPARTAMENTO DE IGUALDADE RACIAL;
DIVISÃO DE APOIO AO ESTRANGEIRO;
SEÇÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA;
SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO IDOSO;
SEÇÃO DE ATENDIMENTO AOS MENORES;
SEÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;
SEÇÃO DE HABITAÇÃO POPULAR;
SEÇÃO DE LEITE E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL;
SEÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS;
SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS;
SEÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL;
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Descrição Sigla Mais
CONSELHO ANTIDROGAS CA
CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO CMI
CONSELHO TUTELAR CT

PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS: CPTCE N. 19112024/2015

DECISÃO CP-TCE N.º 1911/2024 - Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tratam do Fundo Municipal de Assistência Social de Pedreiras/MA, de responsabilidade dos Senhores Francisco Antônio Fernandes da Silva, Prefeito, Carla Luciana Nunes de Melo, Secretária e Rejane Freire Pereira, Secretária, no exercício financeiro 2015, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,em sessão ordinária, por unanimidade, nos termos do relatório e voto da Relatora, acolhendo o Parecer do Ministério Público de Contas proferido em banca, decidem: a) Reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões punitivas e de ressarcimento do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com fundamento nos precedentes do Supremo Tribunal Federal firmados no julgamento do R.E 852.475 (Tema 897 da Repercussão Geral), do R.E 636.886 (Tema 899 da Repercussão Geral) e da A.D.I 5509-CE, no art. 1º da Resolução TCE/MA nº 383/2023 e no art. 5º da Ordem de Serviço nº 01/2024 – CORREG, em virtude da inércia do presente processo por período superior a 5 (cinco) anos, contados entre a autuação, em 31/03/2016, e a emissão do Relatório de Instrução nº 5611/2024, em 19/07/2024, período no qual não foram identificadas causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional; b) Determinar o arquivamento dos autos. Presentes à sessão os Conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (presidente em exercício), a Conselheira Flávia Gonzalez Leite (relatora), os Conselheiros-Substitutos Antonio Blecaute Costa Barbosa e Osmário Freire Guimarães e o Procurador Jairo Cavalcanti Vieira, membro do Ministério Público de Contas. Publique-se e cumpra-se.

07/04/2025
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