Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Art. 15. A Secretaria Municipal de Planejamento tem por finalidade organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política financeira do Município. Também é de sua responsabilidade atuar e assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal, competindo-lhe, especialmente:
I - impulsionar e coordenar o processo de planejamento global, e promover a integração das ações de governo, estabelecendo as prioridades da Cidade e de sua população, considerando as complexidades da região, e estimulando uma gestão pública qualificada em benefício do cidadão;
II - propor diretrizes e metas para o desenvolvimento econômico e social do Município de Pedreiras, a partir do mapeamento de demandas, da determinação de eixos estratégicos, da construção de indicadores, da elaboração de planos de intervenção e do acompanhamento da execução e reavaliação contínua do Plano Diretor e demais Planos Setoriais e Multisetoriais;
III - prestar assessoramento especializado ao Chefe do Poder Executivo e apoiar os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta no monitoramento e avaliação de normas administrativas, planos, programas, projetos e ações;
IV - realizar a gestão dos planos de intervenção, diretrizes e ações estabelecidas, articulando, em nível central, a implementação de acordos firmados com as demais Secretarias, Órgãos e Entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, monitorando e avaliando resultados, por meio de metas e indicadores fiscais;
V - monitorar e a avaliar, em conjunto com as Secretarias da Prefeitura do Município de Pedreiras e em especial Controladoria Interna do Município, a execução física e financeira dos ajustes com os demais entes federados, inclusive dos instrumentos pactuados, acompanhando os respectivos procedimentos, relatórios periódicos, indicadores e sistemas de controle oficiais;
VI - criar fluxos, manuais, sistemas de monitoramento e critérios de avaliação de desempenho da gestão municipal, a partir de indicadores, configuração de instrumentos de pactuação de resultados e demais ferramentas de atingimento das metas estabelecidas;
VII - promover, em parceria as demais secretarias, a qualificação de setores técnicos dos demais órgãos e entidades unidades da Administração Municipal Direta e Indireta, de modo a articulá-los em temas relacionados ao planejamento e gestão;
VIII - coordenar a elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA, acompanhar e avaliar sua execução e adequação ao desenvolvimento da Cidade, propondo eventuais ajustes, por intermédio da legislação pertinente;
IX - participar da elaboração e acompanhamento da execução do orçamento da Administração Direta e Indireta do Município, supervisionar o gasto público, e avaliar as metas físicas e financeiras dos planos e programas municipais, e propor as alterações necessárias, garantindo os objetivos estratégicos e de governo;
X - promover, articular e acompanhar, em conjunto com as demais Secretarias e órgãos municipais, a gestão e execução dos projetos estratégicos de governo;
XI - promover a articulação político-institucional com órgãos, entidades e instituições públicas de outras esferas da Federação de modo a alinhar as prioridades e metas locais aos programas e projetos instituídos pelos demais entes federados;
XII - identificar recursos e fontes de financiamento e propor programas e projetos que promovam o desenvolvimento do Município;
XIII - articular e promover parcerias, termos de fomento, termos de colaboração e contratos, inclusive de gestão, com a iniciativa privada e com o terceiro setor, e/ou bem como convênios com instituições públicas, sobremaneira com universidades, entidades científicas e de pesquisa e com organismos internacionais, visando o apoio às ações da Secretaria de Planejamento;
XIV - apoiar o monitoramento e a avaliação da execução físico-financeira e prestação de contas de convênios, contratos de repasse e projetos prioritários para gestão, com vistas a garantir os princípios da eficiência, eficácia e efetividade em consonância com a atuação da Controladoria Interna do Município;
XV - promover e garantir o acesso à informação dos projetos monitorados, indicadores, ações e registros governamentais, em articulação com as demais Secretarias, com vistas a garantir o princípio da transparência;
XVI - incentivar a participação social na elaboração de instrumentos de planejamento e acompanhamento da gestão municipal;
XVII - incentivar e apoiar as Secretarias na criação de mecanismos de participação e representação direta da sociedade civil visando a colaboração dos diversos segmentos organizados e o controle social no que concerne às políticas públicas desenvolvidas em cada Secretaria;
XVIII - elaborar, em conjunto com as demais Secretarias e Órgãos Municipais, propostas de minuta de marcos legais, atinentes a programas e projetos estratégicos a serem submetidos à Procuradoria Geral do Município;
XIX - promover a modernização administrativa e institucional da Prefeitura, em parceria com as demais secretarias e órgãos da Prefeitura;
XX - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
XXI - promover, organizar e fomentar o desenvolvimento econômico do Município, nas áreas de sua competência e principalmente no apoio ás indústrias, ao comércio, aos empreendedores e à área de prestação de serviços;
XXII - promover, organizar e fomentar o cooperativismo e ao associativismo, nas áreas de sua competência;
XXIII - fomentar a organização de feiras e pontos de comercialização de produtos, de forma a incentivar o empreendedorismo;
Missão
Coordenar e integrar o planejamento governamental, buscando a efetividade na alocação de recursos para produzir resultados à sociedade.
Visão
Ser referência por sua capacidade de prover serviços qualificados para apoio à formulação e implementação de planos, programas e projetos, e ser reconhecida pela importância do seu papel na construção do futuro de Pedreiras.
Princípios e Valores:
Simplificação: desempenhar o trabalho de forma direta, objetiva e efetiva
Modernização: desempenhar o trabalho de forma direta, objetiva e efetiva, entregando resultados com máxima qualidade
Integração: unir e compartilhar esforços em prol de objetivos comuns
Profissionalismo: atuar com proatividade, competência, ética e seriedade
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Planejamento tem por finalidade organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar a politica financeira do Municipio. Também é de sua responsabilidade atuar e assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenagio, controle e avaliagio das atividades desenvolvidas pela Administragdo Municipal, competindo-lhe, especialmente: 1 - impulsionar e coordenar o processo de planejamento global, e promover a integragdo das ações de governo, estabelecendo as prioridades da Cidade e de sua populagdo, considerando as complexidades da regido, e estimulando uma gestdo publica qualificada em beneficio do cidadao; 11 - propor diretrizes e metas para o desenvolvimento econômico e social do Municipio de Pedreiras, a partir do mapeamento de demandas, da determinagdo de eixos estratégicos, da construgdo de indicadores, da elaboragdo de planos de intervenção e do acompanhamento da exccugdo e reavaliagio continua do Plano Diretor e demais Planos Setoriais e Multisetoriais; 111 - prestar assessoramento especializado ao Chefe do Poder Executivo e apoiar os 6rgaos e entidades da Administragdo Municipal Direta e Indireta no monitoramento e avaliagdo de normas administrativas, planos, programas, projetos e ações; IV - realizar a gestdo dos planos de intervencdo, diretrizes e agdes estabelecidas, articulando, em nivel central, a implementagdo de acordos firmados com as demais Secretarias, Órgãos e Entidades da Administragio Municipal Dircta e Indireta, monitorando e avaliando resultados, por meio de metas e indicadores fiscais; V - monitorar e a avaliar, em conjunto com as Secretarias da Prefeitura do Municipio de Pedreiras e em especial Controladoria Interna do Municipio, a execugdo fisica e financeira dos ajustes com os demais entes federados, inclusive dos instrumentos pactuados, acompanhando os respectivos procedimentos, relatorios periodicos, indicadores e sistemas de controle oficiais; VI - criar fluxos, manuais, sistemas de monitoramento ¢ critérios de avaliagdo de desempenho da gestdo municipal, a partir de indicadores, configuragio de instrumentos de pactuagdo de resultados e demais ferramentas de atingimento das metas estabelecidas; VII - promover, em parceria as demais secretarias, a qualificagdo de setores técnicos dos demais 6rgdos e entidades unidades da Administragdo Municipal Direta e Indireta, de modo a articula-los em temas relacionados ao planejamento e gestão; VIII - coordenar a elaboragao da proposta do Plano Plurianual - PPA, acompanhar e avaliar sua execução e adequagdo ao desenvolvimento da Cidade, propondo eventuais ajustes, por intermédio da legislagdo pertinente; IX - participar da elaboração e acompanhamento da execugdo do orcamento da Administragio Direta e Indireta do Municipio, supervisionar o gasto publico, e avaliar as metas fisicas ¢ financeiras dos planos e programas municipais, e propor as alteragdes necessarias, garantindo os objetivos estratégicos e de governo; X - promover, articular ¢ acompanhar, em conjunto com as demais Secretarias e órgãos municipais, a gestdo e execugdo dos projetos estratégicos de governo; XI - promover a articulagio politico-institucional com órgãos, entidades e instituições publicas de outras esferas da Federagdo de modo a alinhar as prioridades e metas locais aos programas e projetos instituidos pelos demais entes federados; XII - identificar recursos ¢ fontes de financiamento e propor programas ¢ projctos que promovam o desenvolvimento do Municipio; XIII - articular e promover parcerias, termos de fomento, termos de colaboragio e contratos, inclusive de gestdo, com a iniciativa privada e com o terceiro setor, e/ou bem como convénios com instituigdes piblicas, sobremaneira com universidades, entidades cientificas e de pesquisa ¢ com organismos internacionais, visando o apoio as agdes da Secretaria de Planejamento; XIV - apoiar o monitoramento e a avaliagdo da execução fisico-financeira e prestação de contas de convénios, contratos de repasse e projetos prioritarios para gestao, com vistas a garantir os principios da eficiência, eficácia e efetividade em consonância com a atuação da Controladoria Interna do Município; XV - promover e garantir o acesso à informação dos projetos monitorados, indicadores, ações e registros governamentais, em articulação com as demais Secretarias, com vistas a garantir o princípio da transparência; XVI - incentivar a participação social na elaboração de instrumentos de planejament(; e acompanhamento da gestdo municipal; XVII - incentivar e apoiar as Secretarias na criagdo de mecanismos de participagio e representagdo direta da sociedade civil visando a colaboração dos diversos segmentos organizados e o controle social no que concerne as politicas publicas desenvolvidas em cada Secretaria; XVIII - elaborar, em conjunto com as demais Secretarias e Orgios Municipais, propostas de minuta de marcos legais, atinentes a programas e projetos estratégicos a serem submetidos a Procuradoria Geral do Municipio; XIX - promover a modernizagdo administrativa e institucional da Prefeitura, em parceria com as demais secretarias e órgãos da Prefeitura; XX - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas. XXI - promover, organizar ¢ fomentar o desenvolvimento econémico do Municipio, nas areas de sua competéncia e principalmente no apoio ás industrias, ao comércio, aos empreendedores e a area de prestagdo de servigos; XXII - promover, organizar ¢ fomentar o cooperativismo e ao associativismo, nas áreas de sua competéncia; XXIII - fomentar a organização de feiras e pontos de comercializagdo de produtos, de forma a incentivar o empreendedorismo;