Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Art. 15. A Secretaria Municipal de Planejamento tem por finalidade organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política financeira do Município. Também é de sua responsabilidade atuar e assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal, competindo-lhe, especialmente:
I - impulsionar e coordenar o processo de planejamento global, e promover a integração das ações de governo, estabelecendo as prioridades da Cidade e de sua população, considerando as complexidades da região, e estimulando uma gestão pública qualificada em benefício do cidadão;
II - propor diretrizes e metas para o desenvolvimento econômico e social do Município de Pedreiras, a partir do mapeamento de demandas, da determinação de eixos estratégicos, da construção de indicadores, da elaboração de planos de intervenção e do acompanhamento da execução e reavaliação contínua do Plano Diretor e demais Planos Setoriais e Multisetoriais;
III - prestar assessoramento especializado ao Chefe do Poder Executivo e apoiar os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta no monitoramento e avaliação de normas administrativas, planos, programas, projetos e ações;
IV - realizar a gestão dos planos de intervenção, diretrizes e ações estabelecidas, articulando, em nível central, a implementação de acordos firmados com as demais Secretarias, Órgãos e Entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, monitorando e avaliando resultados, por meio de metas e indicadores fiscais;
V - monitorar e a avaliar, em conjunto com as Secretarias da Prefeitura do Município de Pedreiras e em especial Controladoria Interna do Município, a execução física e financeira dos ajustes com os demais entes federados, inclusive dos instrumentos pactuados, acompanhando os respectivos procedimentos, relatórios periódicos, indicadores e sistemas de controle oficiais;
VI - criar fluxos, manuais, sistemas de monitoramento e critérios de avaliação de desempenho da gestão municipal, a partir de indicadores, configuração de instrumentos de pactuação de resultados e demais ferramentas de atingimento das metas estabelecidas;
VII - promover, em parceria as demais secretarias, a qualificação de setores técnicos dos demais órgãos e entidades unidades da Administração Municipal Direta e Indireta, de modo a articulá-los em temas relacionados ao planejamento e gestão;
VIII - coordenar a elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA, acompanhar e avaliar sua execução e adequação ao desenvolvimento da Cidade, propondo eventuais ajustes, por intermédio da legislação pertinente;
IX - participar da elaboração e acompanhamento da execução do orçamento da Administração Direta e Indireta do Município, supervisionar o gasto público, e avaliar as metas físicas e financeiras dos planos e programas municipais, e propor as alterações necessárias, garantindo os objetivos estratégicos e de governo;
X - promover, articular e acompanhar, em conjunto com as demais Secretarias e órgãos municipais, a gestão e execução dos projetos estratégicos de governo;
XI - promover a articulação político-institucional com órgãos, entidades e instituições públicas de outras esferas da Federação de modo a alinhar as prioridades e metas locais aos programas e projetos instituídos pelos demais entes federados;
XII - identificar recursos e fontes de financiamento e propor programas e projetos que promovam o desenvolvimento do Município;
XIII - articular e promover parcerias, termos de fomento, termos de colaboração e contratos, inclusive de gestão, com a iniciativa privada e com o terceiro setor, e/ou bem como convênios com instituições públicas, sobremaneira com universidades, entidades científicas e de pesquisa e com organismos internacionais, visando o apoio às ações da Secretaria de Planejamento;
XIV - apoiar o monitoramento e a avaliação da execução físico-financeira e prestação de contas de convênios, contratos de repasse e projetos prioritários para gestão, com vistas a garantir os princípios da eficiência, eficácia e efetividade em consonância com a atuação da Controladoria Interna do Município;
XV - promover e garantir o acesso à informação dos projetos monitorados, indicadores, ações e registros governamentais, em articulação com as demais Secretarias, com vistas a garantir o princípio da transparência;
XVI - incentivar a participação social na elaboração de instrumentos de planejamento e acompanhamento da gestão municipal;
XVII - incentivar e apoiar as Secretarias na criação de mecanismos de participação e representação direta da sociedade civil visando a colaboração dos diversos segmentos organizados e o controle social no que concerne às políticas públicas desenvolvidas em cada Secretaria;
XVIII - elaborar, em conjunto com as demais Secretarias e Órgãos Municipais, propostas de minuta de marcos legais, atinentes a programas e projetos estratégicos a serem submetidos à Procuradoria Geral do Município;
XIX - promover a modernização administrativa e institucional da Prefeitura, em parceria com as demais secretarias e órgãos da Prefeitura;
XX - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
XXI - promover, organizar e fomentar o desenvolvimento econômico do Município, nas áreas de sua competência e principalmente no apoio ás indústrias, ao comércio, aos empreendedores e à área de prestação de serviços;
XXII - promover, organizar e fomentar o cooperativismo e ao associativismo, nas áreas de sua competência;
XXIII - fomentar a organização de feiras e pontos de comercialização de produtos, de forma a incentivar o empreendedorismo;
Missão
Coordenar e integrar o planejamento governamental, buscando a efetividade na alocação de recursos para produzir resultados à sociedade.
Visão
Ser referência por sua capacidade de prover serviços qualificados para apoio à formulação e implementação de planos, programas e projetos, e ser reconhecida pela importância do seu papel na construção do futuro de Pedreiras.
Princípios e Valores:
Simplificação: desempenhar o trabalho de forma direta, objetiva e efetiva
Modernização: desempenhar o trabalho de forma direta, objetiva e efetiva, entregando resultados com máxima qualidade
Integração: unir e compartilhar esforços em prol de objetivos comuns
Profissionalismo: atuar com proatividade, competência, ética e seriedade
Atribuições da Secretaria
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO TEM POR FINALIDADE ORGANIZAR, COORDENAR, EXECUTAR, CONTROLAR E AVALIAR A POLITICA FINANCEIRA DO MUNICIPIO. TAMBÉM É DE SUA RESPONSABILIDADE ATUAR E ASSESSORAR O PREFEITO QUANTO AO PLANEJAMENTO, COORDENAGIO, CONTROLE E AVALIAGIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ADMINISTRAGDO MUNICIPAL, COMPETINDO-LHE, ESPECIALMENTE: 1 - IMPULSIONAR E COORDENAR O PROCESSO DE PLANEJAMENTO GLOBAL, E PROMOVER A INTEGRAGDO DAS AÇÕES DE GOVERNO, ESTABELECENDO AS PRIORIDADES DA CIDADE E DE SUA POPULAGDO, CONSIDERANDO AS COMPLEXIDADES DA REGIDO, E ESTIMULANDO UMA GESTDO PUBLICA QUALIFICADA EM BENEFICIO DO CIDADAO; 11 - PROPOR DIRETRIZES E METAS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICIPIO DE PEDREIRAS, A PARTIR DO MAPEAMENTO DE DEMANDAS, DA DETERMINAGDO DE EIXOS ESTRATÉGICOS, DA CONSTRUGDO DE INDICADORES, DA ELABORAGDO DE PLANOS DE INTERVENÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXCCUGDO E REAVALIAGIO CONTINUA DO PLANO DIRETOR E DEMAIS PLANOS SETORIAIS E MULTISETORIAIS; 111 - PRESTAR ASSESSORAMENTO ESPECIALIZADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E APOIAR OS 6RGAOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAGDO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA NO MONITORAMENTO E AVALIAGDO DE NORMAS ADMINISTRATIVAS, PLANOS, PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES; IV - REALIZAR A GESTDO DOS PLANOS DE INTERVENCDO, DIRETRIZES E AGDES ESTABELECIDAS, ARTICULANDO, EM NIVEL CENTRAL, A IMPLEMENTAGDO DE ACORDOS FIRMADOS COM AS DEMAIS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAGIO MUNICIPAL DIRCTA E INDIRETA, MONITORANDO E AVALIANDO RESULTADOS, POR MEIO DE METAS E INDICADORES FISCAIS; V - MONITORAR E A AVALIAR, EM CONJUNTO COM AS SECRETARIAS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PEDREIRAS E EM ESPECIAL CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICIPIO, A EXECUGDO FISICA E FINANCEIRA DOS AJUSTES COM OS DEMAIS ENTES FEDERADOS, INCLUSIVE DOS INSTRUMENTOS PACTUADOS, ACOMPANHANDO OS RESPECTIVOS PROCEDIMENTOS, RELATORIOS PERIODICOS, INDICADORES E SISTEMAS DE CONTROLE OFICIAIS; VI - CRIAR FLUXOS, MANUAIS, SISTEMAS DE MONITORAMENTO ¢ CRITÉRIOS DE AVALIAGDO DE DESEMPENHO DA GESTDO MUNICIPAL, A PARTIR DE INDICADORES, CONFIGURAGIO DE INSTRUMENTOS DE PACTUAGDO DE RESULTADOS E DEMAIS FERRAMENTAS DE ATINGIMENTO DAS METAS ESTABELECIDAS; VII - PROMOVER, EM PARCERIA AS DEMAIS SECRETARIAS, A QUALIFICAGDO DE SETORES TÉCNICOS DOS DEMAIS 6RGDOS E ENTIDADES UNIDADES DA ADMINISTRAGDO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, DE MODO A ARTICULA-LOS EM TEMAS RELACIONADOS AO PLANEJAMENTO E GESTÃO; VIII - COORDENAR A ELABORAGAO DA PROPOSTA DO PLANO PLURIANUAL - PPA, ACOMPANHAR E AVALIAR SUA EXECUÇÃO E ADEQUAGDO AO DESENVOLVIMENTO DA CIDADE, PROPONDO EVENTUAIS AJUSTES, POR INTERMÉDIO DA LEGISLAGDO PERTINENTE; IX - PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUGDO DO ORCAMENTO DA ADMINISTRAGIO DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO, SUPERVISIONAR O GASTO PUBLICO, E AVALIAR AS METAS FISICAS ¢ FINANCEIRAS DOS PLANOS E PROGRAMAS MUNICIPAIS, E PROPOR AS ALTERAGDES NECESSARIAS, GARANTINDO OS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS E DE GOVERNO; X - PROMOVER, ARTICULAR ¢ ACOMPANHAR, EM CONJUNTO COM AS DEMAIS SECRETARIAS E ÓRGÃOS MUNICIPAIS, A GESTDO E EXECUGDO DOS PROJETOS ESTRATÉGICOS DE GOVERNO; XI - PROMOVER A ARTICULAGIO POLITICO-INSTITUCIONAL COM ÓRGÃOS, ENTIDADES E INSTITUIÇÕES PUBLICAS DE OUTRAS ESFERAS DA FEDERAGDO DE MODO A ALINHAR AS PRIORIDADES E METAS LOCAIS AOS PROGRAMAS E PROJETOS INSTITUIDOS PELOS DEMAIS ENTES FEDERADOS; XII - IDENTIFICAR RECURSOS ¢ FONTES DE FINANCIAMENTO E PROPOR PROGRAMAS ¢ PROJCTOS QUE PROMOVAM O DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO; XIII - ARTICULAR E PROMOVER PARCERIAS, TERMOS DE FOMENTO, TERMOS DE COLABORAGIO E CONTRATOS, INCLUSIVE DE GESTDO, COM A INICIATIVA PRIVADA E COM O TERCEIRO SETOR, E/OU BEM COMO CONVÉNIOS COM INSTITUIGDES PIBLICAS, SOBREMANEIRA COM UNIVERSIDADES, ENTIDADES CIENTIFICAS E DE PESQUISA ¢ COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS, VISANDO O APOIO AS AGDES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO; XIV - APOIAR O MONITORAMENTO E A AVALIAGDO DA EXECUÇÃO FISICO-FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÉNIOS, CONTRATOS DE REPASSE E PROJETOS PRIORITARIOS PARA GESTAO, COM VISTAS A GARANTIR OS PRINCIPIOS DA EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE EM CONSONÂNCIA COM A ATUAÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO; XV - PROMOVER E GARANTIR O ACESSO À INFORMAÇÃO DOS PROJETOS MONITORADOS, INDICADORES, AÇÕES E REGISTROS GOVERNAMENTAIS, EM ARTICULAÇÃO COM AS DEMAIS SECRETARIAS, COM VISTAS A GARANTIR O PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA; XVI - INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENT(; E ACOMPANHAMENTO DA GESTDO MUNICIPAL; XVII - INCENTIVAR E APOIAR AS SECRETARIAS NA CRIAGDO DE MECANISMOS DE PARTICIPAGIO E REPRESENTAGDO DIRETA DA SOCIEDADE CIVIL VISANDO A COLABORAÇÃO DOS DIVERSOS SEGMENTOS ORGANIZADOS E O CONTROLE SOCIAL NO QUE CONCERNE AS POLITICAS PUBLICAS DESENVOLVIDAS EM CADA SECRETARIA; XVIII - ELABORAR, EM CONJUNTO COM AS DEMAIS SECRETARIAS E ORGIOS MUNICIPAIS, PROPOSTAS DE MINUTA DE MARCOS LEGAIS, ATINENTES A PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS A SEREM SUBMETIDOS A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO; XIX - PROMOVER A MODERNIZAGDO ADMINISTRATIVA E INSTITUCIONAL DA PREFEITURA, EM PARCERIA COM AS DEMAIS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA PREFEITURA; XX - EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS QUE LHE FOREM ATRIBUIDAS. XXI - PROMOVER, ORGANIZAR ¢ FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO ECONÉMICO DO MUNICIPIO, NAS AREAS DE SUA COMPETÉNCIA E PRINCIPALMENTE NO APOIO ÁS INDUSTRIAS, AO COMÉRCIO, AOS EMPREENDEDORES E A AREA DE PRESTAGDO DE SERVIGOS; XXII - PROMOVER, ORGANIZAR ¢ FOMENTAR O COOPERATIVISMO E AO ASSOCIATIVISMO, NAS ÁREAS DE SUA COMPETÉNCIA; XXIII - FOMENTAR A ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E PONTOS DE COMERCIALIZAGDO DE PRODUTOS, DE FORMA A INCENTIVAR O EMPREENDEDORISMO;