Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Art. 30. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude planejará, organizará e coordenará atividades de recreação e lazer, elaborando atividades e capacitando profissionais para promover a sensibilização do lazer no desenvolvimento físico, mental e social das pessoas, planejamento e execução das políticas públicas relacionadas à juventude, além de supervisionar atividades da área e propor ações conjuntas com setores privado e público nas esferas municipal, estadual e federal.
Art. 31. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude trabalhará por meio de suas coordenações e assessorias específicas para desenvolver ações e programas que garantam maior qualidade de vida a população através do incentivo à prática esportiva e recreativa e a juventude.
Art. 32. São de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude desenvolver programas esportivos de caráter recreativo, educativo e competitivo, incentivar o esporte e oferecer oportunidades e os meios necessários para a iniciação e a prática esportiva, principalmente entre os jovens. Desenvolver ações de lazer, recreação e esportivas de caráter competitivo, projetos de lazer e recreação com a comunidade, promovendo a iniciação e o aperfeiçoamento de modalidades esportivas nas escolas, o desenvolvimento de atividades de educação física e o resgate corporal da terceira idade, através de educação física adaptada, e ainda:
I - estruturar uma política voltada para a sociedade como um toda capaz de fornecer mecanismos de afirmação social, lazer, esportes e bem-estar e progresso intelectual;
II - criar meios que possibilitem a inclusão do jovem na sociedade e seu envolvimento em atividades que incentivem o empreendedorismo, a prática esportiva, a educação e a saúde;
III - desenvolver trabalhos de integração entre os jovens buscando a afirmação de sua identidade e de seus direitos;
IV - criar e buscar oportunidades de empregos por meio de programas, convênios e/ou parcerias;
V - realizar, intermediar e/ou buscar cursos profissionalizantes, afim de que os todos venham fazer proveito em benefício do seu crescimento pessoal e profissional;
VI - manter o bom diálogo com as organizações juvenis atuantes no âmbito municipal para desenvolverem ações direcionadas a melhoria da qualidade de vida do jovem;
VII - promover encontros, seminários, fóruns, palestras e debates, nivelando assim os conhecimentos e proporcionando a todos a capacitação;
VIII - garantir a implantação do Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE, no âmbito municipal;
IX - coordenar, em âmbito municipal, o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE;
X - elaborar os planos municipais de esportes e juventude, em conformidade com os respectivos Planos Nacional e Estadual, com a participação da sociedade, em especial da juventude;
XI - criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas dos esportes e da juventude;
XII - editar normas complementares para a organização e funcionamento do SINAJUVE, em âmbito municipal;
XIII - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e projetos das políticas públicas dos esportes e da juventude;
XIV - estabelecer mecanismos de cooperação com os Estados e a União para a execução das políticas públicas dos esportes e da juventude;
XV - exercer outras atividades correlatas.
Missão
É missão da Secretaria Municipal de Esporte formular políticas, fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades físicas, esporte e lazer aos hábitos de vida saudável da população Pedreirense.
Visão
Ser reconhecida como entidade comprometida com a qualidade de vida da população e referência na prática de atividades esportivas, de lazer e recreação.
Atribuições da Secretaria
São de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude desenvolver programas esportivos de cardter recreativo, educativo e competitivo, incentivar o esporte e oferecer oportunidades ¢ os meios necessarios para a iniciagdo e a prática esportiva, principalmente entre os jovens. Desenvolver ações de lazer, recreação e esportivas de carater competitivo, projetos de lazer e recreagdo com a comunidade, promovendo a iniciagio ¢ o aperfeigoamento de modalidades esportivas nas escolas, o desenvolvimento de atividades de educação fisica e o resgate corporal da terceira idade, através de educagdo fisica adaptada, ¢ ainda: 1 - estruturar uma politica voltada para a sociedade como um toda capaz de fornecer mecanismos de afirmagdo social, lazer, esportes e bem-estar e progresso intelectual; 11 - criar meios que possibilitem a inclusdo do jovem na sociedade e seu envolvimento em atividades que incentivem o empreendedorismo, a prética esportiva, a educagdo e a saúde; IIT - desenvolver trabalhos de integragdo entre os jovens buscando a afirmagdo de sua identidade e de seus direitos; 1V - criar e buscar oportunidades de empregos por meio de programas, convénios e/ou parcerias; V - realizar, intermediar e/ou buscar cursos profissionalizantes, afim de que os todos venham fazer proveito em beneficio do seu crescimento pessoal e profissional; VI - manter o bom didlogo com as organizagdes juvenis atuantes no ambito municipal para desenvolverem agdes direcionadas a melhoria da qualidade de vida do jovem; VII - promover encontros, seminarios, foruns, palestras e debates, nivelando assim os conhecimentos e proporcionando a todos a capacitagao; VIII - garantir a implantação do Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE, no âmbito municipal; IX - coordenar, em âmbito municipal, o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE; X - elaborar os planos municipais de esportes e juventude, em conformidade com os respectivos Planos Nacional e Estadual, com a participação da sociedade, em especial da juventude; 4 XI - criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas dos esportes e da juventude; XII - editar normas complementares para a organização e funcionamento do SINAJUVE, em âmbito municipal; XIM - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e projetos das políticas públicas dos esportes e da juventude; XIV - estabelecer mecanismos de cooperação com os Estados e a União para a execução das políticas públicas dos esportes e da juventude; XV - exercer outras atividades correlatas.