Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Art. 25. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca tem a finalidade de formular e executar as políticas para o desenvolvimento rural do município, elaborar planos, programas, projetos, entre outras ações, para alavancar o setor rural, da pecuária e da pesca. Além disso, dá orientações à população para colaborar com o desenvolvimento das associações de produtores, agronegócio, agricultura familiar, agro turismo e cooperativismo.
Art. 26. Compete a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, dentre outras atribuições correlatas:
I - coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alterativos para pequenos agricultores;
II - promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de Sindicatos, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;
III - coordenar e orientar a política de processos tecnológicos viabilizando o aprimoramento da produção;
IV - estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;
V - promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores;
VI - articular-se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem e perfuração de poços;
VII - promover e coordenar a política de assistência técnica ao pequeno produtor;
VIII - elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento;
IX - elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;
X - promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema de abastecimento;
XI - executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos, seja com a edição de feiras da agricultura ou a aquisição por programas federais ou estaduais;
XII - promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que execram atividades de abastecimento, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas;
XIII - estabelecer normas para controle da produção e do seu respectivo escoamento, promovendo a localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento;
XIV - promover a regularização da oferta de alimentos, resguardar os interesses da população no que se refere à comercialização de mercadorias e bens que comprometam a saúde e as normas públicas;
XV - defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores;
XVI - reprimir o abate e a comercialização clandestina de animais;
XVII - articular-se com órgãos afins da Prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais relacionadas com o sistema de abastecimento e demais atividades correlatas.
Visão
A Cidade de Pedreiras será referência estadual em práticas agrícolas sustentáveis que possibilitem o aumento da produção e da produtividade com qualidade e agregação de valor aos produtos, concomitantemente com a recuperação e a conservação dos recursos naturais.
Atribuições da Secretaria
Planejar, coordenar e promover o setor agropecuário, a pesca e a aquicultura em Pedreiras, por meio de ações sustentáveis e inovadoras no seu foco de atuação e na instituição de políticas públicas, visando o desenvolvimento rural do Município.