SECRETARIA

SEMAPP

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

MARCOS ANTONIO DA COSTA ALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

Marcos Antonio da Costa Alves Filho de LUCILENE DA COSTA ALVES e ANTONIO ALVES Pai de duas filhas ALESSANDRA HADASSA ALVES e HELOISA CARVALHO ALVES Nascido em Pedreiras MARANHÃO, 08/04/1980 ESTUDOU NO CENTRO EDUCACIONAL CORRE^A DE ARAU´JO - CENEC Morou alguns anos em SA~O LUIS, ONDE AS FORMOU NA A´REA DA SAU´DE Técnico em Radiologia - Especializado em TOMOGRAFIA

Amparo: Nomeação: 008/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 792-1

Telefone(s): (99) 9.8454-1016

EDMUNDO MARTINS
SECRETÁRIO(A) ADJUNTO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 53.601.913/0001-20

Telefone(s): (98) 9.8454-1016

E-MAIL: semapp@pedreiras.ma.gov.br

Site oficial: https://www.pedreiras.ma.gov.br/secretaria.php?sec=5

Horário: SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 ÀS 14:00 HORAS.

Endereço: RUA MANUEL TRINDADE, Nº S/N - BOIADA - CEP: 65.725-000

Mais informações do orgão
Apresentação
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Art. 25. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca tem a finalidade de formular e executar as políticas para o desenvolvimento rural do município, elaborar planos, programas, projetos, entre outras ações, para alavancar o setor rural, da pecuária e da pesca. Além disso, dá orientações à população para colaborar com o desenvolvimento das associações de produtores, agronegócio, agricultura familiar, agro turismo e cooperativismo.

Art. 26. Compete a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, dentre outras atribuições correlatas:
I - coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alterativos para pequenos agricultores;
II - promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de Sindicatos, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;
III - coordenar e orientar a política de processos tecnológicos viabilizando o aprimoramento da produção;
IV - estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;
V - promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores;
VI - articular-se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem e perfuração de poços;
VII - promover e coordenar a política de assistência técnica ao pequeno produtor;
VIII - elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento;
IX - elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;
X - promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema de abastecimento;
XI - executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos, seja com a edição de feiras da agricultura ou a aquisição por programas federais ou estaduais;
XII - promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que execram atividades de abastecimento, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas;
XIII - estabelecer normas para controle da produção e do seu respectivo escoamento, promovendo a localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento;
XIV - promover a regularização da oferta de alimentos, resguardar os interesses da população no que se refere à comercialização de mercadorias e bens que comprometam a saúde e as normas públicas;
XV - defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores;
XVI - reprimir o abate e a comercialização clandestina de animais;
XVII - articular-se com órgãos afins da Prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais relacionadas com o sistema de abastecimento e demais atividades correlatas.
   
Visão

A Cidade de Pedreiras será referência estadual em práticas agrícolas sustentáveis que possibilitem o aumento da produção e da produtividade com qualidade e agregação de valor aos produtos, concomitantemente com a recuperação e a conservação dos recursos naturais.


   
Atribuições da Secretaria
Planejar, coordenar e promover o setor agropecuário, a pesca e a aquicultura em Pedreiras, por meio de ações sustentáveis e inovadoras no seu foco de atuação e na instituição de políticas públicas, visando o desenvolvimento rural do Município.
   
Nome Data início Data fim
Mais
ANTONIO SIMPLÍCIO DA SILVA 23/05/2019 31/12/2020
ELCIMAR SILVA LIMA FILHO 04/01/2021 04/04/2024
MARCOS ANTONIO DA COSTA ALVES 04/07/2024 30/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
MARCOS ANTONIO DA COSTA ALVES 02/01/2025
ELCIMAR SILVA LIMA FILHO 04/01/202104/04/2024
MARCOS ANTONIO DA COSTA ALVES 04/07/202431/12/2024
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
ASSESSOR TÉCNICO;
DIVISÃO DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS;
SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA;
SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA;
SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESCA;
SECRETÁRIO ADJUNTO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA;
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA;
Notícias do órgão

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